Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO RECIFE REALIZOU HOJE, UM PROTESTO CONTRA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO GERALDO JÚLIO



Os Guardas Municipais se reuniram hoje em Assembleia, na Câmara de Vereadores do Recife, cobrando do Prefeito Geraldo Júlio responsabilidade na segurança do Recife, segundo eles: “...Parques, Ruas e outros locais da Cidade estão “sem segurança” e andam esquecidos pela Prefeitura do Recife.” Ainda relatam: “Precisamos cobrar competência do prefeito Geraldo Júlio. É inadmissível concordar com tanto descaso.”

Saíram em passeata pelas ruas do Recife, e no carro de som criticaram a política de saúde, que o Prefeito do Recife que não consegue terminar um posto de saúde, e o Hospital da Mulher que está abandonado, e deixa a população sem habitação, entre outras críticas, sempre enfatizando que só vai fazer alguma coisa no próximo ano, que é de eleição, seguiram até a Prefeitura do Recife, deixando o trânsito engarrafado.
As pautas dos Guardas Municipais são: a revisão do PCCV, a extra da saúde, o aumento no valor da extra de eventos, regulamentação da Lei nº 13.022/14 e 5.123/04, aposentadoria especial aos 30 anos.

7 atitudes que você precisa abolir da sua vida antes de reclamar da corrupção

7 atitudes que voc precisa abolir da sua vida antes de reclamar da corrupo

De acordo com o Dicionário Michaelis, corrupção é a “ação ou efeito de corromper”, também descrita por palavras como decomposição, putrefação, depravação, desmoralização, devassidão, sedução e suborno.

A corrupção é o assunto favorito de discussões: seja em casa, no trabalho ou na mesa do bar, na hora de falar sobre isso todo mundo tem opinião - e, claro, os políticos são sempre os corruptos e culpados pela bagunça toda. A pesquisa Barômetro da Corrupção Global de 2013 mostra que 81% dos brasileiros acreditam que os partidos políticos e seus representantes são extremamente corruptos.
 
Um ranking realizado pela Transparência Internacional em 2014 mostra que entre 175 países com corrupção, o Brasil ficou em 69ª. Para a classificação, foram dadas notas tomando como base uma escala na qual 0 representava corrupção extrema e 100 transparência total. O Brasil ficou com 43 pontos.

A questão é: ocorre corrupção na política? Ocorre. Mas como mostra a definião doMichaelis, a ação não se restringe a congressos e prefeituras. Nós, como sociedade, também podemos ser corruptos.
A pesquisa da Transparência Internacional mostra que 81% dos brasileiros acreditam que pessoas ordinárias podem ajudar e têm influência na luta contra a corrupção.
 
Separamos sete atitudes que têm que ser repensadas antes de reclamarmos da corrupção. Afinal, as pessoas que fazem política um dia já foram gente como a gente, não é mesmo?
 

Não vale:

 

Puxar a televisão a cabo do vizinho.

 
Legalmente a prática é considerada tanto “delito de furto” quanto “crime de estelionato”. Dados da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura mostram que dos 19,6 milhões de assinantes do serviço, 4,1 milhões possuem conexões clandestinas. As fraudes não geram empregos e nem recolhem impostos e as autoridades dos estados brasileiros estão cada vez mais de olho nesse tipo de crime.
 

Fraudar o imposto de renda para pagar menos imposto.

 
E depois reclamar que falta isso e aquilo no país, falar que na Inglaterra a televisão pública é incrível e no Brasil é sucateada. Segundo a Secretaria da Receita Federal, só em 2013 cerca de 25 mil pessoas foram identificadas com fraude de pensão alimentícia. Isso corresponde a um valor de R$ 375 milhões.
 

Jogar lixo irregularmente.

 
Para depois reclamar dos esgotos. Claro que esse serviço poderia melhorar para a sociedade, mas ainda assim, de acordo com dados doInstituto Trata Brasil, “mais de 3,5 milhões de brasileiros, nas 100 maiores cidades do país, despejam esgoto irregularmente, mesmo tendo redes coletoras disponíveis”.
 

Reclamar do número de acidentes de carro, mas beber e depois dirigir.

 
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2015, um quarto dos brasileiros dirige após ter ingerido bebidas alcoólicas. As consequências podem ser terríveis: só em 2014, foram registradas mais de 172 mil internações relacionadas a acidentes de trânsito e uma média de R$ 60 milhões é gasta anualmente com pessoas dependentes do álcool.
 

Pegar um atestado médico só para faltar no trabalho.

 
A criação de um atestado médico falso constitui em um crime. O artigo 302 do Código Penal Brasileiro prevê detenção de um mês a um ano para os profissionais em questão.
 

