A juíza da 101ª Zona Eleitoral de Goianira, Ângela Leão, julgou duas representações do Ministério Público Eleitoral e condenou Randel Miller de Assis Santos ao pagamento de multa eleitoral no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Na primeira representação, Randel foi acusado de realizar, através de propaganda volante, anúncios sobre um conjunto habitacional na cidade. Segundo a sentença, tais anúncios tinham por finalidade apenas expor proposta de campanha a eleitores, o que é vedado pela lei eleitoral.
Na sentença, a juíza reiterou que para a configuração da propaganda extemporânea não é necessário o pedido expresso de voto, bastando apenas que haja publicidade que cause desequilíbrio entre os participantes do futuro pleito.
Em outra representação contra Randel Santos, que segundo o MPE, é notório pré-candidato a Prefeito de Goianira, a juíza entendeu que houve a prática de propaganda antecipada por meio da fixação de vários outdoors na cidade, que continham mensagens como o nome da empresa do pré-candidato.
Em tais outdoors havia a foto de Randel em tamanho maior que a própria mensagem de sua empresa. Na decisão, a juíza registrou, ainda, que a multa é cabível mesmo antes de confirmada a candidatura.
Da decisão ainda cabe recurso ao Plenário do TRE-GO.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-GO
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