Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Excesso de acidez na boca pode causar erosão dentária

Excesso de acidez na boca pode causar erosão dentária
 

Se seus dentes possuem aspecto amarelado, sem brilho e com perda de esmalte, fique atento, você pode sofrer de erosão dentária. Segundo o dentista especialista em periodontia Pedro Augusto Benatti, o aumento da acidez na boca acaba corroendo o esmalte do dente e expondo a dentina, parte amarela abaixo do esmalte. A área mais afetada é a parte dos dentes voltada para o interior da boca. Em casos graves, buracos podem ser formados nos dentes. 
 
O consumo excessivo de refrigerantes, que possui altos níveis de ácido fosfórico e cítrico, e medicações como os anti-histamínicos (antialérgicos) e os ácidos acetilsalicílicos (para dor e febre) contribuem para o desgaste dos dentes. A Síndrome de Boca Seca também é um fator importante, pois a baixa produção de saliva diminui o PH da boca, deixando-a mais ácida. Mas os principais causadores da erosão dentária estão relacionados ao consumo de drogas, como a metanfetamina, e com problemas digestivos e alimentares. 
 
O ácido presente no suco gástrico é responsável por ajudar a digerir a comida que ingerimos mas, diferentemente do estômago, a boca não está preparada para estar em contato com esse ácido durante muito tempo. Portanto, pessoas com distúrbios gastrointestinais como o refluxo têm mais chance de desenvolver a erosão dentária. O refluxo é quando o suco gástrico escapa do estômago por algum problema no sistema digestivo e pode subir pelo esôfago, comprometendo a laringe e os pulmões, ou pode chegar até a boca e provocar mau hálito e a erosão dentária. A sensação de queimação na região do esôfago, dor e até tosse seca podem ser sintomas de refluxo.
 
A bulimia também está relacionada à erosão dentária. Neste distúrbio psicológico, a pessoa ingere grandes quantidades de alimentos, geralmente com alto teor calórico, e logo após se arrepende com medo de engordar. Entre as alternativas para recuperar o peso, a mais comum é a indução do vômito. Com o contato do suco gástrico nos dentes, através do vômito, o esmalte vai sendo corroído.
 
Tratamento
 
O dentista pode fazer restaurações do dente com coroas de porcelanas em casos graves e utilizar resinas compostas para lesões menores. Contudo, Benatti lembra que o tratamento envolve profissionais de diversas áreas. “No consultório, podemos devolver a forma e a cor do dente, mas o paciente precisa tratar o que desencadeia a erosão dentária. Caso contrário, o dente volta a perder o esmalte”, explica.
 

terça-feira, 29 de julho de 2014

Bíblia Sagrada

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os loucos desprezam a sabedoria e a instrução." Provérbios 1:7

domingo, 27 de julho de 2014

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

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O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. 

Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.  O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.

Para entender como funciona o Cadastro, acesse o Manual do Usuário.
 
O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro.
 
No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), segundo dados de outubro de 2013, das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos. No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167 adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente.
 
Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.
 
1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
 
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
 
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
 
4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
 
5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
 
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
 
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
 
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
 
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
 
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
 
Fonte: CNJ

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Frase do dia

"Deus nunca disse que a jornada seria fácil; mas Ele disse que a chegada valeria a pena." Max Ducado

domingo, 20 de julho de 2014

DETRAN-PE amplia o prazo-limite para circulação com o documento do veículo de 2013


O DETRAN-PE, por meio da Portaria 2422/2014, que será publicada amanhã (01-07-2014), no Diário Oficial do Estado, modifica as datas-limite de validade do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que também pode ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Com esta mudança, os prazos finais para que os condutores circulem com o documento do veículo do ano anterior passam a ser o último dia dos meses de julho, agosto e setembro: isto de acordo com a terminação das placas. A decisão encontra respaldo na Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dá a cada Departamento Estadual de Trânsito liberdade para, com base em seu plano administrativo, definir o próprio calendário de porte do CLA, desde que não se ultrapasse o calendário-base nacional.
 
O novo calendário servirá de referência para os órgãos fiscalizadores, a exemplo do DETRAN-PE, Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), dentre outros cuja fiscalização se dá em âmbito pernambucano. Na prática, isto quer dizer que, pelo menos, até o final de julho, nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, poderá multar condutores que estejam circulando com o CLA de 2013.
 