Viajar pela empresa e fraudar as notas fiscais para ficar com mais dinheiro.

 
A prática é um crime previsto pelo artigo da lei nº 8.137, cuja pena é uma reclusão de dois a cinco anos com direito a multa.
 

Fingir que está dormindo quando entra um idoso no ônibus.

 
Podemos simplesmente concordar que essa é uma falta de educação universal? De qualquer forma, vale lembrar que a sociedade brasileira tem cada vez mais idosos, número que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deve quadruplicar até 2060. Ou seja, um dia você pode ser um desses idosos. De pé. No ônibus lotado. Reflita.
 
 

sábado, 28 de novembro de 2015

OAB e Instituto Pro Bono realizam semana de advocacia gratuita

Marcus Vinicius com Marcos Fuchs (dir.) e o advogado
Esdras Dantas  (Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
Brasília – A OAB Nacional e o Instituto Pro Bono realizam a 1ª Semana Nacional da Advocacia Pro Bono, de 7 a 11 de dezembro, com o intuito de atender gratuitamente brasileiros que necessitam de orientação jurídica, mas não têm como pagar.

As entidades, juntamente com a OAB-MG, convidam escritórios de advocacia a irem a Mariana, cidade mineira afetada pela tragédia ambiental provocada pelo rompimento de barragens de empresas de mineração, para prestarem serviços aos desabrigados. A OAB Nacional e a OAB-MG já disponibilizam, continuamente, assistência jurídica às vítimas.

Durante os dias da Semana da Advocacia Pro Bono, advogados de todo o país são estimulados a atuar sem cobrar honorários em causas diversas. A OAB e o Instituto Pro Bono convidam cada escritório de advocacia do Brasil a abrirem suas portas e doarem horas para o atendimento gratuito de pessoas que necessitam de orientação jurídica, dando o mesmo zelo aos casos pagos.

“O Novo Código de Ética agora autoriza a advocacia pro bono, estimulando sua prática. É a nova era da advocacia brasileira, com a inclusão da advocacia pro bono. OAB dá contribuição para que o Brasil seja um país melhor, mais justo e solidário. Como diz o hino de uma geração, ‘quem sabe faz a hora, não espera acontecer’”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono, este será “um mutirão pro bono, um plantão de cidadania, direitos humanos e responsabilidade social dos advogados em prol de milhares de pessoas que precisam de seus serviços”. “Em Mariana, há milhares de cidadãos em situação de calamidade pública, com falta de orientação jurídica. São pessoas sem luz, sem água, que perderam suas casas”, explica.
Fonte: OAB / Nacional

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Microcefalia: é possível prevenir a doença?

O Brasil vem registrando um número crescente de casos de microcefalia, uma condição neurológica rara em que a cabeça da pessoa é significativamente menor que a de outros da mesma idade ou sexo. São várias as possíveis causas de microcefalia e, normalmente, a sua consequência é algum grau de problemas de desenvolvimento.
 
Para se ter ideia da gravidade do problema, entre 2010 e 2014 o Brasil registrou 781 casos de microcefalia, e apenas em 2015, até o dia 21 de novembro, já são 739 casos suspeitos da doença identificados em nove estados, segundo dados do Ministério da Saúde.
 
A maior parte dos casos estão concentrados em Pernambuco, com 487 bebês nascidos este ano com o problema, sendo o primeiro estado a identificar o aumento da incidência de microcefalia no Brasil. Até a mesma data, a Paraíba registrou 96 casos, Sergipe 54, Rio Grande do Norte 47, Piauí 27, Alagoas dez casos, Ceará nove, Bahia oito e Goiás um caso de microcefalia.
 
"Começamos a perceber que tinha algo de errado porque em uma semana nós tínhamos cinco ou seis pacientes internados com microcefalia, quando o normal é um por mês", conta Lucas Alves, neuropediatra do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, que atendeu diversos casos de microcefalia relacionados ao surto. "Uma boa parte dessas mães, no início da gravidez teve um quadro de febre associado a manchas avermelhadas pelo corpo. Além disso, apesar de ainda não termos as causas da maioria dos casos de microcefalia aqui, a fisionomia, o rosto dos bebês é bem semelhante nestes casos. Normalmente, dependendo da causa da microcefalia, essas características são parecidas, então estamos desconfiando de uma mesma causa. Além disso, eles fizeram tomografia computadorizada e outros exames e muitos têm achados iguais", explica o médico.
 
