Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

 

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.

Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves.

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. Clique aqui e leia Resolução. O julgamento pode ser acessado no Canal do TRE-PE no YouTube (www.youtube.com/watch?v=qHfbKzKVnjg)

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.

A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais.

A resolução também aponta, em seus "considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos.

Fonte: TRE/PE

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Crivelli Advogados Associados, de São Paulo (SP), contra o reconhecimento do vínculo de emprego com uma advogada contratada como sócia. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as provas demonstraram que o trabalho fora realizado com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Sociedade
Contratada pelo escritório em maio de 2009, a advogada desligou-se em maio de 2013. Segundo ela, embora incorporada como sócia de serviço ao contrato social do escritório, sempre estiveram presentes os traços inerentes à relação de emprego, sendo a sociedade efetuada “apenas para mascarar o contrato de trabalho existente”.  

Testemunho
Por sua vez, a Crivelli sustentou que a advogada teria cometido crime de falso testemunho, pois, quando negociou e assinou os contratos sociais, ela, “profissional e qualificada”, sabia de todas as condições pactuadas. O escritório defendeu que a transação societária fora perfeita e que, no desligamento, a advogada dera quitação plena dos valores decorrentes de sua participação na sociedade.  

Requisitos 
Ao julgar o caso em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que reconhecera o vínculo. O TRT levou em conta provas testemunhais de que havia um coordenador em cada equipe e de que a advogada cumpria horário de trabalho, tendo que compensar quando chegava mais tarde. “Havia subordinação a um coordenador, o qual era incumbido da distribuição e organização de tarefas”, destacou o Tribunal Regional.  

Provas
Ao examinar o agravo de instrumento do escritório, o ministro Cláudio Brandão, relator, explicou que a discussão diz respeito a aspectos fático-probatórios, cujo reexame é vedado na atual fase processual pela Súmula 126 do TST. 

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-2871-22.2014.5.02.0037 (link externo)

Fonte: TRT 6

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Dispensa de auxiliar administrativa com câncer de mama é considerada discriminatória



A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Temon Técnica de Montagens e Construções Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a uma auxiliar administrativa que, ao ser dispensada, tinha câncer de mama. A condenação compreende, entre outros, a conversão da reintegração em indenização, a reparação por danos morais de R$ 50 mil e a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento.

Aniversário

Diagnosticada com a neoplasia maligna em 24/11/12, a auxiliar administrativa informou o fato a seu chefe por e-mail, em 10/12/12. A partir daí, ela se submeteu a tratamento médico e cirurgia e, segundo conta, mesmo afastada, continuou trabalhando, em casa ou na empresa, no controle das despesas e das receitas das obras da Temon. Mas, após a alta previdenciária, em agosto de 2013, disse que suas atividades foram sendo esvaziadas e que a rescisão contratual acabou ocorrendo em 25/11/2013, dia de seu aniversário. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que sua dispensa fora discriminatória. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região (SP) julgaram procedente o pedido da auxiliar, pois a empresa não havia apresentado justificativa para que a empregada não fosse realocada em outro departamento ou que tivesse tentado preservar seu emprego.

A Oitava Turma do TST, no entanto, acolheu o recurso da Temon e afastou a hipótese de discriminação. Para esse colegiado, o câncer não tem natureza contagiosa e estigmatizante, como preconiza a Súmula 443 do TST, e, por isso, caberia à empregada provar a motivação discriminatória da dispensa.

Prova robusta

 
O relator dos embargos da trabalhadora, ministro Alexandre Ramos, observou que a SDI-1, ao interpretar a Súmula 443 (link externo) do TST, fixou a tese de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de neoplasia maligna. “Essa presunção só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: E-ED-RR-2493-66.2014.5.02.0037 (link externo)

Fonte: TRT6 

TJPE edita resolução que atualiza procedimentos para adoção

 

Com o objetivo de promover maior êxito na busca por pretendentes para adoção e dar uma maior celeridade na tramitação deste tipo de processo no estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) editou a Resolução n. 01/2020. A norma atualiza os procedimentos com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as modificações do regulamento está a possibilidade do Juízo prolator da sentença de destituição/extinção do poder familiar, nas circunscrições que tenham Vara Regional instalada, avocar a competência para processar e julgar a ação de adoção pelo SNA, tornando-se competente para realizar a busca por pretendentes no sistema. 

