Eleitores de 12 municípios brasileiros voltaram às urnas neste domingo (2) para eleger novos prefeitos em eleição suplementar. A eleição suplementar é necessária nos casos em que os candidatos mais votados na última eleição tiveram os registros de candidatura cassados pela Justiça Eleitoral.
Os 12 municípios estão localizados em seis estados: Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Pernambuco e Rondônia.
Confira, a seguir, o resultado da votação em cada uma das cidades:
Paraná
José Carlos Sandrini (PHS) é o novo prefeito de Piraí do Sul. Ele obteve 5.776 votos e 40,86% do total.
Em Foz do Iguaçu, Francisco Brasileiro (PSD) recebeu 69.469 votos, representando 56,35% do total.
O mais votado em Nova Laranjeiras foi José Lineu Gomes (PPS). Ele recebeu 52,74% e 3.283 votos.
Quatiguá será chefiado por uma mulher. A prefeita eleita é Adelita Parmezan de Moraes (PTB), que recebeu 2.777 votos e 56,55% do total da votação.
Santa Catarina
O prefeito eleito no município de Bom Jardim da Serra foi Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB), que recebeu 50,85% e 1.613 votos válidos.
No município de Sangão, o novo prefeito é Dalmir Carara Cândido (PP), eleito com 51,59% e 3.680 votos válidos.
São Paulo
Luis Zampieri (PTB) é o novo prefeito de Cafelândia. Ele recebeu 4.581 votos, representando 47,56% do total de votos válidos.
Já em Mococa, Wanderley Fernandes foi eleito com 51,80% dos votos válidos. Ele recebeu 17.479 votos.
Paulo Cesar do Nascimento, conhecido como Quinzinho, foi o mais votado em São José da Bela Vista. Ele levou 2.556 votos, totalizando 47,08% do total da votação.
Sergipe
O município de Carmópolis será chefiado por Volney Leite, eleito prefeito com 6.230 votos, sendo 61,29% do total de votos válidos.
Pernambuco
Em Ipojuca, a candidata Célia Sales (PTB) foi a mais votada com 55,20%. Ela recebeu 31.010 dos votos válidos.
Rondônia
Os eleitores de Guajará-Mirim elegeram Cícero Alves de Noronha Filho (DEM) como novo prefeito. Ele recebeu 10.873 votos válidos, o que representa 58,38% do total.
Voto obrigatório
Todos os eleitores que não puderam comparecer às urnas em cada um desses municípios deverão justificar a ausência em até 60 dias após a eleição, conforme determina a legislação eleitoral.
Fonte: TSE
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