Febre Zika
 
Uma das principais suspeitas das autoridades médicas sobre a causa da microcefalia é o Zika vírus. Ele pertence a mesma família do vírus da dengue e também é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. "Nos dois casos confirmados de microcefalia relacionada ao Zika vírus que temos até agora, o vírus foi detectado no líquido amniótico, o que quer dizer que o vírus pode estar relacionado à presença da doença, mas não que ele necessariamente cause a microcefalia", afirma Celso Granato, infectologista do Fleury Medicina e Saúde.
 
Segundo nota divulgada pelo Ministério da Saúde no dia 24 de novembro, "ainda não é possível ter certeza sobre a causa para o aumento de microcefalia que tem sido registrado nos nove estados. Todas as hipóteses estão sendo minuciosamente analisadas [...] Apesar de ser um achado científico importante para o entendimento da infecção por Zika vírus em humanos, os dados atuais não permitem correlacionar inequivocamente, de forma causal, a infecção pelo Zika com a microcefalia. [...] O fato já foi comunicado à Organização Mundial de Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde, conforme os protocolos internacionais de notificações de doenças".
 
Até o dia 24 de novembro, segundo o Ministério da Saúde, 18 estados brasileiros tiveram confirmação laboratorial da presença do vírus responsável pela febre Zika. São eles: São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Amazonas, Roraima, Pará, Rondônia, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia e Rio de Janeiro.
 
Como prevenir a microcefalia
 
São diversas as causas da microcefalia, desde infecções virais e uso de certos medicamentos, até condições genéticas. Por isso, "a melhor forma de se prevenir não só a microcefalia, mas diversas outras condições de saúde, é com um pré-natal bem feito", diz Paulo Breinis, neuropediatra do Hospital São Luiz.Além disso, "ao primeiro sinal de febre ou manchas no corpo a gestante procurar atendimento médico o mais rápido o possível", diz Alves, neuropediatra de Pernambuco.
 
Dentre as recomendações médicas também estão:
 
Não ingerir álcool durante a gravidez
 
"O consumo de álcool predispõe o bebê a diversas doenças, como Síndrome do Alcoolismo Fetal", diz o neuropediatra Breinis.
 
Não utilizar medicamentos sem a orientação médica
 
"Já se sabe há muito tempo que alguns medicamentos podem interferir na formação fetal, inclusive causando uma má formação do cérebro como a microcefalia. Então as grávidas não devem tomar nenhum tipo de medicamento sem orientação médica", orienta o infectologista Granato.
 
Evitar contato com pessoas com febre, exantemas ou infecções
 
"Teoricamente toda infecção pode dar alguma alteração no desenvolvimento do feto, desde uma rubéola citomegalovírus, até a dengue, febre zika e febre chikungunya. Por isso é importante evitar a exposição geral à doenças", orienta Granato.
 
Proteger-se da picada dos mosquitos
 
© Fornecido por Minha Vida
 
Como há a possibilidade do caso recente de surto de microcefalia em Pernambuco estar relacionado à febre zika, que por sua vez é transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti - além das complicações já sabidas nos casos de dengue, por exemplo - uma das recomendações do Ministério é evitar se expor ao mosquito. O que pode ser feito eliminando os criadouros dele, ou seja, retirar recipientes que tenham água parada e cobrir adequadamente locais de armazenamento, além do uso de repelentes indicados para gestantes.
 
Aconselhamento genético
 
"Existem formas de microcefalia que são genéticas e não são causadas por um vírus, intoxicação ou outro agente externo. Inclusive, são várias as causas da microcefalia genética, então é importante fazer o aconselhamento genético para verificar o que estas condições podem causar", diz o neuropediatra Breinis.
 

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

TJPE abre inscrições para voluntários atuarem como conciliadores

O Sistema de Resolução Consensual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abre, a partir das 19h desta quarta-feira (18/11), as inscrições para seleção pública de adesão de voluntários que atuarão como mediadores e conciliadores. Até 27 de novembro, os interessados podem se inscrever e conferir o edital através do site do TJPE.
 
De acordo com o edital do certame, são 156 vagas para conciliador, exclusiva para formados em direito, e 72 para mediadores, cuja exigência de escolaridade é ter nível superior em qualquer área de ciências humanas. Os inscritos devem também entregar a documentação exigida nos locais e horários constantes no Anexo II do edital. 
 
Haverá uma capacitação teórica para todos os selecionados. Após essa etapa, o TJPE irá treiná-los na prática da função por seis meses. A frequência mínima exigida no curso para atuarem como mediadores e receberem o certificado é de 95% da carga horária do curso. A carga horária da prestação do voluntariado é de 40 horas mensais. Os voluntários irão atuar por dois anos, permitida mais uma recondução.
 
Os voluntários serão lotados nas Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem das cidades do Recife, Olinda, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Jaboatão dos Guararapes, Garanhuns e Petrolina, na Seção de Mutirões, na Casa de Justiça e Cidadania e no programa ProEndividados. Os três últimos órgãos são localizados no Recife. 
 
