Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

10 apps essenciais para advogados

A cultura dos smartphones já tomou conta da vida da maioria das pessoas, mas o que muita gente não sabe é que seu aparelho celular também pode ser uma ótima ferramenta de trabalho. Saber tirar proveito das novas tecnologias é de extrema importância para os operadores do Direito em início de carreira ou para aqueles já consagrados em suas profissões.
 
Sabemos que com a grande oferta de aplicativos jurídicos no mercado, pode ser difícil escolher os aplicativos que de fato te ajudarão no seu dia a dia.
 
 
Por isso, confira a lista do JurisOffice com os 10 apps essenciais para advogados:
 
1. DocuSign
 
Para quem acha que a assinatura de documentos só pode ser feita pessoalmente, está na hora de conhecer o DocuSign. Com esse aplicativo gratuito, basta baixar o arquivo em PDF que permite a assinatura digital e envio de documentos.


DocuSign:
 
 
 
2. TurboScan
 
O TurboScan permite que você transforme seu celular em um scanner portátil para documentos e recibos. Além disso, você pode transformar processos em PDF.
 
 
TurboScan:

https://itunes.apple.com/us/app/turboscan-document-receipt/id342548956?mt=8

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.piksoft.turboscan&hl=em

3. JurisOffice
 
Já pensou ter todas as ferramentas para o seu dia a dia no trabalho reunidas em um só local? O JurisOffice te oferece: ferramentas de organização, gerenciamento de casos e clientes e muito mais.
 
E o melhor de tudo, não requer instalação! Basta acessar sua conta através do site: https://jurisoffice.com/pt
 
Para saber mais acesse: https://jurisoffice.com/pt/features/
 

JurisOffice:

 
Acesse aqui a lista completa!
 
Não perca mais tempo e use os aplicativos para facilitar o seu dia a dia no trabalho!
 

JurisOffice no Facebook: https://www.facebook.com/jurisofficebr
 
Fonte: Jus Brasil / Paula Argolo redatora para o JurisOffice
Redatora para o JurisOffice - o mais novo software de gestão jurídica do mercado. https://www.facebook.com/jurisofficebr

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

O que mudou com o Novo Código de Ética da Advocacia?

Paulo Machado explica. O professor preparou um material exclusivo sobre as mudanças e a disciplina da OAB

O Novo Código de Ética da Advocacia já tem alertado muitos bacharéis de Direito que finalizam a sua preparação para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem. A boa notícia é que o Novo Código não será cobrado nesta edição do Exame. Segundo Paulo Machado, professor da disciplina de Estatuto e Ética na Advocacia, “o Novo Código não será cobrado na próxima prova e, provavelmente, também não cairá na seguinte! É possível que os conteúdos só estejam presentes na prova de julho de 2016, devido o prazo para entrar em vigor”. Quer saber sobre o assunto? Então, confira o material exclusivo preparado pelo professor:

Breves notas sobre o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

Além da Constituição Federal, a advocacia é regulamentada por três institutos: Lei 8.906/94 (conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB), Regulamento Geral do EAOAB
e Código de Ética e Disciplina.

O Código de Ética foi editado pelo Conselho Federal da OAB no ano de 1995 e sofreu sua primeira alteração este ano. Na data de 19 de outubro de 2015, ou seja, quinze anos depois da edição do CED, o Plenário do Conselho Federal da OAB aprovou o seu Novo Código de Ética.

Parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor tratamento, ao passo que outras mudanças advieram da exigência do mundo atual, como, por exemplo, a questão da publicidade do advogado por meio da internet. Vejamos a seguir as principais modificações:

O Capítulo II do Novo CED tratou da advocacia pública. Como se sabe o Estatuto e o CED se aplicam ao advogado do setor privado e do setor público. Com isso, o Novo CED fez questão de enfatizar a conduta do advogado público em suas atividades profissionais, sobretudo no que diz respeito à busca pela solução ou redução de litígios, sempre que possível.

O novel Código trouxe também a questão da advocacia pro bono. Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

A relação do advogado com seus colegas foi outro assunto ressaltado no Novo CED. A título de exemplo, ficou determinado que o advogado que se valer da ajuda de colegas no oferecimento de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.

