Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 30 de março de 2016

Eventuais candidatos precisam ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

 
Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). 
 
Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho. 
 
Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito. 
 
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril. 
 
Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. 
 
Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo. 
 
Internet 
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais. 
 
Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente. 
 
Fonte: TSE

O papel do preposto na Justiça do Trabalho

Em uma demanda trabalhista, as partes devem comparecer pessoalmente à audiência designada pelo juiz, pois a ausência de ambas (tanto do Reclamante como da Reclamada) produzirá efeitos na sequência do processo.

 
No caso da ausência do Reclamante à audiência inicial (aquela em que primeiro se tenta a conciliação), o processo será arquivado. Se isso ocorrer na segunda audiência (de instrução), em que o Reclamante deveria estar presente para prestar seu depoimento, ele será considerado confesso, mas a ação terá o seu devido prosseguimento.

Já no caso da ausência da Reclamada, implica em revelia e confissão quanto à matéria de fato, que nada mais é do que estar se reconhecendo como verdadeiros os fatos/pedidos feitos na reclamatória trabalhista. Daí decorre a importância do comparecimento da parte à audiência, seja através de um dos sócios ou da figura de um “preposto”, que é quem representa o empregador e quem deve ter pleno conhecimento dos fatos que serão discutidos no processo.

Esta representação obrigatoriamente deve se dar por escrito, com a chamada “Carta de Preposição”.  Na Justiça do Trabalho firmou-se entendimento através de uma Súmula do TST (de nº 377)  de que somente o empregado com o devido registro na CTPS poderá ser preposto.

Muito embora haja diversas críticas a esta interpretação, ao argumento de que a Súmula fere o princípio da legalidade previsto na CF/88, além de outro dispositivo da própria CLT (art. 843, § 1º) e do Código Civil (arts. 1.169 a 1.178), enquanto não se mudar a jurisprudência até então consolidada, reputa-se prudente que o preposto seja realmente empregado, sob pena de não ser aceito pelo juiz, que, por sua vez, irá decretar a revelia da empresa. Exceção a esta regra é para o empregador doméstico ou contra a micro e pequena empresa, por força do seu Estatuto.

Assim, o preposto, além de representar a empresa na audiência, ele irá prestar depoimento pessoal, que é um dos meios de prova no processo. Portanto, dependendo do que ele disser, também poderá acarretar a confissão, vez que ele estaria confirmando/admitindo a verdade de um fato, contrário ao interesse do seu empregador e favorável ao do adversário. Como a confissão torna um determinado fato incontroverso, o juiz pode até dispensar as demais provas (testemunhais, perícias, etc).

É importante ressaltar que o “conhecimento” dos fatos por parte do preposto pode se dar por informações obtidas dos superiores hierárquicos, por relatórios, por documentos enfim. Ele não precisa ter participado ou estado presente no acontecimento que vai relatar (diferente da testemunha), não podendo jamais responder às perguntas do juiz com: não vi, não estava presente quando o fato ocorreu, não sei, não lembro, não é da minha época, acho que sim, acho que não, talvez, etc., pois tais expressões revelam desconhecimento dos fatos.

Outro fator importante é que não existe previsão legal tolerando atrasos no horário de comparecimento da parte à audiência. O simples fato de “ter furado um pneu no caminho da audiência”, não é justificativa para o Reclamante se livrar do arquivamento e nem da Reclamada para se livrar da revelia, por ser uma ocorrência perfeitamente previsível.

Concluindo, além da empresa escolher bem seu preposto, de preferência alguém de confiança e da Área de Recursos Humanos e que tenha total conhecimento dos fatos  narrados na petição inicial, o mesmo deve ser estritamente pontual com o horário da audiência.
 
