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Às 19h deste sábado (12) termina o prazo final para os candidatos, escolhidos em convenção partidária para concorrer às Eleições Gerais de 2014, requererem seus registros individuais de candidaturas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), caso seus partidos políticos ou coligações não os tenham solicitado até as 19h do dia 5 de julho. As convenções partidárias ocorreram de 10 a 30 de junho.
O candidato nesta situação tem 48 horas para entrar com o pedido individual de candidatura, a partir da publicação do edital contendo a lista de candidatos pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo final de registro desses candidatos vigora até o dia 12 de julho, porque a Justiça Eleitoral tem justamente até esta quinta-feira (10) para publicar os editais com as listas dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações até o dia 5 de julho. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.
Pelo parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.
Fonte: TSE
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Às 19h deste sábado (12) termina o prazo final para os candidatos, escolhidos em convenção partidária para concorrer às Eleições Gerais de 2014, requererem seus registros individuais de candidaturas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), caso seus partidos políticos ou coligações não os tenham solicitado até as 19h do dia 5 de julho. As convenções partidárias ocorreram de 10 a 30 de junho.
O candidato nesta situação tem 48 horas para entrar com o pedido individual de candidatura, a partir da publicação do edital contendo a lista de candidatos pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo final de registro desses candidatos vigora até o dia 12 de julho, porque a Justiça Eleitoral tem justamente até esta quinta-feira (10) para publicar os editais com as listas dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações até o dia 5 de julho. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.
Pelo parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.
Fonte: TSE
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