A divulgação do resultado da seleção está prevista para 3 de dezembro. O certame tem validade de um ano, prorrogável por igual período a partir da data da homologação. Para saber mais, sobre o serviço de voluntariado no TJPE, confira a Resolução nº 360/2013
 
Fonte: TJPE
 

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Mantidas obrigações a escolas particulares previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares.

A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

Para a Confenen, a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que diversos dispositivos da Constituição Federal, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional (rito previsto no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição), dispõem sobre a proteção da pessoa deficiente. Para o ministro, “ao menos neste momento processual”, a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

“Se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”, afirmou o ministro.

Apesar de o serviço público de educação ser livre à inciativa privada, ressaltou o relator, “não significa que os agentes econômicos que o prestam possam fazê-lo de forma ilimitada ou sem responsabilidade”. Ele explicou que a autorização e avaliação de qualidade do serviço é realizada pelo Poder Público, bem como é necessário o cumprimento das normas gerais de educação previstas, inclusive, na própria Constituição.

“Tais requisitos [inclusão das pessoas com deficiência], por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão da cautelar. Corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, afirmou o ministro em sua decisão.

Sobre os prejuízos econômicos alegados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o ministro disse que a Lei 13.146/2015 foi publicada em 7/7/2015 e estabeleceu prazo de 180 dias para entrar em vigor (janeiro de 2016), o que afastaria a pretensão acautelatória.

Dessa forma, o ministro Edson Fachin indeferiu a medida cautelar, por entender ausentes a plausibilidade jurídico do pedido e o perigo da demora. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
 
Fonte: STF

Presidente Dilma Rousseff sanciona lei que institui o Programa de Proteção ao Emprego

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na data de ontem (19), sem vetos, a lei que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O programa prevê a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No início de julho, Dilma editou a medida provisória que criou o programa e o Senado aprovou o texto no final de outubro.

Segundo a presidenta, nos quatro meses de vigência da medida provisória foram aprovadas 33 adesões ao PPE, beneficiando 30.368 trabalhadores. Outras 42 solicitações estão em análise envolvendo o emprego de 12.264 trabalhadores. “Agora, a sanção da lei vai permitir que a gente afaste qualquer preocupação com a segurança jurídica do processo, e, portanto, vai permitir que mais empresas possam acessar o programa”.

Dilma ressaltou que o PPE é vantajoso para diversos setores. “Para as empresas, porque, além de rápido [o processo de adesão], podem ajustar sua produção sem abrir mão dos seus trabalhadores; para os trabalhadores porque preserva emprego e a maior parte de rendimentos; para o governo federal, porque, diante da crise, essa é uma medida de proteção ao emprego, e, além disso, é possível que o gasto com o PPE seja menor do que com o seguro-desemprego e ainda preserva a arrecadação das contribuições sociais”, disse.

Segundo a presidenta, o governo está trabalhando “de forma obstinada” para reorganizar a situação fiscal do país a fim de reduzir a inflação, restaurar o crescimento econômico e a confiança na economia brasileira. “O Brasil vive hoje um momento de transição, na qual as escolhas que fizermos vão condicionar o futuro, principalmente a retomada [da economia]. Uma crise é um momento muito doloroso e nós devemos impedir que seja desperdiçada”, completou.

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acertado em acordo coletivo de trabalho específico com a entidade sindical. Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, das 75 empresas que solicitaram adesão ao PPE, 27 são do setor automotivo, 17 do metalúrgico, 16 do fabril, cinco de serviços e quatro do comércio. São Paulo é o estado que com mais empresas que pediram adesão ao programa com 54 solicitações. A adesão ao PPE pode ser feita até o fim de dezembro do ano que vem e a vigência vai até dezembro de 2017.

“A garantia do emprego é o objetivo fundamental desse programa numa situação de dificuldades econômicas. A partir da sanção presidencial, estamos seguros da expansão do programa, que está disponível para todos os setores, todos os tamanhos de empresa”, disse o ministro.

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos automotores (Anfavea), Luiz Moan, informou que várias empresas já estão conversando com os sindicatos e que a situação das vendas é crítica. “Nós estamos com uma crise muito forte, uma queda de praticamente 30% nas nossas vendas este ano em relação ao ano passado, na área de caminhões, queda de 45%”.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, a redução de salários é vantajosa em um momento de crise. “Ninguém gosta [de redução salarial], mas nas assembleias que já fizemos, em todas elas foi aprovada por unanimidade os acordos do PPE. Num momento como esse, o esforço é coletivo e os trabalhadores têm entendido por causa da ameaça de demissões”.
 