Fonte: Jornal Jurid/Josiane Trinkel

Dez coisas que o Brasil precisa saber sobre o golpe

O pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff não tem nada a ver com a Operação Lava Jato, nem com qualquer outra iniciativa de combate à corrupção
 
Por Igor Fuser – de São Paulo: 
 
É preciso avisar a todos os brasileiros, informar de um modo tão claro e objetivo que até as carrancas do Rio São Francisco tenham conhecimento de que:
 
O pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff não tem nada a ver com a Operação Lava Jato, nem com qualquer outra iniciativa de combate à corrupção. Dilma não é acusada de roubar um único centavo. O pretexto usado pelos políticos da oposição para tentar afastá-la do governo, a chamada “pedalada fiscal”, é um procedimento de gestão do orçamento público de rotina em todos os níveis de governo, federal, estadual e municipal, e foi adotado nos mandatos de Fernando Henrique e de Lula sem qualquer problema. Ela, simplesmente, colocou dinheiro da Caixa Econômica Federal em programas sociais, para conseguir fechar as contas e, no ano seguinte, devolveu esse dinheiro à Caixa. Não obteve nenhum benefício pessoal e nem os seus piores inimigos conseguem acusá-la de qualquer ato de corrupção.
 
O pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff não tem nada a ver com a Operação Lava Jato
 
O impeachment é um golpe justamente por isso, porque a presidente só pode ser afastada se estiver comprovado que ela cometeu um crime – e esse crime não aconteceu, tanto que, até agora, o nome de Dilma tem ficado de fora de todas as investigações de corrupção, pois não existe, contra ela, nem mesmo a mínima suspeita.
 
Ao contrário da presidenta Dilma, os políticos que pedem o afastamento estão mais sujos que pau de galinheiro. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que como presidente da Câmara é o responsável pelo processo do impeachment, recebeu mais de R$ 52 milhões só da corrupção na Petrobrás e é dono de depósitos milionários em contas secretas na Suíça e em outros paraísos fiscais. Na comissão de deputados que analisará o pedido de impeachment, com 65 integrantes, 37 (mais da metade!) estão na mira da Justiça, investigados por corrupção. Se eles conseguirem depor a presidenta, esperam receber, em troca, a impunidade pelas falcatruas cometidas.
 
Quem lidera a campanha pelo impeachment é o PSDB, partido oposicionista derrotado nas eleições presidenciais de 2014. Seu candidato, Aecio Neves, alcançar no tapetão o mesmo resultado político que não foi capaz de obter nas urnas, desrespeitando o voto de 54.499.901 brasileiros e brasileiras que votaram em Dilma (3,4% mais do que os eleitores de Aecio no segundo turno).
 
Se o golpe se consumar, a oposição colocará em prática todas as propostas elitistas e autoritárias que Aecio planejava implementar se tivesse ganho a eleição. O presidente golpista irá, com toda certeza, mudar as leis trabalhistas, em prejuízo dos assalariados; revogar a política de valorização do salário mínimo; implantar a terceirização irrestrita da mão-de-obra; entregar as reservas de petróleo do pré-sal às empresas transnacionais (como defende o senador José Serra); privatizar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal; introduzir o ensino pago nas universidades federais, como primeiro passo para a sua privatização; reprimir os movimentos sociais e a liberdade de expressão na Internet; expulsar os cubanos que trabalham no Programa Mais Médicos; dar sinal verde ao agronegócio para se apropriar das terras indígenas; eliminar a política externa independente, rebaixando o Brasil ao papel de serviçal dos Estados Unidos. É isso, muito mais do que o mandato da presidenta Dilma ou o futuro político de Lula, o que está em jogo na batalha do impeachment.
 
É um engano supor que a economia irá melhorar depois de uma eventual mudança na presidência da república. Todos os fatores que conduziram o país à atual crise continuarão presentes, com vários agravantes. A instabilidade política será a regra. Os líderes da atual campanha golpista passarão a se digladiar pelo poder, como piranhas ao redor de um pedaço de carne. E Dilma será substituída por um sujeito fraco, Michel Temer, mais interessado em garantir seu futuro (certamente uma cadeira no Supremo Tribunal Federal) e em se proteger das denúncias de corrupção do que em governar efetivamente. A inflação continuará aumentando, e o desemprego também.
 
No plano político, o Brasil mergulhará num período caótico, de forte instabilidade. A derrubada de uma presidenta eleita, sacramentada pelo voto, levará o país em que, pela primeira vez desde o fim do regime militar, estará à frente do Executivo um mandatário ilegítimo, contestado por uma enorme parcela da sociedade.
 
