Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 9 de maio de 2020

Título de Eleitor perdeu o prazo de regularizar nas eleições de 2020, o que fazer?

Convido você para assistir o vídeo ao lado, inscreve-se no meu canal no youtube: https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100, acionar o sininho e compartilhar. 

Os eleitores que não conseguiram se regularizar dentro do prazo não poderão votar nas próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno em todo o Brasil, eles poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.

Basta entrar em contato com o servidor público do cartório eleitoral da sua cidade, através de e-mail que você pode encontrar no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, encaminhar cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a certidão, via e-mail, para o solicitante.

Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.

Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.

4 comentários:

reino disse...

Boa noite, perdi o alistamento eleitoral desse ano. Consigo ingressar na faculdade no proximo ano?

Unknown disse...

Olá Boa noite, perdi o prazo para fazer o título eleitoral mas será que consigo fazer ele ainda a tempo

Dr. Gamaliel Marques disse...

Para ingressar na Faculdade você pode tirar uma certidão circunstanciada, o título de eleitor, só pode tirar depois do segundo turno.

Dr. Gamaliel Marques disse...

Para ingressar na Faculdade você pode tirar uma certidão circunstanciada, o título de eleitor, só pode tirar depois do segundo turno.