Brasília – A partir de amanhã (10), os estabelecimentos comerciais de todo o
país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos
embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando
fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do
total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na
formação dos respectivos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência
entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e
dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às
novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque
Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está
preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei.
Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se
prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse
Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as
empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como
adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do
consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de
publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as
empresas ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava
disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que
preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que
as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente
para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou
quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que
isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita
separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes
jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e
prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações
Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços
(ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário