Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Feliz Ano Novo! Sucesso em 2015!!


7 Hábitos das pessoas cronicamente infelizes

Eu costumo ensinar sobre a felicidade e, quanto mais aprendo sobre isso, muito mais claros se tornaram os hábitos de quem não é feliz.
 
Há sete características que pessoas infelizes apresentam cronicamente.
 
De acordo com Sonja Lyubomirsky , pesquisadora da Universidade da California: “40% da nossa da nossa capacidade de sermos felizes depende de nós mesmos.”
 
Se isso é verdade, e é, há esperança para todos nós. Há bilhões de pessoas no nosso planeta e sabemos claramente que alguns são verdadeiramente felizes. O resto de nós oscila entre felicidade e infelicidade, dependendo do dia.
 
Ao longo dos anos, eu aprendi que há certos traços e hábitos crônicos que pessoas infelizes parecem ter dominado. Mas antes de lhes mostrar, deixe-me lembrar: todos nós temos dias e até mesmo semanas ruins.
 
A diferença entre uma vida feliz e infeliz é quantas vezes e quanto tempo vamos ficar lá.
Aqui estão as sete características de pessoas cronicamente infelizes.

1. Sua crença padrão é que a vida é dura.

As pessoas felizes sabem que a vida pode ser dura e tendem a passar por momentos difíceis com uma atitude de enfrentamento e não de vitimização. Elas assumem a responsabilidade sobre seus atos e ficam focadas em resolver o problema o mais rápido possível.
 
A perseverança na direção da resolução de problemas é uma característica de uma pessoa feliz. As pessoas infelizes se vêem como vítimas da vida e ficam presas no “olha o que aconteceu comigo”, ao invés de encontrar um caminho para se livrar do problema.

2. Acreditam que a maioria das pessoas não é confiável.

Existe um discernimento saudável das relações que são boas das que são más para nós, mas a maioria das pessoas felizes tendem a confiar em seus companheiros. Elas acreditam no lado bom das pessoas ao invés de achar que são perseguidas por todo mundo que está lá  fora pronto para pegá-las. Geralmente são mais abertas e amigáveis com as pessoas que encontram. As pessoas felizes alimentam um sentimento de comunidade em torno de si e conhecem novas pessoas com o coração aberto.
 
As pessoas infelizes são desconfiadas e assumem previamente que estranhos não podem ser confiáveis. Infelizmente esse comportamento começa lentamente a fechar a porta a qualquer conexão fora de um círculo interior e frustra todas as chances de encontrar novos amigos.

3. Concentram-se no que está errado neste mundo ao invés de se focarem no que está certo.

Há muita coisa errada neste mundo, mas as pessoas infelizes fecham os olhos para o que está  realmente certo neste mundo e se concentram no que está errado. Você pode reconhecê-los a um quilômetro de distância, eles serão os únicos que se queixam e respondem a quaisquer atributos positivos de nosso mundo com “sim, mas”.
 
As pessoas felizes são conscientes das questões globais, mas equilibram a sua preocupação com o que é certo. Eu gosto de chamar isso de manter os dois olhos abertos. As pessoas infelizes tendem a fechar um olho em direção a algo de bom neste mundo de se distrair do que é errado. As pessoas felizes mantém a vida em perspectiva. Elas sabem que o nosso mundo tem problemas, mas elas também mantém um olho sobre o que é certo.

4. Comparam-se aos outros e são invejosas.

As pessoas infelizes acreditam que a sorte de outro alguém rouba a sua própria sorte. Elas acham que não há coisas boas suficiente para todos e constantemente comparam o que têm com o dos outros. Isto leva a inveja e ressentimento.
 
As pessoas felizes sabem que a sua boa sorte e circunstâncias de vida são apenas sinais de que elas também podem aspirar a alcançar. As pessoas felizes acreditam que elas carregam um modelo único que não pode ser duplicado ou roubado por qualquer pessoa no planeta. Elas acreditam em possibilidades ilimitadas e não se atolam pensando que a boa sorte de uma pessoa é algo limitado..