No que diz respeito à instauração de processo disciplinar, relevante alteração foi trazida para constar no texto do CED que a instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. Mister salientar que para o Novo CED, como previsto no antigo, mas em outras palavras, não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

Ainda em sede de processo disciplinar, no texto do Novo CED, a representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente e, neste caso, será reduzida a termo. A possibilidade de ser feita de forma verbal, embora já acontecesse na prática, passou a constar expressamente na nova redação.

Outras alterações de suma relevância constam no capítulo que trata da publicidade. Como se sabe, o mundo evoluiu bastante nos últimos quinze anos, ainda mais no setor da informática. Por isso, o CED necessitou de alteração na parte da publicidade dos serviços advocatícios através da internet. Ressalte-se que continuam proibidas as veiculações de propaganda por meio de televisão, rádio e outdoor.

No Novo CED, são admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique restrita aos clientes e aos interessados do meio jurídico.

A publicidade feita através da internet ou por outros meios eletrônicos deverá obedecer as regras supramencionadas A telefonia e a internet podem ser usadas como meios de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de cliente.

Mesmo com as mudanças acima comentadas, a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Por fim, nota-se que o Novo Código de Ética e Disciplina supriu lacunas que há tempo já se debatia na advocacia. Com isso, ganha o advogado, ganha a advocacia e, consequentemente, ganha a sociedade, pois o advogado é um dos agentes indispensáveis à administração da justiça e os reflexos na nossa profissão são atingidos em todos os setores da vida em sociedade.

Fonte: JusBrasil

Hospital Albert Einstein oferece mais de 100 cursos online e gratuitos



O Hospital Israelita Albert Einstein disponibiliza em sua plataforma de ensino online um total de 122 cursos gratuitos. O serviço é voltado para profissionais da área da saúde e curiosos em geral.
 
Não há restrição para o acesso, pode ser qualquer dia ou horário. Para receber a certificação, o aluno deverá passar nos testes e atingir um tempo mínimo de permanência no sistema. Clique aqui e escolha o que estudar.
 
Os cursos oferecidos pelo centro médico, considerado um dos mais importantes da América Latina, são ministrados pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein. O hospital foi fundado pela comunidade judaica em São Paulo em 1955.
 
Fonte: Catraca Livre

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Frase do dia

"Não é verdade, como ouvi dizerem alguns causídicos inescrupulosos, que a questão jurídica é de competência do advogado e a questão moral é de competência do cliente. Creio ao contrário, que é nobre tarefa do advogado levar ao cliente a considerar as questões de moralidade antes das questões de direito, e fazê-lo entender que os artigos dos códigos não são cômodos pára-ventos fabricados para esconder sujeiras." Piero Calamandrei 

domingo, 25 de outubro de 2015

sábado, 24 de outubro de 2015

Promotor se arrepende de ter ajudado a colocar inocente no corredor da morte

Não há maior erro judiciário do que condenar uma pessoa injustamente à pena de morte. Mas foi isso exatamente o que aconteceu com Glenn Ford. Ele cumpriu quase 30 anos de pena no corredor da morte por homicídio, em confinamento solitário, na Penitenciária de Louisiana, nos Estados Unidos, quando surgiram novas evidências revelando que o crime havia sido cometido por outra pessoa.
 
Ford foi um dos 149 detentos libertados do corredor da morte desde que a Suprema Corte dos Estados Unidos restabeleceu a pena capital em 1976. Em todas essas exonerações, porém, jamais se tinha ouvido falar de um promotor se desculpando por ter colocado um inocente no corredor da morte. Isso até a noite da última terça-feira (11/10), quando, em entrevista para o programa “60 Minutes” da CBS News, o promotor do caso (Marty Stroud) afirmou que a injustiça cometida foi tão grande que destruiu duas vidas: a de Ford e a própria. “Eu fiz algo muito errado (…) coloquei um homem no corredor da morte que ali não pertencia”, disse Stroud envergonhado.
 
O caso ocorreu em 1983, na cidade de Shreveport (Louisiana, Estados Unidos). Na época, o promotor, com 32 anos de idade, foi designado para seu primeiro caso pena de morte. Um joalheiro local, Isadore Rozeman, havia sido roubado e assassinado. Glenn Ford havia efetuado um trabalho para Rozeman e teria admitido certa vez ter levado uma das joias para casa. Isso foi suficiente para torná-lo o principal suspeito.
 
