Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Tireóide, um fator de peso


Engordou ou emagreceu demais? Fique de olho na ação dos hormônios...


Por Sylvia Dietrich • 09/12/2008


Você vive lutando contra a balança com as mais diversas armas: dá-lhe dieta, malhação, meditação, cremes redutores, tratamentos emagrecedores, chás milagrosos... Mas nessa batalha ela é sempre a vencedora, pois o ponteiro insiste em não descer. Na contramão do seu problema, existe aquela amiga que não engorda de jeito nenhum - não faz nada e come tudo – e parece até que está mais magra que da última vez. Só que, atenção, esses dois perfis podem não significar apenas uma questão de sorte, mas pode ser algum desequilíbrio da glândula tireóide, responsável em regular diversos processos do nosso organismo.

Com o formato de uma borboleta, medindo apenas cerca de cinco centímetros e pesando de 15 a 30 gramas, a tireóide é uma glândula do nosso sistema endócrino localizada ao longo da base do pescoço, na frente da traquéia, logo abaixo do popularmente conhecido "pomo de Adão". Localizou? Pois bem: ela produz os hormônios tireoidianos, que circulam pela corrente sangüínea e atuam nas células, nos tecidos e nos órgãos de todo o corpo, desempenhando um importante papel no controle do metabolismo. Isto é, é ela quem diz ao nosso corpo em qual velocidade ele pode trabalhar e como ele deve usar a energia que possui. A maior ou a menor queima das calorias consumidas naqueles dias de festa ou TPM, portanto, também deve-se à pequena tireóide.

“A principal causa para o surgimento tanto do hipo quanto do hipertireoidismo é a predisposição genética, que inicialmente é responsável pelo desenvolvimento de doenças auto-imunes que atacam a tireóide, fazendo-a diminuir (hipo) ou aumentar (hiper) a produção dos hormônios"


Fique tranqüila: é claro que, se funcionando bem, a tireóide não apresenta nenhum efeito desagradável. Alguns fatores, porém, podem fazer a glândula trabalhar de forma errada, como a herança genética, o consumo exagerado de medicamentos irregulares para emagrecer, e a pouca ingestão de iodo - um componente essencial para a produção dos hormônios tireoidianos ativos (o T3 livre e o T4 livre). O iodo deve ser consumido em 150 mg por dia, quantidade que pode ser encontrada em cerca de 2,5 gramas a 7 gramas de sal.

Por causa desses e outros fatores, a tireóide pode passar a não funcionar corretamente e, conseqüentemente, acabar produzindo uma taxa muito inferior ou muito superior dos seus hormônios, em comparação com a quantidade diária adequada, que varia de 15 mg a 30 mg do triiodo tironiina (T3) e de 70mg a 90mg do hormônio tiroxina (T4). Com uma taxa muito alta desses hormônios, o metabolismo do corpo se acelera e ocorre o fenômeno chamado de hipertireoidismo. Caso contrário, se a taxa hormônios for baixa, ocorre o hipotireoidismo, e o metabolismo do corpo tem a velocidade reduzida.

Problemas nos dois extremos

Se não tratadas corretamente, estas duas doenças podem gerar diversos e sérios danos para a saúde, variando de pessoa para pessoa. O hipotireoidismo, por exemplo, pode provocar o aumento nos níveis de colesterol, doença cardíaca, infertilidade, fadiga, ganho de peso, depressão, intolerância ao frio, queda de cabelo, unhas quebradiças etc. Já o hipertireoidismo pode provocar aumento da freqüência cardíaca, nervosismo, fraqueza muscular, sudorese, perda de peso, tremores, alterações na pele, diminuição do fluxo menstrual, bócio, queda de cabelos e diarréia, entre outros.