5. Esforçam-se para controlar tudo.

As pessoas felizes dão alguns passos por dia para atingir seus objetivos, mas percebem, no final, que há muito pouco controle sobre o que fazemos e que a vida joga a sua própria maneira.
 
As pessoas infelizes tendem a tentar controlar todos os resultados e desmoronam em uma exibição dramática quando algo não dá certo. As pessoas felizes podem ser tão focadas quanto, mas ainda têm a capacidade de seguir o fluxo e não se acabarem quando surgem os obstáculos.
 
A chave aqui é estar  focado e orientado para o gol mesmo sabendo que o jogo pode ter que mudar.

6. Consideram o futuro com preocupação e medo.

As pessoas infelizes enchem seus pensamentos sobre como TUDO poderia dar errado.
 
As pessoas felizes assumir uma saudável dose de ilusão e se permitem sonhar com o que elas gostariam de ter na vida.  As pessoas infelizes preenchem esse espaço da cabeça com constante preocupação e medo.
 
Pessoas felizes sentem medo e preocupação, mas fazem uma importante distinção entre sentir e viver. Quando o medo ou preocupação passa por suas cabeças, elas vão se perguntar se existe uma medida que pode ser tomada para evitar que o problema aconteça (há responsabilidade novamente). Se não, elas percebem que estão exagerando e deixam o assunto para lá.

7. Enchem suas conversas com fofocas e reclamações.

As pessoas infelizes gostam de viver no passado. O que aconteceu com elas e as dificuldades da vida são sempre a escolha da conversa. Quando elas pensam em coisas para dizer, elas preenchem sua conversa falando da vida dos outros e fazendo fofocas.
 
As pessoas felizes vivem no agora e sonham com o futuro. Você pode sentir a energia positiva delas. Elas são animadas com o que estão fazendo, gratas pelo que elas têm e sonham com as possibilidades da vida.
 
Obviamente nenhum de nós é perfeito. Todos nadaremos em águas negativas de vez em quando, mas o que importa é o tempo que ficamos lá. Ter hábitos positivos diariamente é o que diferencia as pessoas felizes das pessoas infelizes. Não é necessário fazer tudo perfeitamente
.
Caminhe, caia, levante novamente, repita. É no levantar-se que reside toda a diferença.
 
Por Tamara Star, via: Life Hack
 
Traduzido e ADAPTADO por Josie Conti
Do original:7 Habits of Chronically Unhappy People
 

Decreto regulamenta salário mínimo de R$ 788 a partir de janeiro de 2015

O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Congresso Nacional, que somente terá uma nova reunião em 2015
 
O governo federal editou decreto para regulamentar a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo. Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00. Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58.
 
O decreto, publicado no Diário Oficial da União, reajusta o valor do atual salário mínimo, de R$ 724, em 8,84%. O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Congresso Nacional. Os deputados somente se reunirão novamente em 2015

O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Proposta


Há 20 dias, o relator do Orçamento de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que o valor do salário mínimo previsto para vigorar no ano que vem seria arredondado para R$ 790.

O estabelecido na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo era de R$ 788,06. Segundo o senador, esse incremento, teria um impacto de cerca de R$ 1,2 bilhão. "Se houver alguma mudança na questão da inflação ou do crescimento, o salário mínimo é o resultado dessa equação. Se houver um número surpresa, o salário (mínimo) poderá ser ajustado até o fim da votação (do Orçamento)", afirmou Jucá.

(Com Agência Estado)

sábado, 27 de dezembro de 2014

NÃO PASSE DOS LIMITES NA HORA DE ABASTECER

Encher o tanque "até a boca" pode trazer problemas para o carro, para o meio-ambiente e até para o frentista

 
Bomba de combustível em posto de gasolina (Foto: Thinkstock)
Se engana quem pensa que hoje em dia não há mais quem abasteça o tanque do automóvel “até a boca”. Seja para arredondar a conta, por hábito do frentista ou para atender a um pedido do motorista, o fato é que esse velho costume prejudica o veículo e contribui para o aumento da poluição do ar, além de oferecer sérios riscos aos profissionais responsáveis pelo abastecimento nos postos de combustíveis.


