Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 11 de março de 2019

IRPF solidário

Que tal transformar uma obrigação em um gesto de solidariedade? Ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte pode doar até 3% do Imposto de Renda devido a um fundo ou entidade beneficente, sem pagar nada a mais por isso nem ter a sua restituição diminuída. O valor é destinado à entidade escolhida pelo próprio contribuinte, em vez do Tesouro Nacional. E uma dessas opções é o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE), cujo objetivo é promover a captação, mobilização e aplicação dos recursos financeiros destinados ao financiamento da política de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco. O passo a passo para a doação pode ser obtido na cartilha “Leãozinho amigo das crianças”, disponível no site: www.cedca.pe.gov.br

 Fonte: TRF5


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