O Projeto de Lei 1754/2011 reacendeu o debate acerca do porte de armas de fogo para a defesa pessoal do advogado.
Você é contra ou a favor do porte de arma para o advogado?
Essa questão é sempre oportuna, haja vista a quantidade de assassinatos ocorridos no exercício da profissão do advogado. Tais crimes culminaram em denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
No Estado do Pará, por exemplo, já chegou ao número de 13 assassinatos de advogados em um mesmo ano. Os pistoleiros são os principais responsáveis pelos crimes nesse Estado. Situação dramática que fez com que a OAB fizesse um documentário sobre essas atrocidades, denominado de “Ninguém Cala a Advocacia”, criticando a impunidade para os crimes cometidos.
Segundo Jarbas Vasconcelos, o qual denunciou a realidade existente no Pará, a segurança em tal Estado está entres as piores do País.
A respeito desse assunto, foi o Deputado Federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), o responsável pela proposta de alteração (PL 1754/2011) buscando o porte legal de armas para advogados, equiparando-os aos agentes de segurança pública.
Analisamos o artigo 144 da Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Esses são os agentes de segurança pública, os quais detêm porte de arma de fogo para defesa pessoal, que os advogados serão equiparados. Nesse passo, insta salientar que magistrados e promotores também possuem o referido porte. Logo, citamos o artigo 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994):
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Agora, pergunta-se: Se promotores e magistrados possuem o porte de arma de fogo e o artigo acima mencionado determina que não haja hierarquia entre os citados e o advogado, por qual motivo o advogado não detém o porte de arma?
Nas palavras de Marcus Vinícius Furtado Coelho:
Acreditamos na força da paz, não da violência. Mas a lei diz que não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.Ou se concede porte de armas aos três ou a nenhum deles.Um advogado que é assistente de acusação num julgamento está tão exposto quando ao promotor.
Por isso que a discussão é tamanha: desarmamento x proteção. A vida profissional é de alto risco, mas será essa a solução?
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