 Cassio Hervé, diretor da Oficina Brasil, portal especializado no segmento de reparação automotiva que conta com uma base de 43 mil oficinas afiliadas em todo o Brasil, explica que os automóveis têm uma peça dentro do tanque de combustível chamada cânister, cuja função é filtrar as emissões de vapor liberadas pelo veículo. Isso passou a ser comum a partir de 1989, quando entrou em vigor a resolução 18/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), parte do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Feito de carvão ativado, esse filtro recebe os vapores de combustível do tanque por uma tubulação específica para esta finalidade, por onde são absorvidos e aspirados para o coletor de admissão. “No cânister os gases são filtrados e devolvidos para a atmosfera de forma adequada. Se inundado com gasolina em excesso, ou encharcado, ele não consegue tratar os poluentes que são liberados para o meio ambiente”, explica Cássio.

  
Abasteça sempre só até ouvir o primeiro clique da bomba de combustível
 
De acordo com Cristian Prates Malevic, gerente de divisão da engenharia da MWM International, abastecer frequentemente além do limite recomendável também pode prejudicar o cânister e, em casos mais graves, danificar a parte elétrica do veículo. “Quando se abastece além do nível correto, a pressão fica negativa dentro do sistema e o filtro é obstruído. Isso contamina o cânister, além de poder danificar a válvula de controle do sistema, que por conta da falta de ar terá que fazer mais força para trabalhar”, afirma o engenheiro. Como o filtro é feito de carvão, o contato com gasolina, etanol ou diesel pode fazer com que partículas desse material se soltem e, na medida em que esse composto entra no tanque, pode comprometer o funcionamento do motor.

Em todos esses casos, o painel do veículo acusa o problema – normalmente a luz do sistema de injeção­, mas isso pode variar de acordo com a montadora. “Dependendo do dano, o proprietário do automóvel terá que arcar com a troca do cânister, da válvula ou até do próprio tanque, prejuízo que pode facilmente ser evitado se o frentista obedecer ao primeiro clique da bomba”, afirma o gerente de divisão da engenharia da MWM International.
 
Abasteça apenas em postos conhecidos e confiáveis (Foto: Shutterstock)Ameaça à saúde

Alguns Estados do País, como o Paraná, realizaram neste ano a campanha ‘Não passe dos limites’, com o objetivo conscientizar frentistas e a sociedade da importância de abastecer até o automático e dos riscos da exposição prolongada ao benzeno, substância presente na gasolina e que pode prejudicar a saúde. “O vapor do benzeno apenas se manifesta quando o limite da bomba não é respeitado, então evitar o problema é muito simples”, afirma June Rezende, médica representante do Ministério do Trabalho e Emprego na Comissão Estadual do Benzeno e uma das idealizadoras da campanha.
 
De acordo com a especialista, existe uma legislação sobre a exposição ocupacional ao benzeno que precisa ser cumprida. “O benzeno é uma substância tóxica, cancerígena, que pode causar aos frentistas problemas hematológicos como anemias, leucopenia – diminuição do número de glóbulos brancos – ou até quadros de câncer como as leucemias” explica. Mesmo com todos os riscos, há pouca fiscalização e o problema persiste. “Há um projeto sendo desenvolvido pelo Ministério da Saúde para eliminar a exposição dos trabalhadores ao benzeno, mas ainda sem data para vigorar”, afirma June.
 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

DETRAN-PE cada vez mais burocrático, e prejudicando a população


DETRAN-PE unidade do Janga.
A maioria dos serviços que agora são agendados pela internet, parece legal, mas pelo contrário, são poucas senhas disponibilizadas na internet para o atendimento dia, aumentando o tempo para o atendimento, tendo em vista dos pontos:

1)    Todos os pontos são dotados de diversas ilhas de atendimento, mais a quantidade de funcionário é insuficiente, por exemplo, se for marcado para às 10h. você tem chegar no horário, o atendimento só quando houver boa vontade;

 
2)    As fichas entregues nos pontos, as que não são agendadas não tem previsão de atendimento, pois a preferência é para as agendadas na internet, logo, se não tem funcionário para atendimento pode sentar e sonhar.

