Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Cartórios eleitorais reabrem inscrição eleitoral e transferência de domicílio

Cartórios eleitorais de todo o país voltarão a realizar nesta segunda-feira (5) os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto na mesma data. Serão reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).

Confira alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária para efetivá-los:

Alistamento: operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.

Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de segunda via.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após, deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.

Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.

Fonte: TSE

Trabalhador que acumulou duas funções e sofreu assédio moral será indenizado

A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor

Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa. 

Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015. 

Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço. 

Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas. 

Acúmulo de função

Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados "ringi-sho", anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado "ringi-sho" somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.

Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos. 

Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. 

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social. 

Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.

Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.

Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.

Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013

TRT11

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Ministro Lewandowski concede HC para presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar

Ministro Lewandowski concede HC para presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício, garantido pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 143641. Na mesma decisão, tomada na análise de diversas petições juntadas aos autos do HC, o ministro requisitou informações às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco sobre eventuais descumprimentos da decisão do STF.

Casos concretos

O ministro analisou diversos casos individuais que foram noticiados nos autos relatando a não aplicação da decisão no habeas corpus por diversos motivos. Lewandowski considerou que alguns casos merecem ser analisados e explicitados, por trazerem questões interessantes que podem ter alcance coletivo. Essas situações, segundo o ministro, têm potencial de dar maior concretude ao teor do acórdão da Segunda Turma. O relator concedeu habeas corpus de ofício nos casos detalhados em sua decisão monocrática.

Drogas em presídios

O fato de a presa ser flagrada levando substâncias entorpecentes para estabelecimento prisional, salientou Lewandowski, não é óbice à concessão da prisão domiciliar e, em hipótese nenhuma, configura situação de excepcionalidade que justifique a manutenção da custódia cautelar. Para o ministro, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar não encontra amparo legal e se distancia das razões que fundamentaram a concessão do habeas corpus coletivo. “Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, frisou.

Drogas em casa

Também não pode ser negada aplicação da decisão pelo fato de a mulher ser pega em flagrante realizando tráfico de entorpecentes dentro de casa. Para Lewandowski, “não é justo nem legítimo penalizar a presa e aos que dela dependem por eventual deficiência na capacidade de fiscalização das forças de segurança”. Também não pode ser usado como fundamento para negar a aplicação da lei vigente a suspeita de que a presa poderá voltar a traficar caso retorne para sua residência.

Desemprego

O ministro disse, ainda, que o fato de a acusada ter sido presa em flagrante sob acusação da prática do crime de tráfico, ter passagem pela Vara da Infância ou não ter trabalho formal também não são motivos para negar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme constou da decisão no HC.

Trânsito em julgado

O relator explicou que também nos casos de presas com condenação não definitiva deve ser aplicado o entendimento da Segunda Turma, garantindo-lhes a prisão domiciliar até o trânsito em julgado da condenação. Ele citou nesse sentido decisão de sua relatoria no HC 152932.

Nos Estados

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul relatou que, naquele estado, apenas 68 mulheres foram beneficiadas com o habeas corpus coletivo, sendo que existem 448 presas com filhos de até 12 anos de idade, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A informação é de que a maioria das negativas se deu com base na falta de comprovação da indispensabilidade da mulher para cuidar dos filhos.

Diante da comunicação, o ministro requisitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que verifique a situação e preste informações pormenorizadas, em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.

Prazo

Já o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informou que existem no Brasil 14.750 mulheres em condições de serem colocadas em prisão domiciliar por conta do habeas corpus coletivo. Da mesma forma, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão da Segunda Turma do STF vem sendo descumprida por decisões judiciais que deixam de reconhecer a excepcionalidade da prisão. Em São Paulo, 1.229 mulheres deixaram o cárcere, mas 1.325 elegíveis continuam presas. No Rio de Janeiro, das 217 mulheres que poderiam receber o benefício, apenas 56 foram colocadas em prisão domiciliar. Pernambuco conta com 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, mas apenas 47 foram liberadas.

Diversas entidades também relataram o descumprimento da decisão ou a sua precária aplicação e pedem que seja estendida às mulheres elegíveis que ainda não foram beneficiadas.

Para decidir sobre estes pleitos, o ministro abriu prazo de 15 dias para manifestação dos interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas estaduais e os demais amigos da Corte, sobre medidas apropriadas para a efetivação da ordem concedida no HC. Na sequência, será dado prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República, também por 15 dias. O ministro determinou, ainda, que seja enviado ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco para que verifiquem o ocorrido nos estados e prestem informações pormenorizadas, também em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.


