Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 31 de janeiro de 2015

Aeroporto do Recife é o segundo melhor do Brasil, diz Secretaria de Aviação Civil



Pesquisa feita entre os meses de outubro e dezembro de 2014 elegeu o aeroporto do município de Campinas, no interior de São Paulo, o melhor do país



Aeroporto do Recife ficou em segundo lugar na avaliação da SAC. Foto: Blenda Souto Maior/DP/DA Press
Aeroporto do Recife ficou em segundo lugar na avaliação da SAC. Foto: Blenda Souto Maior/DP/DA Press

O Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre foi eleito o segundo melhor do Brasil, de acordo com levantamento feito pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), entre os meses de outubro e dezembro de 2014. A pesquisa foi encomendada pela SAC à empresa Praxian - Business & Marketing. 12.992 pessoas foram ouvidas, enquanto estavam em trânsito doméstico ou internacional. Foram considerados para a pesquisa os 15 aeroportos que respondem por 95% do fluxo aéreo do país. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro é de 5%. O Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas, interior de São Paulo, conquistou o primeiro lugar.

Os viajantes responderam a perguntas relacionadas a 48 quesitos, incluindo parâmetros utilizados em avaliações internacionais, como o tempo de espera no check-in, a oferta de transporte público, restituição de bagagem e até limpeza dos banheiros. "Elegemos a satisfação dos passageiros como prioridade nos serviços aeroportuários prestados no Brasil e esta pesquisa deve funcionar como um guia para nossos parceiros, concessionários, empresas, órgãos públicos, entre outros, aprimorarem esses serviços", indicou o ministro da Aviação Civil, Eliseu Padilha.

Numa escala que vai de 1 a 5, Viracopos alcançou a média de 4,29, a maior entre os 15 principais aeroportos brasileiros, sendo seis deles concedidos à administração privada (Viracopos, Brasília, Galeão, Guarulhos, Confins e Natal) e nove administrados pela Infraero (Congonhas, Fortaleza, Porto Alegre, Santos Dumont, Recife, Curitiba, Manaus e Cuiabá). Recife (PE) teve nota 4,28 e Curitiba (PR), em terceiro lugar, ficou com 4,27. O último colocado na avaliação foi o aeroporto de Cuiabá (MT), com nota 3,48.

Em tempo: a evolução da média geral de satisfação do passageiro em todos os aeroportos passou de 3,84, no primeiro trimestre de 2013, para 3,94, nesta última pesquisa. Além disso, oito dos 15 aeroportos avaliados alcançaram médias acima de 4. Na primeira pesquisa realizada, em 2013, apenas quatro obtiveram esse desempenho.

Confira o ranking dos 15 melhores aeroportos do Brasil, segundo a SAC:

1 - Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas - SP)
2 - Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (Recife-PE)
3 - Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena (Curitiba - PR)
4 - Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (Rio de Janeiro - RJ)
5 - Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto Alegre - RS)
6 - Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins (Fortaleza - CE)
7 - Aeroporto de Congonhas (São Paulo - SP)
8 - Aeroporto Internacional de Brasília (DF)
9 - Aeroporto Internacional de Natal - Governador Aluízio Alves (São Gonçalo do Amarante - RN)
10 - Aeroporto Internacional de Confins - Tancredo Neves (Belo Horizonte - MG)
11 - Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes (Manaus -AM)
12 - Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo (Salvador - BA)
13 - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (Rio de Janeiro - RJ)
14 - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP)
15 - Aeroporto Internacional Marechal Rondon (Cuiabá - MT)
 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Filtro de barro brasileiro é o mais eficiente do mundo

Pesquisa indica filtro de barro brasileiro como mais eficiente do mundo para purificar a água

 

Nós, brasileiros, temos provavelmente o melhor sistema de filtragem de água nas mãos. Nada de purificadores, torneira de cozinha com filtros, nem galões com água mineral. O melhor mesmo para limpar a água das impurezas é o bom e velho filtro de barro.
 
Segundo pesquisas norte-americanas, os filtros tradicionais de barro com câmara de filtragem de cerâmica são muito eficientes na retenção de cloro, pesticidas, ferro, alumínio, chumbo (95% de retenção) e ainda retém 99% de Criptosporidiose (parasita causador de doenças).
 
