Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Dez fatos interessantes sobre o curso e a carreira de Direito

Para conhecer mais sobre a carreira e o curso de Direito, Thiago Marrara (professor de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto Universidade de São Paulo - USP), lista dez fatos interessantes sobre a área. Confira!

1. É preciso gostar de ler

O material de trabalho do estudante de Direito é a linguagem e as leis. É importante gostar de ler, escrever e de se aprimorar sempre. O Direito é dinâmico, justamente porque lida com a realidade e com as pessoas. É preciso se atualizar constantemente.

2. A escrita é importante

É preciso tomar cuidado para não se deixar influenciar pela imagem que o cinema passa sobre a profissão. Muitos filmes americanos com histórias em tribunais mostram o advogado falando sem parar, exaltado, mas isso é o modelo americano. No Brasil é diferente, tudo é muito escrito.


3. O Direito lida com o conflito

Outra característica importante do estudante é a combatividade, pois o Direito lida diretamente com o conflito; o trato com as pessoas e o gosto por questões de humanidades também contam.

4. O curso tem duração de cinco anos

Esse é o tempo que você levará, no mínimo, para se formar. Os cursos são diurnos ou noturnos na maioria das universidades, mas também podem ser integrais.

5. A maioria das disciplinas são teóricas

As aulas abordam questões de humanas, como Filosofia e Sociologia. Treina-se também a parte da oratória, com seminários onde estudantes apresentam um tema e exercitam fala e argumentação.

6. O estágio é obrigatório

Todo estudante precisa estagiar. Para ajudá-los, as universidades costumam ter convênio com fóruns, por exemplo, onde os alunos podem trabalhar.

7. Há diferentes caminhos depois da graduação

Se você quer seguir na área acadêmica, pode fazer mestrado e doutorado. Outro caminho são as especializações, cursos de um ano e meio de duração com conteúdo mais específico, como Direito Empresarial e Direito Econômico.

8. Só o diploma universitário não basta

Não se consegue ser advogado, juiz ou promotor apenas com o diploma da universidade. É preciso passar por provas, como da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público (para quem quer ser promotor).


9. Várias carreiras só podem ser seguidas por quem cursou Direito

Advogado, procurador (o advogado de um município, estado ou da União), promotor de justiça, magistratura (juiz), delegado de polícia, tabelião e professor de Direito são áreas que exigem o diploma do curso. Já outras não são exclusivas, mas quem fez o curso tem uma boa base, como diplomata e administrador público.

10. Há demanda por professores

Com a criação de novas universidades e cursos de Direito, professores estão cada vez mais requisitados. Quem seguir a área acadêmica pode ter boas chances no mercado.

Fonte: guiadoestudante.abril.com.br / Nação Jurídica

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Vamos procurar postos de gasolina mais barato em Pernambuco, já que o governo não combate o cartel

Se você vai viajar abasteça na estrada, nos postos de gasolina das BR’s 101 e 232 você compra gasolina com um preço mais acessível.
 
Em Bonança e Vitória de Santo Antão você encontrará gasolina com o valor de R$ 2,76, enquanto isto, no Recife o cartel coloca o preço a R$ 2,98, não abasteça nestes postos, você pode economizar e puxar para os preços baixo, procure um posto mais barato.
Há em Recife nas margens da BR-101 no bairro do Detran você encontrará um posto que esta sempre com os preços mais baixo da cidade, aproveite.
O governo não fiscaliza, não combate os cartéis mandam, desta forma, cabe a você tentar economizar.

domingo, 27 de abril de 2014

Acidentes na Serra das Russas em Pernambuco vem tirando várias vidas é preciso que as autoridades tomem providências

A duplicação da BR-232 nos meados de 2001 contribuiu com o desenvolvimento de Pernambuco, e evitou milhares de acidentes que poderiam ter ocorrido, como era de praxe, mas no decorrer dos anos a falta de conservação na pista de rolamento, na sinalização, vem invertendo o quadro, principalmente nas Serra das Russas.
 
A Serra das Russas é um trecho em aclive/declive com a extensão de 8,0km, que antes da duplicação se colocava como uma das áreas mas perigosas para os motoristas em viagem na BR-233, entre Recife e o interior.
 