Fonte: Agência Brasil

sábado, 14 de novembro de 2015

Lei da Ficha Limpa: iniciado julgamento sobre alcance de inelegibilidade

Pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068, com repercussão geral reconhecida, ajuizado por um vereador de Nova Soure (BA) que se insurge contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro para concorrer às eleições de 2012, sob o entendimento de que o novo prazo de oito anos (introduzido pela Lei da Ficha Limpa) alcança situações em que o prazo de inelegibilidade estabelecido por decisão com trânsito em julgado tenha sido integralmente cumprido.

O vereador foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, I, alínea d, da Lei Complementar 64/1990.

No STF, a defesa do vereador afirmou que a aplicação do novo prazo de inelegibilidade introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) ao caso em questão compromete os princípios da segurança jurídica e da intangibilidade da coisa julgada. A defesa sustentou que o caso dos autos ainda não foi apreciado pelo STF, pois se enquadra no inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, por se tratar de sanção. Já a advogada da parte contrária – representando a coligação “Por uma Nova Soure de Todos” – manifestou entendimento diferente, defendendo que a questão foi plenamente enfrentada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e ADC 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578), quando a Corte declarou constitucional a Lei da Ficha Limpa.

Voto do relator

Relator do RE, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo provimento do recurso do vereador e destacou a peculiaridade do caso. O ministro começou seu voto lembrando que foi um dos mais ardorosos defensores da Lei da Ficha durante as eleições de 2010, quando presidiu o TSE, pelo fato de a norma consagrar o princípio da moralidade. Mas, no caso dos autos, entende que há outros princípios constitucionais igualmente relevantes a serem tutelados: a segurança jurídica e postulado do respeito à coisa julgada. Segundo o ministro Lewandowski, no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, o STF não tratou da aplicação do novo prazo às situações em que o período de inelegibilidade estabelecido por decisão transitada em julgado já havia sido integralmente cumprido.

O ministro citou voto proferido no TSE, em junho de 2010, em que afirmou a necessidade de se diferenciar, para efeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa, as hipóteses em que a inelegibilidade é imposta a partir da análise de um caso concreto nos autos de Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). “Trata-se da única hipótese em que a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade, em procedimento específico, com decisão judicial”, ressaltou. “Entendo assim que o prazo de inelegibilidade de três anos estabelecido pela Justiça Eleitoral nos autos de ação de investigação judicial eleitoral é parte integrante da decisão de procedência, estando, pois, quando já integralmente cumprida, completamente acobertada, ou melhor, integralmente blindada, pela garantia fundamental da proteção à coisa julgada formal e material”, ressaltou o ministro Lewandowski.

“Na hipótese destes autos, constato que a situação é realmente excepcional e se reveste da maior singularidade político-jurídica, uma vez que o autor foi reeleito para o cargo de vereador do Município de Nova Soure (BA), encontrando-se impedido de exercer o mandato legitimamente conferido pela vontade dos munícipes, expressa nas urnas, por conta de decisão da Justiça Eleitoral que desconstituiu acórdão de 2004 já coberto pelo manto inquebrantável da coisa julgada, com fulcro em alteração legislativa superveniente, a qual modificou o teor do artigo 1º, inciso I, alínea d, da Lei Complementar 64/1990”. O ministro Gilmar Mendes antecipou voto e acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski.

Sugestão de tese

Ao fim de seu voto, o ministro Lewandowski sugeriu a adoção da seguinte tese, caso seu voto prevaleça no julgamento: “A representação eleitoral transitada em julgado com prazo de inelegibilidade fixado em três anos, fundada especificamente na redação original do artigo 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990, não pode mais ser ampliado, considerada a alteração legislativa promovida pela Lei Complementar 135/2010, a qual ampliou o referido prazo para oito anos, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal”.
 
Fonte: STF

Cartórios Eleitorais da 9ª e 151ª Zona Eleitoral do Recife mudam de endereço

 
A diretora-geral do TRE-PE, Isabela Landim Lessa, comunica aos eleitores que os Cartórios Eleitorais da 9ª e 151ª Zona Eleitoral do Recife, que hoje funcionam na Rua Cel. Urbano Ribeiro de Sena, 76 - Fundão - CEP: 52.221-000, passarão a funcionar a partir do dia 07 de dezembro, em novo endereço, Avenida Beberibe, n.º 2.306 - Água Fria, Recife/PE - CEP: 52130-000.
 
Fonte: TRE/PE

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Aprovada na CDH proibição do fumo em parques infantis, estádios e ginásios

O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes pode ser proibido nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida é prevista em projeto (PLS 344/2013) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11).
 