Os estudos relacionados ao tema, que foram publicadas no livro The Drinking Water Book, também indicam que esses sistemas de filtro de barro do Brasil, considerados mais eficientes, são baseados na filtragem por gravidade, em que a água lentamente passa pelo filtro e goteja num reservatório inferior.
 
Considerado um sistema ‘mais calmo’, ele garante que micro-organismos e sedimentos não passem pelo filtro devido a uma grande pressão exercida pelo fluxo de água.
 
O processo lento é o que o diferencia dos filtros de forte pressão, que recebem água da torneira ou da tubulação, os quais são prejudicados exatamente pela força da água, o que pode fazer com que micro-organismos, sedimentos ou mesmo elementos químicos, como ferro e chumbo, cheguem ao copo do consumidor.
 
Ainda de acordo com o livro de pesquisas, o consumidor precisa ficar alerta na hora de comprar esse tipo de produto, pois há tecnologias lançadas que não são eficientes e permitem a passagem de elementos perigosos para a saúde.
 
Fonte: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/05/filtro-de-barro-brasileiro-e-o-mais-eficiente-do-mundo.html

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

O Partido Republicano Cristão Brasileiro – PRCB está em formação no Brasil, a meta é estar com registro definitivo até maio

Os dirigentes nacionais, estaduais e municipais do Partido Republicano Cristão Brasileiro – PRCB estão trabalhando com determinação na coleta de assinaturas, o objetivo é obter o registro definitivo da Agremiação Partidária a tempo de concorrer nas eleições de 2016.

O PRCB já tem registrado seu Manifesto e Estatuto no Cartório de Títulos e Documentos de Brasília o CNPJ, o site já está no ar prcb.com.br, comissões nomeadas nos Estados e Municípios, inúmeras páginas no Facebook, os dirigentes nacionais estão viajando pelo Brasil fortalecendo os dirigentes regionais e municipais.

O contato pode ser realizado direto com os Presidentes das Comissões Regionais e Municipais ou Nacional. 

Endereço do Diretório Nacional: SRTVS, Qd. 701, Conj. L, Bl. 1, Nº 38, Sala 714 Parte A223, A233, CEP. 70.340-906 - Brasília - DF, Fone: 3038-9387. 

Forme o PRCB no seu Estado ou Município, ligue: (81) 9895-8071 (Fábio Bernardino - Presidente Nacional) ou 9730-5819 (Gamaliel Marques - Secretário Nacional), e-mail: presidente@prcb.com.br ou secretario@prcb.com.br

sábado, 24 de janeiro de 2015

XVI Exame: inscrições começam às 16h desta sexta (23)

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o edital de abertura do XVI Exame de Ordem Unificado.  As inscrições podem ser feitas partir das 16h desta sexta-feira (23) até o dia 05 de fevereiro. Elas poderão ser realizadas exclusivamente via Internet nas páginas da Fundação Getulio Vargas ou da OAB Nacional.

A prova objetiva deve ser aplicada das 13 às 18h do dia 15 de março, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Essa fase é composta por 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres

Confira aqui o edital.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Frase do dia

"De tanto triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a ri-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." Rui Barbosa

Publicadas regras para comércio e exposição de animais

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (12) as diretrizes de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.
 
O objetivo é estabelecer os princípios que todos aqueles envolvidos com as atividades devem adotar para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais sob seus cuidados. Os estabelecimentos que não cumprirem os requisitos definidos estarão sujeitos à incidência de multa.
 
Segundo a resolução, que entrou em vigor na próxima quinta-feira (15), o médico veterinário será considerado o responsável técnico do estabelecimento e caberá a ele assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais proporcionem um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais.
 
O estabelecimento deve possuir, também, proteção contra corrente de ar excessiva, plano de evacuação rápida do ambiente em caso de emergência, seguindo normas específicas, e permitir alocação dos animais por idade, sexo, espécie, temperamento e necessidades.
 
Segundo a publicação, o veterinário deve, ainda, assegurar os aspectos sanitários do estabelecimento e evitar a presença de animais com potencial risco de transmissão de zoonoses ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas.
 
