Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Na China, lei exige que cidadãos visitem pais idosos

Proteção do Idoso


Nova lei chinesa: Visite seus pais


Lola Wang, um diretor de marketing de 28 anos de idade, em Xangai, faz uma viagem de seis horas de Shandong para ver seus pais duas vezes por ano - uma vez que durante o Ano Novo Lunar e, novamente, durante o feriado do Dia Nacional em outubro.

 
 
"Eu sinto que eu deveria visitar meus pais mais, mas ter um emprego no setor financeiro significa que tenho que trabalhar longas horas e sacrificar um pouco do meu tempo pessoal para o trabalho", disse Wang, filha única, diz CNN.


O dilema de Wang é enfrentado por muitos jovens na China, onde a política de um filho e três décadas de reformas econômicas têm acelerado o declínio da família tradicional. É também um motivo de preocupação para os novos líderes da China como lidar com o ônus de suportar o número crescente de pessoas idosas.


Lutar pelos direitos dos homossexuais na China chefe refém de funcionários?


Nova lei


A nova lei nacional apresentou esta semana exige que os filhos de pais mais de 60 anos para visitar seus pais "frequentemente" e certificar-se de suas necessidades financeiras e espirituais sejam atendidas.


"As pessoas estão acusando os jovens de não visitar seus pais o suficiente", diz Wang, acrescentando que concorda com os objetivos da lei.


"Na verdade, alguns deles usam sua carreira e longas horas de trabalho como uma desculpa. Meus problemas são que eu me preocupo com os meus pais, mas eu tenho pouco de férias e meus pais moram longe."


De acordo com a Xinhua, a China tinha cerca de 185 milhões de pessoas acima de 60 anos no final de 2011. O número deverá aumentar para 221 milhões em 2015 e em 2050, um terço da população da China será classificada como idosa.


Negligência


A "Lei de Proteção dos Direitos e Interesses dos Idosos" foi alterada pelo órgão legislativo da China em dezembro, depois de uma série de reportagens sobre os pais idosos abandonados pelos filhos.


Em um caso particularmente horrível, na província de Jiangsu, uma estação de televisão local informou que um agricultor tinha mantido sua 100 anos de idade, mãe de uma pocilga com uma porca.


Chen Shoutian disse à emissora que sua mãe tinha sido feliz em morar lá: "Ela quer ficar aqui, porque ela sente que é conveniente", disse ele.


Um sistema de bem-estar social e de pensão modesta, particularmente nas áreas rurais, significa que as pessoas idosas são normalmente dependentes de seus filhos para o apoio.


Mais de um quinto vivem abaixo da linha de pobreza, segundo dados da Escola Nacional de Desenvolvimento da Universidade de Pequim.


Mudança de valores


Embora o respeito pelos idosos ainda está profundamente enraizado na sociedade chinesa, os valores tradicionais, como a piedade filial tem sido enfraquecido pela corrida do país para a modernidade.


"O sistema tradicional de apoio à família está corroendo por muitas razões, e eu acho que o governo gostaria de retardar esse processo para baixo", disse Albert Park, o diretor do Emerging Markets Institute na Universidade de Hong Kong de Ciência e Tecnologia.


A lei estipula que as crianças não podem abrir mão de seus direitos de herança em tentativa de iludir o seu dever de cuidar de seus pais. Ele acrescenta que as crianças devem pagar um subsídio mensal de seus pais, se eles se recusam a cuidar deles.


A legislação também permite a idosos para processar seus filhos, mas não especifica o processo ou sanções que possam enfrentar.


Ele também pode revelar-se difícil de aplicar, diz Ding Yiyuan de Pequim Yingke Law Firm. Ele disse ao jornal Daily Guangzhou a lei não se qualificar a palavra "frequência". Ele acrescentou que alguns idosos eram susceptíveis de processar seus próprios filhos.


Controverso


A introdução da lei gerou polêmica. Alguns dizem que ele coloca muita pressão sobre aqueles que se deslocam de casa para o trabalho, estudo ou outras oportunidades.


Cheng Zhegang, 50, cujo filho único está estudando para um mestrado nos Estados Unidos, disse que a lei "distorce a relação pai-filho."


Ele espera que sua filha irá para uma grande cidade como Xangai ou Pequim para encontrar um emprego na graduação e não retornar à pequena cidade onde ela cresceu.


"Eu não quero que minha filha tenha uma carga física e espiritualmente", disse à CNN.