Atualmente vem aumentando consideravelmente o número de acidentes na Serra das Russas, provocados pela imprudência e o excesso de velocidade, aliados a falta de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal - PRF, as 2 (duas) lombadas eletrônicas no sentido Caruaru-Recife, não vem surtindo efeitos, os motoristas descem acima de 100km/h, principalmente os caminhoneiros, forçando os demais a saírem da frente, ou seja, aumentarem suas velocidades, lembramos que este trecho só é permitido 60km/h.
 
É necessário a instalação de pelo menos mais 2 (duas) lombadas eletrônicas, totalizando em 4 (quatro), e uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal- PRF constante, inclusive utilizando o carro com o radar no percurso da serra, a fim de multar os infratores, que sabem que a descida deve ser feita com a velocidade máxima de 60km/h.
 
Caminhão destruído na ribanceira a cerca de
50 metros, dentro do mato.
O último acidente há cerca de uma semana deixou mais uma vítima fatal, alias, como todos que vem ocorrendo, um caminhão que perdeu o controle na curva e desceu aproximadamente uns 50 metros, ficando todo retorcido, como você pode ver na imagem, diariamente estou transitando na BR-232 consequentemente na Serra da Russas e os comentários são os mesmos, de quem assiste a cena triste: "quando será o próximo".

Trecho interditado do "guard rail" foi destruído na
Serra das Russas




A violência do impacto foi tão grande que destruiu o "guard  rail" a proteção de aço que fica nas margens da BR, e tem a finalidade de evitar danos maiores em acidentes, ou seja, no máximo danos materiais, mas como já foi dito neste e em outros acidentes não funciona por força do impacto ser muito grande.
 
A pergunta é  até quando o poder público vai deixar isto acontecer, sem tomar as devidas providências para garantir a população uma melhor segurança, a quem tem de seguir na direção do agreste Pernambucano?
 
A Serra das Russas está localizada nos limites dos munícipios Pombo/Gravatá, que dar acesso a um conjunto de municípios com potenciais turísticos, logo, as autoridades não podem esperar mais, precisam tomar uma medida de urgência, com vidas não se brinca.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Bíblia Sagrada

"Porque no evangelho é revelada a justiça de Deus, uma justiça que do princípio ao fim é pela fé, como está escrito: O justo viverá pela fé." Romanos 1:16

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Negativa de crédito resulta em condenação de instituição bancária por danos morais. A empresa recusou pedido de financiamento sem explicar critérios, o que motivou a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró. O magistrado considerou ilegal a conduta, configurada como represália a cliente que, anteriormente, havia conquistado judicialmente revisão de contrato firmado com o mesmo banco.

A consumidora ingressou com ação após constatar inscrição de seu nome em cadastro interno de restrição. Ao pleitear um segundo financiamento junto a uma loja conveniada com a promovida, viu seu pedido recusado por figurar como autora em ação revisional. O banco contestou, alegando não ser obrigado a fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional. Disse ainda que faltou a requerente requisito para concessão de crédito, sem especificar a natureza do entrave.

“Nesse sentido, a jurisprudência de vários Tribunais, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já tem entendido que a negativa genérica de crédito, quando não se aponta especificamente o motivo, caracteriza-se como abusiva”, apontou o magistrado.

Motivo da recusa deve ficar claro
 
O juiz Herval Sampaio explicou que o banco, amparado em sua liberdade contratual, poderia realmente escolher não mais contratar com a requerente, em razão de ajuizamento de ação revisional, mas deveria informar sobre os motivos da recusa.

O fato da requerida não ter especificado o motivo da negativa, bem como a existência da referida ação revisional de contrato entre as partes, e ainda o fato narrado na inicial e confirmado por testemunha, levaram o juiz ao entendimento de que efetivamente houve inscrição da requerente em cadastro interno de instituições financeiras.

Para o magistrado, tais elementos justificam a fixação de indenização por danos morais. Assim, o banco deverá pagar à consumidora a importância de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Responderá ainda pelas custas do processo e honorários advocatícios.

(Processo nº 0002929-98.2010.8.20.0106)

sábado, 19 de abril de 2014

Feliz Páscoa 2014. Deus te abençoe!!

