Que tal transformar uma obrigação em um gesto de solidariedade? Ao
declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte pode
doar até 3% do Imposto de Renda devido a um fundo ou entidade
beneficente, sem pagar nada a mais por isso nem ter a sua restituição
diminuída. O valor é destinado à entidade escolhida pelo próprio
contribuinte, em vez do Tesouro Nacional. E uma dessas opções é o Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco (FEDCA/PE), cujo objetivo é promover a captação, mobilização e
aplicação dos recursos financeiros destinados ao financiamento da
política de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do
adolescente em Pernambuco. O passo a passo para a doação pode ser obtido
na cartilha “Leãozinho amigo das crianças”, disponível no site: www.cedca.pe.gov.br
Fonte: TRF5
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