O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), amplia o rol de restrições da Lei Antifumo (Lei 9.294/1996). A proposta, que também alcança ginásios e estádios esportivos, ainda será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
 
Na justificação, o autor afirmou que o objetivo é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros, além de preservar a saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.
 
Manifestando-se pela aprovação, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o projeto ainda é útil para evitar que, em decorrência da presença de adultos fumando ao redor, as crianças sejam também estimuladas ao uso de cigarro. Ela observa que, por isso mesmo, a propaganda de cigarros já foi abolida dos meios de comunicação.
 
Paim acatou emenda aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), definindo como parques infantis os playgrounds ou áreas dotadas de brinquedos dedicadas exclusivamente ao entretenimento de crianças.
 
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Anulada decisão do CNJ sobre transferência de adolescentes no sistema socioeducativo de SP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou ilegal a autorização dada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) paulista para que o governo estadual realize transferência de adolescentes durante cumprimento de medida socioeducativa. A decisão foi tomada na análise do Mandado de Segurança (MS) 31902, impetrado na Corte pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao conceder parcialmente a ordem, o ministro confirmou a legalidade do artigo 6º do Provimento 1.436/2007 do CSM (SP), que admite que as transferências, especialmente as que tenham como motivo manter o menor internado próximo à família, sejam realizadas diretamente pela Fundação Casa, gestora do sistema no estado. Contudo, afastou a validade do artigo 7º do mesmo provimento, que permite uma tolerância de até 15% além da capacidade máxima de cada unidade do sistema.

Gestor

Em sua decisão, o ministro lembrou que a Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), deixou expresso que, ao determinar o cumprimento de medida socioeducativa, o juiz deverá solicitar ao órgão gestor do atendimento socioeducativo a designação do programa ou da unidade de cumprimento da medida. “Uma vez proferida a decisão judicial que determinou a internação de um adolescente, incumbe ao gestor do sistema indicar a unidade em que a medida será cumprida, detendo igualmente poderes para transferi-lo a outra, se necessário, com a imediata comunicação ao juízo responsável pela fiscalização do ato”.

A mera transferência do adolescente, de uma unidade para outra, não implica seu ingresso no sistema sem ordem judicial, de forma que não há de se falar em violação ao artigo 4º da Resolução 165 editada pelo CNJ sobre o tema, dispositivo que diz que nenhum adolescente poderá ingressar ou permanecer em unidade de internação ou semiliberdade sem ordem escrita da autoridade judiciária competente.

“Quando se está a tratar de um sistema assim complexo, porque cuida dos interesses de mais de oito mil adolescentes, divididos em mais de uma centena de unidades, mostra-se de todo razoável que o gestor detenha razoável discricionariedade para efetuar pontuais mudanças que a boa gerência desse organismo esteja a recomendar, sem que isso implique em desrespeito aos já tantas vezes mencionados princípios  constitucionais e legais que regem sua administração, até porque, conforme constava do artigo 6º do referido provimento estadual, tais mudanças deveriam ser imediatamente comunicadas ao juízo competente, para ratificação, ou alteração, se necessário”, salientou o ministro.

Competência

Já no que respeita ao parágrafo único do artigo 7º do Provimento 1.436/2007, com a redação conferida pelo Provimento 1.962/2012, que passou a permitir que as unidades de fora da capital ficassem com até 15% além de sua capacidade, o ministro entendeu que não é possível ao Judiciário adentrar em sede de regulamentação de questão que compete ao Poder Executivo. “Em que pese se tratar de um sistema de atendimento socioeducativo, as responsabilidades de cada Poder continuam bem definidas, sendo vedada a interferência de um sobre o outro, ainda que sob o intuito de resguardar os interesses do menor”, concluiu o relator.

Em março de 2013, o ministro Dias Toffoli já havia concedido liminar para suspender a eficácia do ato do CNJ que considerou ilegais os dispositivos do provimento do CSM (SP).
 
Fonte: STF

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Plenário do TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
 
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.
 
Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
 
“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
 
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
 
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
 
Filiação partidária
 
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
 
Convenções partidárias
 
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
 
Registro de candidatos
 
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
 
Propaganda eleitoral
 
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
 
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.
 
Fonte: TSE

fONT

Frase do dia

"Na adversidade, uns desistem, enquanto outros batem recordes." Ayrton Senna

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Bíblia Sagrada

"O lábios mentirosos são abomináveis ao Senhor; mas os que agem fielmente são o seu deleite." Provérbios 12:22

domingo, 8 de novembro de 2015

Médicos da UPA da Imbiribeira pedem demissão coletiva

UPA da Imbiribeira, no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife | Divulgação
Após o anúncio da redução no número de profissionais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Imbiribeira, no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife, 13 pediatras, dos 15 que atuam no local, planejam pedir demissão coletiva na segunda-feira (9).
 