Páscoa é passagem, é mudança, é fazer parte da Nova Aliança.
É encontrar a porta de saída do velho, para uma nova vida.

Páscoa é ser diferente, é renovação, aceitando a Deus nosso Senhor, ver ser filho em cada irmão, sendo um agente transformador. 

Deus te abençoe!!



sexta-feira, 18 de abril de 2014

5 atitudes para conseguir mais em menos tempo

Basta sentar-se à mesa rodeado de apostilas e livros para se dar conta de que a dedicação aos estudos para concursos públicos exige um poder de concentração para lá de afiado.

Na base da falta de foco estão velhos e novos vilões. O som hipnotizante da televisão, o toque repetitivo do celular, redes sociais e aplicativos de mensagens (como o WhatsApp) são alguns deles.

No entanto, vencê-los é apenas questão de (muita) força de vontade. Afinal, basta apertar o botão desligar para ter a certeza de não ser interrompido.

Mas e quando é o pensamento que insiste em voar longe levando o concurseiro a adiar a leitura de uma doutrina do Direito ou a resolução daqueles exercícios “cascudos” de raciocínio lógico?

Se a raiz da distração está fincada dentro da sua cabeça, algumas atitudes antes e durante o período de estudos podem ajudar. Veja o que Juliana Pivotto, sócia diretora da Nova Concursos, sugere para aumentar o poder de concentração e conseguir estudar mais em menos tempo.

Antes

1. Preste atenção ao fluxo de respiração

Sim, investir 2 minutos da sua atenção (apenas) no ritmo da respiração pode ser decisivo para baixar a ansiedade e melhorar a concentração.

“É um exercício simples, que dá para fazer em casa e baixar a adrenalina”, diz Juliana. Experimente alongar o tempo de inspiração e, sobretudo, o de expiração durante estes minutos.

2. Foque em um ponto estático

O esvaziamento da mente é um dos pressupostos da meditação cujo objetivo é conectar o praticante ao momento presente. Seus benefícios para ativar a capacidade de foco são propagados há milhares de anos.

Para se ter uma ideia, na época do julgamento do mensalão, o então ministro do STF, Ayres Britto, contou que 30 minutos diários de meditação bastavam para encarar com serenidade a pressão e a pesada carga de trabalho.

Nunca tentou? Para começar, imagine, por alguns minutos, a chama de uma vela e tente controlar o movimento com a mente. “O desafio é não pensar em mais nada, o que é bem difícil”, diz Juliana.

Durante

3. Vá logo ao limite da sua capacidade mental

Com mais tranquilidade, é hora de partir para os livros e apostilas. Mas não comece pelo caminho mais fácil, ou seja, aquela matéria que você já domina.

Na opinião de Juliana, assuntos complexos forçam a mente a trabalhar mais. “Quanto mais difícil, mais você terá que se concentrar e, assim, seu cérebro permitirá menos brechas para a distração”, recomenda.

4. Faça do estudo um jogo

Criar um esquema de “auto premiação” pode ser o empurrãozinho que faltava para continuar motivado, segundo Juliana.

Venceu um tópico daquela doutrina complicada? Gabaritou a lista de exercícios? Ponto para você.

Estabeleça uma lista metas, e à medida que elas forem cumpridas, dê a si mesmo pequenos “presentes”, como pausas e momentos para estudar sua matéria preferida, por exemplo.

Depois

5. Anote o que tira a sua concentração

Conhecer o “inimigo” é o primeiro passo para superá-lo. Por isso, Juliana indica também um exercício de autoconhecimento.

A ideia é verificar o que o tira do foco e criar suas próprias estratégias para não se deixar vencer pela distração.

Fonte: Exame Abril
 

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Relatório da OAB-PE sobre superlotação dos presídios é tema de audiência pública

A audiência pública que discutiu o sistema carcerário de Pernambuco lotou na tarde da terça-feira, dia 15, o auditório da OAB-PE. As contribuições dos representantes das várias instituições presentes irão subsidiar minuta de ação civil pública a ser discutida na reunião do Conselho Pleno da OAB-PE, na noite do dia 28 de abril.
 
Caso aprovada pelos conselheiros seccionais, a ação será ajuizada pela OAB-PE para cobrar das autoridades competentes medidas para melhoria do sistema penitenciário, bem como o cumprimento da Lei de Execuções Penais e do Estatuto da OAB quanto às prerrogativas dos advogados.
 
