Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve
estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo uma
lista do que pode e do que não pode ser feito:
Distribuição de
materiais
A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés,
chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da
votação.
O uso de
broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da
preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública
de pessoas com vestuário padronizado.
Uso de santinho ou cola
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.
Uso de santinho ou cola
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.
Boca de
urna
Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em
prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada
Militar.
Bandeiras e cartazes móveis
Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.Propaganda em veículos de transporte públicosÉ proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.
Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares ? como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências ? é permitida, desde que espontânea e gratuita.
Bandeiras e cartazes móveis
Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.Propaganda em veículos de transporte públicosÉ proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.
Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares ? como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências ? é permitida, desde que espontânea e gratuita.
Comícios e
carreatas
Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui
crime punível com prisão e multa.
Showmícios
Showmícios e
eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados
ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.
Uso de
aparelhagem de som
É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de
som no dia do pleito.
Bebida alcoólica
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral
não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da
eleição.
Votar por outra pessoa
Votar por outra pessoa
É crime e pode resultar em
até três anos de prisão.
Uso de celular na cabine
eleitoral
O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto ? máquinas fotográficas, filmadoras, etc ? é proibido.
O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto ? máquinas fotográficas, filmadoras, etc ? é proibido.
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