Stroud sabia que uma condenação no caso iria impulsionar sua carreira. “Eu era arrogante, narcisista, fazia de tudo para ganhar. Olhando para trás (…) houve uma pergunta sobre o envolvimento de outras pessoas. Eu deveria ter dado seguimento a essa. Eu não fiz isso (…) eu acho que minha falha em dizer algo só pode ser descrito como covardia. Eu fui um covarde”, contou o promotor à CBS News.
 
Não havia qualquer evidência plausível que conectasse Glenn Ford ao crime. A principal testemunha incriminatória admitiu no tribunal que havia sido coagido pela polícia antes de testemunhar. Ainda assim, em menos de três horas de júri, Ford foi considerado culpado. Stroud e sua equipe saíram para comemorar a condenação.
 
Ford foi enviado para o corredor da morte e colocado em confinamento solitário em um dos mais infames prisões dos Estados Unidos: Penitenciária de Segurança Máxima do Estado de Louisiana, também chamada de Angola. “Ele foi basicamente jogado dentro de uma célula e esquecido”, disse Stroud.
 
Ford foi liberado em março de 2014. Não recebeu nada do Estado de Louisiana pela injustiça cometida. Morreu logo depois, sem nenhum centavo. Viveu de caridade seus últimos meses. O funeral foi pago mediante doações.

Ford em 1984, quando foi preso e em 2014, quando foi libertado do corredor da morte.

“Eu tenho um buraco em mim… (…) é uma sensação de frieza, é um sentimento de desgosto. Não há nada lá fora que pode preencher este furo… Glenn Ford será uma parte de mim até o dia que eu morrer…”, completou Stroud.
 
Fonte: Canal Ciências Criminais

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Comissão Nacional do PRCB cria Comissão no Estado da Paraíba, é o PRCB avançando na construção de um novo Brasil



Sr. Jair Tomaz, Profª Socorro Carneiro, Prof. Moaci
 Carneiro, Presidente Nacional do PRCB Fábio
Bernardino, Secretário Nacional do PRCB
Gamaliel Marques e Articulador Político do
PRCB Marcos Honorato, na Paraíba.
A Comissão Nacional do PRCB representada pelo Presidente Nacional Fábio Bernardino, Secretário Nacional Gamaliel Marques e o Articulador Político Nacional Marcos Honorato, foram até o Estado da Paraíba, se reuniram com Prof. Moaci Carneiro, a Profª. Socorro Carneiro, e o Empresário Jair Tomaz, discutiram sobre a formação da Comissão neste Estado.

Na ocasião discutiram o cenário nacional, o partido dentro deste cenário, a metodologia da coleta das assinaturas, a legislação eleitoral, entre outros assuntos que foram abordados.

O Prof. Moaci Carneiro, tem um currículo impecável na área de educação, é doutor, consultor de vários organismos nacionais e internacionais, autor de 41 livros em várias áreas da educação, integra o grupo de pesquisas em educação do ENLACE, em fim, vai contribuir para formar um programa de educação que o PRCB vai defender a nível nacional.

Ao final da reunião os dirigentes nacionais do PRCB combinaram com o Prof. Moaci Carneiro que ele assumirá e construirá está Agremiação Partidária no Estado da Paraíba, ele na qualidade de Presidente, e em conjunto com a Profª. Socorro Carneiro, o Empresário Jair Tomaz,  e outros membros.
#PRCBnaParaíba

Socioeducadores pedem apoio do Congresso para terem melhores condições de trabalho

Roney Nemer: "Vamos fazer a frente parlamentar
 e ir a estado por estado, porque existem
muitos brasis dentro do Brasil."
Deputados organizam frente parlamentar em defesa dos profissionais que trabalham em instituições socioeducativas dedicadas a jovens infratores
 
Socioeducadores de todo o País vieram a Brasília, na quarta-feira (21), e fizeram um ato em frente ao Congresso para pedir o apoio dos parlamentares à apresentação de projetos considerados importantes pela categoria para a melhoria das condições de trabalho em unidades de internação, semiliberdade e liberdade assistida.
 