"Para mim, a carreira da minha filha é a coisa mais importante. À medida que o pai de uma criança só, passei tanto tempo e dinheiro em educação da minha filha e agora eu quero que ela seja bem-sucedida."


(Publicado pela CNN - 2 de julho de 2013)

terça-feira, 2 de julho de 2013

Corrupção pode levar ex-ministro a ser executado na China


O ex-ministro chinês das Ferrovias compareceu neste domingo (9) a um tribunal de Pequim acusado de abuso de poder e corrupção, no primeiro grande julgamento do tipo durante a presidência de Xi Jinping.

Liu Zhijun, de 60 anos, pode ser condenado à pena de morte ou a uma longa reclusão. O veredicto será anunciado nos próximos dias.

Liu foi expulso do Partido Comunista Chinês em 2011 e é acusado de ter recebido R$ 21 milhões (64,6 milhões de yuanes) em subornos entre 1986 e 2011.

Também é acusado de ter favorecido 11 pessoas, com aumentos de salários ou atribuição de contratos.

A televisão estatal chinesa exibiu imagens do ex-ministro, interrogado de pé e visivelmente mais magro, em um tribunal de Pequim.

A audiência não foi anunciada de maneira antecipada e o público autorizado a acompanhar os debates foi selecionado minuciosamente, como é habitual na China.

Os atos de Liu Zhijun afetaram consideravelmente a imagem da rede ferroviária chinesa, muito admirada até então pela rapidez de sua construção.

A agência oficial Xinhua citou "importantes prejuízos às finanças públicas e aos interesses do Estado e do povo".

O advogado de defesa, Qian Lieyang, afirmou à imprensa local que o cliente não rejeitou as acusações e que os debates foram sobre as quantidades desviadas pelo ex-ministro.

O presidente Xi Jinping, que assumiu o cargo em março, se comprometeu a lutar contra a corrupção em todos os níveis, um problema que afeta, segundo ele, o futuro do Partido Comunista.

Cada novo governo anuncia que a luta contra a corrupção será uma prioridade, mas até agora não foram executadas grandes operações.

Fonte: R7.com.br / Nação Jurídica

MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO ESTAR CUMPRINDO SANÇÃO POR INIDONEIDADE




    DECLARAÇÃO

 

 

 

 
Eu, (NOME DO DECLARANTE) portador da Carteira de Identidade nº (xxxxx) – SDS/___, CPF/MF nº (xxxxxxx-xx), DECLARO, para os devidos fins, não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera Federal, Estadual e/ou Municipal.

 

 
 

Cidade, ___ de ______ de 20__.

 

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

domingo, 30 de junho de 2013

2014 terá a Copa mais cara do mundo

Custo previsto de R$ 28 bilhões é questionado nas ruas e Congresso

A Seleção Brasileira entra em campo na noite deste domingo para disputar a final da Copa das Confederações com a Espanha, no novo estádio do Maracanã. A expectativa fica quanto à possibilidade de mais uma manifestação, no Rio de Janeiro, contra os gastos para a realização deste torneio e da Copa do Mundo 2014. Para o Mundial, serão 346 dias, e até lá não faltarão cobranças nas ruas e no Congresso Nacional - uma CPMI está sendo pedida pela oposição - sobre pontos que precisam ser devidamente esclarecidos. O maior deles se baseia em uma pergunta: por que o evento esportivo do Brasil será o mais caro da história?
 
Sim, porque a diferença é exorbitante. A Copa brasileira já está orçada em R$ 28 bilhões. A cifra representa quase três vezes o aplicado na Alemanha (R$ 10,7 bilhões), em 2006; e no Japão (R$ 10,1 bilhões), em 2002. Se comparada à última edição do Mundial, realizada na África do Sul, o País do Carnaval já gastou quatro vezes mais, comparado aos R$ 7,1 bilhões investidos em 2010.
 
A justificativa do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, para esse gasto bilionário, é que os R$ 28 bilhões previstos não se restringem aos novos estádios. “Se referem, principalmente, a investimentos em mobilidade urbana, metrô, aeroporto, VLT (Veículo Leve sobre Trilho), BRT (ônibus em corredor com estações), viadutos, avenidas, legados que ficarão para as cidades e já estavam previstos antes da Copa, pois são obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)”.
 
ATRASOS
 
Em 2010, os governos Federal, estaduais e municipais assinaram um documento em que se comprometiam a realizar esses projetos. A União financiaria e os dirigentes locais se responsabilizaram pelas construções. Entretanto, mudanças de planejamento, atrasos em licitações e desapropriações e demora na liberação de verba atingiram praticamente todas as obras. Resultado: dos 44 projetos inicialmente previstos, só 34 permanecem na lista oficial. Outros seis foram incluídos após 2010.


