Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 12 de maio de 2015

Candidata aprovada em concurso e preterida pela contratação de trabalhadores temporários terá de ser contratada e indenizada pelo Banco do Brasil

O candidato aprovado em concurso público tem assegurado o direito à nomeação ao cargo para o qual se candidatou, se existente vaga disponível dentro da validade do concurso. Com esse entendimento, decorrente da interpretação do disposto na Súmula 15 do STF, a 4º Turma do TRT mineiro deu razão a uma candidata aprovada na 142ª posição no concurso público do Banco do Brasil para o cargo de escriturária e determinou a sua imediata contratação.

No caso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães constatou que a candidata foi mesmo preterida. De fato, o banco contratou, no mínimo, 1083 trabalhadores para exercer a função de escriturária, durante o período em que a candidata foi aprovada e com a mesma remuneração prevista no edital. Na visão da desembargadora, não há como acatar a defesa do banco no sentido de que as contratações se deram por prazo determinado, já que isso não ficou comprovado no processo. Para ela, a contratação de prestadores de serviços temporários, em detrimento da nomeação de empregados concursados no prazo de validade do concurso, importa violação ao artigo 37, II, da CF/88 . a contratação de número tão grande de empregados temporários, por anos seguidos, revela que a necessidade de mão de obra não era transitória ou temporária. Assim, a relatora concluiu que, existindo mais de 142 empregados temporários exercendo as mesmas funções do cargo para o qual a candidata foi aprovada na 142ª colocação, é legítima sua pretensão à convocação.
 
Citando jurisprudências nesse sentido, a desembargadora enfatizou que esse entendimento não importa em preterição dos candidatos aprovados em melhor classificação, por tratar-se de cumprimento de decisão judicial. Assim, deu provimento ao recurso da candidata e, deferindo a antecipação de tutela, determinou a sua contratação para o cargo de escriturária, na região em que foi aprovada, no prazo de 30 dias da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$5.000,00 em favor da candidata, limitada a R$50.000,00. A candidata ainda receberá indenização pelos danos morais decorrentes da frustração injustificada do seu direito a ocupar vaga definitiva após sua aprovação em concurso público, arbitrada em R$10.000,00.

( 0000672-66.2014.5.03.0015 ED )

domingo, 10 de maio de 2015

Governador Paulo Câmara manda para Assembleia Legislativa aprovar a bolsa “Vida Nova”, e diz que Estado não tem dinheiro, que contrassenso



Imagem da Internet
O governador anda mergulhado em uma crise profunda de seu governo, sem novos investimentos, todas as categorias de profissionais do Estado pressionando por reajustes, justos e devidos, e diz que não tem dinheiro para tal.

De repente aparece com um projeto que não resolverá os problemas crônicos na área de segurança em Pernambuco, uma bolsa denominada “Vida Nova” no valor de R$ 200,00 por mês para os jovens em situação de risco que frequentarem os Centros da Juventude ou os adultos que também frequentarem as Organizações Sociais credenciadas pelo governo, sem listar quais são, isto servirá para uso político de seus aliados nas próximas eleições.

Este projeto estar na Assembleia Legislativa para que os senhores deputados aprovem, não passará de mais um programa de marketing para levantar a popularidade do governo, que poderia estar investindo em qualificação profissional destes seres humanos que estão precisando ser ressocializados, para voltarem ao convívio social, e não será distribuído dinheiro que irá fazer isto acontecer.

O governador desvaloriza os profissionais que dia a dia podem mudar está realidade, são exemplo os Professores que recentemente passaram vários dias em greve, e não tiveram êxito; outra categoria são os Agentes Socioeducativos, que vem lutando para ter o risco de vida implantado nos seus salários, tendo em vista que é um direito já garantido em Lei, bastando para isto um decreto do Governador Paulo Camará, ele diz que não tem dinheiro para os profissionais, mas vive gastando o dinheiro do Estado com marketing, como ele quer ressocializar se os atores principais não são valorizados?

Engraçado a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude é quem ficará responsável por este programa, à mesma que é responsável pelos Agentes Socioeducativos e não paga os vales transportes no dia correto, não se senta à mesa para encaminhar a pauta, e deixa o sistema socioeducativo fragilizado.