A publicitária Anna Beatriz Nahuz, de 30 anos, por exemplo, descobriu que tinhahipotireoidismo há menos de um ano. A má alimentação e o estilo de vida sedentário foram determinantes. Ela, porém, afirma que apenas segue orientação médica em visitas regulares (uma vez por mês) e ainda não toma nenhum medicamento. Segundo ela, os sintomas mais desagradáveis são pressão baixa, dor de cabeça, alterações de humor e de comportamento. "Percebo mudanças no humor, pressão baixa e dores, principalmente", diz ela, que iniciou há pouco tempo uma dieta balanceada para controlar melhor o peso.

No início, por serem mais sutis estes sintomas (cansaço, indisposição, leve depressão e alteração no peso), as pessoas costumam os atribuir ao estresse e aos efeitos da vida moderna. Assim, se acostumam e não procuram um médico a princípio, demoram a fazer os exames indicados e até a iniciar um tratamento quando preciso. Enquanto isso, outros sintomas vão surgindo ou piorando de forma gradativa. Por isso, a atenção aos sinais do corpo e à boa alimentação, as visitas ao médico e a realização de exames freqüentes de dosagem hormonal é sempre importante!

Tireóide, um fator de peso > Sem cura


Existem, ainda, distúrbios específicos que afetam a glândula. No caso do hipotireoidismo, a doença auto-imune mais decorrente e também crônica é a Tireoidite de Hashimoto - que, com anticorpos, ataca a glândula tireóide, impedindo-a de produzir hormônios suficientemente. Ela é mais comum no sexo feminino: ocorre numa proporção de oito mulheres adultas para cada homem. A doença se agrava geralmente a partir dos 40 anos e chega a atingir 13% das mulheres após a menopausa. Mais um motivo para as mulheres ficarem atentas!

No caso de hipertireoidismo, a doença auto-imune mais comum é a Doença de Graves - que atinge de 70% a 80% dos pacientes e é causada por anticorpos que estimulam o crescimento da tiróide e a produção excessiva dos hormônios. Existe também a Doença de Plummer, que atinge de 20% a 30% dos pacientes e é caracterizada pelo surgimento de um nódulo tóxico na região. Mas os especialistas garantem que as doenças tireoideanas - assim como os nódulos tireoideanos (em sua maioria benignos) - se tratadas adequadamente e o mais cedo possível, podem ser bem equilibradas, quase cessando os possíveis sintomas.

"Para a maioria dos casos, não existe tratamento de cura definitiva, e a reposição do hormônio que a tiróide não consegue produzir é o mais indicado"


No entanto, os médicos lembram que elas raramente são curadas. "Isso porque a principal causa para o surgimento tanto do hipo quanto do hipertireoidismo é a predisposição genética, que inicialmente é responsável pelo desenvolvimento de doenças auto-imunes que atacam a tireóide, fazendo-a diminuir (hipo) ou aumentar (hiper) a produção dos hormônios. Ou seja, a pessoa portadora da doença naturalmente apresenta uma deficiência na glândula tireóide ou em outra glândula do seu sistema endócrino (como a hipófise e o hipotálamo). Essa deficiência, em algum momento da vida desta pessoa, poderá 'aparecer', provocando a alteração hormonal do T3 e do T4 e, é claro, originando os vários sintomas", explica Lois Tadeu Teixeira, chefe do setor de endocrinologia do Hospital Memorial, no Rio de Janeiro.

Nestes casos, estão presentes os fortes abalos emocionais, que seriam um fator desencadeante da doença - e não a razão específica, como muitos pensam. Foi o que aconteceu com a empresária Adriana Cotia Azevedo, 44 anos. Devido ao falecimento de entes queridos, há dez anos, Adriana sofreu um forte abalo emocional, que acabou desencadeando uma Tireoidite de Hashimoto, doença com a qual ela convive até hoje. Segundo ela, os principais sintomas com os quais ainda sofre são a dificuldade para emagrecer, a queda de cabelo, unhas fracas, fadiga, perda de memória, raciocínio lento e alterações no humor, que variam de irritabilidade a muita sensibilidade.

