O abatedouro Y. Watanabe, no Pará, foi condenado a pagar indenização a uma auxiliar de abate demitida após participar de uma paralisação a fim de cobrar horas extras com adicional 100% prestadas no feriado de Corpus Christi. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acompanhou o caso, optou pela diminuição do valor da indenização, que passou de R$ 130 mil para R$ 15 mil, por considerarem que o valor inicial ocasionaria em um enriquecimento sem motivo da trabalhadora.
Devido à paralisação feita para cobrar o pagamento do trabalho no dia de Corpus Christi, 26 funcionários foram demitidos. De acordo com o TST, a auxiiar alegou que não houve motivo para a punição máxima, uma vez que o abatedouro teria combinado a remuneração com os seus funcionários anteriormente, não cumprindo o acordo. Devido a isso, a auxiliar pediu reconhecimento da dispensa imotivada, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias, juntamente com a indenização por dano moral.
A empresa negou o acordo em relação ao pagamento, defendo as demissões por acreditar que os empregados agiram de forma negligente, mostrando indisciplina e insubordinação, o que são faltas graves, segundo o artigo 482, alíneas “e” e “h” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desfecho
O juízo da Vara de Trabalho de Santa Izabel do Pará desconsiderou os pedidos da ex-funcionária do abatedouro, por entender que a data trabalhada não é feriado, além de enxergar a conduta dos empregados de maneira grave. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) determinou o pagamento da indenização por dano moral e das verbas rescisórias referentes a dispensa sem justa causa.
Para o TRT, as horas extras com adicional 100% no dia de Corpus Christi não poderiam ser supridas, já que a empresa costumava pagá-las, fazendo com que o benefício integrasse o contrato. Portanto, considerou como desproporcional a demissão por justa causa, devido à trabalhadora nunca ter sofrido punições menos severas anteriormente, como por exemplo, suspensão e advertência.
Para o TRT, as horas extras com adicional 100% no dia de Corpus Christi não poderiam ser supridas, já que a empresa costumava pagá-las, fazendo com que o benefício integrasse o contrato. Portanto, considerou como desproporcional a demissão por justa causa, devido à trabalhadora nunca ter sofrido punições menos severas anteriormente, como por exemplo, suspensão e advertência.
Assim, o Tribunal concedeu a indenização de R$ 130 mil, ao chegar a conclusão de que as demissões foram discriminatórias, antisíndicas e ações de revanche contra aqueles que não aceitaram encerrar a paralisação. Após a decisão, o abatedouro recorreu ao TST, mas o relator, ministro Barros Levenhagen proveu o recurso apenas na redução da indenização.
Fonte: Economia - iG
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