Além da atualização dos procedimentos, a Resolução também normatiza os métodos demandados a partir das adoções realizadas através do Projeto Família, que divulga informações específicas de crianças e adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção em decorrência de suas características, como idade e problemas de saúde, por exemplo.

De acordo com o artigo 10, nesses casos, o Juízo competente poderá alternativamente admitir a adoção intuito personae, onde o interesse na adoção é de uma criança ou adolescente específico do Projeto Família, ou solicitar habilitação do pretendente junto a sua comarca de origem e, uma vez habilitado, seguir os tramites da adoção pelo SNA. 

Para a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, o artigo visa garantir a celeridade e efetividade das adoções pelo Projeto Família. “O dispositivo foi inserido diante da demanda trazida a partir de pretendentes ainda não habilitados no SNA ou já habilitados neste sistema, porém com perfil para adoção diverso da criança ou do adolescente do projeto”, explica. 

“Permitiu-se ao Juízo a aceitação da formalização pelo pretendente do pedido de adoção direta. Naturalmente, deverá ser exigido o estudo interdisciplinar prévio, para fins de verificação da motivação e condições do(s) pretendentes para adoção pelo Projeto Família, assim como é feito para os demais casos de adoção”, completa a magistrada.

As informações e as imagens das crianças e dos adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção estão disponíveis no banco de dados do projeto, por meio da ferramente Busca Ativa. Os interessados podem conhecer um pouco mais sobre eles através das divulgações realizadas no site, no facebook e no instagram do Ceja.   
 
Fonte: TJPE

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Festival de Criatividade, Inovação e Empreendedorismo com inscrições abertas

Equipes do TJPE durante atividade no Laboratório de Ideias antes da pandemia

 A Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) está com inscrições abertas a todos os públicos até 05 de novembro para o Festival Crie – Criatividade, Inovação e Empreendedorismo no Poder Judiciário: desafios e perspectivas. O objetivo do evento, que acontece virtualmente de 9 a 12 de novembro, é desenvolver conceitos e processos próprios de criação, aperfeiçoamento e realização de projetos por meio de palestras, workshops, apresentação de trabalhos e maratona de atividades inovadoras. De acordo com o Edital 02/2020, as inscrições, gratuitas, têm de ser feitas no site https://www.sympla.com.br/festival-crie---pensar-junto-e-melhor__1019760.
 
Além dos integrantes da Esmape e do Tribunal (TJPE), o Festival Crie reúne palestrantes de instituições locais, nacionais e internacionais. São eles, nos dois primeiros dias, o diretor executivo do Judiciário Exponencial, Ademir Picolli; o sócio fundador da Inniti, Joseph Teperman; o diretor de Transformação Digital da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (Secti), Cláudio Nascimento; a cocriadora do iNovaJusp e do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab), juíza Luciana Ortiz; o magistrado do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), juiz Esdras Pinto; o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), consultor da DBServer e instrutor na Sputik, Jorge Horácio Audy.
 
Para o terceiro e quarto dias, os palestrantes são o consultor em inovação estratégica Daniel Sperb; o professor e pesquisador da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Anthony Lins; o auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Rafael Leite; o diretor de Tecnologia da Pickcells, Rodrigo Paiva; o escritor e especialista em comportamento humano, Gabriel Carneiro Costa; o coordenador do Núcleo de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo da Universidade Ceuma (Nite Ceuma) e gerente de Produção da Loft, Éfrem Maranhão Filho; o pró-reitor Administrativo da Unicap, Márcio Waked; e o magistrado da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), juiz Marco Bruno Miranda Clementino.
 