"Foi na época da morte da minha mãe e da minha avó que os problemas surgiram. Antes, eu não tinha nada, meus exames de sangue eram normais e não sabia de casos dessa doença na minha família. Acredito que tenha sido desencadeada por esse grande 'trauma' emocional que sofri. E estou enfrentando-a até hoje, com remédio e reeducação alimentar", conta Adriana. Por possuir uma carga herditária, o paciente que sofre de hipo ou de hipertireoidismo precisará manter o tratamento para toda a vida, sem possibilidade de cura - mas podendo viver uma vida tranqüila.

Excesso que vira falta

Os tratamentos para o hipertireoidismo podem acabar resultando, também, em problemas de insuficiência hormonal na tireóide. Entre eles, estão a radioiodoterapia (uma terapia feita com a ingestão oral de iodo radioativo), a operação de retirada da glândula e o uso inadequado ou excessivo de drogas antitireoideanas. Esses tratamentos servem para solucionar a hipertireoidite crônica que não apresenta resultados com os remédios, mas podem provocar a produção insuficiente de T3 e do T4, fazendo o paciente desenvolver hipotireoidismo e depender do medicamento para sempre.

Flavia Libonati, endocrinologista e nutróloga do Hospital Universitario Gaffrée e Guinle, no Rio, esclarece: "Para a maioria dos casos, não existe tratamento de cura definitiva, e a reposição do hormônio que a tiróide não consegue produzir é o mais indicado. O hormônio sintético usado é o levotiroxina, que funciona no organismo exatamente como o hormônio natural. É indispensável tomar os comprimidos de levotiroxina diariamente, em jejum, de manhã cedo, para que o objetivo seja alcançado".

Tireóide, um fator de peso > Convivendo com a doença


Assim como Lois Tadeu Teixeira, a endocrinologista lembra também que cada caso é um caso - cada um tem a sua dose a ingerir de levotiroxina, mas, em média, todos os pacientes precisam voltar ao consultório de três em três meses, seis em seis ou uma vez por ano. "No início do tratamento, os pacientes precisam voltar quase todo mês até que seja ajustada a dose certa do medicamento. Depois, com o tempo, para alguns casos, torna-se mais espaçada a freqüência das visitas e a realização dos exames de dosagem do TSH, do T3 e do T4", observa. O importante é não se desencorajar!

"No início do tratamento, os pacientes precisam voltar quase todo mês até que seja ajustada a dose certa do medicamento"


É bom frisar que sentir-se melhor não significa que se deva suspender a reposição hormonal - um erro comum. A suspensão dos medicamentos poderá causar o retorno dos sinais e sintomas da doença.

Confira algumas dicas para quem está enfrentando um problema de tireóide:

1. Visite o médico endocrinologista regularmente, no tempo estipulado.

2. Uma vez prescrito, tome o medicamento todo os dias, nos horários estabelecidos pelo seu médico.

3. Caso inicie um tratamento para outra doença ou distúrbio, avise ao médico que está em uso de levotiroxina. Alguns medicamentos interferem nos resultados dos exames laboratoriais e na ação da levotiroxina.

4. Avise ao seu endocrinologista quando engravidar para que ele ajuste a dose de reposição do hormônio tireoidiano.

5. Comente sempre com o seu médico o aparecimento de novas reações ou sintomas e sobre os alimentos e remédios diversos que você costuma ou pretende consumir.

6. Faça os exames laboratoriais periodicamente, conforme a solicitação do seu médico.

7. Ao adquirir a medicação, certifique-se que o medicamento e a dose são aqueles que o seu médico prescreveu.

Fonte: http://msn.bolsademulher.com/corpo/materia/tireoide_um_fator_de_peso/58697/3

Frase do dia.

"Dizem que: O material mais resistente criado pela natureza é a teia de aranha."