O presidente do Conselho Nacional de Entidades Representativas de Profissionais do Sistema Socioeducativo, Cristiano Torres, informou que, entre as mudanças legais propostas pelo setor, estão a aposentadoria especial, a regulamentação do cargo de agente de segurança socioeducativo e um estatuto nacional dos profissionais socioeducativos. As entidades também defendem a aprovação da proposta que modifica o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados), para que os agentes de segurança socioeducativos possam ter porte de arma.
 
Cristiano Torres relatou as dificuldades que os socioeducadores enfrentam: "Faltam estrutura física nas unidades; veículos apropriados para escolta; segurança externa; treinamento e capacitação para os profissionais. Faltam recursos humanos, porque há uma tendência de precarização do sistema, com contratos temporários e terceirização, sendo que a nossa atividade é típica de Estado. Ela não pode ser terceirizada, não pode ser precarizada."
 
Mobilização

 O deputado Roney Nemer (PMDB-DF) coordena a coleta de assinaturas para a formação de uma frente parlamentar em defesa dos profissionais de instituições voltadas a jovens infratores. Segundo ele, assim que a frente for formada a prioridade será conhecer a realidade dos socioeducadores.
 
"Vamos fazer a Frente e ir a estado por estado, porque existem muitos brasis dentro do Brasil. Primeiro, temos de levantar as realidades para depois propor os projetos de lei e as medidas de melhoria de serviço e de qualidade de trabalho, para podermos avançar", ressaltou Nemer.
 
De acordo com o Conselho Nacional de Entidades Representativas de Profissionais do Sistema Socioeducativo, há no Brasil 15 mil trabalhadores no setor, com carga de 40 horas semanais e média salarial de R$ 1,5 mil.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Frase do dia

"A vida de uma pessoa livre é considerada ofensiva para todos que vivem presos à aparências e regras." Paulo coelho

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Os 20 pedidos dos filhos de pais separados

Mãe e Pai ...


1 - Nunca esqueçam: eu sou a criança de vocês os dois. Agora, só tenho um pai ou uma mãe com quem eu moro e que me dedica mais tempo. Mas preciso também do outro.

2 - Não me perguntem se eu gosto mais um ou do outro. Eu gosto de “igual” modo dos dois. Então não critique o outro na minha frente. Porque isso dói.

3 - Ajudem-me a manter o contato com aquele de entre vocês com quem não fico sempre. Marque o seu número de telefone para mim, ou escreva-me o seu endereço num envelope. Ajudem-me, no Natal ou no seu aniversário, para poder preparar um presente para o outro. Das minhas fotos, façam sempre uma cópia para o outro.

4 - Conversem como adultos. Mas conversem. E não me usem como mensageiro entre vocês - ainda menos para recados que deixarão o outro triste ou furioso.

5 - Não fiquem tristes quando eu for ter com o outro. Aquele que eu deixo não precisa pensar que não vou mais amá-lo daqui há alguns dias. Eu preferia sempre ficar com vocês dois. Mas não posso dividir-me em dois pedaços - só porque a nossa família se rasgou.

6 - Nunca me privem do tempo que me pertence com o outro. Uma parte de meu tempo é para mim e para a minha Mãe; uma parte de meu tempo é para mim e para o meu Pai. Sejam consequentes aqui.

7 - Não fiquem surpreendidos nem chateados quando eu estiver com o outro e não der noticias. Agora tenho duas casas. E preciso distingui-las bem - senão não sei mais onde fico.

8 - Não me passem ao outro, na porta da casa, como um pacote. Convidem o outro por um breve instante dentro e conversem como vocês podem ajudar a facilitar a minha vida. Quando me vierem buscar ou levar de volta, deixem-me um breve instante com vocês dois. Não destruam isso, em que vocês se chateiam ou brigam um com o outro.

9 - Vão buscar-me na casa dos avós, na escola ou na casa de amigos se vocês não puderem suportar o olhar do outro.


10 - Não briguem na minha frente. Sejam ao menos tanto tão educados quanto vocês seriam com outras pessoas, como vocês também o exigem de mim.

11 - Não me contem coisas que ainda não posso entender. Conversem sobre isso com outros adultos, mas não comigo.

12 - Deixem-me levar os meus amigos na casa de cada um. Eu desejo que eles possam conhecer a minha Mãe e o meu Pai e achá-los simpáticos.

13 - Concordem sobre o dinheiro. Não desejo que um tenha muito e o outro muito pouco. Tem de ser bom para os dois, assim poderei ficar à vontade com os dois.

