Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 29 de abril de 2008

Juiz eleitoral pode vetar proces- sados

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, o Desembarga- dor JOVALDO NUNES (foto) aprova orientação dada pelo TSE.
A orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Brito, relativa ao exame da vida pregressa dos candidatos das eleições municipais de outubro, será obedecida no Estado. Ayres Brito recomenda aos Tribunais Regionais Eleitorais que não concedam registro eleitoral para os postulantes com processo de improbidade administrativa. Mas o presidente do TRE-PE, Jovaldo Nunes, antecipou que os juízes das comarcas locais terão autonomia para decidir sobre a eleição dos candidatos.

“As decisões competem aos juízes de primeiro grau. A orientação do TSE será repassada, mas não vamos tirar o exercício de interpretação do magistrado”, alertou. Bastidores indicam um impasse entre a Justiça Comum e a Justiça Eleitoral. Para a Justiça Comum, qualquer cidadão só pode ser considerado culpado depois do trânsito em julgado do processo movido, enquanto a Justiça Eleitoral argumentaria que o estudo aprofundado da vida pregressa de um possível gestor público pode levantar indícios fortes sobre a sua idoneidade.

Mesmo assim, os candidatos impedidos de participarem dos pleitos poderão recorrer ao TRE. “Estaremos dispostos a apreciar qualquer recurso oriundo dos candidatos que sentirem-se prejudicados”, avisou.
Fonte: http://www.folhape.com.br/

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