Cartórios eleitorais de todo o país voltarão a realizar nesta
segunda-feira (5) os serviços de alistamento eleitoral, transferência de
domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades. O
Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10 de maio devido
às Eleições Gerais 2018, será reaberto na mesma data. Serão reiniciados
também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de
pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento,
transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Confira alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos
cartórios eleitorais e a documentação necessária para efetivá-los:
Alistamento: operação realizada para obtenção do título de
eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e
facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos,
analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento
oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o
cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o
certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira
inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de
qualificação do eleitor.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do
eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil
(modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe;
profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer
mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para
regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar
documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso
de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a
decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de
domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário
apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e,
se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça
Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além
disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da
última transferência requerida.
Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser
solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar
nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas
busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de
perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o
documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do
título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets.
O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o
exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o
recadastramento biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça
Eleitoral para requerer a operação de segunda via.
Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com
a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer
unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver
multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar
(mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em
qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet.
Após, deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a
guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em
que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como
condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais.
Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos
oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça
Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em
que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.
Documentos para a comprovação do domicílio (original): para
comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água,
luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.
Fonte: TSE