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Juíza aplica lei sobre alimentos gravídicos


Fonte: TJGO



Ao aplicar pela primeira vez a Lei 11.804/2008, que entrou em vigor no mês passado, a juíza Maria Cristina Costa, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, deferiu ontem (4) pedido de alimentos gravídicos (pensão alimentícia que o pai é obrigado a pagar durante a gestação do filho) a S. R.M determinando a A.A. que pague à gestante, até o dia 10 de cada mês, o valor correspondente a 60% do salário mínimo. Ao pedir os alimentos gravídicos S.R.M. juntou prova da gravidez nos autos e, ainda, testemunho de duas pessoas que atestaram a existência de relacionamento amoroso entre ela e A.A. em época coincidente coma concepção o que para a juíza são fortes indícios da paternidade.

Fonte: https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=56071&Id_Cliente=58960

Frase do dia.

Ser Homem é chupar a abelha em vez de tomar o mel.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

CCJ do Senado aprova PEC dos Vereadores

Para que a proposta tenha efeitos práticos nas eleições de 2012 é preciso ainda que o plenário do Senado aprove a matéria em dois turnos
Márcio Vinícius
Agência Nordeste

BRASÍLIA - A pressão dos prefeitos não teve resultado. Sem o apelo do cenário eleitoral, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/04), chamada PEC dos Vereadores, que aumenta em 7,5 mil o número de vereadores do País e corta R$ 1,5 bilhão em gastos das Câmaras Municipais.

Para que a proposta tenha efeitos práticos nas eleições de 2012 é preciso ainda que o plenário do Senado aprove a matéria em dois turnos. Pela PEC, os municípios com arrecadação de até R$ 30 milhões por ano podem gastar com os legislativos municipais até 4,5 % da receita. Arrecadação de R$ 30 a R$ 70 milhões – gastos de até 3,75%; de R$ 70 a R$ 120 milhões - gastos de até 3,5 %; de R$ 120 a R$ 200 milhões - gastos de 2,75 %; e acima de R$ 200 milhões os gastos podem ser de até 2 % do orçamento.

No Recife, por exemplo, o atual Orçamento da Câmara é de R$ 62 milhões e deve sofrer uma redução de R$ 17 milhões, segundo dados preliminares de assessores de lideranças partidárias. A medida não agrada em nada o atual presidente da Casa, Josenildo Sinésio (PT). “Vários legislativos do País correrão o risco de fecharem as suas portas. Agora, achamos importante a representação maior de parlamentares para o Recife”, disse recentemente.

A União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) também faz críticas ao texto. “Uma afronta ao Poder Legislativo Municipal e à representatividade popular nos municípios”, ataca o presidente da UVP, João Batista Rodrigues (PTB). Além de mexer nos cofres das Câmaras de Vereadores, a PEC ainda amplia as vagas nos Legislativos municipais. No Nordeste, serão mais 2.603 novos vereadores. Para os vereadores, o aumento das cadeiras não é problema. “Aumenta a representatividade do povo, mas não podemos aceitar que dois temas tão distintos sejam tratados juntos”, diz o presidente da Associação Brasileira de Servidores de Câmara Municipais e presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Sebastião Melo.

O texto propõe que o número de vereadores seja restabelecido de acordo com faixas populacionais. Ao todo, são 24 categorias, que de acordo com os deputados, vai estabelecer uma distribuição proporcional entre os municípios. Para a menor faixa (de até 15 mil habitantes), a Câmara poderá ter no máximo nove vereadores. A maior faixa é de 55 vereadores, para os municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Para se ter uma idéia, hoje, há municípios de 2 ou 3 mil habitantes com nove vereadores e municípios com 100 mil habitantes com apenas dez.

Dos nove estados nordestinos, a Bahia é quem ganha mais reforço, com 754 novos vereadores, seguida de Pernambuco, com 428, e do Ceará com 424. O Maranhão terá 375 vereadores a mais, Algoas 152, Paraíba 146, Piauí 115, Rio Grande do Norte 108 e Sergipe 101. Nas capitais, São Luís, no Maranhão, é quem mais vai ter aumento no número de representantes, serão 10. Recife e Fortaleza ganham cada uma o reforço de três vereadores, passando de 39 para 36 e de 41 para 43, respectivamente.