Processos relacionados
HC 143641

Fonte: STF

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Inscrições online para congresso gratuito sobre os 30 anos da Constituição Federal



A Constituição Federal completa 30 anos. Quais os avanços e retrocessos dos Direitos Sociais prestigiados nessa Carta Magna três décadas depois? Chegou a hora de revisá-la? A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) promove congresso gratuito e aberto ao público para debater esses temas, nos dias 30 e 31 de outubro, no Hotel Grand Mercure Recife, em Boa Viagem. As inscrições são feitas pelo site https://congresso30anos.webnode.com/inscricoes/ (link externo) e os participantes receberão certificado.

Também são temas de conferência a Reforma Trabalhista, a Imigração e Tráfico de Pessoas, o Trabalho Escravo, o futuro da Justiça Trabalhista e muito mais. O evento conta com nomes de referência no Direito do Trabalho brasileiro, a exemplo dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e do procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury. 

Confira abaixo a programação completa:

Serviço:

Congresso Democracia e Justiça Social nos 30 Anos da Constituição: Avanços e Retrocessos no Mundo do Trabalho

Dias: 30 e 31 de outubro de 2018

Local: Hotel Grand Mercure Recife (antigo Recife Palace Hotel) – Av. Boa Viagem, 4070, Boa Viagem, Recife-PE


Programação:

Dia 30/10 - terça-feira

8h - CREDENCIAMENTO
8h30 - SESSÃO SOLENE DE ABERTURA
9h - CONFERÊNCIA INAUGURAL: A Constituição Cidadã e os Direitos Sociais 30 anos depois: Avanços e retrocessos. Palestrante: Breno Medeiros, ministro do TST.
9h50 - INTERVALO
10h05 - PALESTRA 1: 30 anos de Constituição: É hora de revisar? Palestrante: André Vicente Pires Rosa, Juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
10h45 - 1º PAINEL : O Poder Judiciário e a consolidação da democracia: o papel da Justiça na sociedade contemporânea.
1.1 A independência judicial e o princípio da razoável duração do processo.Painelista: Eneida Melo Correia de Araújo, desembargadora do TRT6.
1.2 A Lei 13.467/2017 e o direito constitucional de acesso à Justiça. Painelista: José Eduardo de Resende Chaves Júnior, desembargador do TRT3.
12h - ALMOÇO
13h30 - 2º PAINEL: O desafio da efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais.
2.1 Os efeitos das recentes decisões do STF no direito material e processual do trabalho. Painelista: Eduardo Pugliesi, desembargador do TRT6.
2.2 A jurisdição Trabalhista e a Reforma trabalhista: Moralização ou mitigação da litigância? Painelista: Mônica Sette Lopes, desembargadora TRT3.
14h30 - PALESTRA 2: Direitos fundamentais trabalhistas e Controle de Convencionalidade. Palestrante: Leandro Fernandez Teixeira, Juiz do TRT6.
15h- INTERVALO
15h15 - PALESTRA 3: Por uma hermenêutica concretizadora dos Direitos Sociais.Painelista: Aldacy Rachid Coutinho, professora doutora em Direito da Universidade Federal do Paraná.
16h - 3º PAINEL: Democracia, Cidadania e Justiça Social: o Direito Fundamental ao trabalho digno na ordem constitucional democrática.
3.1 Imigração e Tráfico de Pessoas. Painelista: Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT)
3.2 Trabalhos Escravo e Degradante. Painelista: Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador do MPT.
17h - ENCERRAMENTO

Dia 31/10 (quarta-feira)