Através de palestras, apresentação de estudos de caso e formação com uso de metodologias ativas, a exemplo de design de serviços para o setor público, gestão criativa de projetos, intraempreendedorismo e introdução à inovação, o Festival Crie abordará questões sobre inteligência artificial, justiça digital e empatia. Além disso, um desdobramento das atividades também será lançado, em breve, pela Esmape, por meio de edital público, com o objetivo de desenvolver projetos de inovação para setores do Judiciário. Com apoio da Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), a premiação prevista é de 30 mil reais divididos entre as equipes vencedoras.
 
A ideia do Festival Crie foi desenvolvida a partir do aniversário de 33 anos da Esmape, realizado em agosto deste ano. Durante o evento, o diretor-geral e o supervisor da Escola Judicial, respectivamente, desembargador Adalberto de Oliveira Melo e juiz Sílvio Romero Beltrão; o juiz José Faustino; a juíza Eunice Prado; e o jornalista João Guilherme Peixoto debateram questões sobre criatividade, inovação e empreendedorismo no Judiciário.
 
“Com o apoio da Mesa Diretora, na figura do desembargador-presidente Fernando Cerqueira, temos desenvolvido atividades para as equipes do Judiciário e de instituições parceiras. Mesmo no período de pandemia do novo coronavírus, e com todo cuidado e toda atenção necessários ao desafiador momento vivido desde março, a Escola não parou de receber, produzir e compartilhar conhecimento. Já foram mais de 100 cursos e 9 mil vagas destinadas a magistrados, servidores, voluntários, parceiros e público externo. O Festival Crie chega para fortalecer, ainda mais, o lema adotado pela atual gestão da Esmape: excelente por tradição; inovadora por vocação”, declara o diretor-geral da Escola Judicial, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
 
O Festival Crie é organizado pela Escola Judicial de Pernambuco através do Laboratório de Inovação (TJPELabs), unidade integrante do Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ideias TJPE – Esmape). O Ideias é o primeiro laboratório de inovação do Judiciário Estadual do Brasil, inspirado no iJuspLab e na Agência de Inovação do Reino Unido.

Fonte: TJPE

sábado, 24 de outubro de 2020

ENAMAT e CEFAST promovem seminário sobre Direito Digital e Inteligência Artificial

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast) vão realizar, no período de 11 a 13 de novembro, o “Seminário sobre Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados e Inteligência Artificial”.

O evento, que será transmitido pelo canal da Enamat no YouTube (link externo),  visa informar e capacitar magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. Contempla, ainda, uma programação atual e contemporânea, como a implementação do “Juízo 100% Digital”, nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que Varas e Tribunais executem atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

“Transformação digital e upskilling digital como eixos do futuro” é o tema da conferência de abertura. As tecnologias aplicadas ao Direito, a Lei Geral de Proteção de Dados e os sistemas de inteligência artificial do Poder Judiciário são outros temas que serão abordados.

As inscrições on-line (link externo) poderão ser realizadas até o dia 6 de novembro.

Certificados – Para obter a certificação, o interessado deve realizar a inscrição até o dia 6 de novembro e, durante o evento, registrar a sua presença em todas as aulas, por intermédio de formulários que serão disponibilizados durante as transmissões. No caso do participante magistrado, o mesmo também deverá enviar a atividade avaliativa, por meio de link que será encaminhado antecipadamente para os inscritos. O envio dessa avaliação deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro.

Confira a programação do evento (.pdf 2.01 MB)

Fonte: TRT6

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Bíblia Sagrada

"Os filhos dos filhos são uma coroa para os idosos, e os pais são o orgulho dos seus filhos." Provérbios 17:6

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Ajudante de entregas que transportava dinheiro de pagamentos das vendas tem direito a dano moral

 


Um ajudante de entregas, que também recolhia pagamentos em dinheiro e cheques, entrou com ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) pedindo indenização por dano moral. Ele alegava que o numerário habitualmente transportado chegava até R$ 30.000,00, e, em razão disso, desenvolvia atividade de risco, tendo sido assaltado em uma oportunidade. O dano foi reconhecido em primeira instância e a empresa ingressou com recurso ordinário no segundo grau, tendo sido analisado pela 1ª Turma.