De acordo com o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), até o mês de setembro, a unidade de saúde funcionava com dois pediatras por plantão, o que garantia a assistência adequada ao fluxo de pacientes. “Hoje, mesmo com a equipe desfalcada, os médicos têm se desdobrado para atender a população. Entretanto, com a sobrecarga de atendimentos, está inviável permanecer no serviço”, comunicou a categoria.

Com o quadro de médicos reduzido, o serviço ficou restrito e ocasionou o fechamento da classificação da sala verde. Além disso, caso haja transferência de pacientes, sendo apenas um pediatra em atendimento, o plantão ficará fechado. A categoria ainda reclama da falta de segurança e das precárias condições de trabalho no local.
 
Criadas com a intenção de desafogar a emergência de média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) foram inauguradas em janeiro de 2010 pelo governo de Eduardo Campos.
 
Fonte: IG

Novembro azul: Mulheres incentivam homens a valorizar cuidados com a saúde

Elas são fundamentais para sensibilizar a população masculina sobre a importância da realização dos exames que ajudam a detectar o câncer de próstata

"Organizo toda a rotina de médicos do meu marido, que foi diagnosticado

com câncer de próstata numa fase inicial", diz a dona de casa

Vera Lúcia Gonçalves, 61 anos, casada com o industrial Luizandes Barreto, 69

André Nery/JC Imagem

 
Há homens que arranjam desculpa de todo o tipo para adiar a ida periódica ao médico e fazer os exames de rotina, como aqueles que podem ajudar a detectar precocemente o câncer de próstata – o tumor mais frequente na população masculina no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. Pelas estatísticas do Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (Inca), a cada hora surgem sete novos casos desse tipo da doença. Ainda assim, para protelar as consultas, os homens geralmente não abrem mão de justificativas, e o pretexto mais comum é a falta de tempo. Um estudo realizado este ano pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) mostra que 51% dos homens nunca consultaram um urologista.
 
A tarefa de persuadi-los sobre a importância de valorizar o compromisso com a saúde pode tornar-se menos custosa se as mulheres passarem a perceber que têm um papel fundamental para fazer com que a população masculina comece a valorizar os cuidados com a saúde. Essa é uma mensagem que merece ser reforçada neste Novembro Azul, movimento que incentiva a população masculina a ir ao urologista e não deixar passar a oportunidade de realizar exames que podem diagnosticar o câncer de próstata em fase inicial, quando as chances de cura chegam a 90%.
 
 
“Como as mulheres têm o hábito de ir ao ginecologista em várias fases da vida e também ganham a responsabilidade de levar os filhos ao pediatra, elas são mais vigilantes com a saúde. Por isso, têm um poder imenso para convencer os homens de que não vale a pena adiar os exames de rotina”, diz o presidente da SBU-Seccional Pernambuco, Clóvis Fraga. O depoimento do médico ganha força quando são analisadas pesquisas que comprovam como as mulheres são valiosas na empreitada de convencimento dos homens em estabelecer uma rotina de ida ao urologista.
 
"Organizo toda a rotina de médicos do meu marido, que foi diagnosticado com câncer de próstata numa fase inicial. Quando o cardiologista percebeu alteração no PSA, o encaminhou para o urologista, que logo indicou a cirurgia para retirar o tumor. Dei apoio em todos os momentos ao meu marido, que está muito bem”, conta a dona de casa Vera Lúcia Gonçalves, 61 anos, casada com o industrial Luizandes Barreto, 69. 
 
 
Um levantamento do Centro de Referência em Saúde do Homem de São Paulo mostra que 70% das pessoas do sexo masculino que procuram um consultório médico tiveram a influência da mulher (e também de filhos). A SBU acredita que o percentual de homens que vão a consultas por insistência da companheira ou da família pode chegar a 80%. Esses dados só corroboram a máxima de que elas têm papel valioso para fazer com que eles deixem de lado o medo, a vergonha e o preconceito para encarar um exame rodeado de mitos: o toque retal, que não pode ser substituído pela dosagem do PSA (sigla para antígeno prostático específico, uma substância produzida pelas células da próstata). 
 
“Um exame complementa o outro. Não recomendamos o PSA isoladamente porque ele não é um teste específico para o câncer de próstata”, informa o urologista Leonardo Lima Monteiro, do Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP). Ele explica que esse marcador pode estar alterado também quando o homem apresenta aumento de tamanho da próstata e infecções. “Além disso, o PSA pode aumentar após procedimentos urológicos que podem afetar a glândula. Por isso, o toque é essencial para um rastreio completo”, explica o urologista Leonardo Lima Monteiro, do Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP). 
 