14 - Não tentem "comprar-me". De qualquer forma, não consigo comer todo o chocolate que eu gostaria.

15 - Falem-me francamente quando não dá para "fechar o orçamento". Para mim, o tempo é bem mais importante que o dinheiro. Divirto-me bem mais com um brinquedo simples e engraçado que com um novo brinquedo.

16 - Não sejam sempre "ativos" comigo. Não tem de ser sempre alguma coisa de louco ou de novo quando vocês fazem alguma coisa comigo. Para mim, o melhor é quando somos simplesmente felizes para brincar e que tenhamos um pouco de calma.

17 - Deixem o máximo de coisas idênticas na minha vida, como estava antes da separação. Comecem com o meu quarto, depois com as pequenas coisas que eu fiz sozinho com meu Pai ou com minha Mãe.

18 - Sejam amáveis com os meus outros avós - mesmo que, na sua separação, eles ficarem mais do lado do seu próprio filho. Vocês também ficariam do meu lado se eu estivesse com problemas! Não quero perder ainda os meus avós.

19 - Sejam gentis com o novo parceiro que vocês encontram ou já encontraram. Preciso também me entender com essas outras pessoas. Prefiro quando vocês não se vêem com ciúme. Seria de qualquer forma melhor para mim quando vocês dois encontrassem rapidamente alguém que vocês poderiam amar. Vocês não ficariam tão chateados um com o outro.

20 - Sejam otimistas. Vocês não conseguiram gerir o seu casal - mas nos deixem ao mínimo o tempo para que, depois, isso se passe bem. Releiam todos os meus pedidos. Talvez vocês conversem sobre eles. Mas não briguem. Não usem os meus pedidos para censurar o outro, tanto mal que ele podia ter sido comigo. Se vocês o fizerem, vocês não terão entendido como eu me sinto e o que preciso para ser feliz.

 
(Fonte - Tribunal de Família e Menores de Cochem-Zell / Alemanha)

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Senado Federal tem cursos gratuitos e online sobre política e direito

A plataforma EAD do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) oferece 23 cursos online e totalmente gratuitos. Os temas abordados nas aulas variam entre política, direito e administração. Estes cursos são classificados como “sem tutoria”, ou seja, são direcionados à população em geral.
 
O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e todos eles têm duração de dois meses. O melhor de tudo é que há certificação de conclusão. O documento será disponibilizado 21 dias a partir da data de efetivação da matrícula e para recebê-lo é preciso ter aproveitamento mínimo de 70 pontos.
 
Confira abaixo as opções de cursos do Senado Federal:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

sábado, 17 de outubro de 2015

OAB oferece mais de 70 livros para baixar de graça

Interessados em ampliar seus conhecimentos sobre direito, além de advogados, juízes e procuradores podem acessar a biblioteca digital da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A plataforma oferece mais 70 livros para download gratuito.
 
As obras foram assinadas por nomes importantes da instituição. “Cidadania da Mulher: Uma Questão de Justiça”, “Defesa da Democracia e da Ordem Constitucional”, “Processo Judicial Eletrônico”, “Novo Código de Processo Civil: Comparativo das Redações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”, são alguns dos títulos. Clique aqui e confira

Fonte: CATRACA LIVRE

terça-feira, 13 de outubro de 2015

STF mantém normas sobre criação e fusão de partidos políticos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que pretendia a suspensão de dois dispositivos da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos): um que impede a contabilização, para fins de criação de partidos políticos, de assinatura de eleitores filiados a outras legendas; e outro que impede a fusão ou incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão desta quarta-feira (30), na análise da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311.
 
Para o partido, seriam inconstitucionais regras inseridas na Lei dos Partidos Políticos pela Lei 13.107/2015. O primeiro trecho impugnado diz: “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o segundo prevê tempo mínimo de cinco anos de existência do partido, com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a admissão de fusão ou incorporações de legendas.
 
Segundo o PROS, as modificações afrontariam diversos preceitos constitucionais ao restringir valores como pluralidade, liberdade, autonomia políticas e a participação do cidadão no processo político-partidário do País. Para o partido, ao limitar os eleitores que podem apoiar a criação de partidos, a norma cria diferenças entre cidadãos filiados e não filiados. Quanto ao prazo para fusão e incorporação, o partido sustenta que o artigo 17 da Constituição Federal assegura a liberdade para fusão e criação de partidos. Por isso, entende que o tempo de cinco anos previsto na lei suprime essa garantia.
 
