TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
ATO
Nº 1298/2017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA :
Dispõe sobre os feriados do ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE :
Art. 1º Determinar que não
haverá expediente, no ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, nos seguintes feriados:
I – 1º de janeiro,
segunda-feira - Confraternização Universal;
II – 12 de fevereiro,
segunda-feira – Carnaval;
III- 13 de fevereiro,
terça-feira – Carnaval;
IV – 14 de fevereiro,
quarta-feira – Cinzas;
V – 6 de março, terça-feira
– Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
VI – 29 de março,
quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VII – 30 de março,
sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VIII – 1º de abril, domingo
– Páscoa;
IX – 21 de abril, sábado –
Tiradentes;
X – 1º de maio, terça-feira
– Dia do Trabalho;
XI – 1º de junho,
sexta-feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 31 de maio,
quinta-feira);
XII – 24 de junho, domingo –
São João;
XIII – 11 de agosto, sábado
- Dia dos Cursos Jurídicos;
XIV – 07 de setembro,
sexta-feira – Independência do Brasil;
XV – 12 de outubro,
sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
XVI – 28 de outubro, domingo
- Dia do Servidor Público;
XVII – 02 de novembro,
sexta-feira – Dia de Finados;
XVIII – 15 de novembro,
quinta-feira – Proclamação da República;
XIX – 08 de dezembro, sábado
– Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945,
art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
XX – 25 de dezembro,
terça-feira – Natal.
Parágrafo único. Além dos
fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os
dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2018; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31
de dezembro/2018, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária –
COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145,
de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º Não haverá
expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Recife, no
dia 16 de julho, segunda-feira – Dia de Nossa Senhora do Carmo (feriado
municipal).
Art. 3º No dia 09 de
fevereiro e no dia 22 de junho do ano de 2018 o expediente forense será das 7h
às 13h.
Art. 4º Não haverá
expediente forense, no ano de 2018, nas Comarcas do interior do Estado, nos
feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador
Adalberto de Oliveira Melo
Presidente
em exercício
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