Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) poderão, durante o período de recesso forense, enviar
matérias para disponibilização no sistema do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Nos TRTs, o período de recesso e suspensão de prazos vai de
20/12/2019 a 20/1/2020. No TST, começa em 20/12/2019 e termina em
31/1/2020. A data de publicação das matérias disponibilizadas será o
primeiro dia útil seguinte a 20/1/2020 (TRTs) e a 31/1/2020 (TST).
As disponibilizações no DEJT serão diárias e coincidirão com o dia de
envio da matéria pelos sistemas processuais ou pelo próprio DEJT.
Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os Tribunais não
estão obrigados a disponibilizar matérias no DEJT, apenas estão
liberados a fazê-lo. Contudo, a disponibilização dentro desses períodos
contribui para evitar que grande volume de matérias seja encaminhado
depois de 20/1/2020 e possa ocasionar sobrecarga do sistema DEJT e
eventual indisponibilidade.
A disponibilização das matérias será feita em observância ao artigo
4º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do
processo judicial. A sistemática observa ainda o disposto no artigo 28
da Resolução CSJT 185/2017, alterada pela Resolução CSJT 241/2019.
(Secom/TST)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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