Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Preso em regime fechado consegue benefício de prisão domiciliar para tratamento médico

Considerando a necessidade de tratamento médico e a falta de condições do presídio, a juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, concedeu o benefício da prisão domiciliar, por seis meses, a um homem condenado a cumprir pena em regime fechado.

Na decisão, a juíza explica que normalmente o benefício é dado apenas às pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto e em determinadas circunstancias especiais. Mas, devido à situação do preso e à falta de condições de ser atendido dentro do presídio, foi autorizada a prisão domiciliar.

“No caso dos autos, o reeducando encontra-se em regime fechado, o que, em tese, impediria a obtenção do benefício. Ocorre que uma das obrigações do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e adequado aos apenados, o que não vem acontecendo no Estado do Acre”, registrou na decisão.

Na ação, a defesa argumenta que o preso não consegue controlar voluntariamente seu intestino, por isso usa bolsa de colostomia. A juíza Luana Campos relatou que foi anexado ao processo laudo pericial que discorre sobre a necessidade da bolsa e do preso ser submetido a procedimento cirúrgico para correção do problema.


Assim, ela concedeu a prisão domiciliar com monitoração eletrônica pelo prazo de seis meses para o preso. Caso seja necessário ampliar o prazo, deverá ser feito novo pedido com laudos médicos comprovando a necessidade.

Processo: 0000878-06.2014.8.01.0009

Fonte: TJAC

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