É importante destacar que a mudança do calendário, instituída por Portaria (instrumento legal), tem caráter permanente e não se trata de uma mera prorrogação. Confira o novo calendário:
 
 
Terminações
Prazo limite para circular com CLA 2013
1, 2, 3 e 4
31/07/2014
5, 6 e 7
31/08/2014
8, 9 e 0
30/09/2014
 
 
Veículos de outros estados A fiscalização de veículos registrados em outros estados e que estiverem circulando em Pernambuco tem como referência o calendário-base nacional, trazido pela Resolução 110/2000.
 
Fonte: DETRAN/PE

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Os bens adquiridos após a separação de fato de um casal não devem ser divididos no divórcio. A decisão foi unânime entre os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha bens comprados pelo ex-marido após a separação de fato.
 
Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1988, o casal se separou em 2000. Segundo a autora da ação, quatro meses depois, o marido adquiriu dois veículos e constituiu firma individual. Ela, então, moveu ação anulatória do ato jurídico, pedindo o bloqueio dos bens.
 
Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão. Segundo o acórdão, “o cônjuge casado, qualquer que seja o regime de comunhão — universal ou parcial —, separado de fato, pode adquirir bens, com esforço próprio, e formar novo patrimônio, o qual não se integra à comunhão, e sobre o qual o outro cônjuge não tem direito à meação”.
 
Jurisprudência

 No recurso ao STJ, a mulher alegou que 120 dias não seriam suficientes para impedir a comunhão de bens. Para ela, somente o patrimônio adquirido após prolongada separação de fato seria incomunicável. Ela citou ainda precedente do STJ no qual esse entendimento foi aplicado.
 
O ministro Raul Araújo, relator, reconheceu que há dissídio na jurisprudência da corte, mas destacou que o entendimento consolidado é no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens.
O relator esclareceu que em casos de separações recentes, ainda que não mais vigendo a presunção legal de que o patrimônio resulta do esforço comum, é possível ao interessado demonstrar que os bens foram adquiridos com valores decorrentes desse esforço comum. No entanto, o ministro disse não ter sido esse o caso dos autos.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
REsp 678790/PR

quinta-feira, 17 de julho de 2014

TJMA reconhece união estável paralela ao casamento

Lourival Serejo,considerou plausível o
pedido formulado pela apelante para participar
das partilhas dos bens do companheiro
 (Foto:Ribamar Pinheiro)
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, reconheceu como união estável o relacionamento de uma mulher que ingressou na Justiça pleiteando direitos patrimoniais após o falecimento de um homem casado com outra pessoa e com quem manteve um relacionamento paralelo por 17 anos.
 
A decisão do colegiado é inédita na Corte e seguiu voto do desembargador Lourival Serejo (relator), que considerou plausível o pedido formulado pela apelante para participar das partilhas dos bens do companheiro falecido, uma vez que o relacionamento preenchia todos os requisitos necessários para configurar a união estável, tais como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil.
 
Lourival Serejo – que considera o tema um dos mais desafiadores no cenário atual do Direito de Família – ressaltou em seu voto que a família tem passado por um período de acentuada evolução, com diversos modos de constituir-se, longe dos paradigmas antigos marcados pelo patriarcalismo e pela exclusividade do casamento como forma de sua constituição.
 
“Entre as novas formas de famílias hoje existentes despontam-se as famílias paralelas. Se a lei lhes nega proteção, a Justiça não pode ficar alheia aos seus clamores. O enunciado normativo não encerra, em si, a Justiça que se busca. Não se pode deixar ao desamparo uma família que se forma ao longo de muitos anos, principalmente existindo filhos”, assinala.
 
O magistrado explica que a doutrina e a jurisprudência favoráveis ao reconhecimento das famílias paralelas como entidades familiares são ainda tímidas, mas suficientes para mostrar que a força da realidade social não deve ser desconhecida quando se trata de praticar Justiça.
 
Sustenta ainda que garantir a proteção a esses grupos familiares não ofende o princípio da monogamia, pois são situações peculiares, idôneas, que se constituem, muitas vezes, com o conhecimento da esposa legítima. Para o desembargador, embora amenizado nos dias atuais, o preconceito existente dificulta o reconhecimento da família paralela.
 