A medida segundo o governo faz parte do Pacto Pela Vida, com certeza não vai surtir efeitos.

O programa Pacto Pela Vida deveria ser discutido amplamente do Cais ao Sertão, atualmente a média de 326 homicídios por mês em Pernambuco, sem contabilizar os outros tipos de crimes, estupros, assaltos, furtos, etc., fica claro e nítido que é preciso mudanças serias na segurança pública no Estado, o nosso Povo não aguenta mais tanta violência.

Diariamente nos meios de comunicação e nas redes sociais a população reclama, protesta contra o Pacto Pela Vida, é a forma que o Povo tem de expressar sua indignação, falta o governo investir em um meio de participação popular no seu governo, assim terá um governo mais democrático e com soluções mais eficazes.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Bíblia Sagrada

"E dizia: Aba, Pai, tudo te é possível; passa de  mim este cálice; contudo, não seja o que eu quero, e sim o que tu queres." Marcos 14:36

quinta-feira, 7 de maio de 2015

CAE aprova ampliação da lista de doenças graves que podem motivar isenção do IR

Depois de muita polêmica, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, substitutivo a projeto de lei (PLS 315/2013) do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede isenção de Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Como o texto original sofreu mudanças, deverá passar por turno suplementar de votação na CAE na próxima semana.
 
Uma das primeiras medidas adotadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi manter a inclusão da doença de Huntington e da linfangioleiomiomatose pulmonar no rol de doenças cobertas pelo PLS 315/2013. Ambas foram introduzidas, respectivamente, por emendas do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e do ex-senador Paulo Davim quando da aprovação de substitutivo ao projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
- Nosso parecer é pela justiça social. Nós já demos esse tratamento [isenção de IR] para outros segmentos que têm doença grave - argumentou Jucá, observando que a economia gerada pelo benefício permitirá a seus portadores investir mais em medicamentos e procedimentos terapêuticos.
 
A iniciativa de Paim e o parecer de Jucá foram elogiados pelos senadores Reguffe (PDT-DF), Moka, Omar Aziz (PSD-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), também aplaudiu o viés social do PLS 315/2013, mas se disse surpreso com requerimento do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que pretendia suspender a votação do projeto na CAE e anexá-lo a outros correlatos em tramitação no Senado.
 
- Apelo ao PT que deixe seguir a matéria e tenha atenção devida a essa parcela da população que precisa de assistência - declarou Cássio.
 
Pimentel defendeu o requerimento afirmando sua intenção de evitar "decisões diferenciadas" sobre o mesmo assunto. E admitiu a aprovação da medida desde que se fizesse a distinção entre os casos de alta e baixa gravidade para concessão da isenção do IR.
 
- Na alta gravidade, deveremos dar todos os incentivos - sustentou Pimentel.
 
O único senador a aderir à posição do líder governista foi Humberto Costa (PT-PE), líder do partido no Senado. Inicialmente, Humberto concordou com Pimentel no sentido de que, diante de variados graus de comprometimento da saúde do contribuinte, seria interessante estabelecer gradação de gravidade da doença antes de se conceder isenção do IR. Ao longo da discussão na CAE, Humberto tratou de fazer uma leitura atenta do substitutivo de Jucá e, ao constatar que o benefício só alcançaria portadores dessas doenças já aposentados ou reformados e que sua concessão ainda dependeria de regulamentação pelo governo, disse não ver mais dificuldade para aprovação do PLS 315/2013.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 5 de maio de 2015

OAB-PE tem nova tabela de honorários

Em reunião extraordinária, o Conselho Pleno da OAB-PE aprovou, recentemente, a nova tabela de honorários advocatícios. Disponível no site, a tabela foi formulada levando-se em consideração os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela classe, para efeito de aplicação do artigo 22, da Lei 8.906/94, como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços.
 