Além de colher impressões acerca do sistema prisional, o evento também foi marcado pela apresentação do relatório das vistorias realizadas por representantes da OAB-PE, nas unidades prisionais do Estado. Dentre as irregularidades constatadas e registradas no documento, a superpopulação carcerária foi apontada como a raiz de vários outros problemas.
 
“São presos que esperam julgamento há anos que, juntamente com os já apenados, se aglomeram em espaços mínimos, onde faltam condições básicas de higiene e, consequentemente, de saúde e segurança”, frisou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, ressaltando que outros itens analisados nas vistorias tratam da acessibilidade à justiça e à advocacia.
 
“Este relatório é a síntese do retrato dantesco da situação de nossas penitenciárias, que não discrepa de outras tantas do país, a merecer a atenção de todos os agentes e entidades responsáveis pela política prisional e de ressocialização em nosso Estado”, complementou Pedro Henrique.
 
Em Pernambuco foram vistoriados o Complexo do Curado (antigo Aníbal Bruno); a Penitenciária Professor Barreto Campelo; a Penitenciária Agroindustrial São João; o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; a Colônia Penal Feminina do Recife; e o Presídio Dr. Rorenildo da Rocha Leão, em Palmares.
 
Fizeram parte da composição da mesa de trabalho da audiência pública, coordenada pelo presidente da OAB-PE, os advogados João Olimpio, Adeildo Nunes e Maurício Bezerra, que respondem, respectivamente, pelas presidências da Comissão de Direitos Humanos, Subcomissão de Apoio à Ressocialização e Política Prisional, e Comissão das Prerrogativas do Advogado da OAB-PE.
 
O coronel Geovane Teotônio Melo, da Secretaria Executiva de Ressocialização do Governo do Estado; Vilma Melo, da Comissão Estadual de Direitos Humanos; Marcellus Ugiere, procurador geral de Justiça; Nivaldo de Oliveira Júnior, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários; e Honorato Pinheiro Ramos, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas; também integraram a mesa. Ainda presentes no evento, os conselheiros seccionais Denivaldo Batista, Gustavo Freire e Leonardo Oliveira; além do presidente da Subseccional OAB de Jaboatão dos Guararapes, Paulo de Tarso; e a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Graça Barza.
 
 
Fonte: OAB/PE

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Leis municipais que admitiam contratações temporárias são inconstitucionais

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade do artigo 192, inciso III, da Lei 509/1999 (Estatuto do Servidor) do município de Bertópolis, em Minas Gerais, que admite a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, de modo genérico e sem especificar a duração dos contratos. Também por maioria, a Corte modulou os efeitos da decisão para, tendo em vista a importância do setor educacional, manter a eficácia dos contratos firmados até a data de hoje (do julgamento), não podendo ter duração superior a 12 meses.
 
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658026, ao qual foi dado provimento. Nele, o Ministério Público de Minas Gerais questionava acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MG) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o dispositivo impugnado.
 
Em novembro de 2012, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso, isto é, a análise acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos. A Constituição Federal (CF), em seu artigo 37, inciso II, condiciona a investidura em cargo ou função pública à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. Já no inciso IX do mesmo artigo, prevê que lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
Inconstitucionalidade
 
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade do inciso III do artigo 192 da Lei Municipal 509/1999, de Bertópolis, porém modulando os efeitos da decisão. Prevaleceu o entendimento de que o dispositivo é genérico, não especificando situação de excepcionalidade que justificasse as contratações, estando em desacordo com o artigo 37 da CF. No mérito, ficou vencido parcialmente o ministro Luís Roberto Barroso, que dava parcial provimento ao recurso. Quanto à modulação, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não a admitia.
 
REs 556311 e 527109
 
Também na sessão de hoje, o STF julgou dois outros processos com a mesma temática: os Recursos Extraordinários (REs) 556311 e 527109. No primeiro deles, relatado pelo ministro Marco Aurélio, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 39, incisos IV , V, VI, VIII e IX e do artigo 40, caput e parágrafo 3º, da Lei 731/2003, do município de Estrela do Sul (MG). Tais dispositivos preveem hipóteses de arregimentação temporária de profissionais que devem ser contratados mediante concurso, sendo ainda silente sobre o prazo das contratações. O Plenário também aplicou a modulação dos efeitos da decisão nos termos fixados no RE 658026.
 