“O triângulo amoroso sub-reptício, demolidor do relacionamento número um, sólido e perfeito, é o quadro que sempre está à frente do pensamento geral, quando se refere a famílias paralelas, que são estigmatizadas, socialmente falando. É como se todas as situações de simultaneidade fossem iguais, malignas e inseridas num único e exclusivo contexto”, salienta.
 
Ele diz que o Código Civil optou por tratar as uniões fora do casamento com muito rigor, qualificando-as como mero concubinato (artigo 1.727). Para minorar esse rigor, o parágrafo 1º do artigo 1.723 admitiu a possibilidade de configurar-se a união estável desde que haja separação de fato, sendo esta uma das questões consideradas na decisão do colegiado.
 
“A separação de fato se apresenta como conditio sine qua non (condição indispensável) para o reconhecimento de união estável de pessoa casada. Entretanto, a força dos fatos surge como situações novas que reclamam acolhida jurídica para não ficarem no limbo da exclusão. Entre esses casos, estão as famílias paralelas que vicejam ao lado das famílias matrimonializadas”, afirma o desembargador. (Apelação Cível nº. 19048/2013 (728-90.2007.8.10.0115)
 
Assessoria de Comunicação do TJMA

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Frase do dia

"Se o lugar não permitir o acesso a todas as pessoas, esse lugar é deficiente." Thaís Frota

domingo, 13 de julho de 2014

Lei da Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais

Logo ficha limpa

No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.
 
Histórico

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.

Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.   

O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos. Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.

Improbidade administrativa

Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) - uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).

O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.

Inelegibilidade

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.


Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da constituição estadual, da lei orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.


A lei ainda inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.  Por fim, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Fonte: TSE

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Prazo para registro individual de candidato termina em 12 de julho

Calendário 12.07.2014


 
Assista à reportagem sobre o tema.
Ouça matéria sobre o assunto.

Às 19h deste sábado (12) termina o prazo final para os candidatos, escolhidos em convenção partidária para concorrer às Eleições Gerais de 2014, requererem seus registros individuais de candidaturas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), caso seus partidos políticos ou coligações não os tenham solicitado até as 19h do dia 5 de julho. As convenções partidárias ocorreram de 10 a 30 de junho.

O candidato nesta situação tem 48 horas para entrar com o pedido individual de candidatura, a partir da publicação do edital contendo a lista de candidatos pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo final de registro desses candidatos vigora até o dia 12 de julho, porque a Justiça Eleitoral tem justamente até esta quinta-feira (10) para publicar os editais com as listas dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações até o dia 5 de julho. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.

Pelo parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.

Fonte: TSE

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Eleições 2014: candidatos já podem fazer propaganda eleitoral

TRE propaganda eleitoral


Desde o último domingo (6), os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.

Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Acesse aqui a Resolução 23.404 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições 2014.

Propaganda irregular



A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.

Fiscalização


Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.

Horário eleitoral


A partir desta terça-feira (8), os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.

Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.


Fonte: TSE

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Relatório do CNJ recomenda providências contra prisões ilegais em Pernambuco

Luiz Silveira/Agência CNJ
Relatório do CNJ recomenda providências contra prisões ilegais em Pernambuco

Atrasos na tramitação de processos, no Judiciário de Pernambuco, têm mantido pessoas presas além do prazo e sem situação definida, o que fere a legislação, viola os direitos humanos e contribui para a superlotação das prisões. O diagnóstico consta de relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Complexo Prisional do Curado, do Recife, inspecionado pelo Mutirão Carcerário no período de 28 de abril a 9 de maio. O caso mais grave identificado é de um homem que estava preso há seis anos e seis meses sem saber quando seria julgado pela acusação de homicídio.
 
O relatório traz uma série de recomendações para regularizar a tramitação dos processos, ampliar as vagas no sistema prisional pernambucano e promover a reinserção social dos detentos. Sua aprovação pelo plenário do CNJ ocorreu no dia 16 de junho, durante a 191ª sessão ordinária, sob a relatoria do conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
 
O documento foi elaborado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do DMF, e Luiz Carlos Rezende e Santos, juntamente com o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) José Braga Neto, designado para coordenar o mutirão carcerário.
 