“A proposta foi atualizar a tabela e disponibilizá-la de forma mais simplificada para consultas dos mais diversos serviços advocatícios, servindo como referência para o mercado. Modernizamos a tabela de procedimentos, acompanhando, inclusive, o novo Código de Processo Civil”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
 
A revisão da tabela foi feita por uma Comissão Especial, presidida pelo conselheiro Marcelo Farias. Ele, inclusive, relatou a matéria que aprovou, na reunião do Pleno, no mês de fevereiro último, o reajuste do teto dos honorários “cota litis” nas ações trabalhistas e reclamações em juizados especiais cíveis, que passou a ser de 30% do benefício econômico do jurisdicionado.
 
Ainda na reunião extraordinária do Pleno da OAB-PE, foi aprovado o anteprojeto de lei para fixação de piso salarial dos advogados celetistas e estatutários no Estado de Pernambuco. Para jornadas de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais, o piso estabelecido foi de R$ 2.000,00. Em caso de dedicação exclusiva, para jornadas de até oito horas diárias ou 40 horas semanais, será de R$ 3.000,00.
 
 
Fonte: OAB/PE

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Frase do dia

"Todas as manhãs ela deixa os sonhos na cama, acorda e põe sua roupa de viver." Clarice Lispector 

domingo, 3 de maio de 2015

Bíblia Sagrada

"Em tudo dai graças, porque é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco." 1º Tessalonicenses 5:18

segunda-feira, 27 de abril de 2015

TRF3 Confirma Condenação de Acusados de Apresentar Atestado Médico Falso Perante o INSS

Uma das rés requereu absolvição por considerar que sua participação no crime foi de menor importância
 
Fonte: TRF da 3ª Região
 
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de pagar pela obtenção de dois atestados médicos falsos apresentados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Segundo a denúncia, em outubro de 2009, um dos acusados, pedreiro, na tentativa de obter licença saúde por incapacidade física, foi flagrado apresentando falso atestado médico ao INSS. Ele também teria apresentado, cerca de 15 dias antes, outro atestado falso, visando obter o mesmo benefício previdenciário.
 
Os documentos teriam sido comprados de uma terceira acusada, enfermeira, autora da falsificação, após o pedreiro ter solicitado ajuda à denunciada recorrente, que seria sua "amiga de infância". Ela teria apresentado o pedreiro à enfermeira, no intuito de facilitar a obtenção dos atestados falsos, para que ele, licenciado pelo INSS, pudesse trabalhar numa obra em sua residência.
 
Consta que o primeiro atestado solicitava o afastamento do pedreiro de suas atividades laborais pelo período de 15 dias e o segundo, pelo período de 10 dias. O primeiro atestado custou R$ 150,00 e o segundo R$ 100, valores pagos pela acusada recorrente à enfermeira, que se encarregou da falsificação.
 
A autora da falsificação utilizou impressos para atestados subtraídos de um setor de um hospital em Taboão da Serra, onde trabalhava como enfermeira. Já o carimbo do médico utilizado para falsificação havia sido extraviado ou esquecido em sua mesa, cerca de dois anos antes, quando ele fazia auditoria em um hospital em Osasco. O médico em questão negou ter assinado os atestados e foi alertado da fraude por um irmão seu que trabalhava como perito no mesmo posto médico.
 
Segundo se apurou, houve êxito da parte do pedreiro denunciado na apresentação do primeiro atestado ao INSS, porém, foi surpreendido em flagrante quando tentou apresentar o segundo.
 
Em primeiro grau, foram todos condenados com base no artigo 171, § 3º do Código Penal, pelo crime de estelionato praticado contra entidade pública.
 
A recorrente, amiga do pedreiro que o apresentou à autora da falsificação e pagou pelos atestados, pediu a absolvição por insuficiência de provas e alegou que não há comprovação de dolo da sua parte, já que não sabia da falsidade dos atestados, bem como não teve o intuito de causar prejuízo aos cofres do INSS. Sustenta que sua colaboração foi mínima e que a conduta dos outros dois acusados teria sido realizada de qualquer forma por eles.
 
Ao analisar o caso, o colegiado observa que a materialidade do delito está comprovada não havendo dúvida quanto à falsidade ideológica dos atestados. A autoria também ficou comprovada em relação à recorrente, uma vez que o pedreiro, em seu depoimento na fase policial e em juízo, declarou que foi ela quem efetuou o pagamento dos atestados e seu interesse consistia em prorrogar a licença médica dele para que trabalhasse em sua residência, conforme também afirmou a enfermeira, autora da falsificação, em seu interrogatório policial e judicial. A enfermeira informa ainda que foi procurada pela recorrente solicitando auxílio para o pedreiro e que os atestados foram entregues a ela.
 
