O presidente nacional da OAB elogiou a atuação do
TRF-3
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB )
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Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da
3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que entendeu que o advogado não
precisa fazer agendamento em postos do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e pode apresentar quantos requerimentos quiser. A decisão, da 3ª Turma,
foi unânime.
Para Marcus Vinicius, o TRF-3 acertou ao seguir
decisão já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2014. “A
exemplo do Supremo, o TRF da 3ª Região decidiu de maneira exemplar, à
unanimidade. A OAB Nacional aplaude a decisão, que mais uma vez reconhece que o
advogado é a voz do cidadão, ratificando que o fortalecimento de um significa a
valorização do outro”, disse o presidente nacional da OAB.
Na decisão do TRF-3, o relator do caso,
desembargador Carlos Mutta, afirma que “a jurisprudência tem recohecido que não
é legitima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de
advogados em seus postos fiscais, com a limitação de número de requerimentos e
ainda a exigência de prévio agendamento”.
Já na decisão do STF, em abril, o relator –
ministro Marco Aurélio – observou que, segundo a Constituição Federal de 1988, o
advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, desde que atuando nos limites da
lei.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei
8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem
livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial
ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou
informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou
fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou
empregado”.
Fonte: OAB/Nacional
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