8h30 - 4º PAINEL: A tutela constitucional do meio-ambiente do trabalho.
4.1 O direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Painelista: Ingrid Zanella Andrade Campos, Vice-presidente da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio Exterior.
4.2 As relações de trabalho no mundo de vigilância: Privacidade e Intimidade no ambiente de trabalho. Painelista: Amaury Rodrigues Pinto Junior, desembargador do TRT24.
4.3 Minorias discriminadas: Raça e gênero como fator de assédio moral no meio ambiente de trabalho. Painelista: Melícia Alves de Carvalho Mesel, Procuradora do MPT.
9h30 - PALESTRA 4: A garantia da melhoria da condição social do trabalhador como direito fundamental e a Lei 13.467/ 2017: A alteração da matriz principiológica do direito material do trabalho.Palestrante: Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do MPT.
10h15 - INTERVALO
10h30 - 5º PAINEL: Reforma Trabalhista, autonomia privada e princípio protetivo.
5.1 A Reforma Trabalhista e a organização Sindical brasileira: Esvaziamento ou fortalecimento do poder dos sindicatos? Palestrante: Silvia Nogueira, advogada, Diretora da AATP.
5.2 A inafastabilidade da tutela jurisdicional e as soluções extrajudiciais de conflitos trabalhistas. Painelista: Sergio Torres Teixeira, desembargador do TRT6.
12h - ALMOÇO
13h30 - 6º PAINEL: A Reforma Trabalhista na perspectiva constitucional
6.2 O princípio Constitucional da razoável duração do Processo e a Execução Trabalhista à luz da Lei 13.467/2017: Efetividade ou ineficácia? Painelista: Bento Herculano Duarte Neto, desembargador do TRT21.
6.3 Os novos paradigmas da jornada de trabalho e a Intensificação do trabalho.Painelista: Vólia Bomfim Cassar, desembargadora do TRT1.
14h30 - PALESTRA 5: O valor social do Trabalho e as Novas contratualidades da Lei 13.467/2017: Empregabilidade precária e ocupação. Palestrante: Homero Batista Mateus da Silva, Juiz TRT2 e conselheiro da ENAMAT.
15h15 - INTERVALO
15h30 - 7º PAINEL: A indissociável relação ordem social/ordem econômica e o mundo do trabalho.
7.1 A valorização do trabalho e a intermediação de mão de obra à luz da Reforma Trabalhista: Terceirização ou marchandage? Painelista: Roberto Parahyba Arruda Pinto, Presidente da ABRAT.
7.2 Trabalho, Precarização e Resistências: novos e velhos desafios. Painelista: Roberta Corrêa de Araújo, juíza do TRT6.
16h40 - CONFERENCIA DE ENCERRAMENTO: O futuro do mundo do trabalho e da justiça do trabalho. Palestrante: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do TST e Diretor da ENAMAT.
17:30 - ENCERRAMENTO

Fonte: TRT6

Frase do dia

"O homem de vida íntegra não precisa de arco e flechas envenenadas para se defender aonde quer que viaje." Horário, poeta latino

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Vendedor que fazia serviços elétricos receberá indenizações por desvio de função e danos morais, além de adicional de periculosidade

Ficou mantida a condenação da Sony Brasil S/A. ao pagamento de incremento salarial, adicional de periculosidade e indenização por danos morais a um ex-consultor de vendas, cujo chefe exigia que ele realizasse atividades de eletricista, sem capacitação ou mesmo equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios. A 2ª Turma manteve a decisão da 7ª Vara do Trabalho do Recife em relação a esses pontos e também quanto à jornada extraordiária e ajuda de custo. Por outro lado, os desembargadores deferiram parcialmente o recurso ordinário da empresa em relação à forma de computar a quantidade de horas extras.

Através de depoimento do ex-empregado e de uma testemunha, bem como de prova pericial emprestada de outro processo contra a empresa de tecnologia, ficou constatado que o autor da ação era designado a instalar novas tomadas e pontos de energia na loja onde trabalhava, mesmo sem ter sido contratado ou capacitado para tal e sem qualquer EPI. Conforme o trabalhador, as ordens partiam do gerente do estabelecimento, que não gostava de que o local ficasse com a “mesma cara”, mas não queria aumentar despesas contratando um eletricista.

A relatora da decisão, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, asseverou justo o plus salarial de 10%, porque as atribuições de eletricista têm natureza diferente do perfil de vendedor, sendo evidente o acúmulo de funções. Também ficou arbitrado o direito à percepção de 30% a título de adicional de periculosidade.

Permaneceu ainda inalterada a pena de indenizar o trabalhador em R$ 5 mil a título de danos morais, como forma de reparação pela conduta do gerente da loja, que constrangia o reclamante na frente de colegas e clientes, além de designá-lo para funções diversas da de vendedor – como a de eletricista ou de marketing –, atrapalhando o número de vendas daquele.