O conflito dará a tônica da vida social. As tendências fascistas, assanhadas com o golpe, vão se sentir liberadas para pôr em prática seus impulsos violentos, expressos, simbolicamente, nas imagens de bonecos enforcados exibindo o boné do MST ou a estrela do PT e, de uma forma mais concreta, nas invasões e atentados contra sindicatos e partidos políticos, nos ataques selvagens a pessoas cujo único crime é o de vestir uma camisa vermelha. O líder dessa corrente de extrema-direita, o deputado Jair Bolsonaro, já defendeu abertamente, num dos comícios pró-impeachment, que cada fazendeiro carregue consigo um fuzil para matar militantes do MST.
 
Os sindicatos e os movimentos sociais não ficarão de braços cruzados diante da truculência da direita e da ofensiva governista e patronal contra os direitos sociais durante conquistados nas últimas duas décadas. Vão resistir por todos os meios – greves, ocupações de terras, bloqueio de estradas, tomada de imóveis, e muito mais. O Brasil se tornará um país conflagrado, por culpa da irresponsabilidade e da ambição desmedida de meia dúzia de políticos incapazes de chegar ao poder pelo voto popular. Isso é o que nos espera se o golpe contra a presidenta Dilma vingar.
 
Mas isso não acontecerá. A mobilização da cidadania em defesa da legalidade e da democracia está crescendo, com a adesão de mais e mais pessoas e movimentos, independentemente de filiação partidária, de crença religiosa e de apoiar ou não as políticas oficiais. A opinião de cada um de nós a respeito do PT ou do governo Dilma já não é o que importa. Está em jogo a democracia, o respeito ao resultado das urnas e à norma constitucional que proíbe a aplicação de impeachment sem a existência de um crime que justifique essa medida extrema. Mais e mais brasileiros estão percebendo isso e saindo às ruas contra os golpistas. Neste dia 31 de março, a resistência democrática travará mais uma batalha decisiva.
 
É essencial a participação de todos, em cada canto do Brasil, Todos precisamos sair às ruas, em defesa da legalidade, da Constituição e dos direitos sociais. Todos juntos! O fascismo não passará!
 
Não vai ter golpe!
 
O texto incorpora trechos de artigos de Jeferson Miola e de Fabio Garrido.
 
Igor Fuser,  é professor de relações internacionais na Universidade Federal do ABC (UFABC).
 
Fonte: Correio do Brasil

quinta-feira, 24 de março de 2016

Policia divulga retrato falado de sequestrador de adolescente na Zona da Mata

 
A Polícia Civil (PCPE) divulgou o retrato falado de suspeito responsável pelo desaparecimento da adolescente Elaine Azevedo Santana, de 16 anos. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23) pelo delegado Diego Pinheiro, da Delegacia de Paudalho, Zona da Mata do Estado. O sumiço da adolescente foi registrado no último sábado (19), na comunidade de Guadalajara.
 
De acordo com o delegado, o retrato falado foi confeccionado pelo no ITB/ DHPP, em Recife, com ajuda do tio da vítima, que teria mantido o primeiro contato com o suspeito durante assalto ao mercadinho em que estava com a sobrinha.
 
Ainda conforme Diego Pinheiro, o tio foi deixado amarrado pelo assaltante no local do crime e a jovem foi sequestrada.
 
De acordo com descrição feita pelo tio de Elaine, o perito papiloscopista da PCPE produziu a imagem de um homem com idade entre 46 e 47 anos, pardo, com aproximadamente 1,78 metro de altura e 80 quilogramas. Ele teria sinais de acne no rosto. Ainda não há pistas sobre o paradeiro do criminoso ou da adolescente.
 
Entenda o Caso :
 
Elaine Santana de Azevedo, 16 anos, foi levada como refém após um homem, não identificado, ter se passado por cliente, anunciando um assalto, render o proprietário do comércio, e em seguida levar a adolescente com uma quantia em dinheiro. Quatro dias após o sequestro, os criminosos ainda não fizeram nenhum tipo de contato com a família. O caso está sendo acompanhado pela 47ª DP.
 
 
 
Fonte: Portal PE10
 

Frase do dia

"Muitos dos fracassos da vida são pessoas que não perceberam o quão perto estavam do sucesso quando desistiram." Tomas Edison

quarta-feira, 23 de março de 2016

Bíblia Sagrada

"Melhor é o pouco com justiça, do que a abundância de bens com injustiça." Provérbios 16:8 

Plantão da Semana Santa no TJPE começa nesta quinta (24/3)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco atuará em regime de plantão no feriado da Semana Santa, que começa nesta quinta-feira (24/3), atendendo demandas urgentes de caráter cível e criminal como habeas corpus, mandados de segurança, entre outras. As atividades retornarão ao normal na próxima segunda-feira (28/3).
 