Este ano infelizmente já constatei tal fato em 2 (dois) pontos de atendimento o de Caruaru e o do Janga, fora as reclamações que escuto de amigos.

A foto foi tirada hoje, no ponto de atendimento do Janga, eram para ter 10 (dez) atendentes, só tinham 3 (três), uma multidão reclamando, será que no próximo governo vai ter concurso público para suprir esta necessidade, tendo em vista que não pode reclamar a falta de dinheiro, pois o DETRAN é uma verdadeira máquina de fazer dinheiro, logo, deve tratar bem quem precisa de atendimento.
 

sábado, 20 de dezembro de 2014

Adolescente é absolvido 70 anos depois de ser executado por homicídio nos EUA

Departamento de Arquivos e História da Carolina do Sul/Reuters
Em 1944, George Stinney, 14, foi julgado culpado pela morte de duas garotas brancas e executado em apenas 83 dias após o crime
Em 1944, George Stinney, 14, foi julgado culpado pela morte de duas garotas brancas e executado em apenas 83 dias após o crime
 
A Justiça do Estado da Carolina do Sul (EUA) inocentou um adolescente negro de 14 anos pela morte de duas garotas brancas –70 anos depois de ele ser julgado culpado e ter a pena de morte executada.
 
George Stinney foi julgado, condenado e executado em apenas 83 dias após o assassinato de Betty June Binnicker, 11, e Mary Emma Thames, 7. Elas foram encontradas mortas em um bairro negro na cidade de Alcolu, em março de 1944. As meninas tinham ferimentos na cabeça, supostamente causados por golpes de barra de ferro.
 
A família de Stinney sempre acreditou na inocência do adolescente, que teria sido forçado a confessar o crime para servir de bode-expiatório, segundo o "Guardian", "de uma comunidade branca procurando vingar a morte de duas meninas". Ele foi a pessoa mais nova a ter a pena de morte executada nos Estados Unidos no século 20.
 
Em um julgamento nesta quarta-feira (17), a juíza Carmem Mullen anulou a sentença anterior e chamou o caso de "um episódio realmente infeliz" na história da Carolina do Sul. Para justificar a sentença que inocentou Stinney, a juíza afirma ter havido "violação dos procedimentos processuais que macularam sua acusação".
 
"A confissão simplesmente não pode ser considerada válida e voluntária, dados os fatos e circunstâncias desse caso, destacando-se a idade do acusado e sugestionabilidade", disse Mullen.
 
Ela se referia ao fato de o adolescente negro ter confessado o crime sem os pais ou um advogado estarem presentes, em interrogatório conduzido por policiais brancos. Ainda, o advogado público designado para defende-lo, Charles Plowde, "fez nada ou muito pouco" para ajudar o réu.
 
Aime Ruffner, irmã de Stinney, participou como testemunha de defesa no novo julgamento, ocorrido em janeiro, afirmando que estava com ele na hora em que o crime foi cometido por outrem, porém nunca foi ouvida pela Justiça até então. Os testemunhos de outros dois irmãos de Stinney também ajudaram a provar, setenta anos depois, a sua inocência.
 
"Eu nunca voltei [a Alcolu]. Eu amaldiçoei aquele lugar. Foi lá que minha família foi destruída e meu irmão, morto", disse  Ruffner. (Com Guardian e Washington Post)

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Frase do dia

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito." Rudolf  Von Ihering

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Quais são os alimentos que protegem a próstata?

Uma alimentação equilibrada e saudável faz a diferença, porque além de manter a boa forma, pode prevenir muitos problemas de saúde. A próstata, por exemplo, faz parte do sistema reprodutor masculino e a sua função principal é produzir o líquido espermático. Mas, algumas doenças podem afetar a glândula e uma das mais conhecidas é o câncer de próstata. Uma boa alimentação pode ajudar na prevenção deste tipo de câncer, sabia? Confira alguns alimentos que protegem a glândula e coloque-os no seu dia a dia!