Com base na Lei 7.102/83, a maioria dos magistrados decidiram pela manutenção da indenização. O citado normativo, em seu artigo 3º, determina que o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada para esta finalidade, em função dos riscos inerentes à atividade.

“Assim, a angústia de transportar dinheiro de instituição financeira não é a comum do homem médio, mas está em muito exacerbada não só pelo exercício de atividade perigosa sem qualquer proteção, como também pela deficiência da segurança pública. O medo do recorrido de ter subtraído os numerários em nada se assemelha aos milhares de brasileiros, nem é decorrente da deficiência da segurança pública, mas decorreu de ato ilícito do empregador, que exigiu transporte de valores com infração da norma já citada (...)”, escreveu o redator do voto, o desembargador Sergio Torres.

Ainda no acórdão, foi reforçada a irrelevância de ter ocorrido dano físico ou assalto (violência, ameaça ou agressão direta). A simples inobservância das normas de segurança básicas, mediante a designação de empregado, sem nenhum preparo ou treinamento, para o transporte de valores, já configura a mácula à disciplina legal, ensejando portanto, a indenização por dano moral.

Desta forma, ficou então mantida, por maioria, a punição da empresa determinada pela 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão, tendo sido reformado apenas o valor a ser pago ao funcionário, estabelecido pela 1ª Turma em R$ 3.000,00.

Decisão na íntegra. (link externo)

Fonte: TRT6

Empregada é demitida por justa causa por participar de bloco de Carnaval quando estava de atestado médico

 


Empregada demitida por justa causa ingressou com ação judicial para reverter a forma de desligamento e, por consequência, receber verbas rescisórias como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, a reclamante trabalhava para o Hospital Esperança. 

Na sexta-feira pré-Carnaval de 2018, a trabalhadora estava de plantão no hospital e procurou atendimento médico no próprio estabelecimento por causa de dor na garganta. A médica que a examinou constatou inflamação bacteriana nas amígdalas, medicou, receitou remédios e concedeu atestado para dois dias de afastamento do trabalho (no caso, a própria sexta e o sábado). Ocorre que no dia seguinte, o sábado, a reclamante compareceu a festa Galo Paradise, um camarote para o desfile do bloco Galo da Madrugada.  Como a jornada acontecia por plantão, o dia da festa era folga da funcionária. Ela retornou ao trabalho normalmente no domingo. A empresa tomou conhecimento da participação da funcionária no evento a partir de postagens em redes sociais.

A empregadora considerou que o fato foi uma má conduta, que violou a confiança necessária à relação de emprego. Alegou ser notório que a participação em bloco de Carnaval exige bastante da saúde física, portanto o comportamento da empregada era  totalmente incompatível com a doença diagnosticada. Destacou que o farmacêutico colega de trabalho da reclamante precisou dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir ausência dela.

Já a trabalhadora defendeu que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado e haver comparecido a uma festa em um dia de folga não é motivo para uma sanção como a justa causa.

O juiz que analisou o caso em primeiro grau considerou que a punição foi desproporcional e determinou a reversão da demissão por justa causa. A empresa recorreu da sentença e o caso foi julgado em grau de recurso pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.  O colegiado, por sua vez, concluiu que a falta foi grave o suficiente para ocasionar a punição.

Segundo a relatora do voto, a desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa: “ir a um bloco carnavalesco não é uma postura de quem está com um quadro de amigdalite e precisa repousar e/ou se recuperar”. Julgou haver má-fé na atitude e motivo suficiente para abalar a confiança necessária para a relação de emprego. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma e a sentença foi reformada.

Decisão na íntegra. (.rtf 93.79 KB)

Fonte: TRT6

Lei de importunação Sexual

 

Sobre a lei

Toques invasivos, encoxadas, passadas de mão, ejaculações. Promulgada em 24 de setembro de 2018, a lei 13.718/18 define a importunação sexual como um crime.

Uma violência cotidiana

97% das mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual, o que impacta seu exercício diário de cidadania.

O transporte público permanece como o local em que as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%).

Marcadores sociais de raça e classe social são fundamentais na hora de analisar processos de violência contra as mulheres.