Fonte: www.folhape.com.br

Declaração Universal dos Direitos do Homem


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º

  1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º

  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º

  1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º

  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamenmte, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Artigo 27.º

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29.º

  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Senado conclui votação sobre meia-entrada e projeto segue para a Câmara


Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado concluiu hoje (9) a votação das emendas ao projeto que regulamenta o uso de carteirinhas estudantis em shows, espetáculos teatrais, cinema, eventos esportivos, museus e circos. Ficou mantida a cota de 40% do total de ingressos destinados à meia-entrada.

A proposta inclui os idosos na cota de 40% de ingressos. A medida contraria o Estatuto do Idoso, que garante o benefício a todas as pessoas com mais de 60 anos. No entanto, a relatora da matéria, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), negou que o texto esteja em desacordo com o estatuto. Segundo ela, a intenção é fixar uma regra geral que seja seguida por todos diante da dificuldade que seria fiscalizar a entrada de idosos e estudantes.

O projeto ainda determina que as carteirinhas de estudante sejam confeccionadas pela Casa da Moeda, com aval das entidades estudantis. A fiscalização e eventuais punições deverão ser feitas por órgãos federais, estaduais e municipais. A matéria ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.

A votação contou com a participação de diversos atores, que fizeram lobby pela aprovação da matéria, como Paulo Goulart, Irene Ravache, Arlete Salles, e Christiane Torloni.

Fonte: www.folhape.com br

Editorial


A onde estão as entidades estudantis? Na verdade, depois dos Caras Pintadas, faltam Lideres Estudantis de verdade. Os benefícios da Carteira de Estudante estão prestes a acabar e não se vê sinais de reação, meia entrada já foi golpeada.


O Senado já tirou um pedaço, agora será a vez da Câmara dos Deputados, acordem, "LIDERES ESTUDANTIS", por favor.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Décimo terceiro salário - Pagamento da 1ª parcela até o dia 28.11.2008, quem não pagou deve ser denunciado ao Tribunal Regional do Tabalho


A 1ª parcela décimo terceiro salário deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano aos empregados urbanos, rurais e domésticos, ou seja, deve ser quitada até o próximo dia 28 de novembro, salvo se:

a) o empregador já efetuou o pagamento nos meses anteriores, não estando obrigado a adiantar a verba, no mesmo mês, a todos os seus empregados; ou

b) o trabalhador já recebeu a 1ª parcela por ocasião das férias, mediante requerimento apresentado no mês de janeiro.

O adiantamento


corresponde à metade do salário do mês anterior; ou metade de 1/12 da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

A importância recebida a título de 1ª parcela será deduzida do total da Gratificação devida, por ocasião do pagamento da 2ª parcela, até o dia 20 de dezembro.

Sobre o valor da 1ª parcela incidirá o depósito para o FGTS, a ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.

(Leis nºs 4.090/1962, 4.749/1965 e 8.036/1990, art. 15, e Decreto nº 57.155/1965)

Fonte: Newsletter IOB, 25 de novembro de 2008.

Receita deve abrir segunda-feira consulta ao último lote regular de restituição do IR

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal espera abrir na próxima segunda-feira (8) a consulta ao último dos sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda. O dinheiro da restituição estará disponível na conta do contribuinte no dia 15 de dezembro, corrigido em 8,23%.

O contribuinte que não for incluído nesse lote pode estar certo de que caiu na malha fina. Nesses casos, pode ser aconselhável ele fazer uma declaração retificadora. As declarações que caem em malha fina são liberadas em lotes residuais sem datas definidas.

Pelas normas do Imposto de Renda, quem não informou o número da conta bancária para crédito da restituição deve procurar uma agência do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência ou para o BB Responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades e pedir a transferência para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança.