Durante o feriado, o plantão judiciário da Capital acontece no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. Os plantões do 1º Grau serão realizados também em 14 unidades judiciárias da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior. O horário de atendimento ao público é das 13h às 17h. 
 
 
As unidades da RMR e do Interior que atenderão os municípios circunvizinhos são: Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina.
 
Já o plantão judiciário do 2º Grau será realizado no Núcleo de Distribuição e Informação Processual, localizado no térreo do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio, também no horário das 13h às 17h.
 
O aviso que trata do feriado da Semana Santa foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), na segunda-feira (21/3). O plantão Judiciário atende à Resolução 267/2009 do TJPE.
 
Fonte: TJPE

terça-feira, 22 de março de 2016

Juristas pernambuconos fazem ato em defesa da 'democracia brasileira' e divulgam manifesto



A Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é palco de um ato em defesa do estado democrático de direito na noite desta segunda-feira (21). Em frente ao edifício da faculdade, no bairro da Boa Vista, no Centro da capital pernambucana, representantes da comunidade acadêmica protestam contra "os ataques à democracia brasileira" e discutem a crise institucional enfrentada pelo país e as suas consequências jurídicas.

Os representantes da manifestação afirmam que o objetivo é denunciar o que consideram ilegalidades e violações à Constituição Federal, verificadas no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ato no Recife foi estimulado por outros semelhantes realizados na Universidade de São Paulo e na Universidade Federal de Minas Gerais na última semana.

“Como profissionais da área jurídica e professores de Direito, nós não podemos ficar calados observando o impeachment, que é um procedimento previsto na Constituição, sendo utilizado como álibi para retirar do poder uma chefe de estado que não cometeu crime de responsabilidade. Trata-se de um uso deturpado desse instrumento para legitimar uma tomada de poder”, afirma Gustavo Ferreira Santos, professor de Direito Constitucional da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), em entrevista ao G1 pelo telefone.


MANIFESTO DA ADVOCACIA PERNAMBUCANA PELA DEMOCRACIA

As advogadas e advogados pernambucanos vêm tornar público sua insatisfação com os ataques recentes a democracia no Brasil, bem como a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ingressar com o impeachment da Presidenta da República, contando com o apoio do Conselho Estadual da OAB-PE.

Defendemos o combate incansável à corrupção e somamos-nos à defesa do patrimônio público e à punição aos seus usurpadores, o qual só verdadeiramente se realizará com uma reforma do sistema político no país.

Porém, o combate à corrupção deve correr dentro do marco legal estabelecido pela nossa Carta Magna, em consonância com os princípios do devido processo legal, que garante o contraditório e a ampla defesa, bem como a dignidade da pessoa humana e a democracia.

A democratização da Justiça não é sinônimo de espetáculos midiáticos, que tem objetivo claro de fazer valer, o querer de alguns, que sempre estiveram em condição privilegiada, sobrepondo-se as garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e prerrogativas profissionais da advocacia.

A sociedade brasileira e a advocacia conquistou garantias individuais e coletivas, através do texto da Constituição Federal de 1988, que contém regras e princípios, a serem cumpridos por todos, inclusive os tolgados. A CF/88 é nossa garantia contra os déspotas, contra o estado de exceção.

O Estado de Exceção, presente ao se flexibilizar a efetividade das garantias e direitos fundamentais, não pode ser utilizado sob o manto do combate à corrupção, sob pena de caracterizar um Estado autoritário. Não se justifica a ruptura das garantias prevista em lei federal, o Estatuto da Advocacia, com à realização de invasão das comunicações, com escutas telefônicas dos 25(vinte e cinco) Advogados com seus clientes, autorizado por um Juiz Midiático, em desrespeito a Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal atribuiu a advocacia o papel de auxiliar da administração da Justiça, art.133, para equilibrar e dar tratamento isonômico entre os construtores do Direito.

Causou-nos também profunda inquietação e decepção a decisão do Conselho Estadual OAB-PE e do Conselho Federal da OAB, que baseado em supostas provas, algumas adquiridas pelas ilegais escutas telefônicas, repudiadas parcialmente pelos referidos órgãos, tenham decidido ingressar com o pedido assoberbado de impeachment da Presidenta da República.

