Adolescente cumpre medida socioeducativa no Zoológico de Brasília
Adolescentes infratores em cumprimento de medidas socioeducativas poderão receber 50% dos ganhos gerados por atividades profissionalizantes que desenvolvam na unidade de recuperação. O benefício está previsto em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 168/2008), pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o substitutivo, esse dinheiro poderá ser depositado em uma conta de poupança e resgatado após o cumprimento da medida socioeducativa.
Luiz Henrique também propõe que a unidade socioeducativa não só supervisione a capacitação do adolescente, mas encaminhe ao juiz da Infância e da Juventude relatório individual detalhado sobre as atividades realizadas. As duas medidas propostas deverão ser inseridas na Lei 12.594/2012, que regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O projeto original determina apenas que a autoridade judiciária supervisione as atividades de escolarização e profissionalização oferecidas a adolescentes. Quanto à destinação dos ganhos desse trabalho, o texto da Câmara estabelece os percentuais de partilha: 25% ficariam com a unidade de recuperação do adolescente para a cobertura de despesas com o serviço; o interno receberia 50% do total; e seus familiares ficariam com os 25% restantes.
Para o relator, a fixação desses montantes poderia trazer problemas práticos, como a destinação dos recursos quando o adolescente não tiver família. Por isso, considera mais prudente deixar essa definição a cargo da autoridade supervisora ou da equipe multidisciplinar que acompanha a execução da medida socioeducativa, garantindo ao adolescente pelo menos a metade dos recursos.
Se aprovado pela CCJ, o projeto será enviado a votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado na forma de substitutivo, irá retornar à análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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