A
história mostra que, desde o início da trajetória humana na Terra, o
ser humano buscou formas de amenizar os riscos de suas atividades
diárias. Quando se pensa em equipamentos de proteção individuais (EPIs),
o mais comum é associar o seu desenvolvimento à revolução industrial.
Porém, os EPIs surgiram muito antes disso. Os ancestrais humanos usavam,
por exemplo, peles de animais para se proteger do frio e da chuva, bem
como objetos de proteção contra predadores, como pedras e lanças.
No Brasil, os acidentes com operários tiveram aumento no governo
Vargas, durante o crescimento industrial do país. Após a criação do
Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram, aos poucos,
órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Porém, o
marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972,
depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do
Trabalho. Em 27 de julho daquele ano, foram publicadas as portarias
3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a
3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e
engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais
empregados.
Nasceu, assim, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
lembrado sempre em 27 de julho. A data é um marco da luta dos
trabalhadores por ambientes de trabalho mais seguros e que tenham
qualidade de vida. Além disso, tem o papel de alertar empregados,
empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas
que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Acidentes de trabalho
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab (link externo),
iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), indicam que, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes
de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular.
Contudo, estima-se que esse número seja ainda maior devido à quantidade
de subnotificações.
No período de 2012 a 2020, a lesão mais frequentemente presente em
comunicações de acidentes de trabalho (CAT), considerando o universo de
trabalhadores com vínculo de emprego, foi de corte, laceração, ferida
contusa ou punctura (21%), seguidos de fratura (17%) e
contusão/esmagamento (15%). Quanto às partes do corpo, as mais atingidas
foram dedo (24%), pé (8%), mão (7%) e joelho (5%). Máquinas e
equipamentos (15%), agentes químicos (14%), queda do mesmo nível (13%),
veículos de transporte (12%) e agentes biológicos (12%) compõem os cinco
agentes causadores mais frequentemente citados em notificações de
acidentes de trabalho. Por fim, as ocupações citadas com maior
frequência são alimentador de linha de produção (6%), técnico de
enfermagem (6%) e faxineiro (3%).
Quando considerado o perfil a partir dos afastamentos concedidos pelo
INSS, observa-se que os tipos de doenças mais frequentes são fraturas
(40%), osteomuscular e tecido conjuntivo (23%), traumatismos (8%),
luxações (7%) e ferimentos (5%).
EPIs salvam vidas
Conhecidos os perigos a que algumas atividades econômicas estão
sujeitas, como evitar que tragédias aconteçam? Por meio de medidas de
prevenção a acidentes de trabalho, sendo o Equipamento de Proteção
Individual (EPI) uma dos meios mais básicos e conhecidos instrumentos
para tal.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (link externo) do
Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual
(EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a obrigação da
empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
para atender a situações de emergência.
Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (link externo) dispõe,
no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve
ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à
atividade desempenhada.
Tipos de EPIs
Os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e
da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:
- proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
- proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
- proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
- proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
- proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
- proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
- proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
- proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;
proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de
segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com
talabarte.
Novos EPIS
Para que um novo produto seja classificado como EPI, é necessário um
certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego. Para isso, é necessário preencher todos os requisitos de
obtenção deste certificado, como conformidade e relatórios dos ensaios
laboratoriais. Os procedimentos estão dispostos na Portaria 11.437/2020 (link externo) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
No caso da invenção de um novo EPI, a empresa fabricante deve
apresentar requerimento para sua inclusão no Anexo I da NR-6 à Comissão
Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão responsável pela criação e
alteração de Normas Regulamentadoras.
Desde 1978, data de publicação da NR-6, poucos EPIs foram inseridos
no rol de equipamentos da norma, a saber: óculos de tela para proteção
limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes (inserido em
2014); capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade
proveniente de operações com uso de água (inserido em 2015); manga para
proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos (2015); calça
para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação
pluviométrica (inserido em 2017); macacão para proteção do tronco e
membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de
precipitação pluviométrica (2017); e vestimenta para proteção de todo o
corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (2017).
Como prevenir os acidentes de trabalhos mais comuns?
