Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 30 de abril de 2021

TRT6 condena Alcoolquímica por não respeitar período de descanso de ex-empregado


Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a Companhia Alcoolquímica Nacional ao pagamento de intervalos para recuperação térmica e pausas para descanso em virtude de realização de atividade com sobrecarga muscular que não foram concedidos a um ex-empregado da empresa.

 

Em recurso ordinário, o trabalhador rural, que atuava no corte da cana-de-açúcar, solicitou o pagamento de horas extras e dos períodos de descanso não gozados, argumentando que os registros laborais eram fraudulentos, indicando a ocorrência de produção diária de trabalho extremamente diversa para uma mesma jornada e que somente havia o gozo de 15 minutos de intervalo por dia.

 

A Alcoolquímica confirmou que o ex-funcionário era canavieiro, realizando a "arranca de capim", corte de cana e "sulcagem". Porém, não se conformando com a condenação, a empresa defendeu que o laudo técnico produzido no processo demonstrou que o trabalhador não estava sujeito a agentes insalubres e que suas atividades eram consideradas leves.

 

O relator do processo, desembargador Fábio Farias, ressalta que o corte de cana é trabalho fatigante, enquadrando-se na classificação de atividade pesada, conforme descrição prevista na Norma Regulamentadora NR-15. Portanto, a atividade desenvolvida pelo trabalhador rural canavieiro somente poderia ser realizada em uma temperatura máxima de 25ºC, conforme disposto na referida NR-15, mas a perícia constatou que a temperatura média era de 26,75ºC. Segundo o magistrado, o trabalho em atividade pesada acima desses limites de tolerância enseja direito ao adicional de insalubridade.

 

Além disso, lembra o relator, a NR-31 prevê, nas atividades que exijam sobrecarga muscular, o direito a pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do/a trabalhador/a. Ao analisar o caso, o desembargador observou que os registros da jornada apresentados pela empresa não indicavam a concessão dessas pausas derivadas do trabalho penoso executado pelo canavieiro.

 

“Nesse cenário, é devida a pausa prevista na CLT de 10 minutos a cada 90 trabalhados, que deve ser aplicado analogicamente ao caso, ante a falta de especificação da duração da pausa na norma regulamentar. Assim, provejo o recurso para condenar a empresa ao pagamento dessas pausas não concedidas”, destacou o relator, que também manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, com o que concordaram os demais membros da Turma.

 

Decisão na íntegra. (link externo)

 

Fonte: TRT6

terça-feira, 27 de abril de 2021

Seminário abordará política pública de vacinação e meios de redução do contágio da Covid-19

 

Para marcar o Abril Verde — movimento que tem como objetivo reduzir os acidentes laborais, evocando o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho, 28 de abril — o  Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Getrin6), em parceria com a Escola Judicial (Ejud6) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), promove, na próxima quarta-feira (28), das 15h às 17h, o “Seminário telepresencial em memória às vítimas de acidentes de trabalho: política pública de vacinação e meios de diminuição dos riscos de contágio da Covid-19 no ambiente de Trabalho”.

Aberto ao público, com transmissão pelos canais do Getrin6 e da EJ-TRT6 no Youtube, o evento terá certificação, perfazendo duas horas-aula. As palestras terão interpretação simultânea em libras.

Getrin6 - O Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho desenvolve, em Pernambuco, as ações do Programa Trabalho Seguro – iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que elabora e executa os projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O Getrin6 é integrado pelo TRT6 e as seguintes instituições: Associação dos Magistrados Trabalhistas da 6ª Região (Amatra6), Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), Prefeitura Municipal de Olinda, Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP), Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco (Aespe), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (Caape), Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/PE), Instituto Nacional de Educação, Meio Ambiente, Saúde, Trabalho e Tecnologia (Inemast), Fundação Apolônio Salles, Sindicato dos Bancários, Vigilância Sanitária, além dos Centros de Referências em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Pernambuco, Recife e Jaboatão dos Guararapes.

Programação:

- Abertura com as presenças da ministra do TST, gestora nacional do Programa Trabalho Seguro, Delaíde Arantes; desembargadora Maria Clara Saboya, presidente do TRT6; desembargador Fábio Faria, gestor regional do Programa Trabalho Seguro; desembargador Eduardo Pugliesi, vice-diretor da EJ6; juíza Ana Freitas, gestora regional do Programa Trabalho Seguro.