Não se constrói uma sociedade democrática defendendo a aplicação seletiva das regras do Estado Democrático. Ao combater as ilegalidades das escutas telefônicas, o CFOAB não poderia utilizá-los como fundamento para autorizar a abertura do processo de impeachment da Presidente da República.

Assim, como Advogadas e Advogados do Estado de Pernambuco comprometidos com o Estado Democrático de Direito, manifestamos nossa discordância com a decisão da OAB-PE e com o CFOAB, que repete o erro histórico de 1964, de apoiar as forças retrógradas, afirmando que a decisão causou um racha na advocacia nacional. Não iremos baixar a cabeça ao ativismo judicial, com viés reacionário alimentado, por uma mídia, historicamente comprometida com o retrocesso social.

A advocacia tem papel fundamental na construção da democracia e das liberdades individuais e coletivas, não vamos rasgar o texto constitucional, não iremos abandonar nossa missão constitucional e social.

Recife, de março de 2016

segunda-feira, 21 de março de 2016

Regulamentação das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015

O Conselho Nacional de Justiça abre consulta pública, a partir do procedimento Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno, para ampliar o debate sobre temas constantes da Lei nº 13.105/2015, afetos à competência deste Conselho.

A Presidência do CNJ instituiu Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil (CPC). Após o desenvolvimento dos trabalhos, o grupo apresentou minutas de resoluções sobre os seguintes temas: “comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico”, “leilão eletrônico”, “atividade dos peritos” e “honorários periciais”. Ademais, os temas “demandas repetitivas” e “atualização financeira” igualmente dependem de regulamentação pelo CNJ, embora ainda não tenha havido apresentação de minutas.
 
Diante da complexidade dos temas, cujos efeitos são amplos e repercutem diretamente na atuação de tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de justiça, o Grupo de Trabalho concluiu ser recomendável a consulta aos interessados, para discussão sobre os assuntos, tornando mais transparentes e menos verticalizados os comandos do CNJ, e dando, assim, maior amplitude ao que for deliberado. Além, evidentemente, de permitir eventuais críticas e sugestões que podem contribuir para as redações finais das citadas minutas de resoluções.
 
Com o objetivo de democratizar a participação de todos, os interessados poderão enviar suas sugestões sobre os seguintes temas até 4/4/2016, pelos seguintes e-mails:
 
- Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônicocomunicacoesprocessuais@cnj.jus.br  – acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre as comunicações processuais em meio eletrônico, a plataforma de editais, o Diário de Justiça Eletrônico nacional e o domicílio eletrônico judicial, para os efeitos do novo CPC, e dá outras providências.
 
- Leilão eletrônicoleilao@cnj.jus.br  – acesse aqui a minuta de resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo CPC.
 
- Atividade dos peritosatividadeperitos@cnj.jus.br  - acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 156 e seguintes do novo CPC.
 
- Honorários periciaishonorariospericiais@cnj.jus.br  - acesse aqui a minuta de resolução que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do novo CPC.
 
- Demandas repetitivasdemandasrepetitivas@cnj.jus.br  – regulamentação do disposto no art. 979 do novo CPC – não há minuta disponível.
 
- Atualização financeiraatualizacaofinanceira@cnj.jus.br  – regulamentação do disposto no art. 509 do novo CPC – não há minuta disponível.
 
As manifestações devem ser sucintas e fundamentadas, além de específicas, relacionadas aos textos das minutas de resoluções e à experiência acumulada pelos interessados no sistema de justiça.
 
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Gabinete do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, por meio do seguinte e-mail: gab.gtalkmim@cnj.jus.br .
 

domingo, 20 de março de 2016

Passe Livre do Governo Paulo Câmara é uma enrolação, parte dos alunos não conseguem recarregar

Uma parte dos alunos da rede pública a meses que vem tendo problemas com a recarga do PASSE LIVRE, e quando tentam recarregar o VEM com seus recursos são ameaçados da perda do PASSE LIVRE.

A Grande Recife informa aos alunos que não está recarregando o PASSE LIVRE porque o Governo não está repassando o pagamento, e que provavelmente vai recarregar um mês sim o outro não, é um absurdo, muitos pais confiaram nas promessas do Governo e hoje os filhos estão estudando fora da localidade que moram, e vão ficar prejudicados por terem que faltar por conta da falta das passagens.