Para saber mais sobre a lei de importunação sexual, clique aqui. 

Fonte: TRF3

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

TSE lança curso a distância sobre prestação de contas nas Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza até o dia 18 de dezembro o curso a distância “Prestação de Contas Eleitorais 2020”, com o objetivo de orientar candidatos, representantes de partidos políticos, contadores, advogados, administradores financeiros e cidadãos em geral sobre o passo a passo desse processo, conforme a legislação vigente. A capacitação é gratuita e oferece turmas separadas para os públicos interno (servidores da Justiça Eleitoral) e externo.

Com carga horária de 15 horas, o curso é dividido em sete módulos: Pré-requisitos para o início da campanha; Arrecadação de recursos; Gastos eleitorais; Comprovação da movimentação, sobras e dívidas; Prestação de contas; Análise e julgamento das contas; e Controle sobre as contas e processamento.

A ação educacional é composta por aulas, vídeos e exercícios que serão liberados à medida que cada atividade for concluída. O curso traz ainda o tópico “O que há de novo!”, com as novidades e as mudanças mais relevantes implementadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Para se inscrever, é preciso ser cadastrado no Portal de Educação a Distância do TSE. Em seguida, basta acessar o Portal de Educação a Distância do TSE  e escolher uma turma a partir do Catálogo de Cursos, inserindo o código (chave de acesso) específico.

As aulas podem ser acessadas pelos navegadores de internet Google Chrome ou Mozilla Firefox, sendo preciso desabilitar o bloqueador de pop-ups.

As vagas são ilimitadas. Após a conclusão do curso, será emitido certificado aos participantes.

Fonte: TSE


terça-feira, 22 de setembro de 2020

Bíblia Sagrada

 "O Senhor o protegerá e preservará a sua vida; o Senhor o sustentará em seu leito de enfermidade e da doença o restaurará." Salmos: 41: 2-3

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Lei de Alienação Parental completa dez anos

 


A Lei 12.318/2010 ou Lei de Alienação Parental completou dez anos nessa quarta-feira (26/8). Segundo a legislação, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

O objetivo principal da lei é tutelar sobre os casos de alienação parental, identificar o alienante, prezando sempre pelo melhor interesse da criança e seu bem-estar. A psicóloga Nathália Della Santa, do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), especifica quais os comportamentos mais repetitivos que configuram a prática no dia a dia. 

“Um dos comportamentos mais comuns é falar mal dos pais na frente dos filhos. Além disso, impedir ou dificultar o contato entre pais e filhos. Essas condutas podem aparecer de uma forma muito explícita ou sutil. Também são ações corriqueiras dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações importantes sobre a vida da criança, como as relacionadas à saúde e à vida escolar, ou mudança de endereço, além de induzir a criança a reconhecer o novo companheiro ou companheira como pai ou mãe, na tentativa de substituição desses papeis”, afirma.

Segundo a psicóloga, para identificar que a criança está sendo vítima de alienação parental é preciso ficar atento a alguns sinais inseridos na dinâmica familiar. “Normalmente é possível perceber que a criança está vivenciando o fenômeno da alienação quando ela começa a apresentar alguma recusa no contato ou na convivência com um dos pais sem que haja um motivo real para tal. Por vezes, a criança também evita falar de um dos pais ou demonstrar afeto por ele na frente do outro. Um dos sinais mais claros que existe um processo de alienação instalado é quando a criança não apresenta ambivalência cognitiva e afetiva com relação a um dos pais. Por exemplo, quando ela não consegue ponderar pontos negativos e positivos, e apenas fala dos aspectos negativos e sentimentos desconfortáveis, desqualificando qualquer afeto, cuidado ou momento feliz por eles vivenciado. É como se houvesse um filtro de percepção no qual apenas o que não é interessante é percebido e registrado pelo filho”, observa.