- Momento cultural: vídeo “Inomináveis”, com Chico César

- Palestra com Jarbas Barbosa da Silva Júnior, vice-diretor da Organização Panamericana de Saúde

- Momento cultural com o cantor Edinho Queiroz

- Palestra com Ricardo Alexsandro de Medeiros Valentim, Diretor executivo do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde - LAIS

- Palestra com Michelly Cristiny Pereira, pesquisadora do Núcleo de pesquisa em inovação terapêutica

- Momento cultural com o cantor Geraldo Maia 

- Palestra com Gildazio José dos Santos Moura, Diretor de Vigilância em Saúde de Olinda

Serviço:

Seminário telepresencial em memória às vítimas de acidentes de trabalho: política pública de vacinação e meios de diminuição dos riscos de contágio da Covid-19 no ambiente de trabalho
Data: 28 de abril 
Horário: das 15h às 17h
Local: Canais do Getrin6 e EJ-TRT6 no Youtube
Carga horária: 2h
Palestrantes:
Jarbas Barbosa da Silva Júnior (vice-diretor da Organização Panamericana de Saúde)
Ricardo Alexsandro de Medeiros Valentim (diretor executivo do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde - LAIS)
Michelly Cristiny Pereira (pesquisadora do Núcleo de pesquisa em inovação terapêutica)
Gildazio José dos Santos Moura (diretor de vigilância em Saúde de Olinda)

Participações especiais dos cantores Edinho Queiroz e Geraldo Maia

Inscrições gratuitas: http://www.sympla.com.br/getrin6 (link externo)

 

Fonte: TRT6

segunda-feira, 26 de abril de 2021

"Assédio Sexual: teoria e práticas de prevenção" é tema de curso promovido pela Ajufe Mulheres

 

Nos dias 3 e 6 de maio, das 17h às 19h, a Comissão Ajufe Mulheres – grupo da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) composto por magistradas e magistrados federais – realiza o curso “Assédio sexual: teoria e práticas de prevenção”. No primeiro dia, o debate será com a cientista política Manoela Miklos. No segundo dia, o evento contará com a participação da advogada e fundadora da Bastet Compliance de Gênero, Mayra Cotta. Para participar da transmissão, o/a interessado/a deverá acessar o link do evento, que será enviado por e-mail, mediante inscrição prévia.

Faça sua inscrição (link externo)

O curso é aberto para profissionais do Judiciário, além de pessoas interessadas no tema. “A construção para enfrentar e prevenir o assédio dentro do Judiciário parte do reconhecimento de que este deve atuar no resgate dos ideais também dentro de sua própria estrutura interna. Para tanto, é preciso conhecer as características e fases do problema, a fim de se permitir a atuação especializada. O diálogo proposto pelo curso é de grande valor para os jurisdicionados e para a organização e se alinha ao objetivo buscado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário”, explica a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do Comitê, Tânia Reckziegel.

O CNJ instituiu o Comitê, em dezembro do ano passado, para monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção, pelos órgãos do Judiciário da política instituída por meio da Resolução CNJ nº 351/2020 (link externo). Além disso, o Comitê contribui para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e discriminação, fazendo recomendações e solicitando providências às direções dos órgãos e a profissionais da rede de apoio, bem como desenvolvendo ações de capacitação e acompanhamento das equipes do Judiciário.

Mais informações sobre a capacitação podem ser obtidas pelo e-mail eventos@ajufe.org.br ou pelo telefone (61) 991-009-411.

Fonte: TRT6

terça-feira, 20 de abril de 2021

Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho - indenização será de R$ 200 mil

 

Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas de segurança.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora.  A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações. 

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco. 

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas. 

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para recente decisão do STF, pela qual o plenário referendou medida cautelar proferida em ADI nº 6342, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, que dizia que os “casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais”. Exceto no caso de “comprovação do nexo causal”, circunstância que permite o entendimento de que é impossível ao trabalhador e, portanto, inexigível a prova do nexo causal entre a contaminação e o trabalho, havendo margem para aplicação da tese firmada sob o Tema nº 932, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa. 

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia. 

Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção. 

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “não sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputação da responsabilidade civil”

Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e parágrafo 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, “ficando assim prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”

Na visão do juiz, não se nega que a culpa exclusiva da vítima seria fator de causa excludente do nexo de causalidade. “Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, frisou. 