Se o contribuinte não concordar com os valores, deve sacar o dinheiro e reclamar depois à Receita. A restituição ficará disponível no banco por um ano.

Anualmente, a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, que são pagos no dia 15 de cada mês a partir de junho, exceto quando a data não cai em dia útil, ficando para a segunda-feira imediatamente posterior.

Neste ano, foram entregues 24.207.213 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Desse número, 23.907.213 foram entregues pela internet, 300.000 em formulário e pelos Correios.


Fonte: www.folhape.com.br

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

10 DICAS PARA PROTEGER SUAS CRIANÇAS DA INTERNET


Pornografia, satanismo, alcoolismo, drogas, anorexia e pedofilia são só alguns dos temas e perigos que ficam expostas às crianças quando usam a Internet, sem contar com os vírus e ameaças informáticas que, por desconhecimento, podem acabar entrando no computador.

A responsabilidade de garantir a segurança é dos pais. Eles devem ensinar aos filhos como tirar proveito da grande rede e assessorá-los para que entendam quais são os riscos neste meio e como evitá-los.

A seguir, dez dicas que lhe permitirão orientar e controlar as crianças quando utilizarem a Rede.


1. Instale o PC num lugar comum e à vista.

Evite a todo custo colocar o PC no quarto das crianças, já que isto lhes permitirá ocultar suas atividades quotidianas na Rede. Uilize uma localização central, como na sala ou um quarto que você possa entrar a qualquer momento para monitorar seu comportamento.

2. Tenha um antivírus atualizado.
Nenhum computador está isento de ser atacado por pragas informáticas, pelo que esta ferramenta é vital. Para instalar um antivírus gratuito, vá ao site da Grisoft e clique no link "Download AVG Free 8.0 (AVG server)". Salve o arquivo e instale-o posteriormente sempre clicando em Next. A cada vez que ligar seu computador e se conectar à Rede, o AVG antivírus será atualizado de forma automática.

3. Controle o que seus filhos fazem na Internet.

Vá até http://fss.live.com, que abrirá o site Family Safety (Proteção para a família), do Windows Live. Clique no botão Iniciar e a seguir digite seus dados da conta Windows Live ID (como o correio Hotmail), escolha a primeira opção e siga as instruções para avançar. Se você não tiver um Windows Live Id pode criar um clicando neste link.Você deverá baixar um programa que lhe permitirá, entre outras coisas, filtrar sites que você não quer que seu filho veja, bem como monitorar suas atividades em chats, blogs e correio eletrônico. Por sua vez, as crianças terão acesso ao conteúdo do Site de acordo com as características do perfil que você como pai lhes crê. Ademais, poderá estar a par desta informação desde qualquer PC conectado à Rede.

4. Mantenha longe os conteúdos nocivos.
Com um programa gratuito como o K9 você poderá filtrar a informação que entra no PC por meio das 60 categorias nas quais tem conteúdo classificado. Vá ao site www.k9webprotection.com e, à direita, clique no botão "Download K9 today". Isso o levará a uma página na qual deverá criar uma conta para poder baixar o programa e para que, posteriormente, lhe enviem a seu email uma chave para habilitar a aplicação. O K9 é atualizado o tempo todo, limitando o acesso a sites proibidos que apareçam de um dia para o outro.

5. Ensine-lhes a cultura de Internet.
É necessário que as crianças saibam como proteger sua informação pessoal e a de sua família e amigos. Ensine-lhes hábitos como usar senhas seguras; não compartilhar com estranhos chaves ou dados pessoais (por exemplo, idade, sexo, gostos, rotinas, nome do colégio, direção da casa, etc.); nunca enviar fotos ou vídeos próprios a desconhecidos; ou utilizar termos adequados em salas de chat. 6. Evite que preencham formulários na Internet.
Os delinqüentes informáticos podem criar formulários para que crianças incautas ingressem seus dados. Quando seus filhos queiram o fazer, diga-lhes que é melhor que sempre preencham em companhia de um adulto, para se assegurar da autenticidade do site. Ademais, evite que subscrevam a todo lugar ou serviço que encontre na Rede.

