Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Contratada para trabalho temporário não tem direito a estabilidade por gravidez


O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) divulga que o Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou a tese jurídica de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". A tese foi resultado da apreciação dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nº 2, em sessão plenária do dia 18 de novembro de 2019. O acórdão, por sua vez, foi publicado nessa quarta-feira (29). (IAC - 5639-31.2013.5.12.0051 (link externo), Redatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acórdão publicado em 29/7/2020).

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