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para imputação à empresa do dever de indenizar. Para o julgador, a responsabilidade civil da empresa restaria prejudicada em absoluto, pelo afastamento do nexo causal, se, e tão somente se, houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”, ressaltou. 

Por isso, visando a assegurar a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa, por analogia, o magistrado aplicou ao caso os comandos dos artigos 501 e 502 da CLT. “Imputada a responsabilidade civil sobre a empregadora, reputo razoável e proporcional a redução da obrigação de reparar os danos à razão da metade”

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico. 

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos deletérios nefastos à família.

Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.

  • PJe: 0010626-21.2020.5.03.0147

Para acessar processos do PJe digite o número aqui

Fonte: TRT6

segunda-feira, 19 de abril de 2021

TJPE abre inscrições para casamentos coletivos virtuais

 

Casais interessados em oficializar a união de forma gratuita podem se inscrever, até o dia 23 de abril, para cerimônias de casamentos coletivos virtuais realizados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Estão sendo disponibilizadas 200 vagas para pessoas que residem em todo o município do Recife e os interessados devem ligar para os telefones (81) 3181-9311 e (81) 3181-9080, no horário das 9h às 14h, para fazer a inscrição. A cerimônia online para os 100 primeiros inscritos vai acontecer no mês de maio. Em julho, uma nova celebração vai ser realizada para mais 100 casais. Os casamentos coletivos são promovidos pelo Núcleo de Conciliação (Nupemec), por meio das Casas de Justiça e Cidadania do Coque e do Bongi.

Na inscrição por telefone, será informada a lista de documentos para serem entregues diretamente no cartório. No dia marcado, todos os interessados devem levar RG e CPF (original e cópia), e comprovante de residência original em nome de cada um dos noivos, mesmo que já morem na mesma casa. Os participantes solteiros precisam levar certidão de nascimento original. Caso algum dos interessados já tenha sido casado, é preciso apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio (original) e sentença do divórcio ou partilha de bens (cópia). Para os viúvos, é necessário levar a certidão de casamento com averbação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais). Além disso, será necessário apresentar cópia de RG, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas.

Casamentos As celebrações coletivas são promovidas pelas Casas de Justiça e Cidadania do TJPE, unidades vinculadas ao Nupemec. O primeiro casamento coletivo realizado de forma virtual aconteceu em dezembro de 2020, durante a 15ª Semana Nacional da Conciliação, em que participaram 71 casais da comarca de Recife. A cerimônia foi transmitida pelo canal oficial da AscomTJPE no YouTube.

Casa de Justiça - É uma unidade multifuncional que visa a promover ações voltadas à efetiva participação do cidadão e da comunidade na solução de problemas, além de aproximar o Poder Judiciário da sociedade. A Gerência de Apoio e Desenvolvimento das Casas da Justiça e Cidadania é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPE).

Fonte: TJPE

quinta-feira, 15 de abril de 2021

STF confirma anulação de condenações de Lula e o torna elegível para 2022

 

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira em plenário a decisão liminar do ministro Edson Fachin de anular condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomadas no âmbito da operação Lava Jato, garantindo ao petista os direitos políticos para concorrer nas eleições presidenciais de 2022.

Por oito votos a três, o STF entendeu que a Vara Federal de Curitiba -- principal foco da Lava Jato -- era incompetente para julgar os casos do ex-presidente. Os ministros Nunes Marques, o decano Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Luiz Fux, se posicionaram contra.

Por ora, não há uma definição sobre para onde vão os processos que tramitaram inicialmente na Vara Federal de Curitiba referentes a Lula --tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto. Os casos podem ir para Brasília e São Paulo.

Em razão do feriado na próxima quarta-feira, o Supremo decidiu analisar somente na próxima quinta mais um ponto do caso, referente à parcialidade ou não de Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro do governo Bolsonaro, no caso do tríplex do Guarujá.

