Os eleitores que não conseguiram se regularizar dentro do prazo não poderão votar nas próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno em todo o Brasil, eles poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.
Basta entrar em contato com o servidor público do cartório eleitoral da sua cidade, através de e-mail que você pode encontrar no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, encaminhar cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. Como o atendimento presencial está suspenso por
causa do novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai
enviar a certidão, via e-mail, para o solicitante.
Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre
depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os
direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados
pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não
possui título de eleitor) do cidadão solicitante.
Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a
regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de
garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97,
que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio
eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos
trabalhos de apuração.
Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento,
que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito
de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público,
inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição,
bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.
4 comentários:
Boa noite, perdi o alistamento eleitoral desse ano. Consigo ingressar na faculdade no proximo ano?
Olá Boa noite, perdi o prazo para fazer o título eleitoral mas será que consigo fazer ele ainda a tempo
Para ingressar na Faculdade você pode tirar uma certidão circunstanciada, o título de eleitor, só pode tirar depois do segundo turno.
Para ingressar na Faculdade você pode tirar uma certidão circunstanciada, o título de eleitor, só pode tirar depois do segundo turno.
Postar um comentário