A testemunha ainda contou que, embora houvesse hotline da Sony para receber denúncias sobre esse tipo de abuso, o gerente retirou o número de exposição e ameaçou os funcionários que intencionassem recorrer à linha. Em sua fundamentação, a relatora expressou ser dever do Poder Judiciário coibir esse tipo de prática: “A atitude da Justiça, promovendo a intolerância com o ilícito e com o desrespeito à honra e a dignidade dos trabalhadores deve servir de exemplo não somente às sociedades empresárias que recorreram a atitudes ofensivas e incompatíveis com preceitos constitucionais, mas às demais empregadoras.”

Nos pleitos referentes à jornada de trabalho, os desembargadores da 2ª Turma deram provimento parcial ao recurso da empresa. Enquanto o juízo de 1º grau desconsiderou os cartões de ponto apresentados pela empresa, por estarem incompletos e em razão dos depoimentos do reclamante e da testemunha, os magistrados do 2º grau reconheceram as jornadas presentes nos referidos espelhos de frequência e, quando estes estavam ausentes, deferiram que as horas extras deveriam ser calculadas conforme média do mês subsequente.

Manteve-se a condenação ao pagamento de horas extras pela não concessão regular do intervalo intrajornada, bem como de três horas por mês, gastas pelo vendedor com o preenchimento de relatórios fora de seu expediente. Também de dobras nos feriados trabalhados, ajuda de custo prevista em convenção coletiva da categoria e, ainda, multa consignada no mesmo instrumento de negociação por conta da insolvência das parcelas referentes ao serviço extraordinário. O julgamento turmário se deu pela maioria.


Fonte: TRT 6

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Corregedor-geral será relator de processo contra Bolsonaro no TSE

A ação movida pela coligação de Fernando Haddad (PT) contra Jair Bolsonaro (PSL) já tem relator definido no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, é o ministro Jorge Mussi, corregedor-geral eleitoral, acusado fraude eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp. A base do processo é a reportagem da Folha de São Paulo, na qual as empresas empregaram, em contratos que podem chegar a 12 (doze) milhões de reais, para envio em massa de conteúdos difamatórios contra o candidato Fernando Haddad.

Os advogados do PT pedem que no final das investigações o candidato do Bolsonaro seja considerado inelegível, por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Várias condutas vedadas pela Lei Eleitoral foram praticadas segundo a ação, como doação de pessoa jurídica e compra de cadastros de usuários.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

STJ aplica redução de pena e afasta prisão em regime fechado de condenado por tráfico

Ao reconhecer o direito a redução da pena de um condenado por tráfico de drogas, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, redimensionou a pena de 5 anos de prisão em regime fechado para 1 ano, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O redutor está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O dispositivo diz que deve ter abatimento de um sexto a dois terços a pena imposta ao réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime nem pertence à organização criminosa. 

No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o redutor não era aplicável por entender que o acusado se dedicava a atividades criminosas. Assim, o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

Contra esse acórdão, a defesa do acusado ingressou com Habeas Corpus no STJ alegando constrangimento ilegal. A defesa foi feita pela Defensoria Pública de São Paulo, pelo advogado conveniado Renan Luís da Silva Pereira.

Ao julgar o pedido, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu não conhecer do Habeas Corpus por se tratar de substitutivo de recurso, mas concedeu a ordem de ofício por verificar a existência de ilegalidade que ofende a liberdade de locomoção do acusado.

De acordo com o ministro, o Tribunal de Justiça de São Paulo presumiu que o acusado se dedicava ao crime, sem, no entanto, demonstrar isso por meios concretos. Assim, afirmou o ministro, deve incidir no caso o in dubio pro reo.

"A garantia da liberdade deve sempre prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado, mormente como, in casu, quando inexiste prova convincente e necessária que permita ao juízo ter a certeza quanto à sua alegação", afirmou.

O ministro afirmou ainda que a quantidade de entorpecentes apreendido (4 gramas de crack) não é significativa para justificar o afastamento da minorante, em especial, por se tratar de réu primário e de bons antecedentes.

Assim o ministro concedeu o HC, reduzindo a pena para 1 ano e 11 meses de reclusão em regime aberto, devendo esta pena ser substituída por restritiva de direitos.

HC 463.407

Fonte: STJ

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

V Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e II Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem


O Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6) promove, entre os dias 19 e 21 de novembro, o V Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e II Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que este ano traz como tema “A condição humana do trabalhador: violências no trabalho, não mais”. O evento será realizado no auditório Tabocas, do Centro de Convenções de Pernambuco.