As inspeções que basearam o relatório fazem parte de estratégia do CNJ, adotada neste ano, de executar os chamados mutirões carcerários regionais, focados nos maiores presídios e conjuntos prisionais do país. É o caso do Complexo do Curado, maior unidade carcerária de Pernambuco, onde os juízes inspetores encontraram 6.862 detentos comprimidos em um espaço com apenas 1.466 vagas. Eles correspondem a 22,56% da população carcerária do estado.
 
O local é insalubre e inseguro, com fios elétricos expostos, esgoto a céu aberto, mau cheiro, vazamentos, paredes rachadas e quebradas, falta de telhas e entupimentos. O quadro é ainda mais degradante pelo fato de a administração da unidade computar como vagas buracos improvisados nas paredes, onde muitos presos dormem, e também partes dos corredores ocupadas por colchões.
 
O mutirão atestou também que policiais militares e agentes penitenciários não adentram os pavilhões unidade, “os quais ficam sob o controle absoluto dos presos, favorecendo o comércio de drogas, armas e até mesmo de alimentos, ficando clara a circulação de dinheiro”, conforme o relato dos juízes.
 
Risco - A insegurança do local foi sentida de perto pelos próprios magistrados do mutirão carcerário. Em um dia chuvoso, segundo o relatório, uma pessoa se apresentou com um guarda-chuva para, supostamente, amparar os integrantes da comissão de inspeção. “No entanto, a comissão foi surpreendida com a voz alta de um agente penitenciário mandando que aquela pessoa levantasse a camisa, constatando que ela estava de posse de duas facas peixeiras na cintura, uma em cada lado, demonstrando com isso a total insegurança dos que ali transitam ou fazem inspeção”, relatam os juízes.
 
Entre as causas da superlotação do Complexo Prisional do Curado, o relatório do CNJ aponta, além da lenta tramitação dos processos, a falta de investimentos no sistema prisional e a prática, pelo Judiciário estadual, de uma “política de encarceramento” que privilegia a prisão mesmo nos casos de pequenos delitos.
 
“A falta de investimento, demora no julgamento processual e a manutenção da prisão de pessoas que cometeram pequenos delitos transformam as casas prisionais em verdadeiros depósitos de pessoas que vivem amontoadas de forma indigna, com total desrespeito a seus direitos humanos básicos e ao artigo 92, parágrafo único, alínea b da LEP (Lei de Execução Penal), que trata do limite da capacidade máxima por cela”, atesta o relatório. O documento observa ainda que, a partir do diagnóstico encontrado no Complexo do Curado, é possível constatar que a situação do sistema prisional de Pernambuco piorou desde 2011, quando outro mutirão carcerário do CNJ também fez uma série de recomendações às autoridades locais.
 
Abandono - O conjunto prisional inspecionado pelo CNJ é formado por três presídios. Dos 6.682 detentos do local, 64,95% aguardavam julgamento quando foi realizado o mutirão carcerário. O percentual considerado “alarmante” pelos inspetores, que definem como “abandono” a situação encontrada. Eles destacam que a maioria dos magistrados de Pernambuco não prioriza a tramitação de processos de detentos provisórios (ainda não julgados) e nem toma iniciativa para rever as prisões decretadas.
 
“O elevado percentual de presos provisórios do Complexo do Curado, acrescido ao que se ouviu e constatou durante as inspeções feitas nos estabelecimentos prisionais, em que houve inúmeros relatos de presos recolhidos há muito tempo sem uma definição de sua situação jurídica, evidencia que muitas dessas prisões estão sendo desvirtuadas, não guardando o caráter essencial de cautelaridade processual, ficando caracterizado verdadeiro caos de antecipação da pena”, critica o CNJ.
 
O caso mais emblemático identificado pelo mutirão carcerário é o do detento R. S. G., preso preventivamente em 2007, acusado de homicídio e que, seis anos e seis meses depois, ainda não sabia quando seria julgado. Seu processo se arrastava na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, que, até a realização do mutirão carcerário, não havia ainda sequer proferido a sentença de pronúncia do réu – segundo a legislação, a sentença de pronúncia se dá quando o juiz decide que o acusado será submetido a júri popular. O relatório do CNJ acrescenta que em todo esse tempo nenhuma testemunha arrolada na denúncia do Ministério Público foi ouvida.
 
