O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11/2), na 182ª Sessão Ordinária, recomendação aos tribunais para tornar permanente a Semana Nacional do Júri, que será realizada pela primeira vez em março. O texto da recomendação, relatada pelo conselheiro Guilherme Calmon, diz que juízes e tribunais de justiça devem promover anualmente a Semana Nacional do Júri em todas as comarcas com competência para o esse tipo de julgamento.
A data para a Semana Nacional do Júri dos próximos anos será definida pelo CNJ. Durante a Semana, será realizada pelo menos uma sessão do Tribunal do Júri por dia, dando preferência aos processos que integram o acervo das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e aos processos de réus presos.
A norma recomenda aos tribunais a criação de grupo de trabalho, composto por juízes, que poderão receber designação específica para atuar em qualquer vara do estado, e por servidores em número compatível com a quantidade de processos que serão levados às sessões de julgamento. Para realizar a Semana Nacional do Júri, os tribunais devem promover ações integradas com as demais instituições, sobretudo com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), administração penitenciária e instituições de ensino.
Para a realização da semana, o tribunal pode designar juízes para as unidades onde não houver juiz ou em que o titular esteja de férias. Eventuais dificuldades devem ser identificadas pelos juízes e comunicadas aos gestores da Enasp, aos tribunais e à Corregedoria Nacional de Justiça. Caberá a esses órgãos tomar as providências para remover os obstáculos e assegurar a realização da Semana Nacional do Júri.
Iniciativa – A iniciativa de realizar a Semana Nacional do Júri, de 17 a 21 de março deste ano, veio do Comitê Gestor da Enasp, com o objetivo de julgar prioritariamente os processos de réus presos e os da Meta de Persecução Penal da Enasp. A meta prevê o julgamento, até outubro deste ano, de todos os processos referentes a crimes dolosos contra a vida denunciados até o final de 2009.
Agência CNJ de Notícias
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