Já no segundo processo, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Supremo deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Municipal 1.120/2003, de Congonhal (MG), que tratam da contratação temporária de profissionais de diversas áreas pela administração municipal. A Corte também modulou os efeitos da decisão, mas, nesse caso, manteve a eficácia somente dos contratos firmados com profissionais temporariamente contratados nas áreas de saúde e educação.
 
Nos dois processos, o ministro Marco Aurélio manteve seu posicionamento contrário à modulação.
 
FK/AD
 
Leia mais:
Processos relacionados
 

domingo, 13 de abril de 2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado

“Decisão reconhece e declara que o advogado é a voz do
cidadão", definiu Marcus Vinicius
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
 
Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
 
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
 

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
 
- Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

Com informações do STF
 
Fonte: OAB/Nacional

sábado, 12 de abril de 2014

Como abater do Imposto de Renda a previdência do empregado doméstico

Além das deduções com educação e dependente, o contribuinte que optar pelo modelo completo poderá abater do Imposto de Renda a contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. A diferença é que nos dois primeiros casos os valores são subtraídos do total dos rendimentos tributáveis, enquanto que a contribuição é deduzida do imposto já apurado.
 
O abatimento tem um valor máximo, ligado ao salário mínimo mensal (veja ao final do texto), e está limitado a um funcionário por IR - mesmo no caso de declarações em conjunto. Essa dedução, destaca o Fisco, só pode ocorrer se o empregado estiver regularmente registrado no regime geral da previdência e é válida para o montante recolhido no ano-calendário da declaração. Ou seja, para o IR atual, vale o valor recolhido ao longo de 2013, proporcional ao período de duração do contrato de trabalho.
 
Os pagamentos devem constar da ficha "Pagamentos Efetuados", indicando o código e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS ou PASEP. Também precisam ser informados o nome completo e o CPF do empregado doméstico, bem como o montante pago (relativo somente à contribuição patronal). É importante destacar que o salário não pode ser deduzido no ajuste anual.
 
O campo "Parcela não dedutível" só deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal que não pode ser abatida do IR. Como, por exemplo, quando o empregador recolheu sobre valor superior a um salário mínimo ou para mais de um empregado em um mesmo período do ano-calendário em questão.
 
Considerando o mínimo de R$ 622 em dezembro de 2012 e de R$ 678 entre janeiro e novembro de 2013, os valores máximos mensais que podem ser declarados são:
 
- para pagamentos de contribuições, relativas aos salários, realizados em janeiro de 2013 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2012), R$ 74,64;
 
- para pagamentos de contribuições, relativas aos salários, realizados entre fevereiro e dezembro de 2013 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2013), R$ 81,36;
 
- para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado em dezembro de 2013, também R$ 81,36;
 
- para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado em janeiro de 2013, R$ 24,88;
 
- e para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado entre fevereiro e dezembro de 2013, R$ 27,12.
 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Bíblia Sagrada

"Confia ao Senhor as tuas obras, e os teus pensamentos serão estabelecidos." Provérbios 16:3 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
 
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
 
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
 
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
 

terça-feira, 8 de abril de 2014

Frase do dia

"Às vezes só precisamos de alguém que nos ouça. Que não nos julgue, que não nos subestime, que não nos analise. Apenas nos ouça." Chales Chaplin  

sábado, 5 de abril de 2014

Agente socioeducativo da Funase é assassinado no bairro de San Martin, no Recife


Foi assassinado na manhã desse sábado (5) no bairro de San Martin, Zona Oeste do Recife, o agente socioeducativo da Funase Jones Guilherme da Cunha, de 41 anos. O crime ocorreu por volta das 6h, na rua Caturité. Jones estava saindo do banho quando foi surpreendido com cinco tiros, sendo dois na cabeça. No momento da investida, estavam em casa a cunhada e a sogra da vítima. As duas não souberam informar quantas pessoas invadiram a residência.Ouça mais sobre o assunto na reportagem de Vanessa Falcão.

