Dr. Gamaliel Marques
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
TJPE instala varas Crininais no interior
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação de Motorista
As vagas estipuladas serão distribuídas entre os seguintes segmentos de beneficiários:
I. 25% para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos e que estejam comprovadamente desempregados há mais de 02 (dois) anos;
II. 10% para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 02 (dois) anos de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III. 25% para beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004;
IV. 5% para pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE;
V. 20% para alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar;
VI. 5% para alunos participantes de programas especiais por distorções de idade/série (Travessia, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Exame Supletivo), ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar.
VII. 10% para beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e fruticultura irrigada.
Cada candidato só poderá se inscrever em 01 (um) único segmento de beneficiários.
As vagas serão disponibilizadas da seguinte forma: 30% para Primeira Habilitação e 70% para Mudança de Categoria.
O processo de admissão ao Programa será dividido em três fases:
Inscrição;
Seleção;
Comprovação dos dados cadastrais.
Os interessados deverão se inscrever no programa, exclusivamente, através do site www.detran.pe.gov.br, no período de 20/01/2010 a 25/02/2010.
O candidato, através da internet, preencherá formulário de inscrição, sendo responsável por todas as informações prestadas, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das mesmas.
Finalizadas as inscrições, será realizada a seleção dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos por este Programa.
Serão utilizados os critérios de desempate definidos na Portaria DP Nº 954/2009, alterada pelas Portaria DP Nº 955 de 12 de maio de 2009, Portaria DP Nº 2417 de 21 de agosto de 2009 e Portaria DP Nº 2859 de 28 de dezembro de 2009.
Os candidatos selecionados deverão comparecer ao DETRAN/PE, em prazo, horário e local a serem definidos através de convocação publicada no site www.detran.pe.gov.br, em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco e/ou por correspondência. Na ocasião, devem ser apresentados os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
O atendimento aos selecionados acontecerá de forma descentralizada, de acordo com o domicílio do candidato, na Sede do DETRAN/PE ou nas CIRETRANS especiais. Os beneficiários à obtenção da primeira CNH serão submetidos às seguintes etapas:
Avaliação psicológica;
Exame de aptidão física e mental;
Curso teórico-técnico;
Exame teórico-técnico;
Curso de prática de direção veicular; e,
Exame de prática de direção veicular.
Os beneficiários à mudança de categoria serão submetidos às seguintes etapas:
Exame de aptidão física e mental;
Avaliação psicológica (em caso de atividade remunerada);
Curso de prática de direção veicular; e,
Exame de prática de direção veicular.
São requisitos para a mudança de Categoria da CNH:
Para habilitar-se na Categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 01 (um) ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses.
Para habilitar-se nas categorias D ou E, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 2.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos;2.2. Estar habilitado: a) No mínimo há 02 (dois) anos na categoria B, ou no mínimo há 01 (um) ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; b) No mínimo há 01 (um) ano nas categorias C ou D, quando pretender habilitar-se na categoria E;2.3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.
SR. CANDIDATO, ATENÇÃO:
- AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS ATÉ AS 24:00 h DO DIA 25/02/2010.
- AS VAGAS DISPONÍVEIS SÓ SERÃO PREENCHIDAS APÓS A SELEÇÃO EFETUADA PELO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO DETRAN/PE, A PARTIR DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO definidos na Portaria DP Nº 954/2009 e portarias dicriminadas acima, BEM COMO APÓS A COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADA SEGMENTO.
- A ORDEM DE INSCRIÇÃO NÃO CONTARÁ COMO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. PORTANTO, NÃO TENHA PRESSA, FAÇA INSCRIÇÃO COM TRANQUILIDADE E ATENÇÃO!
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
TSE quer banir doações ocultas e vai colher sugestões da OAB
Nos dias 2, 3 e 4 de fevereiro, haverá audiências públicas no tribunal para o recebimento de sugestões de pessoas e entidades interessadas no processo eleitoral - como partidos políticos, candidatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto final, com as mudanças sugeridas, será submetido ao plenário do tribunal em data ainda não marcada. As normas só terão validade para este ano se aprovadas pelo colegiado de ministros.
Se as resoluções forem aprovadas, valem para as eleições marcadas para o dia 3 de outubro. Os brasileiros escolherão o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. As novas regras terão validade para os próximos anos também.
Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18856
Projeto Aprovado
O projeto obriga as empresas que forem beneficiadas com incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais do governo do Estado previstos na Lei Complementar nº 93/2001, e nas demais leis aplicáveis à matéria, sempre que precisarem ou tiverem interesse em terceirizar atividades-meio. Conforme a proposição, elas deverão contratar, preferencialmente, empresas prestadoras de serviço com sede em Mato Grosso do Sul.
O projeto prevê que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais que, necessitando contratar prestadoras de serviço não o fizerem no mínimo em 50% com empresas de Mato Grosso do Sul deverão justificar o procedimento perante o órgão responsável pela concessão dos incentivos.
O deputado Marcio Fernandes lembra que no projeto considera-se justificada a contratação de empresas sediadas em outros Estados quando os preços dos serviços cotados entre as empresas de Mato Grosso do Sul forem superiores aos oferecidos pelo mercado nacional, ou quando as condições contratuais impostas pelas empresas de Mato Grosso do Sul forem incompatíveis com as exigidas pelo mercado nacional. Por fim, serve de justificativa a contratação de empresas terceirizadas com sede em outro Estado quando existir clara especialização técnica de empresas sediadas em outros Estados, inexistindo empresas de padrão comparado em Mato Grosso do Sul.
Ainda de acordo com o projeto, o órgão responsável pela concessão dos incentivos fiscais, tendo em conta as justificativas, avaliará a conveniência ou não de se manter os incentivos às empresas que não observarem o percentual mínimo de contratação previsto na lei.
Marcio Fernandes disse que o objetivo é exigir uma contrapartida das empresas incentivadas e oferecer à administração estadual a possibilidade de suspender a concessão de benefícios antes instituídos quando verificar a frustração dos objetivos de fomento à economia estadual.
Foto: Marco Miatelo.
Alcindo Rocha
Ass. dep. Marcio Fernandes
(67) 3326-4102 / 8406-2105 / 9224-3933
Acesse www.deputadomarciofernandes.com.br
Fonte: www.ptdob.org.br
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Licenciamento 2010: Detran divulga calendário de pagamento
O usuário que deseja se antecipar ao recebimento dos boletos para pagar as taxas pode acessar o site do Detran, digitar a placa do carro, imprimir o boleto e efetuar o pagamento nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Banco Real, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Banco Postal, Itaú e Casas Lotéricas. Até a liberação do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2010, os condutores devem circular com o CRLV 2009 sem a necessidade de comprovante da quitação das parcelas, se for o caso de ter quitado o licenciamento de forma antecipada.
O licenciamento é composto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, possíveis multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT). O CRLV, documento de porte obrigatório, só é emitido após a conclusão do licenciamento. Pagando em cota única ou parcelado o usuário receberá o novo documento em casa no prazo de 30 dias, após a quitação de todos os débitos.
- Pagamento de boletos: Bancos do Brasil, Banco Real, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Banco Postal, Itaú e Casas Lotéricas.
- Teleatendimento ao usuário para dúvidas sobre IPVA: Secretaria da Fazenda 0800-285-1244.
Com informações da Assessoria