Já o dolo da recorrente ficou efetivamente demonstrado porque ela estava plenamente ciente da falsidade ideológica dos atestados, uma vez que era de seu conhecimento que o pedreiro não apresentava qualquer doença incapacitante, tanto que pretendia que ele construísse a sua casa no período de afastamento que seria concedido pelo INSS.
 
Assim, as provas demonstram a efetiva participação da recorrente no crime, que não pode ser tida como de menor importância. Desse modo, a Turma julgadora decidiu manter a condenação a ela aplicada em primeiro grau.
 
Processo: 2009.61.81.013529-6/SP

sábado, 25 de abril de 2015

Mulher com 24,5 kg é considerada o caso mais grave de aneroxia do mundo

         
25,4 kg – este é o peso de Valeria Levitin, uma modelo russa de 29 anos moradora de Mônaco.

Ela recebeu o título de mulher mais magra do mundo após anos de dieta extrema. É menos da metade do que uma mulher de sua altura (cerca de 1,72 m) deveria pesar. Ela não apenas se arrepende, como também luta para que outras garotas não sigam seu exemplo.

E ela tem motivos para isso: Ela diz receber e-mails de fãs desesperadas para conseguir seu corpo esquelético. “Geralmente, elas são mulheres de 20 e poucos anos que a veem como inspiração e querem dicas”, disse Valeria ao The Sun.

Por isso, ela decidiu advogar pelo fim do distúrbio alimentar que desenvolveu na adolescência e não ensinar a garotas como morrer ou como ter uma vida arruinada, como foi a dela.

Valéria acredita que sua mãe pode ter influenciado os seus hábitos alimentares. Quando jovem, ela teve sua dieta limitada para que não corresse o risco de ficar obesa como seus parentes. A obsessão era tanta que ela se pesava constantemente para garantir que nenhum quilo tinha sido obtido.

Aos 16, ela pesava pouco mais que 50 kg e se mudou para Chicago, onde fez uma dieta ainda mais extrema para perder peso, com medo de não ser aceita em sua nova escola. Açúcar e carboidratos foram removidos totalmente de sua alimentação. Eles ficaram tanto tempo longe dela, que seu corpo agora não pode processá-los, tornando-a intolerante a eles.

Um comentário de um colega de sala aumentou ainda mais sua determinação para perder peso.Nós estávamos jogando futebol, e durante uma partida um homem disse: ‘Eu sei como podemos vencer. Temos que colocar a bunda grande da Valéria no gol’. Isso destruiu o meu mundo”.

Aos 23 anos, ela usava vestidos tamanho 6. Ainda assim, ela era considerada gorda para um emprego de modelo, que ela decidiu buscar. Aos 24 anos, ela pesava menos de 40 kg e foi banida de danças para que não se machucasse.

Durante os últimos anos ela consultou mais de 30 médicos e alcançou a impressionante marca de mais ou menos 20 kg. Como dito anteriormente, há alguns tipos de comida que ela não pode mais comer. Já faz tanto tempo que ela não come pão, por exemplo, que não consegue se lembrar do gosto.

Sua doença também arruinou sua vida amorosa. Há dez anos ela é solteira, e mesmo que namorasse, seria difícil manter uma relação, já que ela não poderia viver uma vida normal de casal. Ela não pode ir a restaurantes, por exemplo.


Valeria não acredita mais em uma cura para si mesma na base apenas de visitas aos médicos. Para ela, é uma questão de equilíbrio entre corpo e alma. Hoje, ela toma suplementos alimentares e evita atividades que possam envolver quedas.

Ela pretende se mudar de volta para Moscou, onde ela se sente mais à vontade consigo mesma e pretende ter um filho por meio de uma barriga de aluguel.
Adoraria ter uma família porque eu sinto que tenho muito para dar. Mas obviamente não seria certo ter um bebê enquanto estou doente. Não seria justo com a criança. Eu quero enfrentar a anorexia. Eu nunca desisti de nada na minha vida e não vou desistir agora”, de acordo com o DailyMail.