Com relação aos animais submetidos a procedimentos de higiene e estética, o responsável técnico pelo serviço deve supervisionar a elaboração de manual de boas práticas que contemple as necessidades básicas das espécies em questão.
 
Com relação à venda ou doação de animais, o veterinário deve oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados e orientar para que se previna o acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de vendas.
 
O texto traz ainda que o responsável técnico deve assegurar a inspeção diária obrigatória do bem-estar e saúde dos animais, verificando a ingestão de alimentos e água, defecação, micção, manutenção ou ganho do peso corpóreo e movimentação espontânea.
 
Entre outras determinações, a resolução exige também que o estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV, pelo prazo de dois anos, o registro de dados relativos aos animais comercializados, com identificação, procedência, espécie, raça, sexo, idade real ou estimada e a sua destinação pós-comercialização.
 
Fonte:  Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Cerca de 35 mil vagas estão disponíveis para Pronatec Campo

Agricultores e agricultoras familiares, jovens, povos e comunidades tradicionais, assalariados e assentados da reforma agrária já podem fazer a pré-matrícula para os cursos do Pronatec Campo, apoiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). São 34.934 vagas disponíveis para o primeiro semestre de 2015.
 
Os interessados devem procurar as delegacias do MDA para se informar sobre os cursos ofertados em seu estado, verificar disponibilidade de vaga para o semestre e efetuar a pré-matrícula. Os alunos poderão confirmar a matrícula, a partir do mês de março, nas unidades de ensino.
 
Dos 116 cursos de educação profissional e tecnológica, os que recebem mais demanda são: agricultor familiar, horticultor orgânico, agricultor orgânico, agente de desenvolvimento cooperativista, bovinocultor de leite, avicultor, fruticultor, auxiliar de agropecuária, piscicultor e preparador de doces e conservas. 
 
Movimentos sociais, delegacias do MDA, prefeituras, Institutos Federais estão em fase de organizar a execução dos cursos nos estados de todo o País.
 
O objetivo é fortalecer as capacidades produtivas e gerenciais no campo com ampla oferta de cursos para os diferentes públicos do meio rural. A metodologia do Programa intercala um período de convivência na sala de aula com outro no campo.
 
Programa
 
Cada pessoa pode fazer até três cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), por ano, e um curso técnico. Os cursos FIC servem para a qualificação profissional, conferem certificado de formação e são mais curtos, com duração mínima de 160 horas e dois meses.
 
Já os cursos técnicos conferem diploma aos alunos e possuem carga horária mínima de 800 horas e duração mínima de um ano, além da carga horária prevista para o estágio profissional supervisionado.
 
Se sobrar vagas, as turmas serão abertas para inscrição online e qualquer pessoa poderá se inscrever nas vagas remanescentes pelo portal do Pronatec do MEC, no prazo de dez dias antes do início do curso.
 
A iniciativa do Pronatec Campo integra o Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo), do Ministério da Educação (MEC) e faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado em 2011. 
 
Balanço
 
Entre 2012 e 2014, foram mais de 27 mil matrículas efetivadas para 175 cursos do Pronatec Campo, formando cerca de 1.500 turmas de pessoas que se profissionalizaram para atender as demandas de trabalho no campo.
 
Para mais informações, acesse a cartilha do Pronatec Campo.
 

Bíblia Sagrada

Respondeu-lhe Jesus: "Você não compreende agora o que estou lhe fazendo: mais tarde, porém, entenderá. João 13:7

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Prefeitura despreza Via Mangue do Recife deixando-a as escuras é um verdadeiro túnel

Desde inaugurada a Via Mangue se encontra nas escuras, sem iluminação pública, um verdadeiro túnel do tempo, um dos principais corredores da Zona Sul do Recife, com 4,9 km de extensão, a noite é um dos caminhos mais perigosos da Cidade, os motoristas são vítimas de furtos e assaltos, além do risco de acidentes, tendo em vista que é uma pista muito sinuosa. A falta de iluminação já foi alvo de vários protestos sem respostas. 