A Segunda Turma do STF já considerou Moro --outro tido como presidenciável-- parcial, anulando todo o processo do tríplex. Foi essa ação que levou posteriormente Lula ser preso por 580 dias e o tornou inelegível de concorrer na disputa de 2018.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Todas as unidade judiciais do TRT6 já atendem pelo Balcão Virtual

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) concluiu a entrega dos equipamentos necessários para iniciar o atendimento pelo Balcão Virtual em sete municípios de Pernambuco. Dessa forma, as Varas Trabalhistas de Araripina, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Pesqueira e os Postos Avançados de Sertânia e Floresta já operam, desde a segunda-feira (12), com a nova ferramenta. A distribuição dos equipamentos foi parcialmente prejudicada devido à quarentena rígida implantada pelo Governo do Estado, que paralisou atividades entre 18 e 28 de março. O Balcão Virtual atende à Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como finalidade disponibilizar teleatendimento imediato entre as partes envolvidas em processos e as 70 Varas do Trabalho e 2 Postos Avançados do estado, sempre dentro do horário de atendimento ao público vigente.

Para utilizar a plataforma, implantada no portal pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT6, o usuário deve acessar o site do TRT-PE, localizar a aba "Contato", no canto superior direito da tela, e clicar em "Balcão Virtual". Do lado direito, ele encontrará o ícone do Balcão Virtual e poderá clicar para ser direcionado à sala virtual da unidade. Caso o ícone esteja na cor cinza, significa que está fora do horário de atendimento. Para mais informações de como utilizar o Balcão Virtual do TRT6, um vídeo tutorial foi lançado (link externo).

Cada sala tem pelo menos um servidor, que prestará o primeiro atendimento e, quando necessário, realizará o agendamento para a complementação da demanda, pelos meios eletrônicos disponíveis. Essa é mais uma opção de contato do TRT6 com a população, além dos canais já existentes: celulares, telefones fixos e e-mails, cuja listagem está disponível no menu “Contato” do portal do TRT6. É importante salientar que a ferramenta não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelo Tribunal. Dessa forma, não pode ser usado para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.

A presidente Maria Clara Saboya destaca a importância do Balcão Virtual para a modernização do Poder Judiciário. "Com mais essa ferramenta disponível à sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reitera a importância do acesso fácil ao atendimento, principalmente em tempos de pandemia.", comentou. É importante salientar que o TRT de Pernambuco esteve entre os cinco primeiros tribunais regionais do trabalho a receber o Selo PJe 100%, que reconhece a migração do acervo de processos em papel para o sistema eletrônico.

Fonte: TRT6

domingo, 11 de abril de 2021

Homem é liberado após 16 anos preso sem existir processo contra ele

Após passar 16 anos preso injustamente no Ceará, Cícero José de Melo, de 47 anos, ganhou a liberdade na tarde do dia 09 de abril.

O pedreiro foi acusado de tentativa de homicídio em 2005, mas nenhum processo denunciando o suposto crime chegou a transitar na Justiça. Mesmo assim, ele permaneceu detido em uma penitenciária cearense por quase duas décadas.

 "Eu estava conversando com um cidadão quando uma viatura me abordou e falou que eu tinha cometido um crime. Nesse momento fiquei sem saber o que fazer. Não pediram nem identificação. Me colocaram dentro da viatura, me fizeram passar vergonha. As pessoas olhando para mim como se eu tivesse cometido crime mesmo. Eu falando que era inocente e eles rindo de mim, rindo da minha cara", contou.

Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional. "Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado. Após confirmação de que não havia processo que justificasse a prisão do homem, o advogado solicitou seu alvará de soltura, que foi expedido anteontem. "A juíza corregedora dos presídios, a mesma que oficia junto à Vara de Execuções Penais, de... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola

 Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional.

"Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado.

Após confirmação de que não havia processo que justificasse a prisão do homem, o advogado solicitou seu alvará de soltura, que foi expedido anteontem.

"A juíza corregedora dos presídios, a mesma que oficia junto à Vara de Execuções Penais, determinou a saída do cárcere imediatamente", continuou.

Na decisão, a juíza Maria Lúcia Vieira alegou que "Cícero está preso sem que seja possível aferir por qual motivo se encontra custodiado".

Segundo o advogado Roberto Duarte, o homem disse que foi acusado por tentativa de homicídio de uma companheira dele, mas que nega a autoria do crime.

Fora da prisão, Cícero foi levado até a cidade do Crato, a 270 km de Fortaleza, onde a família reside. Uma prima dele disse que não procuraram por ele por acharem que Cícero havia se mudado para Fortaleza.