O mutirão carcerário também constatou que por trás do alto índice de presos provisórios está a ausência de um controle informatizado, centralizado e atualizado para acompanhamento das prisões cautelares. Dessa forma, “não há como se realizar uma eficaz fiscalização, com o arrastamento de situações injustas que poderiam ser alteradas”, informa o relatório.
 
Outra deficiência verificada é que desde 2012 juízes da 1ª Vara de Execução Penal (VEP) do Recife não realizam inspeções no Complexo Prisional do Curado. Segundo o relatório, isso reflete o descumprimento da LEP, que inclui entre os deveres dos juízes de Execução Penal o de inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos prisionais. Essas inspeções, conforme a LEP, servem para o levantamento de irregularidades, apuração de responsabilidades e tomada de providências. A falta de fiscalização do Judiciário no Complexo do Curado favorece, entre outras distorções, a convivência de presos provisórios com condenados, de primários com reincidentes, o que viola o princípio da individualização da pena.
 
Providências - Uma das orientações do CNJ é para que o Poder Judiciário atualize e aprimore o parque de informática para o adequado acompanhamento das fases e prazos dos processos de condenados e de presos provisórios. Outra recomendação é pela realização, no segundo semestre deste ano, de curso de capacitação de servidores das varas criminais e de execução penal do estado. Além disso, magistrados devem receber orientação sobre a prática de atos processuais e normas a respeito do tema, inclusive as editadas pelo CNJ. A medida é apontada como necessária para a padronização de procedimentos em todas as comarcas do estado.
 
Os juízes do mutirão carcerário também propõem que o Judiciário de Pernambuco priorize o julgamento de ações penais de réus presos, em especial as relacionadas a crimes hediondos ou a eles equiparados, no prazo de 30 dias. Deve haver, ainda, um reforço do quadro de servidores da 1ª Vara de Execução Penal do Recife, que tem sob sua jurisdição o Complexo do Curado. O efetivo atual foi considerado insuficiente diante das demandas da unidade.
 
Recomendações - Ao governo de Pernambuco, o CNJ recomenda a abertura, no prazo de dois anos, de 5.396 vagas no sistema carcerário, por meio da construção de estabelecimentos penais, preferencialmente com capacidade para até 400 detentos cada um. O Executivo deve atentar para a distribuição territorial, de forma a possibilitar que os apenados cumpram pena o mais próximo de suas famílias.
 
O governo de Pernambuco, conforme o relatório, deverá promover, no Complexo Prisional do Curado, a separação dos presos provisórios dos condenados, direcionando cada grupo para unidades adequadas a seus perfis, no prazo de 30 dias. É necessário haver, ainda, a ampliação do quadro de defensores públicos para que haja, pelo menos, um profissional para cada 500 detentos. Tal providência deve ser tomada no prazo de 60 dias.
 
O Executivo é orientado também a interditar, imediatamente, as celas do Complexo do Curado desprovidas de circulação de ar e entrada de luz natural, para evitar prejuízos à saúde dos detentos. Com foco na reinserção social dos presos, o CNJ propõe o estabelecimento, no prazo de 90 dias, de parcerias para aumentar a oferta de vagas de trabalho e de cursos profissionalizantes. 
  
O Conselho propõe também a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de agentes penitenciários, na proporção estabelecida pelo Ministério da Justiça (1 servidor para cada 5 presos), no prazo de 1 ano. É igualmente necessário, segundo os juízes do mutirão carcerário, que os estabelecimentos penais sejam dotados, no prazo de um ano, de equipes de saúde.
 
Benefícios - O mutirão carcerário, após analisar 5.184 processos de detentos, concedeu uma série de benefícios. O exame de 2.944 processos de condenados resultou em 32 extinções de pena; 172 livramentos condicionais; 29 progressões ao regime aberto de cumprimento de pena e 359 para o semiaberto; um indulto; duas transferências de unidade e duas prisões domiciliares.
 
Os inspetores do mutirão, para ilustrar as deficiências na tramitação dos processos em Pernambuco, destacam que todos os benefícios concedidos aos condenados estavam atrasados há pelo menos seis meses. Há casos, por exemplo, de pessoas que já deveriam estar soltas, em função da extinção da pena, desde 2011.
 
Quanto à análise de 2.242 processos de presos provisórios, foram concedidos 27 relaxamentos de flagrante e 194 liberdades provisórias ou revogações de prisões preventivas. O mutirão decidiu também adotar medidas cautelares alternativas à prisão em 63 casos.
 