De acordo com equipe do Instituto de Criminalística, não há indícios de arrombamento. A esposa do agente, Rafaela Ferreira da Silva, havia acabado de chegar ao trabalho quando recebeu a notícia. Ela está esperando um bebê e ia contar ao marido sobre a gravidez na tarde deste sábado.
 
Os Agentes e Assistentes Socioeducativos de Pernambuco estão de luto, e pedem ao Governador João Lira que coloquem um delegado especial para apurar o caso, a fim de colocar na cadeia os autores do homicídio. Queremos ver agora os membros dos direitos humanos, será que vão aparecer?

sexta-feira, 4 de abril de 2014

FUNASE - PE lança edital de processo seletivo

O Secretário de Administração e o Diretor Presidente da Fundação de Atendimento SócioEducativo de Pernambuco (FUNASE) publicaram a portaria conjunta SAD/FUNASE nº 36/2014, que estabelece as regras para realização de seleção pública. A meta é a contratação temporária de 82 profissionais, sendo 70 Agentes Socioeducativos e 12 Assistentes Socioeducativos.
 
São oferecidas vagas de nível médio ou técnico completo e superior, por salários de até R$ 1.200,00. Os interessados deverão fazer suas inscrições no período de 17 de abril a 04 de maio de 2014, por meio do site www.upenet.com.br. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00.

A prova será aplicada na data provável de 18 de maio de 2014, em locais e horários a serem divulgados. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na data prevista de 18 de maio de 2014.
 
Os contratos serão válidos por 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 04 anos.
 
O edital encontra-se disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo, Recife, de 02 de abril de 2014, a partir da página 14.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Prêmio Innovare lança sua 11ª edição em Brasília

Lançamento da premiação mais respeitada da Justiça brasileira reuniu personalidades em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça

 
 
O Prêmio Innovare, uma das mais bem conceituadas premiações da Justiça brasileira, reuniu hoje sua diretoria, membros do Conselho Superior Innovare e da Comissão Julgadora e personalidades do meio jurídico para o lançamento da 11ª edição, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Com inscrições abertas até 31 de maio no site www.premioinnovare.com.br, o prêmio este ano tem tema livre para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Já para a categoria Prêmio Especial, aberta a bacharéis de todas as áreas do conhecimento, o tema é “Sistema Penitenciário Justo e Eficaz”.
 
Durante a cerimônia, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, falou sobre a importância do tema do Prêmio Especial:
“Hoje existe um sistema penitenciário arbitrário, que exige mudança. Temos muitas situações de impunidade e de má execução da pena. A paralisia neste setor se prende à falta de projetos. A transformação depende de ideias e é nesta perspectiva que o Prêmio Innovare ataca com brilho, permite aos profissionais da área de direito terem ideias e apresentá-las para a classe jurídica. Ideias de inovação, de modificação, que podem gerar energia capaz de superar desavenças corporativas.”
 
Já o ministro Gilmar Mendes, destacou a importância de se combater, efetivamente, o problema:
“É um campo que tem contado com poucas ações efetivas. O quadro é preocupante. A taxa de reincidência, hoje, é uma das maiores do mundo: 70%. O egresso sai da cadeia e já é apanhado pelas organizações criminosas. O que precisamos é de uma profunda reforma em todas as áreas, pois existe um déficit de assistência judiciária.”
 
O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Carlos Ayres Britto, falou da necessidade de ideias e práticas para humanizar o Sistema Prisional brasileiro:
“O Sistema Penitenciário brasileiro tem sido um acelerador de criminalidade, o que é inadmissível, intolerável. Nas penitenciárias, os seres humanos se desumanizam. É preciso sair dessa inércia, do lugar comum. E é nesse sentido que o Innovare vem colaborar.”
 
Esta é a segunda vez que o Innovare abre espaço para a participação de profissionais de todas as áreas do conhecimento. No ano passado o Prêmio Especial foi ganho pelo mestre em Ciência da Computação William Guimarães, servidor do Ministério Público de Goiás, com uma monografia que sugere a criação de uma nuvem comunitária entre o Judiciário e o Ministério Público para hospedar o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e, do Conselho Nacional de Justiça), o que aumentaria a eficiência do sistema. Este ano, a diferença é que as iniciativas a serem inscritas já devem estar em funcionamento, exatamente como acontece nas outras categorias.
 