Proliferação de partidos
 
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, entendeu que os preceitos constantes da Lei 13.107/2015 seguem os princípios democráticos previstos na Constituição Federal. Em seu voto, a ministra criticou a proliferação de partidos no Brasil, que, segundo ela, pode minar o ideário democrático de uma nação.
 
A ministra destacou que um dos chamarizes para a criação de tantos partidos é o fundo partidário.
"Formalizam-se agremiações intituladas partidos políticos sem qualquer substrato eleitoral. Essas legendas habilitam-se a receber parcela do fundo partidário e disputam tempo de TV, não para difundir ideias e programas, mas muitas vezes para obter vantagens, em especial para seus dirigentes”. A relatora ressaltou que, ao assinarem as fichas de apoio à criação de tais partidos, muitos eleitores sequer conhecem essa situação.
 
A limitação quanto ao apoio para criação de partidos, para a ministra, está em conformidade com o regramento da Constituição Federal, principalmente no tocante ao sistema representativo. De acordo com ela, a norma realmente distingue cidadãos filiados e não filiados, mas o faz para garantir coerência, substância e responsabilidade ao modelo representativo.
 
Prazo para fusão
 
Também segundo a ministra, a exigência temporal de cinco anos para fusão e incorporação assegura o atendimento ao compromisso com o cidadão, evitando um "estelionato eleitoral". De acordo com a relatora, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, garante liberdade para assegurar autonomia, mas não há liberdade absoluta nem autonomia sem qualquer limitação. A lei questionada tem sustentação constitucional, concluiu a ministra ao votar no sentido de indeferir a medida liminar. Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
 
Divergência
 
O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir da relatora. Para ele, os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. "Se é certo que o País precisa de legislação para contornar o atual quadro de pulverização, essa legislação há que ser compatível com a Constituição Federal, o que não é o caso", salientou. Para Toffoli, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos nesse processo, inclusive os que estão filiados a outros partidos.
 
O dispositivo que trata do prazo de cinco anos para fusão ou incorporação, para o ministro, apresenta ainda maior ofensa a Constituição. Para Dias Toffoli, essa regra, inclusive, vai de encontro ao que é desejável, que é a diminuição dos partidos políticos. De acordo com o ministro, a leitura do artigo 17 é muito clara ao dizer que é livre a fusão ou incorporação. "Não vejo como se exigir prazo de cinco anos para que um partido possa se fundir ou se incorporar a outro", concluiu o ministro ao votar pelo deferimento da liminar.
 
Fonte: STF

LEI Nº 13.107/2015, Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Esta Lei altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos. 
Art. 2o Os arts. 7o, 29 e 41-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 7o ......................................................................... 
§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
...................................................................................” (NR) 
“Art.29............................................................................
.............................................................................................. 
§ 4o (VETADO). 
§ 5o (VETADO). 
§ No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro. 
§ Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. 
§ O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. 
§ Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.” (NR) 
“Art. 41-A...................................................................... 
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.” (NR) 
Art. 3o O § 7o do art. 47 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 47...........................................................................
.............................................................................................. 
§ 7o Para efeito do disposto no § 2o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.
...................................................................................”  (NR) 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Brasília, 24 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.  
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2015

domingo, 11 de outubro de 2015

Partidos da Frente Popular na bronca por ficarem de fora do governo Paulo Câmara

Dirigente de partidos da Frente Popular reclamam que não têm espaço no governo Paulo Câmara / JC Imagem

 
 
Paulo Câmara (PSB) foi eleito governador de Pernambuco com o apoio de 21 partidos no dia 5 de outubro de 2014, mas hoje, pouco mais de um ano da data, nem todos os integrantes da Frente Popular têm espaço no governo. Com a possibilidade de uma reforma administrativa e de uma redução no número de comissionados por conta da crise econômica, as chances de uma “oportunidade” na gestão ficaram mais remotas. 
 
O presidente estadual do PRTB, Edinazio Silva, é um dos que lamentam a falta de diálogo com o governo. “O PRTB e os outros partidos que formaram o G-6 (PSL, PRP, PSDC, PTdoB e PHS) colocaram um exército nas ruas para pedir voto para Paulo. Achavámos que íamos participar do bolo, mas não. A gente se sente usado”, reclama.
 
