Desde a promulgação da Constituição de 1988, apenas quatro leis surgiram de projetos de iniciativa popular - entre elas, a da Ficha Limpa, sancionada neste mês. Parlamentares questionam rigidez das regras atuais.
A sanção da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) neste mês lançou novo foco sobre um instrumento de participação social previsto na Constituição Federal desde 1988, mas que, até agora, alcançou o máximo de eficácia apenas quatro vezes: o projeto de iniciativa popular. Um dos motivos, conforme deputados ligados ao tema, é a rigidez das regras atuais para que a população apresente projetos ao Legislativo. Para alterá-las, mais de 20 propostas tramitam na Câmara.
Entre essas propostas está a PEC 2/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que autoriza o exercício da iniciativa popular por meio de texto subscrito por 0,5% do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente esse numero.
“A Câmara é muito resistente ao exercício direto da democracia”, definiu Erundina. “Muitos deputados encaram a democracia direta como uma ameaça ao fato de os parlamentares representarem os eleitores. É como se a democracia participativa não pudesse coexistir com a outra [representativa]”, acrescentou.
Regras atuais
Atualmente, para propor um projeto de iniciativa popular, a Constituição exige a coleta de assinaturas de 1% da população eleitoral nacional, distribuída por pelo menos cinco unidades federativas. Em cada um desses estados, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.
Por conta da dificuldade de conferir essas exigências, as propostas costumam ser assumidas por deputados para tramitar no Congresso Nacional. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei 7053/06, em análise na Câmara, que foi acolhido pelo ex-deputado Antonio Carlos Biscaia. Apesar de contar com 1,4 milhão de assinaturas colhidas pela "Associação Gabriela Sou da Paz", o texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), não foi aceito como projeto de iniciativa popular porque as assinaturas não vieram acompanhadas do número do título de eleitor dos signatários.
Ficha Limpa
A proposta do Ficha Limpa chegou ao Congresso com o apoio de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu apoio de mais 2,5 milhões de internautas. A lei impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.
A Ficha Limpa é a quarta lei de iniciativa popular e a segunda que trata de temas político-eleitorais. A outra (Lei 9.840/99) tipificou o crime da compra de votos, incluindo a possibilidade de cassação do registro do candidato que doar, oferecer ou prometer bem ou vantagem pessoal em troca do voto.
As outras leis de iniciativa popular existentes são:
- a Lei 11.124/05, que cria o fundo nacional de habitação popular, proposto pelo Conselho Nacional de Moradia Popular; e
- a Lei 8.930/94 (também conhecida como Lei Daniella Perez), que inclui o assassinato praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade, na Lei dos Crimes Hediondos, para impedir o pagamento de fianças e impor um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semi-aberto.
PL-7053/2006
A sanção da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) neste mês lançou novo foco sobre um instrumento de participação social previsto na Constituição Federal desde 1988, mas que, até agora, alcançou o máximo de eficácia apenas quatro vezes: o projeto de iniciativa popular. Um dos motivos, conforme deputados ligados ao tema, é a rigidez das regras atuais para que a população apresente projetos ao Legislativo. Para alterá-las, mais de 20 propostas tramitam na Câmara.
Entre essas propostas está a PEC 2/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que autoriza o exercício da iniciativa popular por meio de texto subscrito por 0,5% do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente esse numero.
“A Câmara é muito resistente ao exercício direto da democracia”, definiu Erundina. “Muitos deputados encaram a democracia direta como uma ameaça ao fato de os parlamentares representarem os eleitores. É como se a democracia participativa não pudesse coexistir com a outra [representativa]”, acrescentou.
Regras atuais
Atualmente, para propor um projeto de iniciativa popular, a Constituição exige a coleta de assinaturas de 1% da população eleitoral nacional, distribuída por pelo menos cinco unidades federativas. Em cada um desses estados, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.
Por conta da dificuldade de conferir essas exigências, as propostas costumam ser assumidas por deputados para tramitar no Congresso Nacional. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei 7053/06, em análise na Câmara, que foi acolhido pelo ex-deputado Antonio Carlos Biscaia. Apesar de contar com 1,4 milhão de assinaturas colhidas pela "Associação Gabriela Sou da Paz", o texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), não foi aceito como projeto de iniciativa popular porque as assinaturas não vieram acompanhadas do número do título de eleitor dos signatários.
Ficha Limpa
A proposta do Ficha Limpa chegou ao Congresso com o apoio de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu apoio de mais 2,5 milhões de internautas. A lei impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.
A Ficha Limpa é a quarta lei de iniciativa popular e a segunda que trata de temas político-eleitorais. A outra (Lei 9.840/99) tipificou o crime da compra de votos, incluindo a possibilidade de cassação do registro do candidato que doar, oferecer ou prometer bem ou vantagem pessoal em troca do voto.
As outras leis de iniciativa popular existentes são:
- a Lei 11.124/05, que cria o fundo nacional de habitação popular, proposto pelo Conselho Nacional de Moradia Popular; e
- a Lei 8.930/94 (também conhecida como Lei Daniella Perez), que inclui o assassinato praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade, na Lei dos Crimes Hediondos, para impedir o pagamento de fianças e impor um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semi-aberto.
PL-7053/2006
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