O que provoca o câncer?

O desenvolvimento de uma célula cancerosa está relacionado a vários fatores diferentes como ambiental, genético, biológico ou químico. A formação de uma célula com tumor começa por uma mutação ou por alguma ativação anormal de genes, que são responsáveis pelo controlado crescimento e mitose celular, que são os conhecidos oncogêneses. Eles podem provocar uma proliferação desordenada das células, o que acarreta uma mutação de genes. Mas estes tipos celulares nem sempre resultam em câncer, porque podem ser destruídas pelo próprio sistema de defesa da pessoa.
 

A importância das substâncias nos alimentos

 
Do grupo dos carotenoides que não atuam atividade provitamina A, o licopeno age na função de proteção, sobretudo no câncer de próstata. Essa substância pode ser encontrada no tomate principalmente quando o fruto é cozido.
 
A vitamina E é uma substância quimioprotetora e pode ser encontrada em vários tipos de alimentos como gérmen de trigo, óleo de soja, arroz, algodão, milho, entre outros. Por exemplo, um estudo realizado com homens finlandeses mostrou uma redução significativa de câncer de próstata nas pessoas que receberam essa vitamina.
 

Por que a alimentação é importante?

 
Existem alimentos que são comprovados por meio de estudos científicos que atuam na prevenção contra o câncer de próstata e muitos outros tipos. Além disso, eles podem ajudar durante o tratamento convencional. Mas a pessoa precisa saber consumir, sendo que são necessárias porções diárias de frutas, verduras e legumes.
 
 
A alimentação saudável destes alimentos protetores precisa virar hábito e fazer parte da rotina. Além de auxiliar na proteção conta o câncer, uma dieta equilibrada contribui para a prevenção de diabetes, hipertensão arterial e outros tipos de câncer, além do de próstata.
 
5 alimentos que são importantes
 
1. Tomate: ele contempla uma substância chamada de carotenoide licopeno, que atua na proteção do câncer de próstata.
2. Brócolis: esta verdura contém um tipo de enxofre denominado “sulfrofano”, que atua nos danos celulares e desta forma fornece a proteção.
3. Linhaça e soja: agem no controle da dosagem da testosterona.
4. Azeite: ele atua devido à presença de ácido oleico, que é uma substância anticancerígena. Por isso, não se esqueça de temperar a sua salada com muito azeite!
5. Mamão e melancia: contemplam o carotenoide licopeno.
 

Alimentos que devem ser evitados!

 
Existem alimentos que não podem faltar no cardápio, mas têm outros que devem evitar ser consumidos como açúcar e todos os outros tipos de adoçantes, batatas, arroz branco, massas, produtos alimentares refinados, óleos refinados, fast food, gorduras saturadas, café e álcool.
 

Incidência do câncer de próstata.

 
No Brasil, o câncer de próstata é considerado o segundo mais comum entre os homens e o sexto comum no mundo mais prevalente no sexo masculino. De acordo com informações do INCA, a maioria deste tipo de câncer atinge homens com mais de 65 anos, sendo caracterizado com um crescimento silencioso e lento.
 
É fundamental que as pessoas tenham o hábito de fazer exames e ter uma boa alimentação. Mas, qualquer dúvida converse com o seu médico. 
 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

CNJ acolhe pedido da OAB e assegura férias dos advogados

“Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira",
destacou Marcus Vinicius 
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB )
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta terça-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça que garantiu a autonomia dos tribunais em determinar a suspensão dos prazos processuais, possibilitando assim as férias dos advogados.
 
“Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia, que assim como qualquer cidadão, precisa do seu merecido descanso”, ressaltou o presidente, destacando que a decisão atende os anseios de mais de 850 mil profissionais.
 
O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, divergindo do relator, votou pelas férias aos advogados. “Preciso de uma coerência com os atos que eu mesmo baixei aqui no Conselho Nacional de Justiça suspendendo os prazos”, disse o ministro, que destacou ainda que os plantões já atendem a necessidade de não interrupção da prestação judiciária.
 
