O eleitor que perdeu o título tem até amanhã (27) para comparecer ao seu cartório eleitoral, munido de uma carteira de identidade oficial com foto (acompanhado de cópia) e solicitar a segunda via do documento.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional).
No entanto, conforme explicou a chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral do Estado, Sandra Christ, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral e o local de votação.
“Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa”, explicou Christ, ao lembrar que as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RR / http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/eleitor-tem-ate-amanha-para-pedir-segunda-via-do-titulo
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional).
No entanto, conforme explicou a chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral do Estado, Sandra Christ, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral e o local de votação.
“Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa”, explicou Christ, ao lembrar que as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RR / http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/eleitor-tem-ate-amanha-para-pedir-segunda-via-do-titulo
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