"Passei 16 anos preso de forma injusta. A juíza se sensibilizou e me soltou. Me considero um sequestrado. Passei esse tempo todo péssimo, por estar no mesmo ambiente com vários criminosos", desabafou Cícero José.

O pedreiro não tem documentos. De acordo com o advogado Roberto Duarte, assim que os registros civis dele forem expedidos, uma ação indenizatória será ajuizada contra o estado.

lacionadas Homem que atacou motoboy em 2020 é filmado cometendo nova injúria racial Agente de saúde é atropelada em drive-thru de vacinação na Bahia Explosão causa desabamento de imóvel e deixa seis pessoas feridas no RN Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional. "Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado. Após confirmação d... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional. "Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado. Após confirmação de que não havia processo que justificasse a prisão do homem, o advogado solicitou seu alvará de soltura, que foi expedido anteontem. "A juíza corregedora dos presídios, a mesma que oficia junto à Vara de Execuções Penais, de... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional. "Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado. Após confirmação de que não havia processo que justificasse a prisão do homem, o advogado solicitou seu alvará de soltura, que foi expedido anteontem. "A juíza corregedora dos presídios, a mesma que oficia junto à Vara de Execuções Penais, de... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional. "Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado. Após confirmação de que não havia processo que justificasse a prisão do homem, o advogado solicitou seu alvará de soltura, que foi expedido anteontem. "A juíza corregedora dos presídios, a mesma que oficia junto à Vara de Execuções Penais, de... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional. "Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado. Após confirmação de que não havia processo que justificasse a prisão do homem, o advogado solicitou seu alvará de soltura, que foi expedido anteontem. "A juíza corregedora dos presídios, a mesma que oficia junto à Vara de Execuções Penais, de... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Cícero agora está sendo assistido pelo advogado criminalista Roberto Duarte. O defensor explicou que ficou sabendo do caso de Cícero por intermédio de um outro cliente, que cumpria pena na mesma unidade prisional. "Durante quase um mês ocorreram investigações paralelas acerca da real condição processual do senhor Cícero José. Buscamos dados sobre possíveis processos criminais em nome dele, mas encontramos nada", esclareceu o advogado. Após confirmação de que não havia processo que justificasse a prisão do homem, o advogado solicitou seu alvará de soltura, que foi expedido anteontem. "A juíza corregedora dos presídios, a mesma que oficia junto à Vara de Execuções Penais, de... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Após passar 16 anos preso injustamente no Ceará, Cícero José de Melo, de 47 anos, ganhou a liberdade na tarde de hoje. O pedreiro foi acusado de tentativa de homicídio em 2005, mas nenhum processo denunciando o suposto crime chegou a transitar na Justiça. Mesmo assim, ele permaneceu detido em uma penitenciária cearense por quase duas décadas.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Após passar 16 anos preso injustamente no Ceará, Cícero José de Melo, de 47 anos, ganhou a liberdade na tarde de hoje. O pedreiro foi acusado de tentativa de homicídio em 2005, mas nenhum processo denunciando o suposto crime chegou a transitar na Justiça. Mesmo assim, ele permaneceu detido em uma penitenciária cearense por quase duas décadas.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola
Após passar 16 anos preso injustamente no Ceará, Cícero José de Melo, de 47 anos, ganhou a liberdade na tarde de hoje. O pedreiro foi acusado de tentativa de homicídio em 2005, mas nenhum processo denunciando o suposto crime chegou a transitar na Justiça. Mesmo assim, ele permaneceu detido em uma penitenciária cearense por quase duas décadas.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm?cmpid=copiaecola

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Banco é condenado em danos morais por prática de homofobia

 


Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) condenou o Banco Bradesco S.A ao pagamento de danos morais a um de seus gerentes que foi alvo de homofobia no trabalho. De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Eneida Melo, as provas colhidas no processo demonstraram que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte de colegas e de dois de seus superiores e que a própria demissão se deu por caráter discriminatório. A magistrada salientou, ainda, que os reiterados episódios de humilhação no ambiente laboral, por certo, contribuíram com o surgimento ou agravamento do transtorno de ansiedade e depressão sofridos pelo empregado.