Considerando as obras mantidas, o custo atual está 11% superior ao previsto. Por causa disso, a oposição quer investigar se há superfaturamento nas obras incluídas no PAC, através de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), formada por deputados federais e senadores. A ação vem sendo encabeçada pelo PPS. O PSDB, por sua vez, já começou a coletar apoios, mas são necessárias 27 assinaturas no Senado e 171, na Câmara. “Ainda não iniciamos o processo de recolhimento de assinaturas, tendo em vista que deputados do PSDB também têm a mesma intenção. Então, vamos nos unir para não ter duplicidade neste pedido. A CPMI acontecerá de toda forma”, garantiu o presidente nacional do PPS e deputado federal por São Paulo, Roberto Freire.

Fonte: Folha de Pernambuco

sábado, 29 de junho de 2013

Vitória da cidadania: STF manda Tribunais não reduzirem atendimento

A OAB esteve reunida com o ministro Luiz Fux
em junho para pedir o funcionamento integral dos TJs
(Foto: Eugenio Novaes)
Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os tribunais brasileiros mantenham inalterado seu horário de atendimento ao público até que venha decisão definitiva da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, da qual é relator. Com relação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – que havia anunciado a redução do expediente pela metade –, o ministro acolheu pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou mediante liminar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.

A decisão, divulgada na noite desta quinta-feira, é uma vitória da cidadania na opinião do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “A OAB parabeniza o ministro Luiz Fux por essa corajosa decisão, pois os cidadãos necessitam da Justiça funcionando em tempo integral”, afirmou, logo que tomou conhecimento da medida liminar.

Na ADI 4598, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a determinação para que o atendimento ao público nos tribunais seja de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, conforme o artigo 1º da Resolução 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. Os efeitos dessa Resolução estavam suspensos provisoriamente por liminar concedida anteriormente com o objetivo de não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que fossem obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente. A OAB, que é contrária à ação, requereu seu ingresso na condição de amicus curiae, no que foi atendida em maio deste ano.

A nova medida liminar, conforme afirmou o ministro no texto da decisão, alcança os tribunais que fizeram reduções no horário de atendimento ao público em 2013. Estes devem retornar ao horário de funcionamento anterior. Já os que estavam em vias de implementar eventual redução de horário, estão impedidos de fazê-lo.

No dia 12 de junho deste ano, o presidente da OAB havia solicitado ao ministro Fux a retomada dos efeitos da Resolução 130 do CNJ por entender que a Justiça é tão essencial para a sociedade quanto a saúde, educação, segurança e as áreas públicas fundamentais, devendo funcionar em dois turnos. A defesa da OAB quanto ao funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral também foi tema do último Colégio de Presidentes da entidade, realizado em maio último em Belém, no Pará (veja aqui a íntegra da Carta de Belém).

Em abril deste ano, em reunião com o ministro Fux, o presidente nacional da OAB e o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, alertaram-no de que o Tribunal de Justiça pernambucano, que antes funcionava em período integral, teria anunciado por resolução a redução do expediente pela metade, em prejuízo a advogados e cidadãos que necessitam dos serviços da Justiça.

O presidente nacional da OAB ainda enviou ofício a todos os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade para comunicá-los da determinação de manutenção do horário de atendimento ao público em todo o país.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.

Fonte: OAB/Nacional

sexta-feira, 28 de junho de 2013

MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO




DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO



 
 

Eu, (NOME DO DECLARANTE), portador da Carteira de Identidade nº (xxxxx) – SDS/__, CPF/MF nº (xxxxxxx-xx), DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Caput do art. 9º da Lei Federal nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012 que, presentemente:
 
não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
 
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado.

 

 

Cidade, ___ de ______ de 20__.

 

 

ASSINATURA DO DECLARANTE


 

Edilson da Ambulância Secretário de Obras da Prefeitura do Carpina foi preso

IMG_8917
Edilson da Ambulância atualmente Secretário de Obras, na gestão do Prefeito Carlinhos do Moinho, foi preso na manhã desta sexta-feira (28).  
 
Ex-presidente da Câmara Municipal de Carpina, Edilson Gomes da Silva, mais conhecido como Edilson da Ambulância, por processo que responde no Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi encaminhado para a delegacia seccional de Goiana. A prisão é o resultado de uma atuação conjunta entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Civil. Os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O ex-vereador está sendo acusado de peculato, falsificação de documentos, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Outros crimes ainda estão sendo investigados. De acordo com a assessoria do MPPE, Edilson vai prestar depoimento e seguirá em seguida para o Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel).
 