Governador Paulo Câmara, tira um pouco do dinheiro do marketing do governo e investe nos nossos estudantes, eles são o nosso futuro, é uma vergonha o que o seu governo está fazendo, nesta segunda-feira muitos já vão faltar por não terem passagens. E libera o VEM para quem quiser usar, afinal de contas para preencher o VEM os alunos pagam por isso.

sábado, 19 de março de 2016

O Novo Código de Processo e a cobrança de condomínio – O que muda?

A cobrança de despesas condominiais é um tema recorrente no dia-a-dia da maior parte dos condomínios, tendo em vista que a inadimplência, seja pelo seu impacto financeiro no orçamento ou pelo aspecto moral, é um dos grandes – e principais – problemas enfrentados pelo síndico na administração do condomínio.
 
Com isso, cada vez mais, síndicos e administradores têm sido cobrados de uma maior efetividade na recuperação e diminuição da inadimplência, sendo certo que a discussão acaba sempre na demora das ações de cobrança, que perduram durante anos até o efetivo recebimento dos valores em atraso.
 
Diante de tal situação, surgiram nos últimos anos alguns instrumentos que tinham por escopo diminuir o impacto da morosidade do nosso Poder Judiciário, criando alternativas ao litígio e cobrança judicial, tais como, o protesto de cotas e a mediação no âmbito condominial.
 
No entanto, muito embora as iniciativas citadas sejam boas, a sua efetividade não causou grandes mudanças no cenário de cobrança de condomínio, persistindo, ainda, como o principal meio de cobrança, a ação judicial.
 
Assim, considerando a importância das ações judiciais no âmbito da cobrança de condomínio, torna-se imprescindível que os advogados, síndicos e administradores, que atuam neste ramo, debrucem-se sobre o Novo Código de Processo Civil que traz importantes e necessárias alterações na sistemática de cobrança de despesas condominiais.
 
Atualmente, a ação de cobrança de despesas de condomínio está prevista no artigo 275, II, b, da lei processual, sendo regulada pelo procedimento sumário, que deveria ser um pouco mais célere. No entanto, hoje, na prática, a ação de cobrança de condomínio é processada pelo rito ordinário – conforme autoriza o precedente do STJ – REsp62318-SP –, no qual há maior amplitude de defesa. 
 
Assim, nos dias atuais, na maior parte dos casos, o procedimento de cobrança de condomínio se desenvolve da seguinte forma:
 
(i) o devedor é citado para contestar a ação em 15 (quinze) dias;
(ii) apresentada a contestação, o Juiz abre o prazo para réplica;
(iii) apresentada a réplica, o Juiz abre prazo para indicação de provas e manifestação de interesse ou não na audiência de conciliação;
(iv) em havendo interesse, o Juiz pode designar a audiência de conciliação;
(v) não havendo provas a serem produzidas, o Juiz realiza do julgamento antecipado do processo nos termos do artigo 330 do CPC, prolatando a sentença.
(vi) após a sentença, abra-se prazo para o Recurso de Apelação.
 
Como vimos, até o trânsito em julgado da sentença, verifica-se que a discussão é sobre o mérito da dívida, ou seja, muito embora a dívida de condomínio seja clara, definida e prevista em documento escrito, perde-se todo este tempo discutindo a existência ou validade da dívida.
 
Pois bem. Finda a fase de conhecimento com o trânsito em julgado da sentença, inicia-se a fase de execução, seguindo, em regra, os seguintes passos:
 
(i) o devedor é intimado para pagar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do artigo 475-J do CPC;
(ii) Não sendo realizado o pagamento, acrescenta-se a multa no montante devido, inicia-se os procedimentos de constrição de bens, tais como, penhora on-line, penhora do imóvel, etc.
 
Desta forma, é possível constatar que a cobrança, de fato, somente se inicia após o longo e tortuoso transcurso da fase de conhecimento, ou seja, após longos anos de processo para discutir a validade de uma dívida – que é indiscutível – é que se inicia a cobrança propriamente dita.
 
Esta logística processual, em relação à cobrança de condomínio, é totalmente inadequada aos mais modernos princípios processuais – economia e celeridade –, pois considerando a natureza da despesa de condomínio, tem-se, desde de sempre, que ela já poderia ser considerada um título executivo, sendo desnecessária toda a longa discussão de mérito da fase conhecimento.
 