Ainda tem outro fator agravante é a falta de sinalização horizontal e vertical, e sem policiamento na área. É preciso que o Prefeito Geraldo Júlio ande mais no Recife, para ver os problemas da cidade, não se admite que meses se passem sem providências, isto é negligência, a Via Mangue é apenas um exemplo.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Ministra do STJ recebeu R$ 420 mil líquidos em novembro

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi recebeu R$ 420.880,34 líquidos em novembro, segundo informações publicadas no Portal da Transparência do próprio STJ. De acordo com o detalhamento da folha de pagamento, a ministra, que também é corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve remuneração bruta de R$ 674.927,55 no último mês. Mas R$ 254.047,21 foram abatidos, entre Imposto de Renda, Previdência e outros descontos. Na média, seus colegas do STJ receberam entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, com a parcela do 13º salário em novembro.
 
Em nota enviada ao Congresso em Foco, o STJ informou que a maior parte do valor pago a Nancy se refere a reajuste da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), relativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. “Os demais ministros do Judiciário federal já haviam recebido anteriormente tal pagamento”, informou a assessoria do tribunal.
 
 
A Parcela Autônoma de Equivalência foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1992, com o objetivo de nivelar os vencimentos do Judiciário com os do Congresso Nacional. Mas não incluiu o chamado auxílio-moradia na conta. Em 2000, essa diferença foi incorporada por determinação do STF a pedido de associações da magistratura.
 
De lá pra cá, o cenário mudou. Na semana passada, os parlamentares aprovaram a elevação do teto do funcionalismo público, que é a remuneração de um ministro do Supremo, dos atuais R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. Esse também será o valor dos vencimentos dos congressistas a partir do ano que vem.

Reprodução do detalhamento da folha de pagamento da ministra Nancy, do STJ

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/ministra-do-stj-recebeu-r-420-mil-liquidos-em-novembro/

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Anatel publica resolução sobre chamadas sucessivas feitas de celular

Foi publicada hoje, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A alteração entrará em vigor em 90 dias.
 
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis. 
 
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
 

Documentos relacionados

 

TODO FILHO É PAI DA MORTE DE SEU PAI

TODO FILHO É PAI DA MORTE DE SEU PAI

Não pude deixar de compartilhar... Me emocionei pela verdade no texto, não deixem de ler!

" Há uma quebra na história familiar onde as idades se acumulam e se sobrepõem e a ordem natural não tem sentido: é quando o filho se torna pai de seu pai.

É quando o pai envelhece e começa a trotear como se estivesse dentro de uma névoa. Lento, devagar, impreciso.

É quando aquele pai que segurava com força nossa mão já não tem como se levantar sozinho. É quando aquele pai, outrora firme e instransponível, enfraquece de vez e demora o dobro da respiração para sair de seu lugar.

É quando aquele pai, que antigamente mandava e ordenava, hoje só suspira, só geme, só procura onde é a porta e onde é a janela - tudo é corredor, tudo é longe.

É quando aquele pai, antes disposto e trabalhador, fracassa ao tirar sua própria roupa e não lembrará de seus remédios.

E nós, como filhos, não faremos outra coisa senão trocar de papel e aceitar que somos responsáveis por aquela vida. Aquela vida que nos gerou depende de nossa vida para morrer em paz.

Todo filho é pai da morte de seu pai.

Ou, quem sabe, a velhice do pai e da mãe seja curiosamente nossa última gravidez. Nosso último ensinamento. Fase para devolver os cuidados que nos foram confiados ao longo de décadas, de retribuir o amor com a amizade da escolta.

E assim como mudamos a casa para atender nossos bebês, tapando tomadas e colocando cercadinhos, vamos alterar a rotina dos móveis para criar os nossos pais.

Uma das primeiras transformações acontece no banheiro.

Seremos pais de nossos pais na hora de pôr uma barra no box do chuveiro.

A barra é emblemática. A barra é simbólica. A barra é inaugurar um cotovelo das águas.

Porque o chuveiro, simples e refrescante, agora é um temporal para os pés idosos de nossos protetores. Não podemos abandoná-los em nenhum momento, inventaremos nossos braços nas paredes.

A casa de quem cuida dos pais tem braços dos filhos pelas paredes. Nossos braços estarão espalhados, sob a forma de corrimões.