Edilson Gomes da Silva é acusado de desviar pelo menos R$ 800 mil pagos em diárias e outras despesas pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores (2005 a 2012). Em operação realizada ontem pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, foram recolhidos documentos, móveis e utensílios pertencentes à Câmara de Carpina e que estavam em imóveis pertencentes ao ex-vereador. Entre os objetos estavam móveis e computadores, todos com placa de patrimônio indicando a origem. Foi preciso um caminhão para fazer o transporte. O vereador não foi preso durante a operação.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

CONFIRMADO: Projeto que torna corrupção crime hediondo é aprovado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.

O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).

A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).

A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.

O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país.

No discurso que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.

De acordo com o Código Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou incorretamente que o fato de um crime ser considerado hediondo impede a concessão de liberdade condicional.)

O relator do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), incluiu no texto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), outros dois tipos de crime que envolvem recursos públicos.

Pela proposta, o crime de peculato (quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.

Já o crime de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.

Para Alvaro Dias, a proposta é fundamental para recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas, elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for corretamente aplicada”, declarou.

Emendas

O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.

Outra emenda aprovada, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e inclui no projeto o homicídio simples e as suas formas qualificadas como crime hediondo.
 
Fonte: Nação Jurídica

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ministro Joaquim Barbosa destaca importância da Meta 18 no combate à corrupção


                                                                                  Gil Ferreira/Agência CNJ
Ministro Joaquim Barbosa destaca importância da Meta 18 no combate à corrupção

O combate à corrupção foi um dos temas da conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, com a presidenta Dilma Rousseff na tarde desta terça-feira (25/6). Em entrevista coletiva concedida à imprensa, logo após a reunião, o ministro disse ter manifestado à presidenta a necessidade de colocar em prática medidas pontuais de combate à corrupção e destacou a importância da Meta 18 do Judiciário para o alcance desse objetivo.
 
A meta, definida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012, prevê o julgamento até o final deste ano de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até 2011. Dos 121.850 processos-alvo do objetivo, 36,55% deles, ou 44.542, já foram julgados pelos tribunais. Clique aqui para ver o balanço de cumprimento da Meta 18.
 
“Penso que seriam necessárias medidas bem radicais para combater a corrupção no Judiciário. Por exemplo, precisamos de uma reforma radical na estrutura da carreira da magistratura para suprimir ou mitigar o peso da política na promoção dos juízes”, destacou o ministro. Segundo ele, é preciso reduzir o percentual de pessoas promovidas por merecimento e dar prioridade à promoção por antiguidade. “Na verdade, na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos os que têm mais trânsito político”, argumentou.
 
O presidente defendeu, ainda, a proibição da atuação de advogados em tribunais nos quais têm parentes. Essa mudança na legislação, segundo ele, poderia ser feita por meio de lei ordinária.
 
Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 25 de junho de 2013

Plenário da Câmara dos Deputados rejeita a PEC 37

A pressão do Povo nas ruas derrubou a PEC 37, isto mostra que os governos precisam criar um canal de participação popular, a fim de administrar os municípios, os estados e o país a partir de decisões conjuntas, Povo/Governo, não pode ser um faz de contas, como muitos governos estão fazendo. 

Vamos ver ser os governos tiraram uma lição deste evento.

O Plenário rejeitou, por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que regulamentava as investigações criminais do Ministério Público, limitando sua atuação. Assim, a PEC será arquivada.

URGENTE: Dilma desistiu de Constituinte, diz OAB


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, deixou a reunião desta terça-feira com a presidente Dilma Rousseff afirmando que o governo desistiu da ideia de convocar uma Constituinte para fazer a reforma política. Em vez disso, afirmou ele, será realizado um plebiscito para que a população decida diretamente quais pontos pretende mudar na legislação sobre o tema.

Representantes da OAB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral estiveram com Dilma, com o vice-presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em uma reunião no Palácio do Planalto.

“O ministro da Justiça virá logo em seguida para anunciar essa posição no sentido de que, após a demonstração, pelos movimentos sociais, à presidente da República de que a reforma política pode ser feita sem alterar a Constituição, uma convocação de Constituinte seria algo desnecessário e que iria inviabilizar a realização da reforma política para que ela possa ter validade no próximo ano”, afirmou Furtado, após deixar o encontro.