Em relação a isto, o novo Código de Processo Civil traz uma importante e essencial mudança no procedimento de cobrança de despesas de condomínio, reconhecendo, definitivamente, o seu caráter executivo, confira-se:
 
“Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;”
 
Com efeito, a partir da entrada em vigor do NCPC, o crédito referente às despesas de condomínio será, finalmente, elevado à categoria de título executivo, dispensando, assim, toda a longa, árdua e – principalmente neste caso – desnecessáriafase de conhecimento. 
 
Portanto, com a chegada da nova lei processual, o procedimento de cobrança de condomínio passará a ser da seguinte forma:
 
(i) o devedor será citado para pagar a dívida em 3 (três) dias, podendo ser indicados já bens à penhora pelo credor em caso do não-pagamento;
(ii) não havendo o pagamento no prazo estipulado, recairá a penhora no bem indicado e se dará início aos demais atos de constrição e alienação, se necessários;
 
Como se pode perceber, o Novo Código de Processo Civil trouxe mudanças essenciais à aplicação dos princípios da celeridade e economia processual, deixando a cobrança de condomínio muito mais rápida e economizando muitos anos de tramitação desnecessária de milhares de processos, o que aliviará um pouco mais o nosso assoberbado Judiciário.
 
Além disso, o NCPC traz ainda que, se o Oficial de Justiça não localizar o devedor, poderá arrestar os bens para garantir a execução e, posteriormente, realizada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, arresto se converte automaticamente em penhora.
 
Em suma, a nova lei processual trará mudanças essenciais na sistemática de cobrança de despesas condominiais, de maneira que, ao que tudo indica, tornará muito mais célere a recuperação deste crédito e, assim, facilitará a gestão do síndico no tocante a este tema tão recorrente nas assembleias e reuniões.
 
Autor: Lucas Bento Sampaio. Advogado em São Paulo. Sócio da Bento Sampaio Administradora de Imóveis e Condomínios Ltda. e do escritório Leite & Sampaio.
 

quinta-feira, 17 de março de 2016

Dirigentes do PRCB vão até o Agreste de Pernambuco conversar com lideranças locais


O Presidente Estadual PRCB – Dr. Gamaliel Marques, o Presidente Nacional – Fábio Bernardino e a vice-Presidente Lucicleide Bernardino, visitaram algumas cidades do interior de Pernambuco, entre elas Riacho das Almas, Caruaru e Gravatá.

Na ocasião conversaram com algumas lideranças sobre o andamento da coleta das assinaturas, e as metas na região, tendo em vista que todos têm o compromisso de cumprir as respectivas até novembro.

Em Gravatá conversaram com o Presidente do Município – Samy Lemos, que se comprometeu em bater a meta até o final de maio, e vai fazer articulação com outros municípios da região.

Os dirigentes do PRCB seguem buscando os resultados, isto no Estado de Pernambuco e nos outros Estados da Federação.

Provimento nº 6 - CGE, que estabelece conograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016

PROVIMENTO Nº 6 - CGE 
 
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016, em  cumprimento   ao   disposto no art.   19   da   Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. 
 
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inc. V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24.8.65, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, RESOLVE: 
 
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas  as  regras  previstas na Res.-TSE  nº 23.117, de 20 de agosto de 2009. 
 
Art. 2º  Decidida  eventual  ocorrência  de  filiações  coincidentes,  na  forma do art. 12 da Res.-TSE n° 23.117, de 20 de agosto de 2009, com a nova redação que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema. 
 
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais. 
 
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das   regras   de que   cuida a   referida Res.-TSE   n° 23.117, de 2009,    com  a  redação   que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421, de 6 de maio de 2014. 
 
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Comunique-se e cumpra-se. 
FormaPublique-se. 
Brasília, 10 de março de 2016. 
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA 
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral 
  
ANEXO 
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 
  
PROCEDIMENTO  
PERÍODO  
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 
14 de abril  
Identificação das duplicidades de filiação. 
15 a 19 de abril 
Divulgação das duplicidades de filiação.  
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.  
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. 
20 de abril  
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos 
11 de maio 
Data limite para decisão das situações subjudice 
23 de maio 
Data limite para registro das decisões no sistema 
1º de junho 
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br