Testemunha que trabalhou com o reclamante na agência de Serra Talhada depôs ter presenciado condutas homofóbicas praticadas por colegas e pelo próprio gerente da unidade, que usava expressões como “viadinho” para se referir ao empregado e dava conotação sexual quando a cobrança de metas era direcionada ao reclamante. A desembargadora Eneida Melo também enfatizou laudo médico da vítima, no qual se inferia que, além dos deboches, o trabalhador também sofria porque era excluído por seus colegas, de grupos de WhatsApp, redes sociais e porque estes evitavam se aproximar dele.

A despeito dessa situação, o trabalhador registrou o alcance de metas ao longo dos 10 anos em que trabalhou na instituição bancária. Havendo recebido algumas promoções, inclusive passando a ocupar o posto de gerente. Neste contexto, o reclamante destacou que a sua demissão teve caráter homofóbico, porque, na mesma data, também foi desligado o colega, de outra agência, com o qual tinha um relacionamento. E não foi informado o motivo da demissão para nenhum dos dois. Para a desembargadora-relatora, o conjunto dos depoimentos e as provas do tratamento homofóbico permitem firmar a convicção de que o motivo do desligamento teve viés discriminatório, conduta que viola a dignidade da pessoa humana e a Constituição Federal.

A 2ª Turma do TRT6 concluiu justa aplicação de indenização por danos morais no valor total de R$ 90 mil, frente a quatro vertentes. A primeira delas pelo constante tratamento discriminatório que o trabalhador sofria, sendo evidente que afetava sua dignidade e autoestima. A relatora evidenciou ser obrigação do empregador a promoção de um ambiente de trabalho sadio, no qual todos os funcionários sejam tratados com respeito.

A segunda vertente se dá em razão dos danos à saúde do trabalhador vítima do assédio moral. Conforme laudos médicos e documento do INSS liberando o auxílio-acidentário, o reclamante sofria transtorno de ansiedade e depressão e, de acordo com a relatora, as doenças estão relacionadas às condições suportadas ao longo do contrato de trabalho. A demissão discriminatória é a causa da terceira vertente.

Já a quarta não está relacionada ao tratamento homofóbico, mas ao fato de que o trabalhador precisava transportar dinheiro da empresa, em carro próprio e sem escolta, ou seja, em desacordo com o estabelecido pela Lei 7.102/83. “O trabalhador incumbido de realizar o transporte de numerário enfrenta o risco de sofrer assaltos no percurso - muito mais do que a população em geral -, o que compromete sua integridade física e psicológica”, afirmou a relatora em seu voto.

Por fim, a Turma também deu provimento ao recurso do reclamante para declarar o direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses, contados da data da cessação do auxílio acidentário pelo INSS, condenando o Bradesco a recolher o FGTS do período e pagar a complementação da remuneração nos moldes do que estava previsto na Convenção Coletiva da categoria da época. Também determinou que a empresa pagasse adicional de hora-extra referente a um período de, aproximadamente, um ano.

Íntegra da decisão (.pdf 456.57 KB)

Fonte: TRT6

quinta-feira, 8 de abril de 2021

UFPE e Judiciário oferecem curso de extensão em regularização fundiária

 


A exemplo de outras cidades, equipe da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão, tem realizado reuniões para traçar estratégia junto ao Moradia Legal

Resumo da notícia

  • Inscrição para curso de extensão em regularização fundiária termina sexta-feira (9/4).
  • Atividade é voltada a equipes de prefeituras e cartórios de cidades integrantes do Moradia Legal.
  • Objetivo é formar mais de 700 profissionais de diversas áreas em 88 municípios do Estado. 

Até esta sexta-feira (9/4), 522 servidores(as) do Executivo municipal e 192 registradores(as) de imóveis – convocados através do Ato CGJPE 01/2021 – das 88 cidades pernambucanas que integram o Moradia Legal podem se inscrever no Curso de Extensão em Regularização Fundiária oferecido pela Universidade Federal (UFPE) em parceria com o Judiciário Estadual. A inscrição é feita através de preenchimento de questionário virtual enviado pela equipe do programa para e-mails de setores de regularização fundiária das prefeituras e dos cartórios. Caso não tenha recebido o formulário, é preciso solicitar o envio através do e-mail moradia.legal@tjpe.jus.br ou dos telefones (81) 3182-0653 e 3182-0780.