A defesa das férias foi feita também pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Ribeiro, que afirmou que “a própria Declaração dos Direitos do Homem estabelece o descanso, a recomposição física e psicológica como um direito universal. Todos queremos celeridade, mas sem abrir mão da segurança jurídica.”

Também sustentou oralmente o conselheiro seccional paulista da OAB, Aristóbulo de Oliveira Freitas.
 
Fonte: OAB/Nacional

Novo CPC é aprovado pelo Senado e assegura conquistas para a advocacia

“O Novo CPC reúne um conjunto de conquistas que foram
objeto de luta durante anos". (Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
Brasília – “O Novo CPC reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. É sem dúvida um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao saudar a aprovação do texto-base do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), pelo plenário do Senado.
 
Dentre os principais pontos constantes no texto aprovado está o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
 
O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis, as férias para os advogados, que agora ficam estabelecidas entre os dias 20/12 e 20/01, a ordem cronológica para julgamentos, a intimação na sociedade de advogados, a carga rápida em seis horas, além de criar um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
 
O projeto aprovado nesta terça-feira substituirá o código de 1973, e será o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
 
A conclusão da votação ocorrerá na manhã desta quarta-feira (17), quando serão votados os destaques, após deliberação das lideranças partidárias. Nenhum deles diz respeito às conquistas da classe.
 
 
Fonte: OAB/Nacional

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Supremo mantém norma sobre início da contagem do prazo de prescrição no Código Penal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 12.234/2010, que alterou o Código Penal, vedando que a prescrição da pretensão punitiva – na modalidade retroativa, pela pena aplicada na sentença – tenha por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Na decisão, que ocorreu por maioria dos votos, os ministros consideraram que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988.
 
A Corte negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 122694, impetrado em favor de B.L.P. Ele foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 240, caput, do Código Penal Militar (CPM) porque, em 6 de julho de 2010, teria furtado a motocicleta de um colega de farda e na sequência se envolvido em um acidente de trânsito.
 
No habeas corpus, a DPU buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, considerada a pena em concreto e o prazo decorrido entre os fatos e o recebimento da denúncia. Nesse contexto, entendia que a questão mereceria a análise do STF para que fosse declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade parcial da Lei 12.234/2010, quanto à alteração do parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal, e à exclusão do parágrafo 2º do mesmo artigo.
 
Segundo a Defensoria Pública da União, a alteração legislativa feita pela Lei 12.234/2010 no Código Penal aumenta de forma excessiva o prazo para o recebimento da denúncia e, por isso, fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Assim, pedia para que o Supremo reconhecesse que tal mudança “trouxe um alargamento exagerado que fere a razoável duração do processo”.
 
Consta dos autos que a denúncia foi recebida no dia 2 de agosto de 2012. Em sentença de primeiro grau, publicada em 10 de setembro de 2013, foi fixada pena de um ano de reclusão, com direito de o acusado apelar em liberdade, e concedido o benefício do sursis. A defesa interpôs apelação, a qual foi julgada improcedente pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 7 de maio de 2014. Em razão de o réu ser menor de 21 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade.
 
Julgamento
 
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do HC e afastou a tese da impetração, entendendo que está no âmbito da liberdade de conformação do legislador a possibilidade de estabelecer os marcos para a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, pela pena aplicada.
 
“Essa lei está dentro da proporcionalidade, dentro da competência da discricionariedade compatível com a Carta por parte da decisão emanada do Congresso Nacional”, salientou o relator. Para ele, o legislador tem "legitimidade democrática para escolher os meios que reputar adequados para a consecução de determinados objetivos, desde que não lhe seja vedado pela Constituição e nem viole a proporcionalidade”.
 
O ministro Dias Toffoli, além de analisar a legislação estrangeira em matéria de prescrição penal, submeteu a Lei 12.234/2010 ao exame da proporcionalidade e da razoabilidade, assentando que a norma não viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade da pena, da culpabilidade, da individualização da pena, da isonomia e da razoável duração do processo.
 
