A Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, no Sertão, foi a primeira unidade do Interior do Estado a realizar uma sessão do Tribunal do Júri por meio de videoconferência. Na terça-feira (30/5), aconteceu o julgamento do réu José André da Silva Andrade, acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado, contra o ex-sogro e a ex-namorada, no ano de 2008. O acusado vinha cumprindo prisão preventiva no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Rio de Janeiro, desde 2013, de onde foi transmitida a sessão do júri. Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) efetuou o primeiro julgamento por meio de videoconferência, em sessão realizada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital e presidida pela magistrada Fernanda Moura de Carvalho.
Após a manifestação expressa do réu de estar presente ao julgamento, a juíza Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães, que presidiu a sessão, determinou em despacho que, em respeito ao Princípio da Economia Processual, fosse “mantido contato com a Comarca de Bangu (RJ) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE, a fim de viabilizar o julgamento por videoconferência”. De acordo com os autos, durante todo o julgamento, o acusado permaneceu on-line, no estabelecimento prisional, assistindo e participando da sessão. José Andrade foi acompanhado no local por um defensor público do Estado do Rio de Janeiro e, em plenário, a defesa foi realizada por um defensor público do Estado de Pernambuco.
Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado, em que foi vítima o ex-sogro; e pela absolvição em relação a sua ex-namorada. A juíza Mônica Wanderley aplicou a pena de dez anos de prisão, em regime fechado, a ser cumprido no estabelecimento prisional em que o réu se encontra ou a critério da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Caso – Segundo a denúncia, no dia 8 de março de 2008, José André da Silva Andrade efetuou quatro disparos de arma de fogo contra o ex-sogro e a ex-namorada, por não aceitar o fim de um relacionamento com a jovem. O homem foi atingido por três disparos, ficando paraplégico em decorrência dos tiros. A moça não foi atingida.
Após a manifestação expressa do réu de estar presente ao julgamento, a juíza Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães, que presidiu a sessão, determinou em despacho que, em respeito ao Princípio da Economia Processual, fosse “mantido contato com a Comarca de Bangu (RJ) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE, a fim de viabilizar o julgamento por videoconferência”. De acordo com os autos, durante todo o julgamento, o acusado permaneceu on-line, no estabelecimento prisional, assistindo e participando da sessão. José Andrade foi acompanhado no local por um defensor público do Estado do Rio de Janeiro e, em plenário, a defesa foi realizada por um defensor público do Estado de Pernambuco.
Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado, em que foi vítima o ex-sogro; e pela absolvição em relação a sua ex-namorada. A juíza Mônica Wanderley aplicou a pena de dez anos de prisão, em regime fechado, a ser cumprido no estabelecimento prisional em que o réu se encontra ou a critério da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Caso – Segundo a denúncia, no dia 8 de março de 2008, José André da Silva Andrade efetuou quatro disparos de arma de fogo contra o ex-sogro e a ex-namorada, por não aceitar o fim de um relacionamento com a jovem. O homem foi atingido por três disparos, ficando paraplégico em decorrência dos tiros. A moça não foi atingida.
Fonte: TJPE
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