De acordo com o dirigente, houve uma “conversa qualificada” com o secretário da Casa Civil, Antonio Figueira, mas depois as negociações foram interrompidas. “Não houve um segundo momento, não fomos mais chamados ou ouvidos. A gente bate na porta várias vezes, mas se ela não abre a gente tem que procurar outras portas. A culpa não é do governador, mas ele é mal orientado politicamente”, diz.
 
Há queixas também, embora amenas, por parte do PPS. A presidente estadual do partido, Débora Albuquerque, afirmou que o apoio dado a Paulo não passou pela negociação de espaços futuros na gestão, mas lamenta a distância. “Gostaríamos de estar mais perto, de participar do governo. Temos quadros qualificados para todas as áreas, pessoas mais experientes e novos talentos”, fala.
 
O PPS não tem cargo comissionado na administração socialista, mas foi beneficiado pelo governador no início do ano. Ao convocar alguns deputados federais eleitos para o seu secretariado, Paulo Câmara abriu caminho para que seus suplentes chegassem à Câmara Federal. Dessa forma, Raul Jungmann (PPS) deixou o posto de vereador e se tornou novamente deputado federal.
 
Outra legenda fora do governo Paulo Câmara é o PTC. “Estivemos nas duas gestões de Eduardo, mas agora não recebemos convite, temos zero de participação. Quem ganha a eleição não é um candidato, uma pessoa, mas um conjunto de forças. Nada mais justo que quem defendeu as ideias e teses de um candidato venha a participar da administração. É um anseio geral”, pontua o presidente estadual da legenda e deputado estadual, Eriberto Medeiros.
 
Além do PSB, seu partido, e do PMDB, legenda do vice-governador Raul Henry, Paulo foi eleito com o apoio do PSD, DEM, PP, PSDB, PV, PCdoB, PR, PTC, PRP, PTN, PPL, PHS, PSDC, PROS, PEN, PRTB, PSL, PPS e SD.
 
GOVERNO SE DEFENDE - O posicionamento do governo estadual contrasta com boa parte dos partidos da Frente Popular ouvidos pela reportagem do Jornal do Commercio. Por meio de sua assessoria, o secretário da Casa Civil, Antonio Figueira, informou que “as portas estão abertas aos partidos”, que existe um  “diálogo contínuo com os dirigentes” e que todas as legendas da coligação colaboram com a gestão Paulo Câmara (PSB) com “ideias e quadros técnicos”.

Na prática, no entanto, as reclamações sobre falta de espaço são maiores do que os agradecimentos.
 
Um dos poucos partidos satisfeitos com o atual cenário é o PRP. De acordo com o presidente da legenda, José Ernesto de Paula Barreto, o partido está totalmente integrado ao governo. “Temos alguns espaços na Casa Civil. É uma pessoa ligada a Figueira”, disse, sem querer citar o cargo comissionado e o nome do ocupante. “Também contribuímos com o governo na Assembleia, com o deputado João Eudes”, complementa.
 
Entre os partidos de menores expressão em Pernambuco, o PRP é uma das exceções ao falar bem do governo. Marcos Aurélio Amaral, presidente estadual do PSL, engrossa a fila dos dirigentes que afirmam não terem interlocução com a administração Paulo Câmara. “Não fomos chamados para conversar e estamos fora da gestão”, fala, complementando que a ausência só não é negativa porque a legenda está dando prioridade a um processo de organização interna.
 
Nos bastidores, o tom das críticas sobe. Um dirigente diz que o governador “sentou na cadeira e esqueceu de olhar para trás”. Outro critica o espaço dado ao PSD, cujo presidente estadual, André de Paula, tornou-se secretário das Cidades. “Gente que foi contra Eduardo Campos, que não é da raíz da Frente Popular tem espaços absurdos, como o Detran. Lembraram demais de uns e esqueceram muito dos outros”, crava um dirigente, sob reserva.
 
O sentimento de resignação também é comum a quem reclama da falta de prestígio junto ao governo. “Em uma hora dessa de crise e cortes, vão nos chamar mais para que? Mas a eleição municipal vem aí”, ressalta, sob anonimato, outro dirigente. 
 
Fonte: JC