Pois envelhecer é andar de mãos dadas com os objetos, envelhecer é subir escada mesmo sem degraus.

Seremos estranhos em nossa residência. Observaremos cada detalhe com pavor e desconhecimento, com dúvida e preocupação. Seremos arquitetos, decoradores, engenheiros frustrados. Como não previmos que os pais adoecem e precisariam da gente?

Nos arrependeremos dos sofás, das estátuas e do acesso caracol, nos arrependeremos de cada obstáculo e tapete.

E feliz do filho que é pai de seu pai antes da morte, e triste do filho que aparece somente no enterro e não se despede um pouco por dia.

Meu amigo José Klein acompanhou o pai até seus derradeiros minutos.

No hospital, a enfermeira fazia a manobra da cama para a maca, buscando repor os lençóis, quando Zé gritou de sua cadeira:e

— Deixa que eu ajudo.

Reuniu suas forças e pegou pela primeira vez seu pai no colo.

Colocou o rosto de seu pai contra seu peito.

Ajeitou em seus ombros o pai consumido pelo câncer: pequeno, enrugado, frágil, tremendo.

Ficou segurando um bom tempo, um tempo equivalente à sua infância, um tempo equivalente à sua adolescência, um bom tempo, um tempo interminável.

Embalou o pai de um lado para o outro.

Aninhou o pai.

Acalmou o pai.

E apenas dizia, sussurrado:

— Estou aqui, estou aqui, pai!

O que um pai quer apenas ouvir no fim de sua vida é que seu filho está ali. "
(Autor desconhecido)
Inteligente vida
 
"Há uma quebra na história familiar onde as idades se acumulam e se sobrepõem e a ordem natural não tem sentido: é quando o filho se torna pai de seu pai.
 
É quando o pai envelhece e começa a trotear como se estivesse dentro de uma névoa. Lento, devagar, impreciso.
 
É quando aquele pai que segurava com força nossa mão já não tem como se levantar sozinho. É quando aquele pai, outrora firme e instransponível, enfraquece de vez e demora o dobro da respiração para sair de seu lugar.
 
É quando aquele pai, que antigamente mandava e ordenava, hoje só suspira, só geme, só procura onde é a porta e onde é a janela - tudo é corredor, tudo é longe.
 
É quando aquele pai, antes disposto e trabalhador, fracassa ao tirar sua própria roupa e não lembrará de seus remédios.
 
E nós, como filhos, não faremos outra coisa senão trocar de papel e aceitar que somos responsáveis por aquela vida. Aquela vida que nos gerou depende de nossa vida para morrer em paz.
 
Todo filho é pai da morte de seu pai.
 
Ou, quem sabe, a velhice do pai e da mãe seja curiosamente nossa última gravidez. Nosso último ensinamento. Fase para devolver os cuidados que nos foram confiados ao longo de décadas, de retribuir o amor com a amizade da escolta.
 
E assim como mudamos a casa para atender nossos bebês, tapando tomadas e colocando cercadinhos, vamos alterar a rotina dos móveis para criar os nossos pais.
 
Uma das primeiras transformações acontece no banheiro.
 
Seremos pais de nossos pais na hora de pôr uma barra no box do chuveiro.
 
A barra é emblemática. A barra é simbólica. A barra é inaugurar um cotovelo das águas.
 
Porque o chuveiro, simples e refrescante, agora é um temporal para os pés idosos de nossos protetores. Não podemos abandoná-los em nenhum momento, inventaremos nossos braços nas paredes.
 
A casa de quem cuida dos pais tem braços dos filhos pelas paredes. Nossos braços estarão espalhados, sob a forma de corrimões.
 
Pois envelhecer é andar de mãos dadas com os objetos, envelhecer é subir escada mesmo sem degraus.
 
Seremos estranhos em nossa residência. Observaremos cada detalhe com pavor e desconhecimento, com dúvida e preocupação. Seremos arquitetos, decoradores, engenheiros frustrados. Como não previmos que os pais adoecem e precisariam da gente?
 
Nos arrependeremos dos sofás, das estátuas e do acesso caracol, nos arrependeremos de cada obstáculo e tapete.
 