Os danos mais comuns produzidos na criança que sofre alienação parental, de acordo com a psicóloga, incluem ansiedade, depressão, alterações no sono e\ou no apetite, baixa autoestima, rendimento escolar reduzido, dificuldade de concentração, comportamentos agressivos e dificuldade no manejo da raiva e outras emoções, além de isolamento e retraimento social.  Ela salienta também a possibilidade da repetição do comportamento dos pais pelos filhos na fase adulta. “É importante destacar que as crianças aprendem intensamente com o modelo e exemplo dos pais. Por vezes essa experiência pode contribuir com a construção de crenças disfuncionais referentes à conjugalidade e à parentalidade. Um padrão de comportamento pode ser aprendido e repetido por essas crianças quando adultas, ao ocuparem a posição de cônjuges e pais. Assim, pode ser alimentado um ciclo de aprendizagem e perpetuação desses comportamentos disfuncionais nas famílias construídas por eles no futuro”, considera.

Nathália Della Santa atenta para a necessidade do casal que vive um conflito trabalhar as emoções de forma consciente para tentar evitar a alienação parental. “Num momento de divórcio ou rompimento conjugal é muito comum a dificuldade de estabelecer diálogos não-violentos e manejar conflitos. São fases em que as emoções estão mais intensas e o sofrimento comumente dificulta a distinção entre a conjugalidade, que está terminando, e a parentalidade, que permanecerá. Indico fortemente que os casais que estão pensando em se separar, especialmente os que têm filhos, procurem ajuda profissional para orientações adequadas com psicólogos especialistas em família. Esse auxílio é importante tanto para lidarem melhor com suas próprias emoções, como também para ajudar no manejo da situação com os filhos. Melhor do que remediar é evitar o problema”, pondera.  

Caso não seja possível fazer esse trabalho preventivo, Della Santa enfatiza a importância do acompanhamento psicológico da criança que enfrenta essa realidade. “As intervenções terapêuticas e psicoeducativas são recursos importantes para reversão do fenômeno e fortalecimento emocional dos pais e filhos. Trabalhos de mediação e conciliação também podem colaborar muito com o processo”, observa. Nesse contexto de ações que podem ser efetivadas para ajudar uma criança que é vítima de alienação parental, a psicóloga destaca também a relevância da atuação dos professores, considerando que muitas vezes são os profissionais que mais têm acesso à criança e à dinâmica familiar no dia a dia.

“A compreensão da importância da participação de ambos os pais no desenvolvimento e na rotina da criança é muito pontuada pelas escolas. Naturalmente os professores entram em contato de forma frequente com as dificuldades das família, e, quando bem informados, podem auxiliar com orientações claras e precisas sobre os impactos da alienação na vida dos filhos. Além disso, é importante que as escolas fiquem atentas, em especial com pais separados, que as comunicações e demandas de participação na vida escolar dos filhos sejam feitas de forma equivalente com os pais”, analisa.

Em época de pandemia pelo novo coronavírus, com o consequente isolamento social e a distância forçada de um dos genitores dos filhos, Della Santa aborda a necessidade do incentivo à comunicação virtual. “Nesse período atípico que vivemos, a alienação parental pode se tornar mais comum em virtude do distanciamento de um dos pais. Por isso, nesse momento, frisa-se com muita ênfase que as restrições são referentes ao contato físico, sendo absolutamente indicado que o contato virtual, através de telefone ou chamadas de vídeo, seja preservado e estimulado pelos guardiões”, salienta.  

Justiça – Como na maioria dos casos, a alienação parental ocorre durante o processo de divórcio e das disputas de guarda pelos filhos, ou seja, durante a tramitação de processos judiciais, a prática pode ser denunciada nos autos do próprio processo. Cabe ao genitor que percebe estar sendo vítima, denunciar ao juiz e ao Ministério Público para que estes adotem as providências previstas pela Lei. Outra forma de inibir a alienação, é também por ação autônoma, ajuizada com essa finalidade, quando não estiver em tramitação ação entre o alienador e o genitor alienado.

O juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra, explica que a partir do momento que a Justiça identifica a alienação, deve instaurar um procedimento para apuração da prática. “O processo deve ser encaminhado a uma equipe multidisciplinar – em Recife quem atua é o Centro de Apoio Psicossocial (CAP) - para estudo do caso e parecer psicossocial. Após, com base no parecer e ouvidas as partes e o Ministério Público, o juiz declara se existe alienação parental e, se for a hipótese, estabelece as medidas para proteger a criança de tal prática. Estando evidenciada no início do processo, o magistrado pode, de logo, adotar medidas para evitar o agravamento da situação”, revela.