O presidente da OAB ressaltou ainda ter alertado a presidente sobre os “graves riscos” que uma Assembleia Constituinte poderia significar à democracia, e disse que ela deixou o encontro “convencida”. “Faz parte da teoria do direito constitucional que qualquer constituinte pode dizer sobre o que ela vai regulamentar, e a convocação poderia significar graves riscos à democracia brasileira, às garantias do cidadão – inclusive às liberdades de expressão e manifestação. Levamos toda esta preocupação da sociedade civil brasileira à senhora presidente da República”, afirmou Furtado.

A ideia de um plebiscito para tratar da convocação de uma Constituinte foi lançada nesta terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, na abertura de uma reunião de governadores e prefeitos. O encontro foi convocado após a sequência de manifestações que tomou as ruas do país nos últimos dias.

Fonte: G1

Frase do dia

"O imposto é arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas."  John Garland Pollard

NO BRASIL TEMOS CERCA DE 90 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, CONHEÇA AGORA

Você é a favor? Curta e compartilhe
 http://www.facebook.com/reformatributo vamos
juntos nesta luta.

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989

Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

Contribuição ao Funrural

Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011

Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto sobre a Exportação (IE)

Imposto sobre a Importação (II)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

INSS Autônomos e Empresários

INSS Empregados

INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13

Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

Taxa de Coleta de Lixo

Taxa de Combate a Incêndios

Taxa de Conservação e Limpeza Pública

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Taxas Judiciárias

Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/planejamento.htm

sábado, 22 de junho de 2013

Assista o pronunciamento da Presidente Dilma Rousseff

Na entrevista a Presidente Dilma Rousseff ressalta a importância da democracia, como também a importância da participação da juventude, mostrando o desejo de avanço. Por que isto viabilizará as mudanças que não aconteceram até agora por questões políticas e econômicas, mas que as manifestações devem ser realizadas sem violência.

A Presidente Dilma Rousseff chama a responsabilidade dos Governos Estaduais e Prefeitos das principais cidades do Brasil, a fim de formalizar um grande pacto em torno da melhoria dos serviços públicos, com o foco em três eixos:

1º - A elaboração do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que privilegie o transporte coletivo;

2º - A destinação de 100% (cem) por cento dos recursos petróleo para educação; e,

3º - Trazer de imediato milhares de médicos do exterior para ampliar o atendimento no sistema único de saúde – SUS.

Assista ao vídeo na integra:  


sexta-feira, 21 de junho de 2013

Justiça estabelece normas para viagem de crianças e adolescentes

Com a chegada do mês de julho, e visando aproveitar as férias escolares, muitas crianças e adolescentes costumam viajar. Essas viagens, muitas vezes, precisam de autorização judicial, cuja obrigatoriedade varia, dentre outros fatores, conforme o destino, viagens nacionais ou internacionais; e, com relação à idade, se são crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos de idade).

No que diz respeito às viagens nacionais, não é necessária autorização judicial para crianças com destino a cidades integrantes da mesma região metropolitana. As viagens para outras cidades do território nacional também não precisam de autorização, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco, guardião ou tutor.

Caso não haja parentesco entre a criança e o acompanhante, a autorização deve ser feita por escrito pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida. A autorização judicial é obrigatória, quando a criança viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). Os adolescentes não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dentro do território nacional.

Com relação às viagens internacionais, e se tratando de crianças ou adolescentes residentes no Brasil, não é necessária autorização judicial caso estejam acompanhados de pai e mãe, tutor ou guardião judicial. Caso a criança ou adolescente esteja viajando desacompanhado de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida ou por escritura pública. Esta permissão por escrito também é necessária quando crianças e adolescente viajarem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos seus responsáveis. É permitido ao pai ou mãe viajar com o filho menor de idade ou autorizar a viagem deste, independente de autorização judicial, quando um dos pais for falecido ou destituído ou suspenso do poder familiar. Caso um dos genitores esteja impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado, a autorização judicial é obrigatória.

Para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade, que estiver retornando ao país de residência, não é necessária a autorização quando estiver acompanhada dos genitores ou de terceiro maior e designado pelos pais, desde que haja uma autorização escrita dos responsáveis pelo jovem, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Serviço

Maiores informações, bem como a autorização judicial para viagens, podem ser requeridas, por pessoas que residem no Recife, nos seguintes locais:

1ª Vara da Infância e Juventude, na Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h30; telefone: 3181 5910

Aeroporto Internacional dos Guararapes, na Imbiribeira, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; telefone: 3322 4113

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, durante o plantão judiciário; telefone: 3412 5080.