Considerando a
necessidade de tratamento médico e a falta de condições do presídio, a
juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, concedeu o
benefício da prisão domiciliar, por seis meses, a um homem condenado a
cumprir pena em regime fechado.
Na
decisão, a juíza explica que normalmente o benefício é dado apenas às
pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto e em determinadas
circunstancias especiais. Mas, devido à situação do preso e à falta de
condições de ser atendido dentro do presídio, foi autorizada a prisão
domiciliar.
“No
caso dos autos, o reeducando encontra-se em regime fechado, o que, em
tese, impediria a obtenção do benefício. Ocorre que uma das obrigações
do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e adequado
aos apenados, o que não vem acontecendo no Estado do Acre”, registrou
na decisão.
Na
ação, a defesa argumenta que o preso não consegue controlar
voluntariamente seu intestino, por isso usa bolsa de colostomia. A juíza
Luana Campos relatou que foi anexado ao processo laudo pericial que
discorre sobre a necessidade da bolsa e do preso ser submetido a
procedimento cirúrgico para correção do problema.
Assim,
ela concedeu a prisão domiciliar com monitoração eletrônica pelo prazo
de seis meses para o preso. Caso seja necessário ampliar o prazo, deverá
ser feito novo pedido com laudos médicos comprovando a necessidade.
Processo: 0000878-06.2014.8.01.0009
Fonte: TJAC
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