Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 31 de julho de 2020

TJPE promove curso para capacitar policiais militares e rodoviários federais na elaboração de TCOs

Com o objetivo de capacitar policiais militares e rodoviários federais na elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Escola Judicial (Esmape), promove um curso online, no período de 3 a 6 de agosto. O treinamento acontece para auxiliar na prática da Resolução 432, de 16 de junho de 2020, do Judiciário estadual pernambucano, que autorizou a lavratura de TCOs pelas Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, antes só lavrados pela Polícia Civil. Após a lavratura, os TCOs podem ser encaminhados diretamente à Justiça. Antes, tais autoridades precisavam registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil para que o TCO fosse encaminhado ao Judiciário.

Ministrado pelos juízes Fernanda Moura e Luiz Carlos Vieira, o curso “Procedimento para Elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência”, capacitará 80 policiais militares e 20 policiais rodoviários federais. A capacitação online, será transmitida através da plataforma Cisco Webex, no horário das 19h às 21h30. Na programação constam: a Lei nº 9.099/95 e seus objetivos; Conceito de infração de menor potencial ofensivo; Identificando os tipos penais: crimes e contravenções; Tipos penais mais comuns. Análise das Situações; Casos em que não cabe a lavratura do TCO; Elementos que devem ser registrados no TCO. Como registrar; O direito de representação; Orientações para a vítima; Orientações para o autor do fato; e o Encaminhamento do TCO para o Sistema de Justiça.

Associada à exposição teórica, será realizada uma abordagem prática, baseada em estudos de casos acerca das principais demandas que norteiam a elaboração de um TCO. A seleção dos alunos para o curso está sendo realizada pelas Polícias Militar e Rodoviária Federal, que encaminharão os nomes dos escolhidos para a Esmape até o dia 29 de julho.

Termo - Os TCOs se referem a delitos de menor potencial ofensivo, com pena cominada em até dois anos de prisão, que têm o processo estabelecido pela Lei Federal nº 9.099 de competência dos Juizados Especiais Criminais. No ato da flagrância do cometimento de uma infração de menor potencial ofensivo, o TCO é lavrado pela autoridade policial que colhe o compromisso do autor do delito de comparecer em Juízo quando intimado. Depois, o Termo é encaminhado e recebido diretamente pelo Judiciário para, após a manifestação do Ministério Público, o processo prosseguir com o rito até a decisão final. Com a publicação da Resolução 432, podem lavrar os TCOs além da Polícia Civil, as Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.

Resolução - Para elaborar a Resolução 432, aprovada pelo Órgão Especial, a Presidência do TJPE considerou a economicidade e a celeridade decorrentes da autorização de lavratura de TCO por qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento, como permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A gestão do Judiciário estadual considerou também o convênio de cooperação técnica celebrado em 2 de agosto de 2013, entre o Ministério Público do Estado e a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, que propôs a realização de ações conjuntas que visam à elaboração de TCO e de Comunicações de Ocorrências Policiais (COP) por integrantes da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco. E ainda se embasou no posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no sentido de que o Parquet pode firmar convênios e termos de cooperação permitindo a lavratura de TCO por outras polícias, que não as judiciárias.

 “A Resolução, fruto da observação da eficiência, adotada em 19 estados com notório sucesso, visa abolir a burocracia de se lavrar um Boletim de Ocorrência, depois encaminhá-lo para repetir o procedimento perante a autoridade de Polícia Civil, para ser enviado ao Judiciário. Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, destaca o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.

Na prática - O preenchimento do TCO é realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. Incumbe ao órgão policial responsável pela lavratura do TCO realizar a guarda ou custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecadado até que seja remetido ao Juízo competente. O TCO e demais peças que o equivalham devem ser encaminhados diretamente ao Poder Judiciário ou por intermédio do Ministério Público. A remessa pode ser realizada por meio eletrônico que permita a certificação de ciência.

O órgão receptor do TCO, após os registros necessários à sua instituição, no prazo de cinco dias, pode encaminhá-lo à respectiva Delegacia (circunscricional ou especializada), a fim de que possa ser cadastrado, à vista de investigações ou exames complementares. O TCO elaborado por Policiais Militares, Rodoviários Federais e Ferroviários Federais prescindem da homologação da autoridade de Polícia Judiciária, preservados os demais atos pertinentes ao regular processamento.

Fonte: TJPE

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