Inscrições
 
Para realizar a inscrição, é necessário efetuar um cadastro e criar login e senha de acesso à área protegida do site do prêmio, o www.premioinnovare.com.br. Automaticamente o usuário receberá, em seu email, uma mensagem com a confirmação da inscrição e um lembrete do login de acesso e da senha escolhidos. Navegando pelo site, o candidato ao Innovare poderá consultar o regulamento da 11ª edição do Prêmio e iniciar o preenchimento do formulário, que dá orientações passo-a-passo a cada etapa concluída. O prazo vai até o dia 31 de maio.
 
Após o prazo de seleção, os trabalhos serão visitados por consultores do Innovare, que vão verificar a eficácia, abrangência e capacidade de multiplicação por outras áreas do país e produzirão relatórios a serem avaliados pela Comissão Julgadora. O resultado do prêmio será divulgado em novembro.
“O trabalho dos consultores é muito importante, porque são eles que avaliam, in loco, a extensão, a importância e o poder de replicabilidade das práticas selecionadas”, explica a coordenadora do Prêmio Innovare, Raquel Khichfy.
 
Em sua 10ª edição, no ano passado, mesmo sem a premiação em dinheiro, adotada para cumprir a resolução do CNJ, o Innovare teve 12% a mais de inscritos, com 464 trabalhos. Também em 2013, o Innovare entrou para as redes sociais, criando sua fanpage no Facebook (www.facebook.com/institutoinnovare), que ajuda a disseminar ainda mais as informações sobre as iniciativas premiadas, entre a população. No site do Innovare (www.premioinnovare.com.br), além do formulário de inscrição, os interessados podem encontrar os resumos de todos os trabalhos inscritos desde a primeira edição do Innovare, em 2004.
 
Confira o calendário Innovare 2014:
08/04 – Lançamento da 11ª edição no TJSP
31/05 – Encerramento das inscrições
 
Sobre o Prêmio Innovare
 
Criado em 2004, o Innovare é uma das premiações mais respeitadas da justiça brasileira. O objetivo principal é identificar, premiar e disseminar iniciativas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, além de profissionais graduados em qualquer área do conhecimento, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira. Em 2013, o Innovare criou um prêmio especial, coordenado pela pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek, aberto a profissionais e graduados de outras áreas, que não apenas do Direito. Em 2014, o prêmio dará novamente a oportunidade a profissionais graduados de qualquer área do conhecimento na disputa, com trabalhos sobre o tema “Sistema Penitenciário Justo e Eficaz”.
 
Com apoio das principais associações da justiça e com patrocínio das Organizações Globo, o prêmio já recebeu inscrições de todas as regiões do país, contou com uma edição internacional (2010) e premiou 138 trabalhos inovadores. Destes, mais de 90% ainda estão sendo mantidos por seus autores e até mesmo replicados para outros territórios, segundo a pesquisa realizada por Maria Tereza Sadek. Ao todo, mais de 3 mil práticas já foram inscritas no Prêmio e estão disponíveis para pesquisa gratuita no site da instituição (www.premioinnovare.com.br). Outra fonte para pesquisa é a fanpage no Facebook (www.facebook.com/institutoinnovare).
 
O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio das Organizações Globo.
 
Diretoria do Prêmio: Sérgio Renault, Pedro Freitas, Antonio Claudio Ferreira Netto e Carlos Araujo
Coordenação do Prêmio Innovare: Raquel Khichfy
Mais informações à imprensa:
MNiemeyer Assessoria de Comunicação
 
 
Marcia Miranda - marciamiranda@mniemeyer.com.br - (21) 2178-2104/ (21) 9-9618-5751
Andrea Pessôa - andrea@mniemeyer.com.br – (21) 2178-2112/ (21) 9-9802-6622
 

terça-feira, 1 de abril de 2014

Frase do dia

"A grande força da democracia é confessar-se falível de imperfeição e impureza, o que não acontece com os sistemas totalitários, que se autopromovem em perfeitos e oniscientes para que sejam irresponsáveis e onipotentes." Ulisses Guimarães