Aqui estão discriminados
os documentos que a legislação eleitoral exige para o registro de candidatura,
mas a cada eleição deve ser observado se foi incluso ou suprimido algum dos
documentos que estão sendo citado.
Vou procurar a cada
eleição observar e atualizar este conteúdo dependendo da exigência da época.
Vamos lá!
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
Documentos
Pessoais:
-
Cópias dos documentos oficiais de identificação com foto, RG, CPF, e Título de
Eleitor;
- Cópias do RG, CPF e Título de Eleitor (impressos
e digitalizados);
-
Foto (impressa e
digitalizada),
Especificações: foto recente do
candidato, obrigatoriamente em formato digital, preferencialmente em preto e
branco, observando o seguinte:
a)
Dimensões:
161 x 225 pixels, sem molduras;
b)
Profundidade
de cor: 8bpp em escala cinza;
c)
Cor
de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) Características: frontal (busto),
trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aquelas
que tenham conotação de propaganda eleitoral ou induzam ou dificultem o
reconhecimento do eleitor.
Certidões
criminais:
Estas certidões discriminadas abaixo
seguem está de acordo com o art. 27, inc. II da Resolução – TSE nº 23.405/2014,
vejamos quais são:
a)
Pela
Justiça Federal de 1º e 2º graus circunscrição na qual o candidato tenha seu domicilio
eleitoral;
b)
Pela
Justiça Federal de 1º e 2º graus circunscrição na qual o candidato tenha seu domicilio
eleitoral;
c) Pelos Tribunais competentes, quando os
candidatos gozarem de foro especial.
OBS
1: As
CERTIDÕES CRIMINAIS POSITIVAS devem
conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um
dos processos indicados (solicitar
certidão de objeto de pé).
OBS
2; Certidão
de candidatos com FORO PRIVILEGIADO (somente
para os candidatos que estão exercendo ou exerceram mandato eletivo de:
- GOVERNADOR e
VICE: STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembleia Legislativa do seu
estado;
- SENADOR e
DEPUTADO FEDERAL: STF (Supremo Tribunal Federal);
- PREFEITO: TJ
(Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Certidão da Câmara
Municipal;
OBS
3: Certidão
de CANDIDATO MILITAR (além das
certidões anteriores, deverão ser fornecidas as certidões obtidas nos seguintes
órgãos):
- MILITARES ESTADUAIS - Vara da Justiça Militar do Estado de
sua residência;
- MILITARES
FEDERAIS – STM (Superior Tribunal de Justiça);
Demais
documentos necessários:
- COMPROVANTE
DE ESCOLARIDADE
Apresentar histórico
escolar, diploma da faculdade ou outro documento hábil a comprovar que o
candidato não é analfabeto. No caso do mesmo não possuir documentos que
comprovem sua escolaridade, deverão preencher declaração de próprio punho e assinar.
A não comprovação da escolaridade gera a inelegibilidade do candidato, pois a
Constituição Federal dispõe que os analfabetos não podem disputar eleição.
- DECLARAÇÃO
DE BENS
A declaração de bens atualizada deve ser
entregue impressa e digitalizada (no formato Word). É importante saber que a declaração de bens não corresponde
ao Imposto de Renda, é apenas um item dela. A simples nomeação de bens que
compõe o patrimônio do candidato satisfaz. Não sendo o candidato titular de
bem, deve simplesmente declarar que não possui, tendo em vista que este ato é
obrigatório.
- DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO
Para registro de
candidatura é necessária à apresentação de um pedido expresso de afastamento para fazer prova da desincompatibilização
no prazo legal, sob pena de ter o seu pedido de registro indeferido. O candidato pode apresentar como prova o
protocolo/declaração/certidão/publicação do órgão público do qual se afastou.
- PROVA
DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Como é domínio da Justiça
Eleitoral, não precisa apresentar no momento do registro. Todavia, orientamos
os candidatos a verificar se não tem pendência, pois é requisito essencial. A dupla
filiação ou tempo inferior a 1 (um) ano de filiação pode gerar inelegibilidade
do candidato. A filiação pode ser emitida através do site do Tribunal Superior
Eleitoral – TSE.
- CERTIDÃO
DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Pelos mesmos motivos da
filiação orientamos os candidatos a verificar se o mesmo não tem pendência,
pois é requisito essencial para o registro a não quitação pode gerar
inelegibilidade do candidato. Essa pendência com a Justiça Eleitoral pode
advir, por exemplo, do não pagamento de multa por não ter votado na eleição
passada ou por multa eleitoral. A pendência junto a Justiça Eleitoral pode ser
sanada antes da data do registro e, com isso, afasta a inelegibilidade.
Contudo, após a data do registro, o candidato não pode mais solucionar a pendência
e estar inelegível. Está certidão pode ser emitida no site do TSE.
- CERTIDÃO
DE CRIME ELEITORAL
Igualmente, e pelos mesmos
motivos supramencionados, apesar de não precisar anexar ao pedido de registro,
orientamos ao candidato a verificar se não tem nenhuma pendência, pois é
requisito essencial e pode gerar a inelegibilidade. Esta certidão emitida pelo
site do TSE.
- FORMATO
DOS DOCUMENTOS
Todos os documentos deverão ser
entregues impressos e digitalizados, devendo ser salvo em um CD único, como o
nome do candidato e o cargo que vai disputar.
GAMALIEL MARQUES - Advogado / cel: (81) 9730-5819 / 8732-4682
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