A prevenção de acidentes de trabalho envolve esforços na área de
gestão, previsão, planejamento e empenho, com foco em avaliar riscos e
implementar ações. A publicação “Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança” (link externo) traz,
como formas de prevenção: 1) compartilhamento de conhecimentos,
especialmente sobre riscos emergentes de novos aparelhos e novas
tecnologias, tanto em nível nacional como internacional; 2) avaliação e
gestão de riscos, que inclui ferramentas de prevenção e de controle
tradicionais, complementadas por estratégias concebidas para antecipar e
controlar os riscos emergentes provocados pelas mudanças no mundo do
trabalho, concretizada pela implementação de sistemas de gestão de saúde
e segurança no trabalho em nível nacional e da empresa; 3) promoção da
saúde nos locais de trabalho; por meio de programas tradicionais de
prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
O Ministério da Defesa do governo brasileiro, em notícia sobre prevenção de acidentes no ambiente do trabalho (link externo),
trouxe ainda 15 dicas para evitar acidentes: 1) Utilize os Equipamentos
de Proteção Individual (EPI); 2) Mantenha áreas de circulação
desobstruídas; 3) Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências
(macas, extintores, etc.); 4) Informe ao superior imediato sobre a
ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar
futuros acidentes; 5) Não execute atividade para a qual não esteja
habilitado; 6) Não improvise ferramentas. Solicite a compra de
ferramentas adequadas à atividade; 7) Não faça brincadeiras durante o
trabalho. Sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está
executando; 8) Oriente os novos colaboradores sobre os riscos das
atividades; 9) Cuidado com tapetes em áreas de circulação; 10) Não
retire os equipamentos de proteção coletiva das máquinas e equipamentos.
Eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente; 11) Não fume
em locais proibidos. Procure os locais destinados para tal; 12) Evite a
pressa, ela é “inimiga da perfeição”. Além de se expor ao nível de
risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade; 13) Confira sua
máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades,
através do check list; 14) Ao sentar-se, verifique a firmeza e a posição
das cadeiras; 15) Não deixe objetos caídos no chão.
No âmbito da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Norma Regulamentadora 5 (link externo))
é o órgão encarregado da prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Deve ser
instalado em empresas com mais de 20 trabalhadores e tem por atribuição
identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar plano que
possibilite a ação preventiva, realizar verificações nos ambientes e
condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a
trazer riscos, além de divulgar aos trabalhadores informações relativas
à segurança e saúde no trabalho, entre outros.
Prevenção à covid-19
Durante a pandemia de covid-19, as medidas de prevenção e de estímulo
à saúde e segurança no trabalho ganharam ainda mais importância. A
publicação da OIT “Garantir a segurança e saúde no trabalho durante a pandemia (link externo)”
afirma que é “necessário um acompanhamento contínuo das condições de
SST e uma avaliação adequada dos riscos para garantir que as medidas de
controle relacionadas com o risco de contágio sejam adaptadas aos
processos, condições de trabalho e características específicas da mão de
obra durante o período crítico de contágio e posteriormente”.
O documento traz uma série de riscos profissionais e medidas de
proteção de saúde e segurança do trabalho durante a pandemia. Para
controlar o risco de contágio, por exemplo, é indicado fazer uma
avaliação da probabilidade de contágio e gravidade dos dados para a
saúde - com avaliações sobre questões de distanciamento físico, higiene,
limpeza do local, uso de EPI, etc. Também há medidas específicas para
profissionais da saúde (controle ambiental para reduzir a propagação de
agentes patógenos), trabalhadores de laboratório, profissionais se
serviços dos cuidados da morte, de transporte de emergência, etc.
Em resumo, são quatro pilares fundamentais na resposta à crise do coronavírus:
- Estimular a economia e o emprego, através de políticas
orçamentais ativas, políticas monetárias mais favoráveis de empréstimos e
de apoio financeiro a setores específicos, incluindo o setor da saúde;
- Apoiar as empresas, o emprego e os rendimentos, através do
alargamento da proteção social a todos, da aplicação de medidas de
retenção de emprego, da concessão de benefícios financeiros/fiscais e
outros destinados às empresas;
- Proteger os trabalhadores e as trabalhadoras nos locais de
trabalho, reforçando as medidas de SST, adotando modalidades de trabalho
flexíveis (por exemplo, teletrabalho), prevenindo a discriminação e a
exclusão, proporcionando acesso à saúde para todos e expandindo o acesso
a licenças remuneradas;
- Utilizar o diálogo social para soluções, reforçando a capacidade e a
resiliência das organizações de empregadores e de trabalhadores,
reforçando a capacidade dos governos, do diálogo social, das
instituições e dos processos de negociação coletiva e de relações
laborais.
A OIT também divulgou uma lista de verificação das ações de melhoria para prevenção e mitigação da covid-19 no trabalho (link externo),
que envolve iniciativas relacionadas a políticas, planejamento e
organização do trabalho; avaliação dos riscos, gestão e comunicação;
medidas de prevenção e mitigação; procedimentos a serem adotados em
casos suspeitos e confirmados de covid-19.
Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) (link externo) atua
em parceria com diversas instituições públicas e privadas na formulação
e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de
acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho. Voltado a promover a conscientização da
importância do tema e a contribuindo para o desenvolvimento de uma
cultura de prevenção de acidentes de trabalho, o programa busca a
articulação entre instituições públicas federais, estaduais e
municipais, além de aproximar-se dos atores da sociedade civil, sejam
eles empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes (CIPAs) e instituições de pesquisa e ensino.
Fonte: TRT6