7. Limite o tempo de uso do PC.

No sistema operacional Windows Vista você poderá estabelecer as horas do dia nas quais os seus filhos podem usar o computador e bloquear o restante. No Painel de Controle, selecione "Contas de usuário" e faça clique em "Configurar Controle dos Pais". ë solicitada uma senha de administrador, escreva-a. Depois, dê clique na conta para qual deseja estabelecer limites de tempo. Em "Controle dos Pais" faça clique em Ativado e depois em "Limites de tempo". Escolha então as horas que permitirá o uso do PC.

8. Crie padrões para o uso da Rede.

Negocie com seus filhos um acordo para o uso da Internet, que estabeleça direitos e deveres que deverão cumprir de maneira obrigatória. No pacto inclua orientação sobre os locais aos que têm acesso e o que podem fazer neles, quanto tempo estarão conectados, que fazer se acontecer algo que os incomode e como se comportar de forma ética e responsável em locais onde podem participar ativamente.

9. Supervisione as atividades de seu filho na Rede.
Nunca é demais fazer uma revisão nos lugares que ele visitou ou as conversas que teve em programas de mensagem instantânea. Para ver os locais visitados, no navegador da Internet consulte a opção Histórico, que mostra uma listagem das páginas visitadas nas últimas semanas, se não previamente apagado pelo utilizador. Para que as conversas do Messenger fiquem armazenadas, no programa vá ao menu Ferramentas, Opções. Na aba Mensagens, sobre o título "Histórico de mensagens", ative a caixa de opção "Manter um histórico de minhas conversas automaticamente".

10. Navegue com eles.

Assim você poderá lhes mostrar quais conteúdos são apropriados de acordo com sua idade e como eles podem tirar proveito do conteúdo seja pra trabalhos escolares, seja pra conhecimento próprio ou para um lazer saudável. E sobretudo ensine-os que a Internet é a extensão da rua onde mora para que, diferente de muitos usuários atuais, se portem de maneira educada e respeitosa.

Fonte:http://www.acidezmental.com/10_dicas_para_proteger_suas_criancas.html

Novas regras para atendimento ao consumidor pelo telefone começam a valer a partir desta segunda


Agência Brasil

Brasília - Quem já precisou resolver um problema com alguma empresa ou prestadora de serviço pelo telefone sabe que, muitas vezes, o tempo de espera é grande e a demora para ser atendido costuma tirar a paciência de muitos consumidores. Mas a partir desta segunda-feira (1º), os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) terão novas regras.

Com a entrada em vigor do Decreto 6.523/08, o consumidor não deverá esperar mais do que um minuto para ser atendido. Ao ligar para um SAC, o consumidor deve ter a opção, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, de falar diretamente com o atendente, sem ter que fornecer seus dados antes.

O serviço deve funcionar todos os dias durante 24 horas. O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos.

As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone.

O decreto também prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para posteriores reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias.

Para a advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor será mais respeitado e terá um atendimento mais breve e esclarecedor. Ela lembra também que os serviços de atendimento terão que formar os atendentes para que eles conheçam bem os produto e possam atender os consumidores de forma satisfatória.

“Qualquer atendente vai ter que ter capacidade técnica para discutir aquele produto, e antes isso não acontecia. A pessoa era transferida várias vezes para poder falar com setores específicos”, disse.

Segundo ela, o próprio consumidor será o fiscal da nova legislação. “As regras do decreto são simples, será de fácil compreensão para o consumidor e ele deve fiscalizar se aquele atendimento está sendo condizente com a lei e, caso contrário, deve fazer uma denúncia ao Procon”, alerta.

Quem não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

Fonte: www.folhape.com.br