Uma funcionária da Potencial Serviços de Telefonia, que retornou de
licença médica e foi mantida sem qualquer atividade por mais de 30 dias,
deverá ser indenizada em R$ 15 mil por assédio moral. A decisão é dos
desembargadores da 3ª Turma do TRT do Paraná, que consideraram vexatória
e humilhante a situação de ociosidade forçada que foi imposta pela
empregadora.
Admitida em setembro de 2013, a supervisora, de Curitiba, sofreu
acidente de trabalho em fevereiro do ano seguinte, permanecendo afastada
pelo INSS por 120 dias. Com o fim da licença previdenciária, a
empregada assumiu novamente o posto de trabalho em junho de 2014, mas
não desempenhou qualquer atividade profissional até o dia 8 de julho,
quando pediu a rescisão indireta do contrato.
Para os desembargadores da 3ª Turma, que analisaram o caso, a
situação a que foi submetida a trabalhadora fere a sensibilidade do
homem normal, causando desequilíbrio em seu bem estar. Os magistrados
confirmaram o entendimento do juiz Ricardo José Fernandes de Campos, da
7ª Vara de Curitiba, e consideraram que os acontecimentos relatados
geraram danos à intimidade e à dignidade da supervisora.
"A conduta da ré exorbitou os limites do seu poder diretivo, ao passo
que se furtou da obrigação de dar trabalho à empregada por longo
período de tempo, causando-lhe constrangimento diante dos seus colegas
que a observavam lançada ao ócio forçado", ressaltou a desembargadora
Eneida Cornel, relatora do acórdão.
Além de condenar a empresa a ressarcir os danos em R$ 15 mil, os
magistrados reconheceram a rescisão indireta do contrato de trabalho,
situação em que uma falta grave praticada pelo empregador justifica o
rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
Processo nº 33967-2014-007-09-00-7
Fonte: TRT-PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário