Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Homem que usou símbolo nazista é indiciado por discriminação racial

A Polícia Civil indiciou o homem flagrado usando uma braçadeira com a suástica, símbolo do nazismo, em um bar de Unaí, Noroeste de Minas Gerais. O homem foi indiciado por discriminação racial. A pena prevista para este crime inclui prisão de dois a cinco anos e multa. O caso tomou conhecimento público, após a imagem do suspeito usando o adereço circular nas redes sociais.

O homem aparece sentado na mesa do bar trajando uma camisa de manga comprida e ostentando a suástica no braço esquerdo. Imagens em vídeo, também divulgadas em aplicativos de mensagens e redes sociais, registram a presença de uma viatura da PM no local e mostram os policiais conversando com um homem, em pé, supostamente funcionário do estabelecimento ao lado da mesa onde estava o rapaz com a suástica. Em nenhum momento do vídeo, o cliente é abordado pelos militares.

As investigações começaram na última segunda-feira, após a Polícia Civil tomar conhecimento do fato. Pessoas que estavam no bar foram chamadas para prestarem depoimento como testemunhas do fato. Na terça-feira, foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa e fazenda do suspeito, mas nada de ilícito ou vinculado ao nazismo foi encontrado.

No mesmo dia, o homem compareceu à delegacia para prestar depoimento e alegou sofrer de depressão e ansiedade. Segundo ele, em pesquisa na internet, encontrou sítios cibernéticos que diziam que, antes do movimento nazista, a cruz suástica era utilizada como um amuleto da sorte.

O celular do investigado foi periciado e segundo o Delegado Leandro Coccetrone, foram encontrados registros no aparelho. “Ele realizou pesquisa em 35 sites diferentes, durante alguns bons minutos. Por isso, a nosso ver, ele também tinha conhecimento que a cruz suástica era utilizada pelos nazistas”, concluiu.

O que diz a lei

Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Segundo a Convenção Internacional de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, do qual o Brasil é signatário, os estados que fazem parte condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou origem étnica e se comprometem a punir esses delitos por lei. O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos.

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