Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Domicílio Eleitoral nas eleições de 2020, qual é o tempo necessário para concorrer?


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Definição de domicílio, segundo o TSE:

Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro define esse importante conceito, que trata de um dos requisitos de elegibilidade de um candidato.

De acordo com o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9. 504/1997), para disputar um pleito, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pela qual deseja concorrer pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Isso entre outros requisitos, como não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades.

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