Ainda, segundo o magistrado, a Lei 12.318/2010 trouxe ao Judiciário mecanismos para enfrentar a alienação parental, coibindo-a de forma mais efetiva. O magistrado enumera as punições: “No artigo 6º da lei foram estabelecidas as seguintes medidas punitivas: advertência ao genitor alienador; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipulação de multa ao alienador; acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alteração da guarda compartilhada ou sua inversão; fixação de medida cautelar do domicílio a criança ou adolescente; e até mesmo suspensão da autoridade parental”.

CAP-  A principal atuação do CAP ocorre na elaboração de estudos psicossociais em processos que tramitam nas Varas de Família. Os juízes encaminham os processos que compreendem como necessária a avaliação técnica da Psicologia e do Serviço Social. Quando o processo chega ao CAP os profissionais da equipe realizam o estudo dos autos, fazem entrevistas com as partes, familiares, com as crianças, e, quando necessário, realizam visitas domiciliares e institucionais para a elaboração dos laudos. Ao final da avaliação esse documento é encaminhado à Vara de origem. A ideia é que esse estudo possa auxiliar o magistrado, juntamente com outras provas, na sua decisão sobre o caso em tela.

O Centro também realiza palestras para esclarecer dúvidas sobre o tema em escolas, conselhos tutelares, e outros ambientes nos quais o assunto esteja em pauta e realiza eventos nas datas comemorativas como Encontros e Simpósios. A unidade possui também uma cartilha com as informações mais relevantes sobre o assunto em parceria com a Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco e a coordenação acadêmica da DeVry Unifavip. A cartilha está disponível por meio deste link, no site da Assembleia Legislativa do Estado.

Fonte: TJPE

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia

 


O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoverá, nesta sexta-feira (28), o webinário "Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia". O objetivo é esclarecer dúvidas, conscientizar a sociedade e avaliar os impactos da pandemia na saúde física e psicológica do trabalhador. A transmissão será realizada a partir das 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

O psicólogo e pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Nabuco, e o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP, Christian Dunker participarão de uma roda de conversa, com a participação de gestores regionais do Programa. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, também participarão da transmissão.

Entre as questões que serão debatidas, estão os reflexos da pandemia na saúde mental, trabalhadores e categorias mais atingidas, limites do teletrabalho e o direito à desconexão, atitudes pró-ativas do empregador, prevenção de doenças laborais, entre outros.

Para participar do evento, não é necessária a inscrição prévia. 

Trabalho Seguro

No mês de julho, o programa promoveu uma maratona de lives com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação foi marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.

O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.

Saiba mais sobre o Programa Trabalho Seguro.

Fonte: TST

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Turma decide pela descaracterização da jornada 12x36 porque trabalho constantemente superava 12 horas diárias

 

A desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, em análise de recurso ordinário interposto pela empresa de logística Horizonte Express Transportes Ltda., concluiu inválida a jornada de trabalho em que o empregado prestava serviços por 12 horas e, na sequência, podia usufruir de 36 horas de descanso. A magistrada indicou que, como era frequente o horário de trabalho superar as 12 horas diárias, ficou descaracterizado o regime de compensação. Os próprios diários de bordo apresentados pela empresa mostravam essa prorrogação da jornada.

Assim, o voto da desembargadora-relatora foi no sentido de manter a condenação de a empresa pagar horas-extras a partir da oitava hora trabalhada no dia, com reflexos em verbas como férias e 13º salário. Além disso, a magistrada arbitrou os honorários de sucumbência em 15% a serem pagos aos advogados da reclamada e do reclamante, pelas partes contrárias e calculados sobre o valor da condenação da ré e sobre as parcelas indeferidas pelo juiz, nesta ordem. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Íntegra da decisão. (link externo)

Fonte: TRT6