E feliz do filho que é pai de seu pai antes da morte, e triste do filho que aparece somente no enterro e não se despede um pouco por dia.
 
Meu amigo José Klein acompanhou o pai até seus derradeiros minutos.
 
No hospital, a enfermeira fazia a manobra da cama para a maca, buscando repor os lençóis, quando Zé gritou de sua cadeira: e
 
— Deixa que eu ajudo.
 
Reuniu suas forças e pegou pela primeira vez seu pai no colo.
 
Colocou o rosto de seu pai contra seu peito.
 
Ajeitou em seus ombros o pai consumido pelo câncer: pequeno, enrugado, frágil, tremendo.
 
Ficou segurando um bom tempo, um tempo equivalente à sua infância, um tempo equivalente à sua adolescência, um bom tempo, um tempo interminável.
 
Embalou o pai de um lado para o outro.
 
Aninhou o pai.
 
Acalmou o pai.
 
E apenas dizia, sussurrado:
 
— Estou aqui, estou aqui, pai!
 
O que um pai quer apenas ouvir no fim de sua vida é que seu filho está ali. "

 (Autor desconhecido)

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Trabalho Doméstico perguntas e respostas

1- Quem pode ser considerado trabalhador doméstico?
Resposta: É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.
EMENDA CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS
2- Quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013?
Resposta: Os direitos garantidos pela Emenda com vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
3- Quais os direitos que dependem de regulamentação para entrar em vigor?
Resposta: Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
4- Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, serão retroativos?
Resposta: Não. Os direitos entraram em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, em 3 de abril de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação.
5- Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?
Resposta: Não. A Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não os igualou aos trabalhadores celetistas.
JORNADA DE TRABALHO
6- É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda a sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?
Resposta: Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o trabalhador poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas. 
7- O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho?
Resposta: Não. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.
8- Como estabelecer o descanso intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador doméstico?
Resposta: Por analogia ao previsto na CLT, enquanto não vier regulamentação específica, o descanso intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Vale lembrar que, embora as normas de descanso não estejam previstas na Constituição, o inciso XXII do art. 7º garante de forma imediata ao trabalhador doméstico o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho, como é o caso das normas que preveem o intervalo.
9- Se o trabalhador doméstico não quiser usufruir do descanso de no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas (para o trabalho de oito horas), como se deve proceder?
Resposta: Até que haja lei específica, o descanso intrajornada visa à proteção da saúde do trabalhador, não podendo assim ser objeto de livre disposição, ou seja, mesmo que o trabalhador deseje suprimir o descanso, é dever do empregador concedê-lo e, se porventura não o fizer, correrá o risco de, no futuro, ser acionado judicialmente e obrigado a pagar o período como se fosse hora extra.
10- Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o trabalhador doméstico está sozinho e for ele quem fecha a casa?
Resposta: O trabalho doméstico se baseia na confiança mútua estabelecida entre as duas partes. Se houver indícios de que esse trabalhador está reduzindo a quantidade de trabalho em número de horas, poderá naturalmente ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador. O ideal é estipular no contrato os horários de início e fim da jornada, vinculando a realização de horas extras apenas quando for expressamente solicitado pelo empregador.
11- Como ficará a situação das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho e estão à disposição do empregador?
Resposta: No caso desses trabalhadores que moram ou dormem no local de trabalho, o importante será sempre poder aferir se estão de fato submetidos aos limites da jornada diária e semanal, não sendo demandados para qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada que poderá tão somente ser acrescida, excepcionalmente, de até duas (2) horas extras. Como recomendação aos empregadores, é relevante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.
12- É possível celebrar contrato com trabalhador doméstico com jornada reduzida? Por exemplo, jornada diária de 6 horas, de segunda-feira a sábado computando 36 horas semanais?
Resposta: Sim, é possível, mas essa condição deverá ser anotada na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do trabalhador doméstico.
13- No caso de jornada de seis horas diárias, qual seria o intervalo para descanso da empregada doméstica?
Resposta: Por analogia, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração seja superior a quatro e não exceda seis horas é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
14- Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto?