O curso terá início em 23 de abril e segue até 31 de julho com os módulos teóricos sobre introdução à regularização fundiária, cadastro social, topografia, geodésia, fotogrametria, cartografia e urbanismo e ambiental, como destaca o vice coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação da UFPE e coordenador geral da atividade, professor Sílvio Garnés. “Trata-se de um curso destinado às equipes técnicas de municípios e cartórios de registro de imóveis com temáticas fundamentais para o bom desempenho das atividades de regularização fundiária”, reforça. As aulas quinzenais acontecerão virtualmente através da Plataforma Webex Events, nas sextas e sábados, das 8h às 13h e das 14h às 19h, com suporte da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE) e da Escola Judicial (Esmape) e carga horária total de 200 horas. O cronograma completo está disponível AQUI. Confira o quantitativo de vagas AQUI.

Apenas participantes do curso que obtiverem certificação nos módulos obrigatórios teóricos poderão participar dos módulos 8 e 9, estapas finais da atividade: elaboração de pPojeto de Regularização Fundiária e de Certidão de Regularização Fundiária (CRF); e práticas em regularização fundiária com entrega dos títulos, como explica uma das responsáveis pelo programa na CGJPE, a servidora Sara Lima. “O curso articula teoria e prática com municípios e cartórios trabalhando inicialmente em um núcleo urbano escolhido de forma conjunta. O trabalho final de extensão será justamente a entrega dos títulos de propriedade”, afirma.

Antes mesmo do início do curso, municípios e cartórios já podem solicitar à equipe do Moradia Legal as imagens aéreas de cada cidade cedidas pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) através do Programa Pernambuco Tridimensional (PE3D), desenvolvido pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado. Já a partir de 15 de abril, as equipes poderão solicitar o software de Certidão Digital de Regularização Fundiária (CDRF) desenvolvido pelo Departamento de Engenharia Cartográfica e de Agrimensura da UFPE. Os arquivos com os formulários de solicitação das imagens e do software estão disponíveis no tópico Documentos do site https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/acoes-e-projetos/moradia-legal.

O Moradia Legal é um programa de regularização fundiária urbana, em área de interesse social, voltado a garantir o título de propriedade de imóvel às famílias pernambucanas. Através dele, as pessoas garantem o documento e passam a ter segurança jurídica para negociações, obter empréstimo para reforma das casas e integrar políticas públicas de infraestrutura, por exemplo, como reforça um dos coordenadores do Moradia, o juiz Gleydson Lima. “O programa tem impactado na regularização fundiária de núcleos urbanos, até então, sem ordenamento, com foco na orientação das famílias”, destaca.

Desde o início do Moradia, em 2018, e com as primeiras entregas de títulos em 2019, o programa alcançou 3,2 mil famílias até o momento. Inspirado em iniciativa do Judiciário de Alagoas, o Moradia Legal é coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE) em parceria com a Presidência do Tribunal de Justiça (TJPE) e a Associação de Registradores de Imóveis (Aripe) com o apoio da Escola Judicial (Esmape) e da Universidade Federal (UFPE) e o suporte da Associação Municipalista (Amupe) e demais parceiros.

Mais informações sobre o Moradia Legal estão disponíveis webinário https://moradialegal.blogspot.com/

Fonte: TJPE

terça-feira, 6 de abril de 2021

Colóquio Brasil-OEA destaca boas práticas do Direito brasileiro

 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Organização dos Estados Americanos (OEA), realiza, nos dias 18 e 26 de maio, o I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos, com o objetivo de conhecer as boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos, bem como promover a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional.

Nos dois dias de evento, os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor  e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

Podem participar do evento operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e público em geral. As inscrições podem ser feitas até 30 de abril por meio de formulário eletrônico. https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-i-coloquio-juridico-brasil-oea-boas... (link externo)

O evento será transmitido pelo Canal do CNJ no YouTube. (link externo)

E a emissão do certificado ocorrerá por meio do sistema de inscrições eventos.cnj.jus.br e será necessário o registro de frequência no dia do evento por meio do link que será disponibilizado no campo de descrição da transmissão.

Conheça a programação (link externo) completa do evento.

Fonte: CNJ

sexta-feira, 2 de abril de 2021

TJPE lança Balcão Virtual e amplia canais de comunicação e acesso ao Judiciário estadual

 


A partir desta quarta-feira (31/3), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passa a oferecer mais uma nova forma de atendimento à distância. Trata-se do Balcão Virtual, ferramenta que vai permitir o contato direto da população e dos operadores do direito com os setores de atendimento das unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º Graus de jurisdição do Poder Judiciário estadual.