Valéria quer que as pessoas que sofrem de distúrbios alimentares procurem ajuda.



Veja exemplo de um e-mail enviado por uma fã para Valéria:

Olá, querida Valeria,

Eu tenho 23 anos e peso 53 kg e não gosto de mim assim. Eu quero ficar magrela como a Tumbelina [personagem pequena e protagonista de um conto de fadas com o seu nome escrito pelo holandês Hans Christian Andersen]. Ninguém pode me convencer a não fazer dieta, embora eu tenha contraído gastrite e pancreatite.


Eu tentei todos os tipos de dietas, mas todas elas deram apenas resultados temporários. Em minha dieta atual eu não sinto fome... Eu não posso voltar para o meu antigo jeito de comer porque eu tenho receio que vou ganhar peso.


Todos os meus parentes estão me dizendo que isso vai me machucar, que eu serei uma vítima da anorexia. Eu estou um pouco preocupada que um dia eu terei problemas com um peso perigosamente baixo e eu quero saber quando eu devo me preocupar. Quando isso aconteceu com você?”
 
Fonte: DailyMail Foto: Reprodução / Barcroft Media via DailyMail / 02 / 03

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Frase do dia

Pensamos demasiadamente e sentimos muito pouco. Necessitamos de mais humildade que de máquinas. Mais de bondade e ternura que de inteligência. Sem isso, a vida se tornará violenta e tudo se perderá. Chales Chaplin

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Bíblia Sagrada

"O coração do homem planeja o seu caminho, mas o Senhor lhe dirige os passos." Provérbios 16:9

terça-feira, 21 de abril de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO DOS AGENTES E ASSISTENTES SOCIOEDUCATIVOS DE PERNAMBUCO

Os Agentes e Assistentes Socioeducativos lamentam muito o final trágico de mais uma rebelião nas unidades da FUNASE.

No último dia 19 de abril, após a visita os adolescentes do CASE-Caruaru se rebelaram transformando a unidade em um verdadeiro campo de concentração, como resultado 2 (dois) mortos e vários feridos.

Situação que poderia ter sido evitada, e poderá ser evitada em outras unidades se o Governador Paulo Câmara e sua equipe escutar os alertas e atender as reivindicações dos Agentes e Assistentes Socioeducativos.

Tem unidades onde os Agentes foram proibidos de fazer revistas, a exemplo de Caruaru, para não constranger os adolescentes, trabalham sobre pressão, sofrendo constantemente o assédio moral, a quantidade de agentes é insuficiente, não há ambiente para ressocialização, unidades superlotadas, etc.

Em fim, tudo isto vem sendo alvo de denúncias em audiência pública, em passeatas e na pauta de reivindicações apresentada ao governo pelos Agentes e Assistentes Socioeducativos. O governo fechou a porta do diálogo, no dia 17 abril, data marcada para dar uma resposta categoria, ao chegar à Secretária da Criança e Juventude os portões estava fechado e proibiram a entrada.

Enquanto isto, as unidades da FUNASE continuam trabalhando no vermelho, ou seja, com um quadro de Agentes e Assistentes Socioeducativos abaixo da necessidade, é preciso abrir um concurso público com prova de título em caráter de urgência, valorizar a categoria, com salário digno e pagar o risco de vida, cumprir as determinações do SINASE, hoje, o sistema é uma bomba relógio prestes a explodir.


domingo, 5 de abril de 2015

AGENTES E ASSISTENTES SOCIOEDUCATIVOS DE PERNAMBUCO REALIZARÁ UMA PASSEATA NO DIA 07 DE ABRIL, ÀS 10H. CONCENTRAÇÃO PARQUE 13 DE MAIO.

Os agentes e assistentes socioeducativos desde o ano passado apresentaram pauta de reivindicações ao governo. Na Assembleia Legislativa conseguiram a aprovação da Lei Estadual nº 15.297/2014, que garante o risco de vida a categoria, mas, está diz: “A concessão da gratificação prevista no inciso XI deve ser regulamentada em decreto.”, logo, é preciso que o governo regulamente, e o mesmo não dar um sinal positivo, há um contrassenso, enquanto isto pessoas que trabalham na FUNASE e não tem contato direto com os adolescentes recebem o risco de vida.

