Dr. Gamaliel Marques

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domingo, 16 de abril de 2017

Justiça do Trabalho adere a campanha Abril Verde com foco na prevenção de acidentes

Em 2016, Varas, TRTs e TST receberam quase 180 mil processos com o tema acidente de trabalho



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão participar do movimento Abril Verde, campanha de âmbito nacional que visa alertar para a importância da prevenção de acidentes laborais. Para chamar a atenção da sociedade para o tema, os prédios das instituições serão iluminados em tons de verde.
O Brasil registra anualmente mais de 600 mil acidentes de trabalho. A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes deste tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. Em 2016, as Varas de Trabalho, Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho receberam quase 180 mil processos com a temática. Os números são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, que apurou a quantidade de processos trabalhistas que incluem temas como indenização por dano moral ou material decorrentes de acidentes laborais, prescrição e responsabilidade civil do empregador. 
O número de processos ajuizados com esta temática é tão alto, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criaram em 2011, o Programa Trabalho Seguro, que promove e executa campanhas nacionais focadas na prevenção de acidentes de trabalho e no fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. 

Para o presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, atuar na prevenção de acidentes é um papel social da Justiça do Trabalho, onde todos saem ganhando. “Uma vida perdida ou mutilada não tem preço, e atuar na prevenção de acidentes é um investimento, com retorno incomensurável,” destacou. 

A abertura oficial da campanha ocorrerá no dia 11 de abril, em Brasília, com uma solenidade realizada pelo Ministério do Trabalho, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
*Texto reproduzido do site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

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