Resposta: A jornada deverá ser estabelecida entre trabalhador e empregador, não sendo obrigatório o controle de jornada do trabalhador doméstico, da mesma forma que a jornada de trabalhadores em empresas comuns que só são obrigatórios os controles de ponto de forma manual, mecânica ou eletrônica, a partir de 10 trabalhadores. 
HORA EXTRA
15- No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?
Resposta: O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).
16- Posso fazer o contrato de trabalho com o trabalhador prevendo horas extras habituais?
Resposta: Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.
17- Como deve ser calculado o valor da hora extra?
Resposta: No caso da jornada de 44 horas semanais, o valor da hora extra é calculado se utilizando do valor do salário mensal (bruto) dividido pelo número de horas mensais (220 horas). O valor encontrado será o valor correspondente a uma hora normal que deverá ser acrescido de 50% sobre este valor. O resultado é o que corresponde a uma (1) hora extra. Assim, por exemplo, se o trabalhador doméstico ganha o salário-mínimo, atualmente de R$ 678,00, o valor da hora extra será esse total (R$ 678,00) dividido por 220, obtendo-se então o valor de R$ 3,08 como sendo o da hora normal. Esse valor então deverá ser acrescido de 50%, totalizando R$ 4,62 para cada hora extra prestada.
Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) : 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50%= R$ 4,62 
CONTRATO DE TRABALHO
18- Pode ser celebrado contrato de experiência com o trabalhador doméstico?
Resposta: Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.
19- Como fazer o contrato de trabalho com um trabalhador  analfabeto?
Resposta: Em primeiro lugar, é importante lembrar que o contrato de trabalho não precisa ser obrigatoriamente escrito. A simples prestação dos serviços nos moldes previstos em lei já caracteriza a relação de emprego. O contrato escrito surgirá apenas para dar maior segurança à relação. Assim, na medida em que não existe norma específica para o caso, aplica-se analogicamente o art. 595 do Código Civil que prevê que, “no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.
DESCONTOS
20- Pode ser descontado do salário do trabalhador doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene?
Resposta: Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que:“Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.
21- A falta ao trabalho sem justificativa poderá ser descontada do salário?
Resposta: Sim,. Poderão ser descontados do salário do trabalhador doméstico os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida. Vale lembrar que a falta injustificada ao serviço acarretará repercussão no número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. 
ATESTADO MÉDICO
22- Se o trabalhador doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder?
Resposta: O trabalhador doméstico que, porventura, falte ao trabalho por se encontrar doente deverá agendar pelo telefone 135, para requerer o auxílio doença e a perícia em um posto do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, onde receberá os valores relativos aos dias de atestado. 
FGTS
23- Todo trabalhador doméstico tem direito a FGTS? Quais os benefícios?
Resposta: Sim. Com a Emenda Constitucional 72, de 2013, passou a ser obrigatório o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico. O direito de ter conta vinculada tem por objetivo proteger o trabalhador doméstico, garantindo a formação de reserva financeira, cujos recursos poderão ser utilizados em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas na Lei n.º 8.036, de 1990. Todas as situações de saque estão descritas no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br).
24- O recolhimento do FGTS será retroativo à data de admissão?
Resposta: Não. A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos doFGTS na conta vinculada do seu trabalhador doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013.
25- Qual é o percentual de recolhimento do FGTS?
 
Resposta: O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
26- O trabalhador doméstico pode verificar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados regularmente?
Resposta: Sim. O trabalhador doméstico com recolhimento FGTS pode e deve acompanhar a movimentação da sua conta vinculada no FGTS, incluindo a verificação dos créditos dos depósitos realizados pelo empregador e outras movimentações. As informações sobre o recolhimento devem constar do recibo de pagamento salarial. O trabalhador doméstico receberá bimestralmente extrato informativo da conta vinculada ou poderá consultá-lo on-line no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br/fgts) ou no do FGTS(www.fgts.gov.br). O trabalhador doméstico pode, ainda, optar por receber as informações do seu Fundo de Garantia por mensagem de texto direto no seu celular, após a adesão no sítio do FGTS, inciativa de preservação da natureza já que reduz o uso do papel.
27- Quais são os dados necessários para preencher a Guia de RecolhimentoFGTS?
Resposta: São necessários os dados de identificação do empregador: Número da Matrícula CEI, Nome, Endereço e dados referentes à remuneração do trabalhador, bem como informação do número de inscrição PIS/NIS/NIT, Admissão, CTPS e Data de Nascimento. O trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT).
28- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?
 