O relatório do CNJ destaca o apoio que as atividades do mutirão carcerário receberam do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), de magistrados, servidores, defensores públicos e promotores de Justiça. “O nível de colaboração foi excelente”, informa o documento, citando, entre outros fatores, a estrutura colocada à disposição dos trabalhos. Sobre a participação dos magistrados, o CNJ ressalta que “a forma de atuação dos juízes foi eficiente, eficaz e rápida. Vale salientar o empenho do juiz coordenador indicado pelo TJPE Cícero Bitencourt, bem como a notável disponibilidade da juíza-auxiliar da Presidência do TJPE Mariana Vargas”.
 
Acesse aqui a íntegra do relatório do Mutirão Carcerário no Complexo Prisional do Curado.

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Frase do dia

"Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende. Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir." Cora Coralina

terça-feira, 1 de julho de 2014

Tribunal Superior Eleitoral - TSE mantém em 2014 o mesmo número de vagas para deputado federal, estadual e distrital de 2010

O TSE decidiu hoje, dia 1º de junho, sobre o número de membros na Câmara dos Deputados, e consequentemente nas Assembleias Legislativas, o ministro Dias Toffoli votou  e foi seguido por unanimidade pela manutenção do número de deputados nos termos da Resolução – TSE nº 23.220/2010, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, restava uma vacância, logo, a decisão em tela mantém o número de deputados federais e estaduais de 2010, em todos os Estados. Confira abaixo:
 
CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESTADO                                                    NÚMERO DE DEPUTADOS(AS)

São Paulo                                                                        70

Minas Gerais                                                                    53

Rio de Janeiro                                                                  46

Bahia                                                                                39

Rio Grande do Sul                                                            31

Paraná                                                                              30

Pernambuco                                                                      25

Ceará                                                                                 22

Maranhão                                                                          18

Pará                                                                                   17

Goiás                                                                                 17

Santa Catarina                                                                  16

Paraíba                                                                             12

Espírito Santo                                                                   10

Piauí                                                                                 10

Alagoas                                                                              9

Rio Grande do Norte                                                          8

Amazonas                                                                          8

Mato Grosso                                                                       8

Mato Grosso do Sul                                                            8

Distrito Federal                                                                   8

Sergipe                                                                               8

Rondônia                                                                            8

Tocantins                                                                            8

Acre                                                                                    8

Amapá                                                                                8

Roraima                                                                              8

Total                                                                                513

CÂMARA E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS


ESTADO                                            NÚMERO DE DEPUTADOS(AS)

São Paulo                                                                            94

Minas Gerais                                                                        77

Rio de Janeiro                                                                      70

Bahia                                                                                    63

Rio Grande do Sul                                                                55

Paraná                                                                                  54

Pernambuco                                                                         49

Ceará                                                                                   46

Maranhão                                                                             42

Pará                                                                                      41

Goiás                                                                                    41

Santa Catarina                                                                     40

Paraíba                                                                                36

Espírito Santo                                                                      30

Piauí                                                                                    30

Alagoas                                                                                27

Rio Grande do Norte                                                           24

Amazonas                                                                           24

Mato Grosso                                                                       24

Mato Grosso do Sul                                                            24

Distrito Federal                                                                   24

Sergipe                                                                               24

Rondônia                                                                            24

Tocantins                                                                            24

Acre                                                                                    24

Amapá                                                                                24

Roraima                                                                              24

Total                                                                                1.059


DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURAS MAJORITÁRIAS (Presidente, Senador, Governador e Prefeito), PROPORCIONAIS (Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores).

Aqui estão discriminados os documentos que a legislação eleitoral exige para o registro de candidatura, mas a cada eleição deve ser observado se foi incluso ou suprimido algum dos documentos que estão sendo citado.

Vou procurar a cada eleição observar e atualizar este conteúdo dependendo da exigência da época. Vamos lá!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos Pessoais:

- Cópias dos documentos oficiais de identificação com foto, RG, CPF, e Título de Eleitor;

- Cópias do RG, CPF e Título de Eleitor (impressos e digitalizados);

- Foto (impressa e digitalizada),

Especificações: foto recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital, preferencialmente em preto e branco, observando o seguinte:

a)    Dimensões: 161 x 225 pixels, sem molduras;

b)    Profundidade de cor: 8bpp em escala cinza;

c)    Cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

d)    Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aquelas que tenham conotação de propaganda eleitoral ou induzam ou dificultem o reconhecimento do eleitor.