Diariamente os agentes e assistentes socioeducativos estão em risco de vida iminente, as unidades da FUNASE não tem policiamento nas guaritas, pelos muros são jogadas drogas, armas, etc... além da falta de efetivo, obrigando os agentes e assistentes a tirarem plantões com alto grau de risco, surgindo daí as rebeliões e agressões sofridas por estes profissionais. Mesmo assim, o governo não paga o risco de vida.

O governo precisa fazer urgente um concurso público com prova de título para a FUNASE, para suprir as necessidades, tendo em vista que nos meses de julho a agosto encerra o contrato de 6 (seis) anos de grande parte do efetivo, conforme a Lei Estadual nº 14.547/2011 não podem mais serem renovados.

Outrossim, Lei Estadual nº 14.547/2011, foi criada para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, não como está sendo utilizado pelo governo nos contratos da FUNASE, está instituição tem 49 (quarenta e nove) anos de existência  e não realiza concurso para preencher as vagas de  agentes e assistentes socioeducativos, se mantendo na ilegalidade, tirando todos diretos dos trabalhadores do exercício da vigência até o final do contrato, saindo sem nenhum benefício trabalhista.

Agentes e assistentes socioeducativos esperam que o Governador Paulo Câmara não venha com represarias, demissões e ameaças nas unidades, tendo em vista que é um direito constitucional do trabalhador lutar por melhorias, e que os atuais contratos sejam renovados até a realização de um concurso público com provas de títulos.

No dia 7 de abril, os agentes e assistentes socioeducativos entregará ao governo um abaixo-assinado reafirmando as suas principais reivindicações.


Vejam a pauta dos agentes e assistentes socioeducativos na integra: 

1-  Risco de vida, em igualdade com os funcionários efetivos;

2-  Equiparação salarial com os agentes Socioeducativos da região nordeste;

3-     Concurso   público   dentro    de   90    (noventa)   dias,   com    prova   de    título, para preenchimentos das vagas deficitárias;
4-  Reajuste do vale-transporte para os agentes e assistentes Socioeducativos do interior, tendo em vista que o valor estar abaixo da realidade;
5-  Estabilidade de 2 (dois) anos no atual contrato, rescisão do contrato só por falta grave, com direito a ampla defesa;
6-  Direito ao uso do hospital do servidor;

7-  Resolução para os agentes e assistentes das matrículas 19 e 20, que estão no final do contrato, tendo em vista que as unidades estão sem quadros suficiente, com saída destes agrava ainda mais a situação.

Feliz Domingo de Páscoa!!


sábado, 4 de abril de 2015

Lei francesa obriga implantação de telhado verde ou placa solar em prédios comercias

telhadosverdes-ecod.jpg
Telhados verdes formam um isolamento de calor e ruído, o que reduz a
necessidade de aparelhos de refrigeração durante o calor e aquecimento
para o inverno Foto: Henri Dunant
 
A França aprovou recentemente uma lei que obriga os prédios comerciais a terem telhados verdes ou placas solares. Ativistas ambientais franceses queriam que todos os prédios fossem obrigados a utilizar vegetação no telhados, inclusive os residenciais. Mas os parlamentares concluíram que a medida seria muito cara para o consumidor residencial e criaram a lei do uso de painéis solares ou telhados verdes apenas para empresas e zonas comerciais.
 
Os telhados verdes formam um isolamento de calor e ruído, o que reduz a necessidade de aparelhos de refrigeração durante o calor e aquecimento para o inverno. Além disso, bloqueiam as partículas de poeira, purificam o ar, e retêm água da chuva, além de reduzirem problemas de escoamento durante chuvas fortes.
 
Já os painéis solares convertem a energia do sol em eletricidade, o que dispensa a utilização de fontes não renováveis, como as termoelétricas, por exemplo.
 
A França enfrenta problemas com os altos níveis de poluição atmosférica e já implementou o rodízio de veículos na capital Paris, conforme já mostramos aqui no EcoD.