Resposta: Previamente ao primeiro envio das informações, caso o empregador não possua matrícula, deverá se cadastrar no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria especial de "Empregador doméstico". A matrícula CEI poderá ser feita pela internet no endereço http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view 
29- Para recolher os encargos trabalhistas, é necessário que o empregador tenha o Certificado Digital padrão ICP-Brasil?
Resposta: Não. Somente no caso do empregador doméstico optar por realizar o recolhimento do FGTS via SEFIP, será necessário possuir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, conforme previsto na legislação vigente.

Fonte: http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/perguntas-e-respostas/

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Transporte Coletivo com nova tarifa, o preço da passagem sobe para R$ 2,45 na RMR

A partir desta segunda-feira (12) a tarifa de ônibus referente ao anel A na Região Metropolitana do Recife (RMR) custará R$ 2,45. O valor definido na manhã desta sexta-feira (9) em reunião do Conselho Superior do Transporte Metropolitano, no Centro de Convenções, em Olinda, foi de R$ 2,428 e deverá ser arredondado pela Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe).

Os valores das tarifas B, D e G não sofreram alteração e devem continuar custando R$ 3,35, R$ 2,65 e R$ 1,40, respectivamente. O Passe Livre para estudantes da rede pública estadual também foi aprovado na reunião.
 
Nesta manhã já foi realizado o primeiro protesto, os movimentos sociais fizeram passeata  do Grande Recife Consórcio, no bairro de São José, até a Secretaria das Cidades, no bairro da Boa Vista.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Jovem Aprendiz Bradesco Nacional 2015 – Inscrições Abertas

Jovem aprendiz Bradesco 2015 é uma excelente oportunidade para ingressar no mercado de trabalho. O Bradesco é um dos maiores grupos financeiros do Brasil, com sólida atuação voltada aos interesses de seus clientes desde 1943. Além da excelência em serviços, destaca-se por ser um dos melhores gestores de recursos do mercado, com resultados construídos sobre bases sustentáveis.

BANCO-BRADESCO-1

Sobre o Bradesco:

Fundado em Marília em 10 de março de 1943, primeiro banco a colocar seus gerentes na área de atendimento ao público

 Lança a primeira Conta Corrente Popular e Juvenil e inicia a expansão para o sul do Brasil com 7 agências no Paraná.

 O Bradesco é fundado por Amador Aguiar, com uma visão inovadora: ser um banco democrático, presente em todo o País, a serviço de seu desenvolvimento econômico e social.

 Para isso, atende aos imigrantes, lavradores e pequenos comerciantes, além do público tradicional das casas bancárias, formado por empresários e grandes proprietários de terras.

 Os gerentes ensinam os clientes a preencher cheques e o banco é o primeiro do País a receber o pagamento de contas de energia elétrica da empresa Light.

 Com o crescimento das operações, a Matriz é transferida para o centro da capital paulista. E hoje é um banco super inovador, além de um dos maiores do país.
 

Oportunidades Jovem Aprendiz Bradesco 2015:

 
Várias vagas espalhadas pelo país para o Jovem Aprendiz Bradesco 2015. As vagas estão distribuídas em várias áreas e em diversos cargos. Não perca a oportunidade de fazer parte do quadro de colaboradores Bradesco.
 

Requisitos Jovem Aprendiz Bradesco 2015:

 
– Jovens cursando ensino médio
– Entre 16 e 21 anos
 

Benefícios Jovem Aprendiz Bradesco 2015:

 
– Bolsa Auxílio
– Vale transporte
– Vale alimentação
 

Inscrições Jovem Aprendiz Bradesco 2015:

 
As inscrições Jovem Aprendiz Bradesco 2015 estão abertas em todo país e devem ser realizadas diretamente no site do Banco Bradesco. Você deve preencher o cadastro para efetivar sua inscrição. Acesse nosso link que leva direto para página de inscrição. Inscreva-se agora mesmo!