A recomendação da SBU é que o rastreio seja feito a partir dos 50 anos. Homens negros e com histórico da doença na família devem passar pela investigação cinco anos mais cedo. Para motivar a população masculina a deixar de lado a falta de disciplina quando o assunto é visita ao urologista, a entidade salienta que a realização do toque e do PSA está relacionada à diminuição de cerca de 20% na mortalidade pela doença em estudos de grande porte e longo seguimento. “Hoje observamos uma mudança de comportamento. A maioria dos homens que vem ao consultório não reluta para se submeter ao toque, diferentemente do que observávamos no final da década de 1990, quando os pacientes não admitiam o exame”, destaca Clóvis.
 
Fonte: Jornal do Commercio

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta a ofendidos pela mídia

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 141/2011, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. Comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de imprensa não estão incluídos na proposta.
 
O PL, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
 
De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo. O direito deverá ser exercido no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
 
Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta fosse divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente. Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
 
Também segundo o projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
 
O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Senado.
 
PL 141/2011
 
Fonte: Conjur

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

O bom líder é aquele que faz a equipe funcionar sem ele


Apesar de estar a pouco tempo no mercado de trabalho e a pouco tempo me dedicando aos estudos de administração (seis anos, tanto trabalhando quanto estudando), acho muito interessante falar sobre liderança e gestão de pessoas, pois acredito que com a mundialização esses dois fatores são alguns dos caminhos essenciais para se atingir o sucesso com mais rapidez.
 
Durante esses meus seis anos trabalhando, estudando e lendo sobre a arte de liderar, tive a oportunidade de lidar, conhecer alguns líderes e automaticamente aprender determinadas características que fazem o líder do século XXI exercer  uma liderança de sucesso. Uma dessas características é o fato de suas equipes funcionarem corretamente alinhadas mesmo quando eles não estão presentes. Alguns inclusive preparam seus liderados para substituí-los, caso necessitem se ausentar, ou mesmo deixar o cargo.
 
Procurei pensar, analisar e conversar com as pessoas envolvidas sobre o assunto, e obtive algumas gratas surpresas sobre as características de liderança, afinal o pensamento que eu tinha sobre a figura do “Chefe” era de imposição, vigilância, cobrança e caso o mesmo não estivesse presente, todos ficariam livres sem precisar se preocupar com nada, do tipo meta, resultados, tarefas e outras coisas que deixam alguns colaboradores de algumas empresas receosos em seus devidos cargos. Resumindo, eu pensava que as coisas funcionassem do tipo: “quando o gato sai, os ratos fazem a festa”.
 
Percebi vários motivos para que as coisas funcionem normalmente com a presença ou ausência do líder, e um deles muito importante é a relação de confiança existente entre o líder e o liderado. Ambos confiam muito um no outro e isso torna a equipe forte, tanto patrão quanto colaborador precisam acreditar que podem contar um com o outro nos momentos de dificuldades e isso acaba tornando a relação parceira e não de superioridade e inferioridade.
 
Outro fator que concluí é no modo de como as atividades são passadas ao colaborador. O líder de sucesso, explica o que é, como fazer e por que fazer determinada ação; ou seja, o funcionário entende o porquê é importante ele fazer tal função e por isso pode ser cobrado sobre ela, diferente do líder que passa os passos de como tem que ser feito, mas não explica a relevância do assunto. É tipo aquele aluno que só decora as fórmulas.
 
Outra característica interessante é o fato do líder estar sempre disposto a passar o que sabe aos seus colaboradores, muitas vezes isso é prejudicado, devido ao fato do líder ter um certo receio de perder o cargo para o assistente, prejudicando assim a equipe como um todo. Uma boa ideia para evitar um pouco essas guerras de vaidade são os planos de carreira. Conheço uma empresa que estabelece como meta para um auxiliar administrativo, por exemplo, ele ter que estar apto a substituir seu gerente em um prazo de dois anos e o gerente a substituir seu superior e assim por diante, ou seja, estimula os liderados a serem líderes e líderes a buscarem novos líderes. Claro que não é em 100% dos casos que isso dará certo, mas é uma boa estratégia para que todos compartilhem o que sabem e contribuindo para o crescimento da organização.
 
Termino este artigo com uma frase que li há um tempo atrás na minha turma de MBA em Gestão Empresarial: por mais importante que a organização seja, o funcionário não trabalha para ela e sim para o líder. Se sua empresa tem bons líderes que conseguem fazer com que as pessoas trabalhem e se empenhem por bons resultados, provavelmente as chances de sucesso aumentarão.