A Compesa responderá pelo pagamento das verbas trabalhistas de um funcionário terceirizado, conforme decidiu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Contratado pela Sena Segurança Inteligente LTDA, o autor da ação prestava serviços de vigilância em uma das unidades da Compesa e foi demitido sem receber seus créditos. Em paralelo, a empresa prestadora de serviços entrou em recuperação judicial.
Em recurso contra a decisão do juízo da 14ª Vara do Trabalho do Recife, a Companhia de Saneamento alegou que não foram esgotadas as possibilidades de cobrar a dívida diretamente da Sena Segurança Inteligente LTDA. Argumentou, também, que todas as questões referentes a créditos e débitos dessa empresa deveriam ser tratadas pelo juízo cível onde tramita o processo de recuperação judicial. Não cabendo, portanto, ao juiz do trabalho.
“Não existe nos autos qualquer notícia acerca da existência de patrimônio livre e desembaraçado da devedora principal, a lograr satisfazer a execução em curso. Ao contrário, a devedora principal, é inconteste, encontra-se atualmente em processo de recuperação judicial, havendo, pois, motivo suficiente a justificar o direcionamento da execução contra a devedora subsidiária”, explicou o desembargador Paulo Alcantara, relator do processo. O magistrado reforçou, ainda, que os créditos do trabalhador são de natureza alimentar e, assim, precisam ser rapidamente quitados. Dessa maneira, compete à Compesa, como responsável subsidiária, pagar ao vigilante, podendo cobrar o reembolso da devedora principal.
Dessa forma, o empregado, que nessa relação é a parte mais vulnerável, não precisará esperar os prazos legais da recuperação judicial para ter acesso ao que lhe é devido.
Fonte: TRT 6ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário