O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (12) as diretrizes de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.
O objetivo é estabelecer os princípios que todos aqueles envolvidos com as atividades devem adotar para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais sob seus cuidados. Os estabelecimentos que não cumprirem os requisitos definidos estarão sujeitos à incidência de multa.
Segundo a resolução, que entrou em vigor na próxima quinta-feira (15), o médico veterinário será considerado o responsável técnico do estabelecimento e caberá a ele assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais proporcionem um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais.
O estabelecimento deve possuir, também, proteção contra corrente de ar excessiva, plano de evacuação rápida do ambiente em caso de emergência, seguindo normas específicas, e permitir alocação dos animais por idade, sexo, espécie, temperamento e necessidades.
Segundo a publicação, o veterinário deve, ainda, assegurar os aspectos sanitários do estabelecimento e evitar a presença de animais com potencial risco de transmissão de zoonoses ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas.
Com relação aos animais submetidos a procedimentos de higiene e estética, o responsável técnico pelo serviço deve supervisionar a elaboração de manual de boas práticas que contemple as necessidades básicas das espécies em questão.
Com relação à venda ou doação de animais, o veterinário deve oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados e orientar para que se previna o acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de vendas.
O texto traz ainda que o responsável técnico deve assegurar a inspeção diária obrigatória do bem-estar e saúde dos animais, verificando a ingestão de alimentos e água, defecação, micção, manutenção ou ganho do peso corpóreo e movimentação espontânea.
Entre outras determinações, a resolução exige também que o estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV, pelo prazo de dois anos, o registro de dados relativos aos animais comercializados, com identificação, procedência, espécie, raça, sexo, idade real ou estimada e a sua destinação pós-comercialização.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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