Brasília - O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
enviou ofício aos representantes da entidade no CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) solicitando que se manifestem no colegiado acerca da
inconstitucionalidade de prisões provisórias que eventualmente objetivem a
obtenção de delações premiadas.
O documento foi enviado aos conselheiros Esdras Dantas e Walter de Agra
Junior após deliberação do Conselho Federal da OAB em sua última reunião
ordinária.
De acordo com Coêlho, deve-se sempre respeitar o devido processo legal e as
demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização
apenas de provas obtidas por meios lícitos.
O presidente ainda destacou que o descumprimento das garantias
constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos, como
aconteceu recentemente com a Operação Satiagraha, "não interessando à sociedade
desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de malversação
de recursos públicos".
Veja abaixo a íntegra do ofício enviado aos Conselheiros:
Senhores Conselheiros.
Cumprimentando-os, venho à presença de V.Exas., de acordo com a deliberação
do Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instá-los a
pronunciarem-se sobre a inconstitucionalidade da determinação de prisão
provisória com intuito de obtenção de delação premiada. A prisão provisória
deve ser utilizada quando preenchidos todos os requisitos legais, não podendo
servir como antecipação de pena nem como pressão psicológica para obtenção de
delação.
Como esta Presidência afirmou no Plenário do Supremo Tribunal Federal por
ocasião da cerimônia de abertura do Ano Jurídico, em fevereiro deste ano, a
todos é devido um julgamento justo, respeitando-se o devido processo legal e as
demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização
apenas de provas obtidas por meios lícitos. A defesa é tão importante quanto a
acusação. Todos os fatos devem ser investigados com profundidade, denunciados
com fundamentação, defendidos com altivez e julgados com isenção e
imparcialidade.
O descumprimento das garantias constitucionais pode determinar a anulação de
investigações e processos, a exemplo do que ocorreu, recentemente, com a
Operação Satiagraha, não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em
procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos.
Nesse sentido, em harmonia com a decisão proferida pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no dia 15 de junho
último, ocasião em que foi acolhida a ponderação do Decano desta Entidade,
Conselheiro Federal Paulo Roberto Gouvêa de Medina (MG), solicito o
pronunciamento de V.Exas. perante o Conselho Nacional do Ministério Público
advertindo o egrégio Colegiado sobre a inconstitucionalidade do procedimento
adotado por alguns membros do Ministério Público Federal em utilizar as prisões
provisórias como meio de persuasão para a obtenção de delações premiadas, sendo
certo que a lei faz previsão de outros tipos de medida cautelar penal, distinta
da privativa de liberdade, aptos a proteger de modo proporcional o patrimônio
público, com o resguardo das garantias constitucionais.
Colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB
Fonte: OAB / Nacional
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