Palestras, painéis, debates e exposições, além de apresentação cultural, farão parte da programação, que é voltada a magistrados, servidores, advogados, entidades sindicais, profissionais da área de saúde, empresários, órgãos públicos e organizações não-governamentais, além de estudantes das áreas de Direito, Saúde, Psicologia, Engenharia do Trabalho e Segurança do Trabalho. Durante os três dias, renomados especialistas em segurança, saúde, aprendizagem e proteção a jovens, discutindo as mais atuais e relevantes questões em suas áreas de atuação.

O evento contará com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva e da ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes. Entre as palestras: “Assédio Moral: entre os limites da gestão e da opressão no ambiente do trabalho”, da juíza titular da 15ª Vara do Trabalho (VT) do Recife, Ana Maria Aparecida de Freitas, e “Geração Segura e Saudável: segurança e saúde de jovens dependem do incentivo à aprendizagem no Brasil”, da juíza titular da 1ª VT de Barreiros, Luciana Paula Conforti.

As inscrições para os Congressos já podem ser feitas através do email: eventos.crpe@fundacentro.gov.br, bastando informar nome completo, empresa/entidade, função e telefone. A participação no evento é gratuita e garantirá certificado (20 horas). Os organizadores solicitam aos participantes levarem 1kg de alimento não perecível no momento do credenciamento (que será feito a partir das 13h do dia 19/11, no local do evento). Os Congressos têm apoio da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Astra6) e da Caixa Econômica Federal.

Getrin6

O Getrin6 é integrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), Advocacia-Geral da União (AGU) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/PE), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Prefeitura Municipal de Olinda, Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (Caape) e Instituto Nacional de Educação, Meio Ambiente, Saude, Trabalho e Tecnologia (Inemast). O Grupo desenvolve, em Pernambuco, as ações do Programa Trabalho Seguro – iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem como gestores regionais os magistrados do TRT-PE, desembargador Paulo Alcantara e juiz Milton Gouveia.

Serviço:

V Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e II Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

19, 20 e 21 de novembro de 2018

Auditório Tabocas - Centro de Convenções de Pernambuco

Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho – Olinda/PE

Inscrições gratuitas: eventos.crpe@fundacentro.gov.br

Mais Informações: (81) 3427-4566 / 4775

Fonte: TRT6

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo que exibe a totalização de votos durante a eleição

A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo “Resultados”, uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das Eleições 2018. A aplicação é uma versão atualizada do “Apuração 2014”, desenvolvida para o pleito daquele ano, que se tornou o aplicativo mais baixado do Tribunal Superior Eleitoral.

Com o novo app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

A nova versão traz inúmeras novidades em relação à anterior. Dentre as mudanças, está o aprimoramento do layout do sistema, que aparece completamente renovado com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição.

Outra inovação diz respeito à experiência do usuário, que foi aumentada em relação à versão anterior. Com o “Resultados” será possível consultar, na mesma tela, informações referentes a todos os cargos majoritários (presidente, governador e senador).

Geolocalização

Como nos anos anteriores, o app também permitirá ao cidadão verificar resultados das eleições proporcionais para os deputados estaduais, distritais e federais, com a diferença que o aplicativo agora faz a utilização da geolocalização do aparelho para indicar os resultados relativos ao estado em que ele se encontra.  O usuário também poderá optar por selecionar outras localizações que desejar consultar.

Eleições complementares

Além das eleições gerais, o aplicativo apresenta os números das eleições municipais suplementares. São pleitos que ocorrerão em 21 municípios, além de três plebiscitos e uma eleição distrital que vai escolher o Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Essas votações serão realizadas na mesma data do segundo turno, no dia 28 de outubro.

Tutorial

Devido ao grande número de mudanças, o “Resultados” vem com um tutorial de interação intuitiva, acessível ao usuário já no primeiro contato com o aplicativo.

Aplicativos do TSE

Nas eleições deste ano, além do “Resultados”, o Tribunal disponibiliza outros cinco aplicativos:  JE Processo, Boletim de Mão, E-título, Mesários e Pardal. Todos estão disponíveis para o eleitor tanto na versão para Android quanto para IOS e podem ser baixados nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Desktop 

Para baixar o programa de acompanhamento da divulgação dos resultados das eleições de 2018 no seu desktop, acesse o site do TSE, neste link, clique na aba "Simulados" e escolha a versão desejada (Linux, Mac-os e Windows). A Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos Atos Preparatórios para as Eleições, estabelece que os dados do resultado para o cargo de presidente da República serão liberados somente a partir das 17h do fuso horário do Acre.

Fonte: TSE