Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 1 de julho de 2014

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURAS MAJORITÁRIAS (Presidente, Senador, Governador e Prefeito), PROPORCIONAIS (Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores).

Aqui estão discriminados os documentos que a legislação eleitoral exige para o registro de candidatura, mas a cada eleição deve ser observado se foi incluso ou suprimido algum dos documentos que estão sendo citado.

Vou procurar a cada eleição observar e atualizar este conteúdo dependendo da exigência da época. Vamos lá!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos Pessoais:

- Cópias dos documentos oficiais de identificação com foto, RG, CPF, e Título de Eleitor;

- Cópias do RG, CPF e Título de Eleitor (impressos e digitalizados);

- Foto (impressa e digitalizada),

Especificações: foto recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital, preferencialmente em preto e branco, observando o seguinte:

a)    Dimensões: 161 x 225 pixels, sem molduras;

b)    Profundidade de cor: 8bpp em escala cinza;

c)    Cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

d)    Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aquelas que tenham conotação de propaganda eleitoral ou induzam ou dificultem o reconhecimento do eleitor.

Certidões criminais:

Estas certidões discriminadas abaixo seguem está de acordo com o art. 27, inc. II da Resolução – TSE nº 23.405/2014, vejamos quais são:

a)    Pela Justiça Federal de 1º e 2º graus circunscrição na qual o candidato tenha seu domicilio eleitoral;

b)    Pela Justiça Federal de 1º e 2º graus circunscrição na qual o candidato tenha seu domicilio eleitoral;

c)    Pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

OBS 1: As CERTIDÕES CRIMINAIS POSITIVAS devem conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (solicitar certidão de objeto de pé).

OBS 2; Certidão de candidatos com FORO PRIVILEGIADO (somente para os candidatos que estão exercendo ou exerceram mandato eletivo de:

            - GOVERNADOR e VICE: STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembleia Legislativa do seu estado;

            - SENADOR e DEPUTADO FEDERAL: STF (Supremo Tribunal Federal);

            - PREFEITO: TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Certidão da Câmara Municipal;

OBS 3: Certidão de CANDIDATO MILITAR (além das certidões anteriores, deverão ser fornecidas as certidões obtidas nos seguintes órgãos):

            - MILITARES ESTADUAIS - Vara da Justiça Militar do Estado de sua residência;

            - MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal de Justiça);

Demais documentos necessários:

  1. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

Apresentar histórico escolar, diploma da faculdade ou outro documento hábil a comprovar que o candidato não é analfabeto. No caso do mesmo não possuir documentos que comprovem sua escolaridade, deverão preencher declaração de próprio punho e assinar. A não comprovação da escolaridade gera a inelegibilidade do candidato, pois a Constituição Federal dispõe que os analfabetos não podem disputar eleição.

  1. DECLARAÇÃO DE BENS

 A declaração de bens atualizada deve ser entregue impressa e digitalizada (no formato Word). É importante saber que a declaração de bens não corresponde ao Imposto de Renda, é apenas um item dela. A simples nomeação de bens que compõe o patrimônio do candidato satisfaz. Não sendo o candidato titular de bem, deve simplesmente declarar que não possui, tendo em vista que este ato é obrigatório.

  1. DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO

Para registro de candidatura é necessária à apresentação de um pedido expresso de afastamento para fazer prova da desincompatibilização no prazo legal, sob pena de ter o seu pedido de registro indeferido.  O candidato pode apresentar como prova o protocolo/declaração/certidão/publicação do órgão público do qual se afastou.

  1. PROVA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Como é domínio da Justiça Eleitoral, não precisa apresentar no momento do registro. Todavia, orientamos os candidatos a verificar se não tem pendência, pois é requisito essencial. A dupla filiação ou tempo inferior a 1 (um) ano de filiação pode gerar inelegibilidade do candidato. A filiação pode ser emitida através do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

  1. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

Pelos mesmos motivos da filiação orientamos os candidatos a verificar se o mesmo não tem pendência, pois é requisito essencial para o registro a não quitação pode gerar inelegibilidade do candidato. Essa pendência com a Justiça Eleitoral pode advir, por exemplo, do não pagamento de multa por não ter votado na eleição passada ou por multa eleitoral. A pendência junto a Justiça Eleitoral pode ser sanada antes da data do registro e, com isso, afasta a inelegibilidade. Contudo, após a data do registro, o candidato não pode mais solucionar a pendência e estar inelegível. Está certidão pode ser emitida no site do TSE.

  1. CERTIDÃO DE CRIME ELEITORAL

Igualmente, e pelos mesmos motivos supramencionados, apesar de não precisar anexar ao pedido de registro, orientamos ao candidato a verificar se não tem nenhuma pendência, pois é requisito essencial e pode gerar a inelegibilidade. Esta certidão emitida pelo site do TSE.

  1. FORMATO DOS DOCUMENTOS

Todos os documentos deverão ser entregues impressos e digitalizados, devendo ser salvo em um CD único, como o nome do candidato e o cargo que vai disputar.
 
GAMALIEL MARQUES - Advogado / cel: (81) 9730-5819 / 8732-4682

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