Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Justiça analisa possibilidade de interdição parcial de três unidades prisionais do Estado

O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais do Recife, Luiz Rocha, instaurou, na tarde desta sexta-feira (5), um procedimento de controle administrativo (PCA) para apurar a solicitação de interdição parcial do Complexo Prisional do Curado, o antigo Aníbal Bruno, na Zona Oeste do Recife. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apontando a superlotação, o atendimento médico precário e o número de agentes penitenciários insuficientes como motivos para que a unidade não receba novos presos até a solução dessas irregularidades.
 
Durante esclarecimentos dados à imprensa, o juiz revelou que o MPPE também pediu a interdição parcial do Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, e do Presídio de Igarassu, ambos na Região Metropolitana do Recife. Os PCAs referentes às duas unidades, inclusive, foram abertos desde o dia 20 de novembro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aguarda, agora, o posicionamento do Governo do Estado, que tem 20 dias para se pronunciar sobre medidas, a partir da notificação.
 
A mesma contagem de dias será considerada em relação ao processo envolvendo o Complexo do Curado. A Secretaria Executiva de Ressocialização ainda não foi notificada. “Se for necessário, irei à unidade para averiguar as versões apresentadas pelo Ministério Público e pelo Governo, caso sejam diferentes. Só depois poderá ser decidida a interdição ou não”, declarou Rocha.
 
De acordo com o MPPE, Pernambuco está em segundo lugar no ranking de déficit de vagas no sistema carcerário, atrás somente de São Paulo. O Estado conta com 31 mil presos, mas carece de 20 mil vagas. O Complexo do Curado, por exemplo, tem cerca de seis mil reeducandos, mas só tem capacidade para 1,3 mil. No Cotel e no Presídio de Igarassu, o número de detentos chega a três mil.
 
Casem

 Uma unidade de ressocialização também está na mira da Justiça. O MPPE ingressou com uma ação civil pública na 1ª Vara Regional da Infância e Juventude da Capital com pedido de liminar contra a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), requerendo a imediata interdição da Casa de Semiliberdade I (Casem I) do Recife. A unidade, que fica no bairro do Rosarinho, na Zona Norte da Cidade, atende jovens do sexo masculino.
 
No local, são encontradas irregularidades na estrutura do imóvel e exemplos de violações dos direitos dos internos. Durante tramitação de inquérito civil, em 2013, foram constatados problemas como área de dormitórios mal iluminada, mal ventilada e com presença de fiação exposta; lotação acima do permitido; e acúmulo de funções pelos servidores.
 
Já as análises técnicas observaram relatos de violência física e psicológica e a existência de várias violações de direitos. O MPPE quer que o funcionamento seja liberado por órgãos como a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).
 
Fonte: Folha PE

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