Certidões criminais:

Estas certidões discriminadas abaixo seguem está de acordo com o art. 27, inc. II da Resolução – TSE nº 23.405/2014, vejamos quais são:

a)    Pela Justiça Federal de 1º e 2º graus circunscrição na qual o candidato tenha seu domicilio eleitoral;

b)    Pela Justiça Federal de 1º e 2º graus circunscrição na qual o candidato tenha seu domicilio eleitoral;

c)    Pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

OBS 1: As CERTIDÕES CRIMINAIS POSITIVAS devem conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (solicitar certidão de objeto de pé).

OBS 2; Certidão de candidatos com FORO PRIVILEGIADO (somente para os candidatos que estão exercendo ou exerceram mandato eletivo de:

            - GOVERNADOR e VICE: STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembleia Legislativa do seu estado;

            - SENADOR e DEPUTADO FEDERAL: STF (Supremo Tribunal Federal);

            - PREFEITO: TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Certidão da Câmara Municipal;

OBS 3: Certidão de CANDIDATO MILITAR (além das certidões anteriores, deverão ser fornecidas as certidões obtidas nos seguintes órgãos):

            - MILITARES ESTADUAIS - Vara da Justiça Militar do Estado de sua residência;

            - MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal de Justiça);

Demais documentos necessários:

  1. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

Apresentar histórico escolar, diploma da faculdade ou outro documento hábil a comprovar que o candidato não é analfabeto. No caso do mesmo não possuir documentos que comprovem sua escolaridade, deverão preencher declaração de próprio punho e assinar. A não comprovação da escolaridade gera a inelegibilidade do candidato, pois a Constituição Federal dispõe que os analfabetos não podem disputar eleição.

  1. DECLARAÇÃO DE BENS

 A declaração de bens atualizada deve ser entregue impressa e digitalizada (no formato Word). É importante saber que a declaração de bens não corresponde ao Imposto de Renda, é apenas um item dela. A simples nomeação de bens que compõe o patrimônio do candidato satisfaz. Não sendo o candidato titular de bem, deve simplesmente declarar que não possui, tendo em vista que este ato é obrigatório.

  1. DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO

Para registro de candidatura é necessária à apresentação de um pedido expresso de afastamento para fazer prova da desincompatibilização no prazo legal, sob pena de ter o seu pedido de registro indeferido.  O candidato pode apresentar como prova o protocolo/declaração/certidão/publicação do órgão público do qual se afastou.

  1. PROVA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Como é domínio da Justiça Eleitoral, não precisa apresentar no momento do registro. Todavia, orientamos os candidatos a verificar se não tem pendência, pois é requisito essencial. A dupla filiação ou tempo inferior a 1 (um) ano de filiação pode gerar inelegibilidade do candidato. A filiação pode ser emitida através do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

  1. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

Pelos mesmos motivos da filiação orientamos os candidatos a verificar se o mesmo não tem pendência, pois é requisito essencial para o registro a não quitação pode gerar inelegibilidade do candidato. Essa pendência com a Justiça Eleitoral pode advir, por exemplo, do não pagamento de multa por não ter votado na eleição passada ou por multa eleitoral. A pendência junto a Justiça Eleitoral pode ser sanada antes da data do registro e, com isso, afasta a inelegibilidade. Contudo, após a data do registro, o candidato não pode mais solucionar a pendência e estar inelegível. Está certidão pode ser emitida no site do TSE.

  1. CERTIDÃO DE CRIME ELEITORAL

Igualmente, e pelos mesmos motivos supramencionados, apesar de não precisar anexar ao pedido de registro, orientamos ao candidato a verificar se não tem nenhuma pendência, pois é requisito essencial e pode gerar a inelegibilidade. Esta certidão emitida pelo site do TSE.

  1. FORMATO DOS DOCUMENTOS

Todos os documentos deverão ser entregues impressos e digitalizados, devendo ser salvo em um CD único, como o nome do candidato e o cargo que vai disputar.
 
GAMALIEL MARQUES - Advogado / cel: (81) 9730-5819 / 8732-4682