Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Advogado-geral do Senado entra com mandado de segurança no STF

Senadores querem que Câmara promulgue a Proposta que amplia o número de vereadores no País

Paulo Marinho
Agência Nordeste

RECIFE –
A briga institucional entre o Senado e a Câmara Federal foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje à tarde, o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, protocolou um mandado de segurança no STF contra o veto da Mesa Diretora da Câmara à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/08) que, entre outras medidas, amplia o número de vereadores do País. O número de vagas para os parlamentares municipais iria aumentar em 7.434 a contar da próxima legislatura.

A PEC – aprovada pelo plenário do Senado na última quarta-feira - deveria ser promulgada pela Câmara dos Deputados. No entanto, os deputados federais entenderam que houve uma mudança significativa no conteúdo da proposta. O presidente da Casa Baixa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o artigo que reduzia o valor dos repasses financeiros feitos aos vereadores foi suprimido pelo Senado.

Já o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que era “inconcebível” que uma das Mesas do Parlamento possa recusar-se a promulgar emenda à Constituição legitimamente aprovada.
“Esse poder de veto não existe na Constituição”, argumentou. Na prática, o mandado impetrado por Mello Filho pede que o STF conceda uma liminar obrigando a Câmara a unir-se aos senadores para oficiar essa promulgação.

Na análise de Garibaldi, há precedentes de propostas de emendas à Constituição que tiveram dispositivos suprimidos em uma ou na outra Casa do Congresso e que não precisaram de nova votação para serem divulgadas. Por sua vez, Chinaglia já antecipou que deverá contestar o mandado de segurança na Justiça. O Supremo irá deliberar sobre essa divergência na interpretação da lei.

O ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, está como relator do processo. Como a decisão será dada em caráter liminar, a qualquer momento ele poderá apresentar sua decisão, arquivando ou deferindo o pedido de mandado de segurança.

Fonte:
www.folhape.com.br

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