Dessa forma, ele votou pela manutenção da norma ao entender que a alteração legislativa em questão é constitucional, justa e eficaz, “razão por que deve ser prestigiada”. “A lei, a meu ver, veio a se adequar a essa realidade material do Estado na dificuldade de investigar e apresentar uma denúncia a tempo”, salientou o ministro.
 
Divergência
 
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, vencido o ministro Marco Aurélio, que considerou que o Estado deve oferecer infraestrutura à policia judiciária, ao Ministério Público e ao Judiciário, de forma a viabilizar a eficácia do direito que o cidadão tem de ver o término do processo em um prazo razoável. Segundo ele, “tudo recomenda que cometido um crime, atue o Estado”, o qual deve estar equipado para atender aos anseios sociais quanto à paz e à segurança e ser eficiente sob o ângulo da polícia e da persecução criminal.
 
Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Dias Toffoli.
 
Processos relacionadosHC 122694

Fonte: STF

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Frase do dia

"Os que se amam profundamente, jamais envelhecem; podem morrer de velhice, mas morrem jovens." Martinho Lutero

sábado, 6 de dezembro de 2014

Bíblia Sagrada

"Dando sempre graças por tudo a nosso Deus e Pai, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo;" Efésios 5:20

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Justiça analisa possibilidade de interdição parcial de três unidades prisionais do Estado

O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais do Recife, Luiz Rocha, instaurou, na tarde desta sexta-feira (5), um procedimento de controle administrativo (PCA) para apurar a solicitação de interdição parcial do Complexo Prisional do Curado, o antigo Aníbal Bruno, na Zona Oeste do Recife. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apontando a superlotação, o atendimento médico precário e o número de agentes penitenciários insuficientes como motivos para que a unidade não receba novos presos até a solução dessas irregularidades.
 
Durante esclarecimentos dados à imprensa, o juiz revelou que o MPPE também pediu a interdição parcial do Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, e do Presídio de Igarassu, ambos na Região Metropolitana do Recife. Os PCAs referentes às duas unidades, inclusive, foram abertos desde o dia 20 de novembro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aguarda, agora, o posicionamento do Governo do Estado, que tem 20 dias para se pronunciar sobre medidas, a partir da notificação.
 
A mesma contagem de dias será considerada em relação ao processo envolvendo o Complexo do Curado. A Secretaria Executiva de Ressocialização ainda não foi notificada. “Se for necessário, irei à unidade para averiguar as versões apresentadas pelo Ministério Público e pelo Governo, caso sejam diferentes. Só depois poderá ser decidida a interdição ou não”, declarou Rocha.
 
De acordo com o MPPE, Pernambuco está em segundo lugar no ranking de déficit de vagas no sistema carcerário, atrás somente de São Paulo. O Estado conta com 31 mil presos, mas carece de 20 mil vagas. O Complexo do Curado, por exemplo, tem cerca de seis mil reeducandos, mas só tem capacidade para 1,3 mil. No Cotel e no Presídio de Igarassu, o número de detentos chega a três mil.
 
Casem

 Uma unidade de ressocialização também está na mira da Justiça. O MPPE ingressou com uma ação civil pública na 1ª Vara Regional da Infância e Juventude da Capital com pedido de liminar contra a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), requerendo a imediata interdição da Casa de Semiliberdade I (Casem I) do Recife. A unidade, que fica no bairro do Rosarinho, na Zona Norte da Cidade, atende jovens do sexo masculino.
 
No local, são encontradas irregularidades na estrutura do imóvel e exemplos de violações dos direitos dos internos. Durante tramitação de inquérito civil, em 2013, foram constatados problemas como área de dormitórios mal iluminada, mal ventilada e com presença de fiação exposta; lotação acima do permitido; e acúmulo de funções pelos servidores.
 
Já as análises técnicas observaram relatos de violência física e psicológica e a existência de várias violações de direitos. O MPPE quer que o funcionamento seja liberado por órgãos como a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).
 
Fonte: Folha PE