A 1ª parcela décimo terceiro salário deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano aos empregados urbanos, rurais e domésticos, ou seja, deve ser quitada até o próximo dia 28 de novembro, salvo se:
a) o empregador já efetuou o pagamento nos meses anteriores, não estando obrigado a adiantar a verba, no mesmo mês, a todos os seus empregados; ou
b) o trabalhador já recebeu a 1ª parcela por ocasião das férias, mediante requerimento apresentado no mês de janeiro.
O adiantamento
corresponde à metade do salário do mês anterior; ou metade de 1/12 da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
A importância recebida a título de 1ª parcela será deduzida do total da Gratificação devida, por ocasião do pagamento da 2ª parcela, até o dia 20 de dezembro.
Sobre o valor da 1ª parcela incidirá o depósito para o FGTS, a ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
(Leis nºs 4.090/1962, 4.749/1965 e 8.036/1990, art. 15, e Decreto nº 57.155/1965)
Fonte: Newsletter IOB, 25 de novembro de 2008.
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