Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

TRF5 adere ao “Juízo 100% Digital”

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aderiu ao “Juízo 100% Digital”, instituído pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi aprovada nesta quarta-feira (18), durante a sessão do Pleno. A iniciativa considera, entre outros pontos, a constante necessidade de modernização do Poder Judiciário e de incorporar novas tecnologias na prestação de seus serviços.

O “Juízo 100% Digital” prevê que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores. A escolha em aderir à modalidade, no entanto, é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.

A Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF5 deverá, no prazo de 60 dias, desenvolver, no âmbito dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Creta, ferramenta de seleção que permita à parte autora, no ajuizamento, indicar sua opção pelo Juízo 100% Digital.

Uma listagem das unidades jurisdicionais que tenham aderido ou vierem a aderir ao "Juízo 100% Digital" será publicada nos portais do TRF5 e Seções Judiciárias vinculadas. As unidades também criarão e designarão sala de videoconferência para o processo, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails e/ou números de telefones móveis, a fim de que ocorra o envio automático de convite pela via eletrônica.

Caso a parte ou testemunha não disponha de condições técnicas ou se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo, elas poderão ser ouvidas, em videoconferência com o magistrado, em qualquer das sedes físicas da 5ª Região ou por meio da rede de Cooperação Judiciária, conforme Recomendação CNJ nº 350/2020. As audiências serão gravadas em áudio e vídeo e inseridas no processo.

Para garantir a publicidade, as audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”, formulada à Secretaria respectiva, por e-mail ou outro canal institucional disponibilizado pela Seção Judiciária.

Fonte: TRF5

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