A implantação da ferramenta no Judiciário pernambucano foi instituída através da Instrução Normativa Conjunta nº 04, assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e pelo corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e publicada nesta segunda-feira (29/3), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A Instrução atende à Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência nos Tribunais de todo o país.

O Balcão Virtual permitirá o atendimento virtual, em tempo real, independente de solicitação prévia realizada. De modo similar ao atendimento presencial, a ferramenta de comunicação virtual vai funcionar durante o horário de expediente presencial da unidade solicitada, utilizando-se da plataforma Cisco Webex, bem como de outras plataformas disponibilizadas pelo TJPE.  O projeto conta com o apoio do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação (Setic) do Tribunal.

Cidadãos e operadores do direito poderão acessar o Balcão Virtual do TJPE através do site https://www.tjpe.jus.br/balcao-virtual. Inicialmente, o projeto será implantado, em formato piloto, nas seguintes unidades: Diretoria Cível de 2º Grau; Diretoria de Família da Capital; Diretoria do Agreste; 1ª Vara de Araripina; e no gabinete da desembargadora Daisy Andrade.

“Todas as iniciativas do Poder Judiciário de Pernambuco têm como principal objetivo o melhor atendimento do cidadão. Com o Balcão Virtual criamos mais um canal para que as pessoas entrem em contato com a Justiça para resolver suas demandas de forma célere e eficiente”, pontua o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.

O coordenador do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, ressalta que a medida constitui mais uma etapa exitosa na transformação digital do TJPE, que vem buscando soluções inovadoras e se reinventando para modernizar as suas atividades jurisdicionais desde o começo da pandemia. O magistrado cita, como exemplo, a criação do aplicativo TJPE Atende, que vem sendo uma das principais formas de atendimento ao público do Tribunal. “A implantação do Balcão Virtual é um passo importante na transformação digital do TJPE, que vem evoluindo desde a implantação do PJe, passando pela digitalização do seu acervo processual físico, pelo Juízo 100% Digital, e agora com esta nova forma de atendimento aos cidadãos, advogados, membros da Defensoria Pública e Ministério Público”, afirma o desembargador. 

A assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuahy, afirma que, com o Balcão Virtual, o Tribunal de Justiça disponibiliza mais um canal de acesso aos serviços judiciários, notadamente para o atendimento dos jurisdicionados e de seus advogados. E, levando em conta a atual situação de pandemia, é de extrema importância assegurar o referido acesso e o atendimento virtual neste momento.

“A ferramenta é mais uma inovação tecnológica da Justiça 4.0, e certamente será utilizada mesmo após o retorno das atividades presenciais, porque já vimos que, mesmo em uma pandemia, o TJPE aumentou a sua produtividade e os serviços foram e vêm sendo prestados com celeridade e eficiência. O balcão virtual vem para ficar, para auxiliar as partes e advogados que não podem ir até o fórum para serem atendidos”, pontua a magistrada.

Como funciona o Balcão Virtual 

Ao ingressar na sala virtual, o solicitante deve aguardar o seu atendimento, cabendo ao servidor designado a gestão do ambiente virtual. O atendimento na plataforma será individualizado, independentemente da quantidade de ingressos na sala virtual, permanecendo os demais solicitantes aguardando na sala de espera da respectiva unidade.

O solicitante será responsável pelas próprias condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do TJPE no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelo mesmo. Na hipótese de deficiência de infraestrutura tecnológica que inviabilize o atendimento em tempo real por videoconferência, o usuário deverá entrar em contato com a referida unidade pelo aplicativo TJPE Atende.

Se a busca pelo atendimento envolver processos que tramitam em segredo de justiça, o solicitante deve apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação nos autos. O Balcão Virtual deverá funcionar durante o horário de atendimento ao público, correspondente ao horário do expediente presencial da unidade, respeitadas as restrições estabelecidas pelos atos normativos relativos ao atual período pandêmico.

Leia a Instrução Normativa nº 04 na íntegra.

Fonte: TJPE

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Bíblia Sagrada

"Ensina-me a fazer a tua vontade, pois tu és o meu Deus; que o teu bondoso Espírito me conduza por terreno plano." Salmos 143:10