A eleição pode até ter terminando, mas o trabalho dos comitês financeiros de cada coligação e candidato ainda não. Termina hoje dia 4 de novembro o prazo para que todos os concorrentes que disputaram às eleições em outubro, bem como comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais, apresentem a prestação de contas final à Justiça Eleitoral, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram. O prazo teve início no domingo, dia 6.
Segundo a assessoria de comunicação da Justiça Eleitoral, fazem parte desta lista de declaração das despesas, inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos. O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais, além dos municipais que arrecadaram e aplicaram recursos em campanha.
As prestações de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio eletrônico, deverá ser impresso o ‘Extrato da Prestação de Contas’ gerado pelo sistema. O extrato deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. Deverá conter obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu administrador financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado e do contador.
Os dados das contas eleitorais finais são disponibilizados imediatamente a partir da recepção no protocolo do Tribunal e podem ser acessados pelo público em geral por meio do link do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A ausência da prestação de contas eleitoral final impede a diplomação dos candidatos e implica em restrição para emissão de certidão de quitação eleitoral.
E de suma importância observar as disposições da Resolução TSE nº 23.406/2014. Dentre elas, destaca as exigências de constituição de advogado; de informar o doador originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos; da apresentação de extratos bancários completos. É necessário também apresentar os comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de campanha e todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário.
Quem também deve correr contra o prazo para justificar ausência de voto é o eleitor que não participou do processo eleitoral deste ano. Eles podem, dentro de 60 dias, após a data da votação, apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
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