Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Horário ampliado nas Varas Cíveis e funcionamento das Varas de Títulos Extrajudiciais começaram terça-feira (30/9)

Começou, nesta terça-feira (30/9), horário de atendimento ampliado nas 34 Varas Cíveis da Capital. As unidades vão funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente, com dois juízes cada. No mesmo dia, serão instaladas a 1ª e 2ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais na Capital, que atenderão no mesmo horário das Varas Cíveis. As unidades ficam no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, fez a instalação, às 9h30.
 
As medidas haviam sido anunciadas no discurso de posse desembargador Frederico Neves, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional no Estado. "Esses são projetos que estamos concretizando com apenas oito meses de gestão. Buscamos, com essa iniciativa, a um só tempo, garantir um atendimento célere e seguro aos advogados, às partes e ao público em geral durante todo o dia, enfrentando também o congestionamento na Justiça estadual", destacou o presidente do TJPE.
 
Atualmente, as Varas Cíveis possuem um acervo de 155 mil e 508 processos. Dos processos que tramitam na Capital, 49% estão concentrados nessas unidades. De iniciativa da Presidência do TJPE, a Lei Complementar nº 279/2014 busca dobrar a capacidade de julgamento das varas sem que seja necessária ampliação do espaço físico ou realização de obras.
 
Já as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais ficarão responsáveis por processar e julgar aquelas ações de execuções cíveis em que o direito ao crédito já está garantido à parte cobradora, como notas promissórias, duplicatas, cheques, escrituras públicas ou outros documentos públicos assinados pelo devedor, que não precisam de uma decisão judicial que defina se os valores são devidos ou não. Só no Recife tramitam aproximadamente 19 mil ações de execução de título extrajudicial, às quais se relacionam cerca de 6 mil embargos à execução, quantitativo elevado que revela que as demandas executivas merecem particular atenção da administração.
 
Fonte: TJPE

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